lesao a bem servico ou interesse da uniao
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lesao a bem servico ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7562.3000

1 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Parcelamento irregular do solo urbano. Lesão a bem, serviço ou interesse da União não configurado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 30, VIII, 32, § 1º e 109, IV. Lei 6.766/79, arts. 1º, parágrafo único e 50.


«O parcelamento de solo urbano é atribuição dos Municípios ou do Distrito Federal. Tendo a referida lei como escopo a proteção à organização urbanística e ecológica de cada localidade e inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da União, forçoso é reconhecer a competência da Justiça Comum. Competência da Justiça estadual. (...) Compete à Justiça Comum o processo e julgamento de crime ambiental, referente a parcelamento irregular de solo urbano, não importando em prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, embora a ela pertencente a gleba de terra.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5902.4790

2 - STJ Conflito de competência. Uso de documento falso. Cnh apresentada perante a polícia rodoviária federal. Lesão a bem, serviço ou interesse da união configurado. Declarada a competência da Justiça Federal.


1 - Esta Corte firmou compreensão de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante a Polícia Rodoviária Federal é crime a ser apurado pela Justiça Federal, pois caracterizada a lesão a serviço da União.... ()

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Doc. LEGJUR 158.1042.6001.2600

3 - STJ Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH apresentada perante a Polícia Rodoviária Federal. Lesão a bem, serviço ou interesse da União configurado. Declarada a competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.


«1. Esta Corte firmou compreensão de que o uso de carteira nacional de habilitação falsa perante a Polícia Rodoviária Federal é crime a ser apurado pela Justiça Federal, pois caracterizada a lesão a serviço da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0001.5000

4 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de estelionato e tentativa de estelionato. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse da união, de autarquias ou empresas públicas federais. Competência da Justiça Estadual.


«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração de supostos crimes de estelionato e tentativa de estelionato, tendo em vista o saque e a tentativa de saque de valores referentes a benefício previdenciário, depositados em nome do segurado, junto ao Banco BRADESCO, em Belém/PA. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.2270.2000.7100

5 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único. CP, art. 299. Hipótese do art. 109, IV, da CF não verificada. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.


«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o fato de o documento público ter sido expedido por órgão federal, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o crime. Para tanto, mister que haja lesão a bem, serviço ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, nos termos do CF/88, art. 109, IV, o que não se verifica no caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6043.4000.1700

6 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse da União. Concurso entre a jurisdição comum e a militar. Unidade de julgamento. Ressalva. CPP, art. 79, I. Competência da Justiça Estadual.


«I. Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado para apuração da suposta prática dos crimes previstos nos CP, art. 299 e CP, art. 304, cometidos, em tese, por José Ricardo Silva Santos, que foi preso em flagrante, na posse de vários documentos falsificados, portando uniforme militar, fazendo-se passar por Oficial da Aeronáutica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.9100

7 - TJRJ Exercício irregular da medicina. Concessão de atestado médico para autorizar a frequência da piscina do clube. Falsificação de documento público e particular. Cópia não autenticada. Atipicidade das condutas de falso. CP, art. 282, 297 e 298.


«Com a intenção de garantir a impunidade do delito de exercício irregular da medicina, os Acusados confeccionaram e apresentaram à Autoridade policial um diploma falso da faculdade de medicina. Deste modo, eles foram condenados pelo crime de falsificação de documento público. Por fim, com fundamento em cópia não autenticada do atestado médico, autorizando o uso da piscina, os Réus também foram condenados pelo delito de falsificação de documento particular. Entretanto, não houve lesão a bem, serviço ou interesse da União, porquanto a cópia não autenticada não possui potencialidade lesiva, não ofendendo, pois, o bem jurídico fé pública, tutelado no CP, art. 297. Assim sendo, considerando a flagrante atipicidade da conduta imputada aos Réus, não há que se falar em incompetência do Juízo. Quanto à falsificação do documento particular, a absolvição dos Apelantes possui duplo fundamento, visto que, além de também se tratar de cópia não autenticada, cuja ausência de potencialidade lesiva já foi ressaltada, o suposto falso configurou mero instrumento do crime de exercício irregular da medicina, sendo absorvido, em razão do princípio da consunção. Por fim, as provas constantes dos autos são contundentes, demonstrando de modo inequívoco que a Ré exercia ilegalmente a medicina, de forma habitual, sem autorização legal, causando risco não tolerado a saúde dos sócios do Iate Clube de Ramos, com ciência, conhecimento e apoio do Réu. Destarte, correta a condenação pelo delito de exercício irregular da medicina.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7366.6100

8 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca mediante a utilização de petrechos não permitidos. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ. Cancelamento.


«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurado, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 161.2611.8000.1300

9 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Furto de animal doméstico. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual.


«I - A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.5600

10 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna e a flora. Mata atlântica. Comercialização ilegal de palmito. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 46, «caput, e parágrafo único e 29, «caput e § 1º, III. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ.


«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurada, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.7000.1100

11 - STJ Processual penal. Conflito de competência. Crime contra a fauna. Lei 9.605/1998, art. 29. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual.


«I - A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.0500

12 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse do IBAMA. Circunstâncias que definem o julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I e II.


«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.1200

13 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca da lagosta com petrecho não permitido. Lesão a bem da União. Mar territorial. Interesse de entidade autárquica federal. IBAMA. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.605/98, art. 34, II.


«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Ficando configurado, na espécie, a evidente possibilidade de lesão a bem pertencente a União, qual seja, o mar territorial, bem como o interesse de entidade autárquica federal no desfecho da controvérsia, no caso o IBAMA, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7148.1800

14 - STJ Competência. Estelionato. Venda de bem sob alienação fiduciária. Agente financeiro. CEF. Crime praticado contra interesse particular.


«A prática de estelionato consubstanciada em venda de veículo adquirido mediante contrato de alienação fiduciária celebrado com a Caixa Econômica Federal não justifica, por si só, o deslocamento da competência para a Justiça Federal, sem prova de lesão a bem ou interesse da citada empresa pública federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.1712.3000.5400

15 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Queixa crime. Adequação típica do fato, em tese, ao CP, art. 140. Ausência de lesão a bem, serviço ou interesse de empresa pública. Ofensas a servidora da cef, que não guardam relação com o exercício de suas funções. Súmula 147/STJ. Competência da Justiça Estadual.


«I. Cuida-se de Queixa Crime que narra ter a querelada dirigido, à querelante, palavras de baixo calão, no ambiente de trabalho da ofendida, que ocupava o cargo de gerente da Caixa Econômica Federal da cidade Ivaiporã/PR, configurando-se, em tese, o suposto crime de injúria, previsto no CP, art. 140. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.0900

16 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime contra a fauna. Pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.


«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem como legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, serviços ou interesse da União, com aplicação do contido no CF/88, art. 109, IV, inocorrente na apreensão, por maus tratos, de pintinhos e codornas coloridos artificialmente com anilina.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.1700

17 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca predatória de 50 kg. de peixes. Justiça Federal e a Justiça Estadual. Lesão a bens, serviços ou interesse da União não demonstrada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 34. CF/88, arts. 23, 24 e 109, IV.


«A teor do disposto nos CF/88, art. 23 e CF/88, art. 24, é da competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, preservando a fauna, bem com legislar concorrentemente sobre essas matérias. Após o advento da Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais, mas não estabelece onde tramitarão as respectivas ações penais, a definição da competência se dará com a verificação de existir, na prática tida como delituosa, lesão a bens, serviços ou interesse da União, com aplicação do contido no CF/88, art. 109, IV, inocorrente na espécie.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7593.6000.7900

18 - STJ 1. Nos termos do CF/88, art. 109, IV, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da justiça militar e da justiça eleitoral.


«2. Na hipótese, os fatos delituosos descritos nos autos culminaram em efetiva lesão aos cofres do INSS, que, a teor do CF/88, art. 109, IV, atrai a competência da Justiça Federal para julgar o estelionato qualificado, bem como os crimes a eles conexos (no caso, a lesão corporal grave). Súmula 122/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7153.9500

19 - STJ Competência. Particular que se passa por policial rodoviário federal. Estelionato. Falsa identidade e documento falso. Crime praticado contra interesse particular. Justiça estadual.


«A prática de estelionato praticado por particular que se passa por policial rodoviário federal não justifica, por si só, o deslocamento da competência para a Justiça Federal, sem prova de lesão a bem ou interesse da União Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5622.7000.3400

20 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Pesca, em local proibido de rio interestadual, com a utilização de petrechos não permitidos. Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II. Prejuízo local. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.


«1 - A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4794.6000.0600

21 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. CP, art. 184, § 2º. Violação de direito autoral. Ausência de comprovação da transnacionalidade das mídias falsificadas. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.


«- O entendimento firmado nesta Terceira Seção é de que a competência para processar e julgar o delito de violação de direito autoral, previsto no CP, art. 184, § 2º, quando ausente a transnacionalidade dos bens, sendo, portanto, inexistente lesão a interesses, bens ou serviços da União, é da Justiça Estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5000.2600

22 - STJ Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Extração irregular de areia. Área particular. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido.


«1. O bem a reclamar a tutela jurisdicional, porquanto privada a área ambiental afetada, situada às margens de rio estadual, não é de domínio federal, de modo que não se visualiza, neste momento processual, lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas a atrair a competência da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2552.3000.4500

23 - STJ Conflito negativo de competência. Crime contra a fé pública. Omissão de dados na CTPS. CP, art. 297,§ 4º. Justiça Estadual e Justiça Federal. Sujeito passivo primário da conduta. O estado. Lesão direta a interesse, bens e serviços da União. CF/88, art. 109, IV.


«1. Omitir o nome ou a qualificação do segurado, a quantia paga a título de salários e verbas acessórias, bem como o prazo do contrato de trabalho (ou a informação de que se trata de contrato por prazo indeterminado) em documento destinado à Previdência Social tipifica o crime do CP, art. 297, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5454.3000.5400

24 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.


«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.7782.3000.3200

25 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal X Justiça Estadual. Venda de títulos da dívida pública prescritos ou já resgatados, sob a ilusão de que ainda se prestariam para compensar débitos tributários. Estelionato. Competência da Justiça Estadual.


«1 - Situação em que foram vendidos a empresa privada títulos do Tesouro Nacional (referentes à dívida externa) que alegadamente poderiam ser utilizados para promover o pagamento de obrigações tributárias junto à Receita Federal do Brasil, mas que se revelaram imprestáveis para o pagamento ou compensação de tributos, porque já haviam sido resgatados. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3000.5100

26 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 34. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Recurso a que se nega provimento.


«1 - A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no CF/88, art. 109, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3474.0004.9200

27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Operação «rio nilo. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Atipicidade dos crimes de quadrilha e de corrupção ativa. Não verificação. Cisão do processo quanto aos demais integrantes da quadrilha. Situação que não retira a tipicidade penal. 3. Competência da Justiça Federal. Lesão a serviço de interesse da união federal. Competência já firmada pelo STJ no Resp 1.112.829/AM. 4. Prescrição virtual. Súmula 438/STJ. Irretroatividade da Lei 12.234/2010. Alteração que não regula a prescrição antecipada. Não incidência. 5. Agravo regimental improvido.


«1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou da prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.0913.1000.2000

28 - STJ Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Vara do tribunal do Júri estadual X Vara federal. Ação penal. Lançamento de rojões em direção a helicóptero da polícia militar estadual com o fito de impedir a ação policial. Desclassificação do delito apontado na denúncia (art. 121, «caput, c/c 14, II, do CP) para o delito do CP, art. 261(atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo). Desclassificação que não foi objeto de recurso. Competência de um terceiro juízo. Vara criminal estadual.


«1. O mero fato de a União ser competente para explorar, diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão os serviços de transporte aéreo, ferroviário, aquaviário e rodoviário não necessariamente induz a competência da Justiça Federal para o julgamento de delitos envolvendo tais serviços. Precedentes: CC 45.652/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, Terceira Seção, julgado em 22/09/2004, DJ 24/11/2004, p. 227 e RHC 50.054/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 14/11/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 709.3098.5816.4944

29 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 288, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, L, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, L, DO CÓDIGO PENAL (POR OITO VEZES), EM CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REQUER A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 0040386-67.2023.8.19.0000, NA QUAL CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM PARA O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


A ora paciente responde à ação penal 0010271-59.2012.8.19.0029 (processo originário), em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Magé, apontado como autoridade coatora. À época dos fatos e do oferecimento da denúncia, a paciente exercia o cargo de Prefeita no Município de Magé e, por tal razão, ostentava foro por prerrogativa de função. Nos autos da ação penal 0002219-50.2007.8.19.0029, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de 33 pessoas que, em tese, estariam associadas à paciente, tratando-se do mesmo fato apurado. Entre um dos 33 réus, consta Tarcísio Padilha Aquino, cuja defesa impetrou o Habeas Corpus 0040386-67.8.19.0000, tendo sido concedida parcialmente a ordem por esta Colenda Câmara, de forma que foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça comum estadual para o processamento do feito, declarando-se a competência de uma das Varas da Justiça Federal, razão pela qual fora determinada a remessa dos autos e de todas as ações penais correlatas para uma das Varas Criminais Federais no Estado do Rio de Janeiro. Posta tal questão, considerando as regras de competência e o princípio da isonomia, assiste razão parcial à impetração. O CF/88, art. 109, IV estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Assim, observa-se que a temática envolve a competência absoluta em razão da matéria, afetando interesse direto e específico da União, razão pela qual evidenciada está a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. O caso em tela trata de hipótese em que o bem a reclamar a tutela jurisdicional é do interesse da União, dado o desvio de verbas públicas repassadas do Sistema Único de Saúde, de forma parcelada, ao ente municipal e depositadas em conta específica, com destinação vinculada a diversos programas. Assim, evidenciada lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, deve a ação penal ser processada e julgada na Justiça Federal. Esse é o entendimento do STJ, consubstanciado no seu verbete sumular 208. Desta forma, reconhecendo que há competência da Justiça Federal, por força atrativa se impõe como acessória a análise também dos danos de competência do Estado do Rio de Janeiro, não se revelando como motivação a concorrência de competência, porque sabido que a Justiça Especializada atrai os demais. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3580.0000.8500

30 - STJ Meio ambiente. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime contra o meio ambiente. Espécie de pássaro apreendida que não consta da lista oficial da fauna Brasileira ameaçada de extinção. Ausência de interesse autarquia federal. Ibama. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual.


«- É firme nesta Corte de Justiça a orientação de que a Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes contra o meio ambiente (fauna e flora) naquelas hipóteses em que houver lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Diante de tal entendimento, advindo após a edição da Lei 9.605/98, foi cancelado enunciado 91 da Súmula do STJ, que, editada com fundamento na Lei 5.107/67, atribuía à Justiça Federal a competência para processar e julgar os crimes cometidos contra a fauna. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8322.9000.3600

31 - TJRJ Consumidor. Demanda ajuizada visando à execução dos reparos necessários ao pleno e adequado funcionamento do sistema de coleta de esgoto na localidade onde reside a autora, bem como pretendendo uma compensação pelos danos morais que alega ter sofrido pelas más condições de saneamento em torno de sua residência. Extinção do processo sem resolução do mérito, considerando tratar-se de direito coletivo (ação civil pública). Direito individual da autora distinto do interesse coletivo. Interesse difuso em jogo que não afasta o reconhecimento da existência de um interesse individual da demandante em obter providência que melhore suas condições pessoais de vida. Legitimidade passiva e ativa devidamente configuradas. Pedido certo e determinado, atendendo aos requisitos do CPC/1973, art. 286. Sentença reformada para que seja dado regular andamento ao feito. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, arts. 81, parágrafo único, III e 104. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 286.


«... Considerou o juízo de primeiro grau que não teria a autora legitimidade para ajuizar a demanda, por se tratar o caso de direito difuso, e a legitimidade para adotar as medidas judiciais seria do Ministério Público por meio de Ação Civil Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7932.3000.6300

32 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Médico ginecologista e obstetra, credenciado em hospital privado (instituição filantrópica sem fins lucrativos) vinculado (o hospital) ao sus. Cobrança pecuniária para a realização de parto, quando o procedimento já estava custeado pelo convênio assistencial de saúde da parturiente. Serviço não financiado pelo sus. Impossibilidade de amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, por não comprovada a condição de agente público do recorrente e nem lesão a interesses do erário. Recurso especial provido.


«1. A tipificação de determinada conduta como ímproba, à luz da Lei 8.429/92, exige analisar se o ato investigado foi, efetivamente, praticado por Agente Público ou a ele equiparado, no exercício do munus público, nos moldes delineados pelo art. 2º da LIA, bem como se houve lesão a bens e interesses das entidades relacionadas no art. 1º da Lei de Improbidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2245.3778

33 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude à licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Alegada incompetência da Justiça Estadual. Desvio de verbas federais. Não configuração. Empresas que não foram vencedoras dos certames licitatórios e não receberam verbas decorrentes do fundeb e do pnate. Necessidade, para aplicação de entendimento diverso, do revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Inviabilidade da via eleita. Precedentes do STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Estágio prematuro que se encontra a ação penal na origem. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4420.6000.4200

34 - STJ Conflito negativo de competência. Ação penal. Dano ao patrimônio público. Escavações em terreno localizado em unidade de preservação histórica. Área de entorno de bem tombado pelo iphan. Tombamento realizado em data posterior à pratica do delito. Competência da Justiça Estadual.


«1. Compete à Justiça Estadual, caso não haja lesão a bens, serviços ou interesses da União, processar e julgar o delito de escavações em terreno localizado em área de entorno de bem tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, mormente quando a prática do delito antecede a data do tombamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.9500

35 - STJ Competência. Meio ambiente. Crimes contra a flora e a fauna. Bens e serviços da União. Considerações sobre o tema. Lei 4.7771/65, arts. 3º, § 1º e 19. CF/88, art. 109, IV.


«... Para que a Justiça Federal processe e julgue crimes contra a flora e a fauna é necessário que estes sejam praticados «em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, art. 109, IV). No caso concreto, o delito foi praticado contra serviço da União, na medida em que lhe compete privativamente, através de seus órgãos, o combate aos delitos cometidos em florestas de preservação permanente, a teor do Lei 4.771/1965, art. 3º, § 1º: «a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Estudando este tema, ensina NICOLAO DINO DE CASTRO E COSTA NETO que, «De igual sorte, as florestas de domínio privado. Também em relação a estas não existe a competência privativa da União para legislar, tampouco a exclusividade do exercício do poder de polícia. Entretanto, o Código Florestal, no art. 19, com a redação dada pela Lei 7.803/89, deixou patenteado o interesse federal na questão, ao prever que a utilização de qualquer tipo de formação florestal depende de aprovação prévia do IBAMA, «bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme. Assim, mesmo que os Estados detenham parcela do poder de polícia em relação às reservas florestais legais em áreas integrantes de seu território, presente estará o interesse federal, traduzido na previsão legal, expressa e indeclinável, de atuação do IBAMA, no que concerne ao controle da utilização racional de tais ecossistemas. Daí pode-se chegar à conclusão de que competente será a Justiça Federal para processar e julgar as infrações cujo objeto material sejam florestas, de preservação permanente ou não, naturais ou plantadas, públicas ou de domínio privado. (ob. cit. pág. 125). A lesão, na hipótese, não se configura necessariamente contra bem da União, mas contra seu serviço, hipótese que se enquadra perfeitamente na competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, IV. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. LEGJUR 153.4882.2444.4950

36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM CONDENAÇÃO DO RÉU NA DEVOLUÇÃO DA FORMA DOBRADA DOS VALORES INDICADOS NA INICIAL E NA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ACRESCIDOS DE JUROS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO.


Consumidor que não reconheceu a legitimidade do contrato de empréstimo que lhe foi cobrado pela instituição financeira. Prestador de serviço que, por seu turno, não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). Responsabilidade civil caracterizada. Em consequência, deverá a instituição financeira ressarcir o consumidor por todas as operações impugnadas nesta demanda decorrentes do negócio tido por inválido. Devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Cobrança de valores de modo maledicente e abusivo, mediante desconto em folha de pagamento. Violação à boa-fé subjetiva. Tese firmada pela a c. Corte Especial do e. STJ, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva". Dano moral configurado in re ipsa. O consumidor sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, além de ter ficado privado por meses de parte de sua verba alimentar, em virtude de falha na prestação do serviço pelo banco. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Valor fixado em sentença, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que até comportaria exasperação. Porém, à míngua de recurso do consumidor, deve ser ele mantido, sob pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.4861.2371.1151

37 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Reparatória por Danos Morais. Civil. Demandante que objetiva a transferência de titularidade do serviço de energia elétrica de imóvel objeto de locação pretérita, com a declaração de inexistência de débitos em seu nome posteriores à sua saída do bem e a exclusão dos apontamentos negativos efetivados em seu desfavor, e a compensação pela lesão imaterial alegadamente suportada. Sentença de parcial procedência, para: «1) Solidariamente determinar que ambas as rés regularizem a responsabilidade pelo consumo na unidade de consumo situada na Estrada dos Argentinos, 18, lote 17, quadra 05, Manilha, Itaboraí, RJ, em nome da primeira ré, Amanda, a partir de outubro de 2016, inclusive, compreendendo, também, eventuais restrições de crédito. 2) condenar apenas a primeira ré, Amanda, a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da fixação". Apelos ofertados pelas Rés. Ausência de interesse recursal da 2ª Ré (Ampla Energia e Serviços S/A) no que tange à condenação a título de reparação por danos morais, na medida em que esta restou direcionada apenas à 1ª Ré. Inexistência de qualquer determinação de desconstituição do TOI na sentença combatida. Questão examinada que se direcionou à transferência de titularidade do serviço de energia elétrica. 2ª Demandada que deixou de promover o diálogo eficiente com o decisum vergastado quanto a este aspecto. Ausência de dialeticidade. Não conhecimento da irresignação interposta pela 2ª Ré. Preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de prova testemunhal que se rechaça. Aplicação do disposto no art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Prova que não se revelaria capaz de influenciar efetivamente a solução da lide. Declaração de nulidade de qualquer ato processual que, outrossim, depende da efetiva demonstração de seu prejuízo ao interesse da parte ou à atividade jurisdicional (pas de nullité sans grief). Mérito. Retomada do imóvel objeto de locação entre a Autora e a 1ª Ré em setembro de 2016 que restou incontroversa. Débitos posteriores que devem ser regularizados em nome da 1ª Requerida, usuária de fato, sob pena de enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico (CCB, art. 884). Existência dos débitos apontados na exordial que se encontra corroborada pelas informações prestadas pela concessionária. Negativação também demonstrada. Faturamento das contas de energia elétrica em nome da Postulante que, todavia, decorreu da inércia da própria Requerente em solicitar a transferência de titularidade ou o cancelamento do serviço após rescindido o contrato de locação. Autora que não logrou demonstrar efetiva recusa da 1ª Ré em realizar a referida troca. Conduta ilícita que não se verifica. Reforma parcial da sentença, para afastar a condenação da 1ª Demandada ao pagamento de danos morais. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Inaplicabilidade do

art. 85, §11, do CPC. Não conhecimento da irresignação ofertada pela 2ª Ré e conhecimento e parcial provimento do Apelo interposto pela 1ª Ré.
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Doc. LEGJUR 150.4700.1021.2000

38 - TJPE Direitos humanos à saúde. Artresia de esofago. Alimentação especial. Agravo regimental. Preliminar de ausência de interesser de agir do agravado. Rejeitada. Preliminar de ilegitimidade do município. Rejeitada. Direito a saúde. CF/88, art. 196. Irrestrição. ECA, art. 11, § 2º. Viabilidade. No mérito. Ausência de indicação médica. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1 - Não merece êxito a prefacial de ausência de interesse de agir do agravado, pois, não procede a alegada carência de ação por falta de interesse de agir por parte do mesmo, em virtude dele recorrer ao Judiciário em seu socorro, assim justificando a urgência e necessidade do alimento especial (medicamento), pretendido e prescrito por médico, sob pena de lesão a direito constitucionalmente garantido. Á luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Poder Público a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5990.2004.8400

39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. 1. Julgamento por decisão monocrática de relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RISTJ. 2. Crime contra a ordem econômica e financeira. Formação de cartel. 3. Não caracterização. Competência da Justiça Federal. Ausência de violação a interesses ou serviços da União. 4. Nulidade. Falta de intimação para apresentar contrarrazões a recurso interposto por corréu. Não ocorrência. 4. Agravo regimental improvido.


«1. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c/c o CPP, art. 3º, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.4700

40 - STJ Competência. Crime de violação de direito autoral. Crime de descaminho. Princípio da especialidade. Incompetência da Justiça Federal. Ausência de lesão aos interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, arts. 184, § 2º e 317. CF/88, art. 109, IV.


«Em face do princípio da especialidade, o crime do CP, art. 184, § 2º, prevalece sobre o delito de descaminho, independentemente da origem do fonograma ou videofonograma reproduzido com violação ao direito do autor. Precedentes. Cingindo-se a denúncia ao crime de violação de direito autoral, sem imputar aos Recorrentes qualquer conduta que possa evidenciar eventual crime de descaminho, inexiste ofensa a bem, interesse ou serviço da União, apto a ensejar a competência da Justiça Federal para decidir o feito. Recurso provido para reconhecer a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1412.9342

41 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e estadual. Crime contra o meio ambiente e porte ilegal de arma. Conexão. Súmula 122/STJ. Ofensa a bens, serviços e interesses da União. Competência do Juízo Federal.


1 - Nos delitos praticados contra o meio ambiente, a competência da Justiça Federal só se firma quando existir qualquer lesão a bens, serviços ou interesses diretos da União. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1765.6000.8700

42 - STJ Penal. Conflito de competência. Peculato. Apropriação de verba federal, no âmbito da administração do sistema findes e suas entidades (sesi, iel e senai). Necessidade de prestação de contas perante órgão federal (tcu). Súmula 208/STJ. Competência da Justiça Federal.


«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que na hipótese das verbas repassadas pela União sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União, a competência para apuração de eventual crime é da Justiça Federal (Súmula 208/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.7875.9003.4500

43 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra o procedimento licitatório. Alegada incompetência da Justiça Federal. Desvio de recursos do sistema único de saúde. Sus. Justa causa para persecução penal. Revolvimento fático-probatório na via eleita. Impossibilidade. Recurso não provido.


«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que na hipótese das verbas repassadas pela União sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União, a competência para apuração de eventual crime é da Justiça Federal (Súmula 208/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.3400

44 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8001.0500

45 - STJ Conflito de competência. Contrabando de cigarros, posse de cédulas falsas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e moeda falsa. Potencialidade lesiva. Competência da Justiça Federal. Lesão aos interesses da União. Conexão probatória. Súmula 122/STJ. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Federal.


«1. A potencialidade lesiva da cédula falsa é elemento típico do crime de moeda falsa, da competência da Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.7527.8788.7498

46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO PAI EM DESFAVOR DE SEUS FILHOS MENORES. DECRETO CONDENATÓRIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA NA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE APLICADA. SUBSITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU O DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.

1-

Pleito absolutório que se refuta. Materialidade e autoria delitivas encontram-se positivadas pelos elementos de informação colhidos na fase de inquisa e, precipuamente, pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. As vítimas, crianças de oito e seis anos, à época, narraram de forma harmônica o que, de fato, interessa para a busca da verdade real. Extrai-se que no dia dos fatos houve um imbróglio envolvendo questões de iluminação do quarto na hora de dormir e da necessidade de ministrar uma dose de xarope a uma das vítimas. Tais fatos teriam gerado um estresse entre pai e filhos, fazendo com que aquele apertasse o pescoço do menino e pegasse a menina pelos cabelos e braço, jogando ambos na cama. As ações descritas foram confirmadas por ambas as vítimas, em diversos momentos do depoimento perante o NUDECA, bem como corroboradas pelo exame de corpo de delito. Os fatos são típicos. Não restou demonstrada qualquer situação que reclamasse uma atitude mais enérgica do acusado como forma de educar as crianças, e ainda que assim o fosse, nada justifica a agressão física. Destarte, escorreita a condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2125.7000.2500

47 - STJ Conflito de competência. Tráfico internacional de armas de fogo e de munições, posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, associação e tráfico de drogas. Caracterizada a transnacionalidade. Competência da Justiça Federal. Lesão aos interesses da União. Conexão probatória. Súmula 122/STJ. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Federal.


«1. «Em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - , promulgado pelo Decreto 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime (AgRg no Ag 1389833/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 104.7372.7313.0261

48 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE TODO CONJUNTO PROBATÓRIO, SOB A ALEGEÇÃO DE QUE FUNDAMENTADO EM PROVAS ILÍCITAS. COMO SE OBSERVA, RECEBIDA A DENÚNCIA ANÔNIMA E DE INFORMAÇÕES, OS POLICIAIS MILITARES DILIGENCIARAM ATÉ O LOCAL INFORMADO APONTADO COMO QUARTEL GENERAL E ONDE PODERIAM ENCONTRAR O LÍDER DO TRÁFICO NO MORRO DA COCA-COLA, O ACUSADO MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO MK, E OUTROS ELEMENTOS JÁ CONHECIDOS DOS AGENTES EM RAZÃO DO MOVIMENTO DE TRÁFICO DE DROGAS NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO, SENDO O LOCAL ONDE ELES SE REUNIAM APÓS A FINALIZAÇÃO DO PLANTÃO NA BOCA DE FUMO, QUANDO RECOLHIAM AS ARMAS E AS DROGAS E ONDE ESTARIAM ORGANIZANDO UMA CARGA DE ENTORPECENTES RECEBIDA. OS POLICIAIS MILITARES AFIRMARAM QUE AO SE APROXIMAREM DA CASA POR UMA TRILHA PERCEBERAM QUE ELEMENTOS QUE ESTAVAM NO TERRENO ABERTO, PRÓXIMO A CASA, NA PARTE DEBAIXO, COMO SE TIVESSEM FAZENDO A SEGURANÇA, EVADIRAM-SE PARA UMA MATA, DE MODO QUE O POLICIAL BENITES SE APROXIMOU DA PORTA DA CASA, ACOMPANHADO DO POLICIAL FABIO PINTO, SEGUIDO DOS POLICIAIS MONTEIRO E NADAES, SENDO QUE ESTE FICOU REALIZANDO A RETAGUARDA, E SE DEPAROU COM OS ACUSADOS QUE ESTAVAM ARMADOS, NO INTERIOR DO CÔMODO PEQUENO, TENDO O POLICIAL BENITES EMPUNHADO A ARMA E DADO VOZ DE PRISÃO, PORÉM INICIOU-SE UM CONFRONTO, O QUAL DEPOIS DE CESSADO TEVE COMO VÍTIMA FATAL O INDIVÍDUO DAGNEZ, OS ACUSADOS MARCOS, VULGO MK, E DAVID, VULGO DVD, FERIDOS, ALÉM DO POLICIAL MILITAR FÁBIO BRITO, QUE TAMBÉM FORA ALVEJADO EM AMBAS AS PERNAS. DEPREENDE-SE QUE EM BUSCAS NO LOCAL FORAM ENCONTRADAS ARMAS DE FOGO, MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO E FARTA QUANTIDADE DE DROGAS. INSTA CONSIGNAR QUE, NOS TERMOS DO § 2º, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240, QUANDO HOUVER FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE CONSIGO ARMA, INSTRUMENTOS DO CRIME, OBJETOS NECESSÁRIOS À PROVA DO FATO DELITUOSO, ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ENTRE OUTROS, AUTORIZA-SE A BUSCA PESSOAL. ASSIM, RESTARAM DEMONSTRADAS AS FUNDADAS SUSPEITAS E A JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, INEXISTINDO A ALEGADA FISHING EXPEDITION, OU QUALQUER ILEGALIDADE. IMPORTANTE TAMBÉM DESTACAR, QUE A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA RESULTOU DO CONTEXTO FÁTICO, DECORREU DA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE SE ENCONTRAVAM OS ACUSADOS COM A ARRECADAÇÃO DAS DROGAS, ARMAS, MUNIÇÕES E MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELAS PRISÕES DELES. LADO OUTRO, É INDUBITÁVEL QUE A MITIGAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, PREVISTO NOS TERMOS DO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, SOMENTE É ADMISSÍVEL QUANDO PRECEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, CONSENTIMENTO DO MORADOR OU EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS DE FLAGRANTE DELITO. DE TODA SORTE, ALÉM DE RESTAR EVIDENTE A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, NÃO É NECESSÁRIA CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DELITIVA PARA SE ADMITIR A ENTRADA EM DOMICÍLIO, BASTANDO QUE, SEJA DEMONSTRADA A JUSTA CAUSA NA ADOÇÃO DA MEDIDA, ANTE A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE APONTEM PARA O FLAGRANTE DELITO, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS PRESENTES AUTOS. SENDO ASSIM A ATUAÇÃO POLICIAL FOI LEGAL E LEGÍTIMA, SEGUNDO AUTORIZAÇÃO POSITIVADA NO art. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PROVA ILÍCITA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO NA VÍTIMA FÁBIO. A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158 EXIGE DE FORMA CONTUNDENTE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUER SEJA DIRETO QUER SEJA INDIRETO, QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS. INFERE-SE DO CADERNO PROBATÓRIO QUE SE FEZ APRESENTADO, A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ENTÃO SUSTENTAR A TESE ACUSATÓRIA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO DA VÍTIMA, O POLICIAL FÁBIO, CONSUBSTANCIADO QUE ESTÁ NA PROVA ORAL E DOCUMENTAL COLIGIDAS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL, OS QUAIS SE PODEM DESTACAR DE MODO ENUNCIADO COMO SENDO O BAM 023 DO HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO E DO RELATÓRIO DO SETOR DE ENFERMAGEM (E-DOC. 0551, 0552), O EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO (E-DOC. 0701), OS TERMOS DE DECLARAÇÕES, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. OUTROSSIM, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO FOI ELABORADO POR PERITO, APRESENTANDO-SE COM RIGOR TÉCNICO E EM ATENÇÃO AO BAM DA VÍTIMA FÁBIO PINTO, QUANDO ATENDIDO NO HOSPITAL POR PROFISSIONAL MÉDICO, O QUAL DECLAROU: «PACIENTE VÍTIMA DE PAF, APRESENTANDO ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR ESQUERDO + ORIFÍCIO DE ENTRADA E SAÍDA EM FÊMUR DIREITO. REALIZADO RX + LIMPEZA E CURATIVO NAS FERIDAS + MEDICAÇÃO + AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA, SENDO ENTÃO LIBERADO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, MOTIVOS PARA DESCONSIDERÁ-LO OU CONSIDERÁ-LO INSUFICIENTE. NESTA TOADA, NÃO SE VERIFICA QUALQUER INDÍCIO OU VESTÍGIO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA MEDIDA EM QUE NENHUM ELEMENTO DE PROVA COLHIDO NOS AUTOS, DEMOSTRA A EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL ADULTERAÇÃO, NÃO EXISTINDO, QUALQUER DÚVIDA DE QUE O RESULTADO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO SE REFERE À LESÃO CORPORAL NA VÍTIMA FÁBIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA A JUNTADA DO LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA. IMPENDE REGISTRAR QUE O LAUDO DE PERÍCIA DE LOCAL FORA EFETIVAMENTE APRESENTADO PELO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO DIA DA SESSÃO PLENÁRIA, E DESSE ATO NÃO FOI APRESENTADA QUALQUER IMPUGNAÇÃO PELAS NOBRES DEFESAS TÉCNICAS, AO CONTRÁRIO, TODAS ANUÍRAM COM A JUNTADA DO RESPECTIVO LAUDO APÓS TEREM TIDO CIÊNCIA DO DOCUMENTO, APRESENTANDO-SE, PORTANTO, PRECLUSA TAL QUESTÃO, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. LADO OUTRO, A DEFESA TÉCNICA NO DEMONSTROU O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO, TAL COMO DETERMINA A NORMA DO art. 563 DA LEI PROCESSUAL PENAL EM VIGÊNCIA. INVIABILIDADE DA NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA, NA PONDERAÇÃO DE QUE NÃO DISPONIBILIZADA A GRAVAÇÃO DECORRENTE DOS DEBATES ORAIS, TAL FATO NÃO ENCONTRA O DEVIDO E REGULAR AMPARO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. ADEMAIS, A PLENITUDE DESSES DEBATES, AINDA QUE A NOBRE DEFESA NÃO TENHA DELES PARTICIPADO, VEM SINTETIZADO NA ATA DA SESSÃO PLENÁRIA E A QUAL TEVE PLENO ACESSO. OUTROSSIM, FOI DEFERIDO PELA DOUTA MAGISTRADA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO A DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA PJE MÍDIAS DE TODOS OS REGISTROS AUDIOVISUAIS DA SESSÃO PLENÁRIA QUE OCORREU NA 3ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI NO DIA 24/05/2023, TENDO A PASTA SIDO COMPARTILHADA NO ONEDRIVE, CONFORME INFORMAÇÃO CONTIDA NO E-MAIL ENVIADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, E OS LINKS ENCAMINHADOS À SERVENTIA, BEM COMO, A DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE, CASO QUISESSEM ACESSO AO CONTEÚDO DAS GRAVAÇÕES, APRESENTASSEM PEN DRIVE (NOVO - VIRGEM) PARA CÓPIA DOS ARQUIVOS NO CARTÓRIO, SENDO CERTO QUE APÓS AS RESPECTIVAS INTIMAÇÕES, NÃO SE VISLUMBROU QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU INSURREIÇÃO NESTE SENTIDO. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, INVIÁVEL A ANULAÇÃO PORQUE NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA TÉCNICA O EFETIVO PREJUÍZO A SUA ATUAÇÃO OU AINDA AOS INTERESSES DO SEU ASSISTIDO, O QUAL, FRISA-SE, ESTAVA REGULARMENTE REPRESENTADO POR ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER CERCEAMENTO DE DEFESA. DESTA FORMA, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER PREJUÍZO, TAL COMO A EXIGÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, QUE VEM CORROBORADO COM A NORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES QUANTO AOS PLEITOS DE ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AO CONTRÁRIO DO QUE FOI VALORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO, PELAS DEFESAS TÉCNICAS DOS ACUSADOS ORA RECORRENTES, AS PROVAS ENCARTADAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL APESAR DE REVELAR CERTA SIMPLICIDADE, DEMONSTRA UM QUADRO FÁTICO SUFICIENTE A PERMITIR O CONVENCIMENTO DOS JURADOS. NESSAS PONDERAÇÕES, NÃO CABE AO JUIZ À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE RESTOU PROFERIDA, UMA VEZ QUE EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS, SENDO INEXORAVELMENTE INCABÍVEL A PROPOSIÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA, CUJAS TESES DEFENDIDAS SE APEGARAM, MAS QUE DE CERTO NÃO APONTARAM A INCONGRUÊNCIA OU MESMO A DISTÂNCIA DA ESCOLHA ADOTADA PELOS JURADOS EM RELAÇÃO AO CAMPO PROBATÓRIO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INFERE-SE DA REDAÇÃO DO art. 593, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESTÁ AUTORIZADO A ALICERÇAR SUA DECISÃO EM QUALQUER PROVA EXISTENTE NOS AUTOS, SENDO DESINFLUENTE QUE ESSA NÃO SEJA A MELHOR PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO OU SE FOI OU NÃO CORRETAMENTE VALORADA. NÃO É DEMAIS LEMBRAR QUE A POSIÇÃO DOS JURADOS É SOBERANA, CABENDO APENAS AO JULGADOR À CONSTATAÇÃO DE QUE AS PROVAS FORAM PRODUZIDAS SOB O MANTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E QUE OS JURADOS TENHAM PROFERIDO AS SUAS DECISÕES COM ARRIMO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO PROCESSUAIS, O QUE É EFETIVAMENTE A HIPÓTESE DELINEADA NESTES AUTOS. O JÚRI, COMO DE TRIVIAL SABENÇA, NÃO DECIDE COM CERTEZA MATEMÁTICA OU CIENTÍFICA, MAS PELO LIVRE CONVENCIMENTO, CAPTADO NA MATÉRIA DE FATO E, SUA DECISÃO, DESDE QUE ENCONTRE ALGUM APOIO NA PROVA, DEVE SER RESPEITADA. O CONSELHO DE SENTENÇA PARA A FORMAÇÃO DO SEU VEREDICTO RESPALDOU-SE NAS PROVAS PRODUZIDAS, O QUE LEVOU AO CONVENCIMENTO DE QUE OS ACUSADOS DAVID E MARCOS EFETIVAMENTE FORAM OS AUTORES DOS CRIMES INSERTOS NO art. 121, §2º, V, C/C 14, II (DUAS VEZES), N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 E OS ACUSADOS ADÃO E DENILSON PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40 INCISO IV, DA LEI 11.343/06, TUDO N/F DO art. 69 DO ESTATUTO PENAL. INVIÁVEL O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DOS CRIMES DE HOMICÍDIOS TENTADOS PARA O DE RESISTÊNCIA, UMA VEZ QUE TAL TESE SEQUER FOI SUBMETIDA AO CORPO DE JURADOS, O QUAL RECONHECEU A PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI, CONFORME SE VERIFICA DA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM, ANTE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA DO art. 40, IV DA LEI 11.343/06 PARA AMBOS OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. OS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO SÃO CRIMES AUTÔNOMOS, RECONHECENDO-SE QUE AMBOS OS DELITOS FORAM PERPETRADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NÃO SE EVIDENCIANDO, PORTANTO, QUALQUER BIS IN IDEM NA INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA MAJORANTE, PARA CADA UM DELES ISOLADAMENTE. OBSERVA-SE QUE É O PRÓPRIa Lei 11.343/06, art. 40, QUE DETERMINA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA, NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, NO PATAMAR DE 1 6 A 2 3, EM RELAÇÃO A QUAISQUER DOS DELITOS AUTÔNOMOS PREVISTOS NOS arts. 33 A 37 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ANOTADO NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06. AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE FORAM PRESOS APONTAM O ENVOLVIMENTO DOS ACUSADOS COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, SOB O DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, TENDO SIDO APREENDIDA EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE, ACRESCIDO DOS DEMAIS MATERIAIS, COMO ARMAS DE FOGO, CARREGADORES E MUNIÇÕES, ALÉM DE MATERIAL DE ENDOLAÇÃO, TENDO O CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECIDO AINDA A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. AS REPRIMENDAS CORPORAIS FORAM DEVIDAMENTE ESTABELECIDAS. CONFORME FACILMENTE SE VERIFICA, O JUÍZO DE PISO, AO REALIZAR A DOSIMETRIA, ESMEROU-SE EXAUSTIVAMENTE EM FUNDAMENTAR SUA DECISÃO, EM ATENÇÃO AO QUE DISPÕE O art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESTACANDO-SE, NESTE ASPECTO, QUE AS PENAS-BASE FORAM ADEQUADAMENTE EXACERBADAS, CONSIDERANDO-SE A ELEVADA CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES PRATICADOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, EM FUNÇÃO DAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO, UMA VEZ QUE DESFERIDOS DISPAROS QUE CAUSARAM LESÃO NA VÍTIMA FÁBIO PINTO, O QUAL PRECISOU FICAR AFASTADO HÁ MAIS DE UM ANO DE SUAS FUNÇÕES, TORNANDO-O APTO APENAS PARA O SERVIÇO ADMINISTRATIVO, TENDO FICADO COM A VASCULARIZAÇÃO DE SUA PERNA ESQUERDA COMPROMETIDA, VERIFICANDO-SE QUE O ITER CRIMINIS FOI TOTALMENTE PERCORRIDO E APENAS NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS AS SUAS VONTADES, DE MODO QUE AGIU COM ADEQUAÇÃO A NOBRE MAGISTRADA DE PISO AO APLICAR A FRAÇÃO REDUTORA DE 1/3 PARA A TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO PINTO E NA FRAÇÃO DE 1/2 PARA A VÍTIMA IGOR BENITES, O QUAL NÃO FOI ATINGIDO POR VERDADEIRO MILAGRE. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL NO SENTIDO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO EM FACE DA VÍTIMA FÁBIO, HAJA VISTA QUE EMBORA SE POSSA REVELAR UMA SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA DO QUE AO DO SEU COLEGA DE FARDA, O POLICIAL MILITAR IGOR BENITES, RESTA CLARIVIDENTE QUE TAL QUESTÃO JÁ FORA DEVIDAMENTE SOPESADA PELA DOUTA MAGISTRADA SENTENCIANTE QUANDO DO ESTABELECIMENTO DA PENA PRIMÁRIA COMO SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO CRIME. MANTÉM-SE O REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE, TENDO EM VISTA O MONTANTE DA PENA E AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, CONSOANTE OS TERMOS DA ALÍNEA A DO § 2º E 3º, DO CODIGO PENAL, art. 33. A DETRAÇÃO PENAL, PREVISTA NOS TERMOS DO art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO MODIFICARÁ O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DOS CODIGO PENAL, art. 44 e CODIGO PENAL, art. 77. NEGADO AOS ACUSADOS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE, PORQUANTO, A MAGISTRADA INDEFERIU ESSA PRETENSÃO NA NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TENDO OS ACUSADOS RESPONDIDO A AÇÃO PENAL NA QUALIDADE DE PRESOS PROVISÓRIOS E SUBSISTINDO OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, TAL COMO BEM-MOTIVADO PELA SENTENCIANTE, ACRESCIDO DO DISPOSTO NO art. 492, I, «E DO CPP, EM QUE TORNA OBRIGATÓRIA A PRISÃO NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO JUNTO AO TRIBUNAL DO JÚRI, COM PENA «IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO), NÃO HÁ COMO MODIFICAR A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM. PREQUESTIONAMENTO QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS DESPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 210.6183.4001.0700

49 - TJRJ Consumidor. Apelação cível. Ação civil pública. Relação jurídica de consumo. SAC gratuito. Indenização por danos morais e materiais coletivos. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu pela improcedência dos pedidos. Apelo do autor pelo reconhecimento do dano moral difuso. Lei estadual 5.273/2008. Inexistência de liminar, concedida na ADI 4.118, determinando a suspensão dos efeitos do diploma legal. Lei estadual que produz efeitos a partir de sua publicação. Reconhecida a falha na prestação de serviço. Transferência para o consumidor do custo da ligação. Conduta abusiva. CDC, art. 39, V e CDC, art. 51. Condenação da ré para disponibilizar serviço telefônico gratuito de atendimento ao cliente. Danos materiais devidos. Ocorrência de julgamento ultra petita. Redução do excesso para adequar o julgado aos limites do pedido. Devolução em dobro. CDC, art. 42. Natureza genérica da condenação na sentença coletiva. Necessidade de individualização dos valores, com a devida comprovação e amplo contraditório, em liquidação individual. Dano moral difuso não configurado. Inexistência de notória intolerabilidade. Fatos narrados que não são capazes de gerar dano moral individual ou coletivo. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido e recurso do autor conhecido e desprovido. CDC, art. 33.


«1 - «O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14). ... ()

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Doc. LEGJUR 748.9281.9300.7784

50 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA. FRAUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSOS DE, AMBAS AS PARTES. PARCIAL REFORMA DO DECISUM, QUE SE IMPÕE.


Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor não reconheceu a legitimidade do contrato objeto da lide. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistência a relação jurídica, determinar a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8.000,00, bem como a compensação com o crédito do valor do contrato impugnado na conta do consumidor. Recurso do consumidor a pretender a majoração da verba indenizatória. Recurso do banco, a alegar que foi tão vítima da fraude quanto o autor, a impugnar a existência de dano moral e, subsidiariamente, a pretender a sua redução, bem como a correção e incidência de juros sobre o valor disponibilizado na conta do consumidor. Mérito. Prova pericial que não deixou dúvida que a assinatura do autor não é a mesma aposta no contrato. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. Devolução em dobro. O apelante-réu, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Verba disponibilizada na conta do autor a compensar a obrigação de pagar do réu, porém sem sofrer a incidência de juros ou correção, vez que o serviço prestado pode ser considerado amostra grátis, na forma do art. 39, III, parágrafo único, do CDC. ... ()

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