intervalo de refeicao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.4400

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo de refeição. Ausência de excesso ao módulo diário e semanal. Devido, com o adicional. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 88/TST (cancelado).


«O intervalo de refeição comprovadamente não concedido, mesmo sem gerar o excesso do módulo diário ou semanal de trabalho, implica no pagamento do período não usufruído como extra, na forma expressamente prevista no CLT, art. 71, § 4º. Observe-se que o Enunciado 88/TST foi cancelado pela Resolução Administrativa 42, de 08/02/95, prevalecendo, pois, o entendimento ora esposado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.3000

2 - TRT2 Intervalo intrajornada. Sonegação. Pagamento compensatório. Natureza jurídica. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. A sonegação do intervalo de refeição ofende garantia básica e importante do trabalhador, por dizer respeito à higidez na execução das obrigações contratuais. Daí entender-se inegociável o tempo de intervalo de refeição e descanso fixado em lei. Tal prática enseja, desde a Lei 8923/94, o pagamento da hora sonegada com o importe de, no mínimo, 50% das horas normais. Assentou-se jurisprudência. Súmula 437, TST. Em favor da natureza jurídica salarial desse pagamento. Recurso ordinário não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.8200

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Não existe obrigatoriedade de registro diário dos horários de início e término do intervalo de refeição nos controles de jornada. CLT, art. 74.


«O CLT, art. 74 fixa apenas obrigação de anotação dos horários de entrada e saída, «devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Na falta da pré-assinalação legalmente prevista, comete o empregador infração administrativa. O ônus de provar que não era respeitado o intervalo legal é do autor da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.3700

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Convenção coletiva. Previsão de intervalo de 30 minutos para refeição e descanço. Validade. CLT, art. 71, § 3º. CF/88, arts. 7º, XIV e 8º, III.


«... Ora, não há como negar vigência e aplicabilidade ao que resultou ajustado em norma coletiva, cuja eficácia é indiscutível diante do que dispõem o inc. XIV, do art. 7º e inc. III, do CF/88, art. 8º, ambos. Impõe-se, assim, a aplicação da norma coletiva celebrada entre as partes, de inegável validade jurídica, que fixou um intervalo de refeição reduzido, certamente para atender as peculiaridades do serviço da categoria na empresa específica. ... (Juíza Maria de Fátima Zanetti Barbosa e Santos).... ()

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.2300

5 - TRT2 Intervalo Intrajornada. Trabalho Externo. Exceção do CLT, art. 62, I. A característica da atividade desenvolvida pela autora, em abastecimento das máquinas de café e chocolate alugadas a outras empresas, a enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Nesse passo, competia a ela comprovar a possibilidade de controle do seu intervalo de refeição, dês que pleiteia o pagamento de horas extras, inobstante a sua atividade externa. No caso, a autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 495.1803.5751.6327

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS EM DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO DE REFEIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que denegou seguimento à revista em razão do óbice previsto no art. 896, § 2º da CLT. 3. Nesse sentido, a parte limita-se a afirmar ter demonstrado « que a sentença de piso foi expressa em determinar os reflexos em domingos e feriados «, reiterando a violação da Lei 605/1949, art. 1º. Além disso, também aponta a violação do CLT, art. 71 e contrariedade à Súmula 437/TST quanto ao « intervalo de refeição , matéria que nem sequer foi objeto de apreciação na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º, exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao fato gerador das contribuições previdenciárias não encontra regência constitucional, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.0000

7 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Fato ocorrido durante intervalo de refeição, fora do estabelecimento e que não implique em dano para a empresa não se encontra no âmbito do poder disciplinar do empregador. Rescisão motivada não confirmada. CLT, art. 482.


«... O preposto também reconheceu que o incidente entre os colegas, motivado por causa de um refrigerante, ocorreu durante o almoço, num restaurante próximo da reclamada. Ora, o intervalo destinado ao repouso e alimentação não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, podendo o empregado dele usufruir como lhe aprouver e os fatos ocorridos nesse lapso temporal, fora do estabelecimento, que não impliquem em envolvimento de danos para a empresa, não se encontram no âmbito do poder disciplinar do empregador. As testemunhas também comprovaram que tanto o reclamante quanto seu colega não estavam vestidos com o uniforme completo, ao contrário do alegado na defesa. ... (Juíza Silvana Abramo Margherito Ariano).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.2300

8 - TRT2 Multa. Administrativa autuação administrativa. Terceirização de atividade mediante cooperativa. Fraude. Multa do CLT, art. 41. Cabimento. Incompetência da fiscalização. Inexistência. A indispensável atividade do auditor-fiscal do trabalho para proteção do trabalho decente consiste, nuclearmente, na formulação de juízo, que não prescinde de interpretação das normas jurídicas. Para constatar insalubridade, periculosidade, jornada extraordinária ou ausência de intervalo de refeição, subsume fatos às normas aplicáveis e decide se há ou não infração. Nada disso destoa, quando o tema em análise revela-se no reconhecimento de existência de vínculo de emprego. De igual forma, apura os fatos e sobre o resultado aplica a regra exigível. Com isso, nem de longe ofusca a competência material da justiça do trabalho. Na hipótese dos autos, a empresa de saúde ocupava-se de terceirizados, contratados mediante ajuste com cooperativas, em todos os setores de sua organização, o que, indiscutivelmente, torna ilícita a terceirização, impondo-se a mantença da multa. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 547.1545.0706.7200

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE TRÂNSCRIÇÃO. ART. 896. §1º-A, CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A


ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. O acórdão regional consignou que, «Conforme acima fundamentado. Era possível o controle de início e término da jornada por meio de «chekin e «checkout". Se era possível esse controle por meio telemático, ou digital, também o era o intervalo de refeição. Por isso, também sobre o intervalo, na presente hipótese, incide o entendimento da Súmula 338 do C. TST . «. Nesses termos, o acórdão regional aplicou devidamente a Súmula 338, item I, do TST. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial é aplicável quando cabia à reclamada a apresentação da prova do real tempo de fruição do intervalo de refeição, já que era dele o ônus da prova sobre a jornada efetiva e a presunção milita em favor do empregado. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos em que não foram apresentados os controles de frequência. Deste modo, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST 333 e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 291.8534.5700.3059

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO RELATIVA AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, I, « diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir uma hora extra por dia em razão do intervalo intrajornada parcialmente concedido, no período de 20.5.2010 a 12.01.2013, em razão da inexistência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução . Consta do acórdão recorrido, ainda, que «os documentos 145/147 confirmam a alegação da defesa de que havia autorização do Ministério do Trabalho para reduzir o intervalo de refeição e descanso, para 30 minutos, a partir de março de 2007". Nesse sentido, a questão atinente à existência de trabalho em prorrogação de jornada no período de 22.4.2019 a 19.5.2010 não foi analisada pela Corte de origem. Acrescente-se, por oportuno, que embora o reclamante tenha instado o Tribunal Regional, a esse respeito, o acórdão complementar não enfrenta a questão fática, quanto à existência de trabalho extraordinário no período de 22.4.2019 a 19.5.2010. Dessa forma, tal como consignado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, a ausência de prequestionamento obsta o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.4000

11 - TRT2 Auxílio refeição. Cesta alimentação. Previsão em acordo coletivo. Aviso prévio indenizado. Inexistência de prestação de serviços. Verbas indevidas. CLT, art. 487.


«...Pretende o recorrente o pagamento do auxílio refeição e da cesta alimentação no período do aviso prévio indenizado, alegando que este compõe o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive quanto a tais benefícios. O auxílio refeição e a cesta alimentação visam beneficiar o empregado que se encontra em efetivo trabalho, ante a impossibilidade de comparecimento diário em sua própria residência para alimentar-se no período de seu intervalo de refeição. Tratam-se, ainda, de benefícios previstos em normas coletivas de trabalho, restritivas aos empregados em atividade. O aviso prévio concedido de forma indenizada gera efeitos meramente patrimoniais, como já esclarecido na análise do recurso do reclamado. Em nenhum momento, no período, logra o empregado comparecer na empresa para regular execução de suas funções. Se desta forma fosse, tratar-se-ia de aviso prévio trabalhado. A figura do aviso prévio indenizado se caracteriza pela dispensa do cumprimento do período, por parte do empregador, que prefere efetuar seu pagamento em pecúnia. Não há, efetivamente, prestação laboral. E, assim sendo, impossível a concessão do auxilio refeição e cesta alimentação do período, ante a inexistência de labor, pois o empregado, na verdade, já se encontrava totalmente desligado da empresa.... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.9000

12 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Intervalo para refeição.


«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.4400

13 - TRT2 Jornada. Intervalo violado. Horas extras. Intervalo para refeição.


«O CLT, art. 71 determina que, no caso da jornada de trabalho contínuo exceder a duração de seis horas, o intervalo para refeição será de no mínimo uma hora. Intervalos inferiores ao limite ali estabelecido não cumprem a finalidade legal de proporcionar o tempo mínimo necessário à alimentação e repouso do trabalhador, devendo, portanto, ser desconsiderados, sendo computados como tempo à disposição do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.0400

14 - TRT3 Intervalo intra jornada. Não obrigatoriedade de sua assinalação. Ônus da prova.


«Com efeito, o ônus da prova em torno da irregularidade da concessão do intervalo era do reclamante, porque não tem lugar a aplicação da Súmula 338/TST quanto ao intervalo intrajornada, haja visto que a referida súmula refere-se a invalidade de cartões britânicos quanto ao registro de entrada e saída, e ainda, como já dito, o art. 74,§ 2º da CLT, autoriza a pré-assinalação do período destinada á refeição. Não é o caso de se presumir que o reclamante, de fato, não usufruía livremente de seus intervalos para refeição e descanso. Isso, exatamente, porque em se tratando do intervalo intrajornada, não há obrigatoriedade de sua efetiva assinalação, mas a mera pré-assinalação nos termos do ¡ì 2o do CLT, art. 74. E como a obrigatoriedade é de mera pré-assinalação do tempo intervalar nos controles, é do empregado o ônus da prova em torno da irregularidade na concessão. Não há prova testemunhal neste sentido, e o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia (CLT, art. 818 c/c inc. I,CPC/1973, art. 333).... ()

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Doc. LEGJUR 381.0962.9989.2509

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . ADICIONAL NOTURNO . MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST .


A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas «horas extras e «adicional noturno, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS . MOTORISTA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. O TRT entendeu que a redução do horário de intervalo de refeição e descanso dos empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, pactuada em norma coletiva, não fere o disposto no CLT, art. 71. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, diante do disposto no § 5 . º, do CLT, art. 71 (introduzido pela Lei 12.619/2012 e com a nova redação dada pela Lei 13.103/15) , é possível o fracionamento/redução do intervalo intrajornada para trabalhadores em condições especiais de trabalho (a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros), todavia, é necessária a previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para tanto. In casu, considerando a existência de norma coletiva prevendo a redução do intervalo intrajornada, bem como a fruição regular do referido período, sem prorrogação habitual da jornada de trabalho, correta a decisão que validou a redução do intervalo para descanso do motorista. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2692.2000.1100

16 - TRT2 Ferroviário. Horas extras. CPTM. Maquinista. Concessão irregular do intervalo intrajornada. O fato de constar no CLT, art. 238, parágrafo 5º que o tempo para refeição se computa como de trabalho efetivo, não retira o direito do maquinista ferroviário a usufruir uma hora de intervalo para refeição e descanso e, consequentemente, o direito ao recebimento, como hora extraordinária, dos intervalos não concedidos. O CLT, art. 71, ao determinar o intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceder a 6 horas, encerra um comando imperativo de ordem pública cujo objetivo é resguardar a higidez física e mental do trabalhador. Os intervalos fracionados em poucos minutos ao longo da jornada de trabalho são insuficientes para uma refeição adequada e o necessário repouso. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra diária pela ausência de regular intervalo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6800

17 - TRT3 Professor. Intervalo interjornada. Intervalo interjornadas. Professor. Arts. 66 e 317 a 324 da CLT.


«A não observância do intervalo entre duas jornadas, a que alude o CLT, CLT, art. 66, acarreta os mesmos efeitos que o § 4º, art. 71 atribui ao desrespeito do intervalo intrajornada, passando o empregado a ter direito a horas extras pela subtração de parte do tempo destinado aos intervalos legais. Isto porque a finalidade destes institutos é propiciar a manutenção da saúde do trabalhador, tendo o objetivo de proporcionar a sua integração social com a família e a comunidade. Assim, da mesma forma que o intervalo destinado a refeição e descanso, o empregado que trabalha sem usufruir do período mínimo de onze horas entre jornadas é duplamente prejudicado, porquanto trabalha em jornada superior à devida sem a observância do descanso mínimo necessário para recompor suas energias. Desta forma, o descumprimento do intervalo interjornadas garante ao autor o recebimento de horas extras, conclusão que encontra respaldo no CLT, art. 66, não se cogitando de simples infração administrativa. Esse é o entendimento pacificado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI - 1 do TST. Lado outro, os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, em nenhum momento excluem o direito à fruição do intervalo interjornadas de 11 horas, previsto no CLT, art. 66, que, por sua vez, trata de norma de tutela geral, abrangendo todos os profissionais regidos por normas especiais, não fazendo qualquer exceção quanto aos professores.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.1600

18 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Deslocamentos e filas.


«O fato de o empregado encontrar-se submetido a deslocamentos até os locais para refeição, bem como o tempo gasto em filas de restaurantes não ensejam, por si só, pagamento desse interregno como intervalo intrajornada não usufruído. Há que se perquirir quanto ao tempo gasto no trajeto e nas filas e, notadamente, se há impedimento de o trabalhador levar refeição de casa ou se deslocar para local diverso daquele definido pela empresa. Uma vez comprovado o impedimento de levar para o trabalho a própria refeição e em se tratando de locais de trabalho situados em mineradoras, portanto, retirados dos centros urbanos, o trabalhador fica limitado ao refeitório oferecido pela empresa e às condições impostas. Como se sabe, a finalidade do intervalo intrajornada é proporcionar ao trabalhador oportunidade de alimentar-se e repor suas energias, sendo sua manutenção é indispensável, na medida em que o trabalho realizado em jornadas prolongadas contribui para a fadiga física e psíquica, contribuindo para a insegurança no ambiente de trabalho. Logo, descumprida a finalidade do instituto, devidas as horas extras correspondentes.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.3500

19 - TRT2 Intervalo violado. Intervalo intrajornada.


«A redução ou supressão da referida pausa mínima não atende à finalidade do instituto: proporcionar ao trabalhador um período de tempo razoável para tomar a refeição e descansar, razão pela qual deve ser remunerado integralmente, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º. Registre-se que o trabalho executado em período destinado ao intervalo para descanso e refeição é extraordinário. Logo, a natureza da remuneração das horas extras decorrentes da ausência ou concessão parcial de intervalo intrajornada não é indenizatória, mas salarial, motivo pelo qual as horas extras assim prestadas integram a remuneração do autor e repercutem no pagamento dos demais títulos do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.1000

20 - TRT3 Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Gozo parcial.


«A norma que regula o intervalo para refeição e descanso é de ordem pública e tem por finalidade assegurar ao trabalhador condições mínimas de saúde, higiene e segurança trabalho. Assim, se apurado o gozo parcial do intervalo para refeição e descanso, devido se torna o pagamento de uma hora extra com adicional, nos termos do disposto CLT, art. 71 e da orientação contida Súmula 437, do TST.... ()

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