indenizacao danos morais materiais doenca
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Doc. LEGJUR 359.3416.5017.8232

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA PASSAGEM EM RAZAO DE DOENCA GRAVE. PROMESSA DE REEMBOLSO NÃO CUMPRIDA. DANO MATERIAL COMPROVADO. PEDIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA (EURO). CONVERSÃO PELA COTAÇÃO DO DIA DOS FATOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.4700

2 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais e materiais. Doença ocupacional.


«Presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da reclamada, uma vez que há nexo causal (concausa) entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades por ele realizadas, em decorrência de negligência e omissão da empregadora, configurada está a culpa pelo evento danoso, sendo devidas as indenizações por danos morais e materiais pleiteadas.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.0100

3 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Doença degenerativa. Concausa. Agravamento. Compensação por danos morais. Indenização por danos materiais.


«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doenças equiparadas a acidente de trabalho. Diversamente do estabelecido pela perícia oficial, que havia concluído que a patologia apresentada é degenerativa associada a risco ergonômico acentuado, pelo que configurado o nexo de concausalidade, o TRT entendeu que o simples agravamento do quadro já existente não pode enquadrar o evento como doença profissional equiparada ao acidente do trabalho. O entendimento deste Tribunal Superior, contudo, é no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Portanto, como o quadro fático delineado na decisão regional, incluindo a conclusão da prova pericial transcrita, demonstra a existência de concausa entre a doença do reclamante e o trabalho, tem-se que o fato de tais patologias possuírem origem degenerativa não tem o condão de afastar as pretensões reparatórias e compensatórias formuladas na inicial, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 60.000,00 e indenização por danos materiais no valor de R$ 259.483,11, decorrentes de doença do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.0700

4 - TRT3 Indenização. Acidente do trabalho. Doença ocupacional indenização por danos morais e materiais.


«Comprovados os acidentes do trabalho sofridos pelo reclamante, o surgimento e agravamento da doença ocupacional, o nexo causal com suas atividades profissionais na reclamada, bem como a culpa desta, que negligenciou quanto às medidas de proteção à saúde e segurança do empregado, são devidas as indenizações por danos materiais e morais fixados em primeira instância. Ainda mais quando a empregadora chega a demonstrar descaso com a saúde do trabalhador, desconsiderando as recomendações médicas de seu afastamento do serviço e mantendo-o nas mesmas atividades antes realizadas. Demais, disso, é obrigação do empregador tomar todas as providências possíveis, de forma a garantir a proteção dos empregados, propiciando ambiente de trabalho seguro e eliminando possíveis riscos de acidentes e doenças profissionais.... ()

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Doc. LEGJUR 967.4765.5094.6935

5 - TRT2 DOENÇA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Para a caracterização da responsabilidade civil, apta a ensejar a indenização por danos morais a cargo do empregador, é necessária a presença do nexo causal/concausal e do dano, requisitos satisfeitos no caso ora analisado. Além da redução da capacidade laborativa, restou evidenciado o nexo de causalidade entre a doença analisada e o labor desenvolvido na ré, além da culpa patronal, autorizando o deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.2000

6 - TST Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.


«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.4700

7 - TRT18 Doença ocupacional. Indenização por danos materiais e morais. Concausa. Culpa do empregador.


«O empregador somente é responsável por ressarcir os danos para os quais deu causa. Assim, mesmo que o autor esteja incapacitado totalmente para o trabalho, em razão de outras doenças associadas àquela de origem laboral, a empresa somente responde pelo grau de culpa/ concausalidade estabelecido pela prova técnica, acolhida em razão de serem firmes e condizentes as conclusões ali adotadas. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 415.5913.1816.7828

8 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário da reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de doença ocupacional (hérnia inguinal bilateral e lombalgia degenerativa). Recurso Adesivo do reclamante buscando a exclusão do redutor aplicado sobre a pensão convertida em parcela única.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se há nexo causal ou concausal entre as moléstias e o trabalho; (ii) estabelecer o valor da indenização por danos materiais e morais; (iii) determinar se é devido o redutor sobre a pensão convertida em parcela única.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal entre as doenças e o trabalho, considerando os riscos ergonômicos e biomecânicos da atividade desempenhada pelo reclamante (movimentação manual de sacarias de 20kg). A prova oral não infirmou as conclusões periciais. A existência de automatização para sacos de 50kg e rodízio de funções não afasta o risco da atividade principal.4. A indenização por danos materiais foi calculada com base na incapacidade parcial e permanente de 31,25% apurada pela perita, considerando a metodologia adequada e a tabela SUSEP. A indenização por danos morais é presumida em casos de doença ocupacional, sendo o valor arbitrado levando em conta a condição socioeconômica das partes, o grau de ofensa e as circunstâncias do caso. A correção monetária segue os critérios estabelecidos pelo STF nas ADCs 58 e 59 (IPCA-E até o ajuizamento e SELIC após essa data). Os honorários periciais e advocatícios foram fixados de acordo com os parâmetros legais e a complexidade do caso.5. A aplicação de redutor de 30% sobre o valor da pensão convertida em parcela única é justificada pela jurisprudência do TST, que busca equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa do credor e a oneração excessiva do devedor.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos ordinário e adesivo parcialmente providos.Tese de julgamento:1. Em casos de doença ocupacional, a existência de nexo concausal entre a doença e o trabalho é suficiente para a condenação do empregador a indenizar o empregado, mesmo que haja predisposição pré-existente à doença.2. A indenização por danos materiais em casos de incapacidade parcial e permanente decorrente de doença ocupacional deve ser calculada com base na perda de capacidade laboral apurada por perícia médica, utilizando metodologia adequada e parâmetros técnicos.3. A conversão da pensão em parcela única em casos de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional admite a aplicação de redutor, visando equilibrar a reparação integral do dano com a prevenção do enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor.Dispositivos relevantes citados: Lei, Art. 21, I 8.213/91; art. 7º, XXII, da CF; art. 950, parágrafo único, do Código Civil; CLT, art. 791-A, § 2º; art. 223-G, § 1º, I, da CLT; Súmula 439/TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST sobre correção monetária (ADC 58 e 59), indenização por danos materiais em parcela única com redutor, e aplicação da Súmula 439/TST após as decisões do STF sobre a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 835.7510.9203.0428

9 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Pretensão de reforma da decisão. Necessidade de verificar se há nexo causal entre a atividade laboral da autora e as doenças ocupacionais alegadas, bem como a responsabilidade do município em indenizar por danos morais e materiais. Observância ao que dispõe a CF/88, art. 7º, XXVIII e CC, art. 403. O laudo pericial indicou incapacidade temporária para atividades que envolvam elevação do braço esquerdo, mas não comprovou que as funções da autora causaram a doença. A responsabilidade civil do município depende de comprovação de culpa ou dolo, o que não foi demonstrado no caso. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1081.1800

10 - TST Recurso de revista. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Doença ocupacional. Dever de indenizar. Requisitos. Ônus da prova. Indenização por danos materiais. Pensionamento mensal. Valor arbitrado. Indenização por danos morais e estéticos. Cumulatividade. Valor arbitrado. Ônus da prova.


«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.3400

11 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa. Configuração.


«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença profissional gera direito à indenização por danos morais e materiais. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.6100

12 - TRT3 Danos morais e materiais. Reintegração. Doença ocupacional. Nexo causal.


«A exigência do nexo causal como requisito para obter eventual indenização encontra-se expressa no artigo 186 do Código Civil quando menciona «aquele que [...] causar dano a outrem. A necessidade de estabelecer o liame causal como requisito da indenização funda-se na conclusão lógica de que ninguém deve responder por dano a que não tenha dado causa. Assim sendo, não restando demonstrado o nexo causal entre a patologia do reclamante e os serviços realizados na reclamada, não há como prosperar o pedido de reparação por danos materiais e morais, porquanto descaracterizada a hipótese de doença ocupacional.... ()

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Doc. LEGJUR 116.7888.8019.7121

13 - TRT2 DOENÇA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Para a caracterização da responsabilidade civil, apta a ensejar a indenização por danos morais a cargo do empregador, é necessária a presença do nexo causal/concausal e do dano, além da culpa do empregador, requisitos não satisfeitos no caso ora analisado. Na hipótese, não restou evidenciado o nexo de causalidade/concausalidade entre as patologias analisadas e o trabalho desenvolvido na ré, contexto que inviabiliza o deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 528.1012.3773.5115

14 - TRT2 DOENÇA PROFISSIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Para a caracterização da responsabilidade civil, apta a ensejar a indenização por danos morais a cargo do empregador, é necessária a presença do nexo causal/concausal e do dano, além da culpa do empregador, requisitos não satisfeitos no caso ora analisado. Na hipótese, não restou evidenciado o nexo de causalidade/concausalidade entre as patologias analisadas e o labor desenvolvido na ré, contexto que inviabiliza o deferimento do pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.1000

15 - TRT4 Coisa julgada. Acordo judicial. Indenização por danos morais e materiais.


«A pretensão relativa à indenização por danos morais e materiais advindos de acidente do trabalho ou de doença ocupacional não se encontra incluída na quitação do contrato de trabalho objeto de anterior acordo judicial entre as partes. Neste, foi dada quitação da inicial e do contrato de trabalho havido. Todavia, a indenização por danos morais e materiais pretendida tem natureza civil, conexa (apenas conexa) à relação de emprego, e decorre de ato ilícito praticado pelo empregador, não se confundindo com as parcelas «contratuais englobadas pelo acordo, que se referem à prestação de serviços. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.6900

16 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa. Indenização por danos materiais e morais. Doença degenerativa. Concausa. Procedência.


«O reconhecimento de que a doença do empregado, embora degenerativa, teve como concausa as más condições de trabalho a que foi submetido, autoriza o deferimento de indenização por danos morais, porque evidenciada a conduta culposa do empregador, que contribuiu para o sofrimento decorrente da lesão diagnosticada.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.1500

17 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.


«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional, tendo em vista o princípio da actio nata, previsto no CCB, art. 189, tem início apenas quando o empregado toma ciência inequívoca da lesão. Na falta de um evento específico, conta-se da juntada aos autos do laudo médico pericial, por meio do qual é confirmado, ou não, o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o estado de saúde do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.2200

18 - TRT3 Indenização por danos morais, estéticos e materiais. Sintomatologia de origem não ocupacional. Reparações indevidas.


«Não se comprovando que as doenças de que padece o autor (pós-operatório tardio de luxação recidivante do ombro, tendinite de «De Quervain e escoliose idiopática) têm como causa as funções por ele exercidas na reclamada ou as condições ergonômicas do seu local de trabalho, é inviável cogitar-se das indenizações por danos moral, material e estético postuladas com base em doença profissional.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.1400

19 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional.


«Para a definição do marco inicial da contagem do prazo prescricional, especialmente nas hipóteses de doenças ocupacionais, devem ser observadas as circunstâncias do caso concreto. O simples diagnóstico da doença nem sempre equivale ao momento da ciência inequívoca da lesão, inclusive para as moléstias relacionadas ao trabalho, que podem ter a fixação deste marco antecipadas ou mesmo postergadas de acordo com o caso analisado, mormente quando o ato lesivo perdura durante todo o lapso contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 804.4441.8641.3809

20 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE E DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA.


A responsabilidade extracontratual, em virtude da prática de ato ilícito do empregador, pelos danos decorrentes do acidente de trabalho, inclusive na modalidade de doença profissional/doença do trabalho, assenta-se no tripé nexo de causalidade, dano efetivo e culpa. No caso vertente, inexiste, a teor das conclusões periciais, o nexo de causalidade ou mesmo de concausalidade, consubstanciado na relação existente, ainda que parcial, entre as alegadas moléstias que acometem a autora e o trabalho desempenhado no reclamado, afastando via de consequência a ocorrência da culpa do demandado pelo surgimento das doenças. Inexiste, igualmente, a teor das conclusões periciais, o dano efetivo, consubstanciado na lesão patrimonial advinda da incapacidade, ainda que parcial, para o trabalho, à luz das disposições do parágrafo 1º, «c, da Lei 8.213/91, art. 20. E, não havendo tais elementos, nada pode ser cobrado do empregador em termos de indenização por danos materiais e morais. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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