igualdade salarial
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Doc. LEGJUR 103.1674.7466.8700

1 - TRT2 Equiparação salarial. Paradigma. Experiência adquirida em outras empresas não obsta a igualdade salarial. CLT, art. 461.


«Não constitui óbice à equiparação salarial a maior experiência e cultura profissional adquirida pelo paradigma em contratos anteriores com outras empresas, vez que para os efeitos do CLT, art. 461, o tempo na função, não superior a dois anos, deve ser aferido na mesma localidade e por óbvio, para a mesma empresa, onde concomitantemente tenham laborado reclamante e modelo, ativando-se nos mesmos misteres, sem distinção quantitativa ou qualitativa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.6500

2 - TRT3 Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.


«Tratando-se de pedido de equiparação salarial, incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6400

3 - TRT2 Equiparação salarial. RFFSA. Ferroban. Passado funcional com salário superior. Paradigma que passou a fazer o mesmo trabalho do autor porque o seu setor foi desativado e a empresa não pode dispensá-lo. Equiparação indeferida. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.


«É certo que a CLT (art. 461) assegura a igualdade salarial para o trabalho nas mesmas funções e realizado com a mesma perfeição técnica. O objetivo da norma é impedir caprichos patronais que visam favorecer determinados empregados em prejuízo de outros. Todavia, o paradigma já trabalhava como engenheiro e passou a fazer o mesmo trabalho do autor porque seu setor foi desativado e a ré estava impossibilitada de dispensá-lo, revelando que o desempenho das mesmas atividades com salário diverso não ocorreu por capricho do empregador ou porque visava prejudicar o autor.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.0600

4 - TRT3 Equiparação salarial. Professor.


«O CLT, art. 461, assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviço ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira (CLT, art. 461, §§ 1º e 2º). Sendo incontroverso que o reclamante e o paradigma desempenham o mesmo cargo de professor, à reclamada incumbe o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que tenha previsão de promoções, alternadamente, por antiguidade e merecimento, consoante preconiza a Súmula 6, VIII, do TST. Nesse caso, apenas o fato de os professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração.... ()

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Doc. LEGJUR 153.5602.6000.8500

5 - STJ Seguridade social. Processual civil. Recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Benefício correspondente a diferença entre a remuneração percebida em atividade e a aposentadoria concedida pelo INSS. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Prescrição do fundo de direito. Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. Majoração do benefício oficial pago pelo INSS. Redução da complementação privada. Posibilidade. Manutenção da igualdade salarial com os demais beneficiados do sistema. Princípio da irredutibilidade de benefícios não ofendido. Recurso provido.


«1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, as questões recorridas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.4900

6 - TRT12 Equiparação salarial. Médico e advogado. Profissões díspares. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.


«... Como chefe do Setor Médico o reclamante pretende o reconhecimento da igualdade salarial com os paradigmas acima indicados que estavam investidos nos cargos de chefia no Setor Jurídico. Citando a lição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk, o Juízo de 1º grau menciona a impossibilidade do reconhecimento da equiparação salarial quando díspares forem as especialidades profissionais do equiparando e do paradigma, entendimento do qual não divirjo (fl. 679). Realmente, não há como deixar de reconhecer que a diferença de qualificação técnica entre o equiparando e o empregado-paradigma constitui impedimento à equiparação salarial. A propósito, na inicial, o próprio reclamante ao postular a indenização por dano moral afasta a possibilidade de comparação das atividades de médico que exerceu com as desempenhadas por advogado: configurado sem sombra de dúvida o rebaixamento de função, sem motivo nem legalidade alguma, já que o reclamante é médico e não contador, advogado, arquiteto, administrador, bancário, piloto de avião, sapateiro ou outra profissão (fls. 06/07). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 657.0559.2621.6254

7 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Equiparação Salarial. Caldeireiros II e


III. Requisitos do CLT, art. 461. Preenchimento. Isonomia salarial reconhecida. Diferenças devidas. O obreiro e os modelos, na condição de «Caldeireiros, exerciam em sua essência os mesmos atos e operações, sendo idênticos os resultados, ou seja, pouco importa eventual distinção de nomenclaturas (Súmula 6, item III, do C. TST). Na prática, à míngua de outros dados persuasivos, denota-se a inexistência de qualquer diferenciação envolvendo os propalados níveis «II e III e/ou as rotinas de trabalho dos paradigmas e do paragonado, tudo levando à conclusão de que a gradação de «níveis efetivada pela ré, diante da latente subjetividade, não tem o condão de afastar a aplicação do CLT, art. 461. Vale aqui lembrar que o dispositivo consolidado em referência impõe como condições para a isonomia salarial o trabalho prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, em idênticas tarefas, com igual produtividade e perfeição técnica, bem assim a ausência de diferença de tempo de serviço para o empregador superior a quatro anos e na função superior a dois anos. Tais requisitos devem estar presentes concomitantemente, de modo a autorizar a igualdade salarial, exatamente como se verificou, in casu. Apelo conhecido e não provido.  ... ()

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Doc. LEGJUR 996.1199.5999.8831

8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. EMPREGADOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DA MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. MESMO CARGO. DIFERENÇA DE SALÁRIO-BASE. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. De plano, cumpre esclarecer que não se trata de pedido de equiparação salarial. O reclamante pretende o reconhecimento de salário equitativo em relação a outros empregados da reclamada que ocupam o mesmo cargo (porteiro/vigia). Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que tanto o autor quanto o paradigma Valdir Eustaquio Fonseca Junior, obtiveram aprovação no mesmo concurso e ocupam o mesmo cargo, porém com percepção de salário desnivelado, em razão de laborarem em locais distintos. Enfatizou que o fato de cada um dos trabalhadores prestar serviços para um tomador diferente não justifica a desigualdade salarial, porquanto eles estão vinculados a um mesmo empregador, ocupam o mesmo cargo em uma empresa pública, exercem a função na mesma localidade e poderiam ser remanejados a qualquer tempo, mantendo o mesmo salário. Concluiu, portanto, a Corte a quo pela reforma da sentença, reconhecendo o direito do reclamante à igualdade salarial em relação aos paradigmas indicados. E acrescentou, por fim, que a norma coletiva alegada pela reclamada (Cláusula 3º da CCT) não respalda a conduta empresarial, considerando que não foram apresentados elementos objetivos que pudessem demonstrar condições especiais e singulares de trabalho que embasassem a desigualdade. Nesse contexto, não ocorreu a invalidade do instrumento coletivo, mas somente a não aplicação das disposições constantes na norma citada. Inaplicável, portanto, o Tema 1046. Desse modo, para se acolher a tese da reclamada de que acórdão regional baseou-se somente na nomenclatura do cargo exercido para deferimento das diferenças salariais, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.5100

9 - TRT18 Terceirização. Isonomia salarial. Igualdade de funções.


«Conforme a Tese Jurídica Prevalecente 3 deste eg. Regional, a igualdade de funções para fins de reconhecimento da isonomia salarial, nos casos de terceirização, não pressupõe o exercício de todas as atribuições dentre as inúmeras que compõem as atividades próprias do cargo, bastando que estejam nestas inseridas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5800

10 - TRT2 Equiparação de salárial. Inexistência de quadro organizado. Diferenciação por alcunha tipo «júnior, «pleno, «senior, etc. Impossibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXX.


«... Não possuindo a empresa quadro organizado em carreira, é ilegal criar disparidade salarial por alcunha, tipo «junior, «pleno e «senior, ou «a, «b e «c. Os motivos que justificam a disparidade salarial são aqueles previstos no § 1º do CLT, art. 461. A recorrente não fez prova de tempo na função superior a dois anos em favor da paradigma, nem provou que a paradigma tivesse maior produtividade ou maior capacidade técnica. A prova testemunhal foi favorável à reclamante, quanto ao direito à igualdade salarial. Os motivos dados no recurso para justificar a diferença de salário são ilegais, por isso a condenação fica mantida. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.2700

11 - TRT2 Salário substituição. Princípio da igualdade e isonomia salarial. Súmula 159/TST. CF/88, arts. 5º e 7º, XXX. CLT, art. 457.


«O direito ao salário do substituído encontra respaldo no direito à igualdade (art. 5º) e no princípio da isonomia salarial (CF/88, art. 7º, XXX). Demais disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de assegurar ao substituto o salário do substituído, quando não tenham caráter meramente eventual, mesmo nos casos de férias (Súmula 159/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 197.8204.8996.1775

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE.


Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, o qual manteve a condenação da autora, empregada vinculada ao regime da CLT, ao pagamento de diferenças salariais, por equiparação com servidor estatutário da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. O acórdão rescindendo entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes. Assim, diante da manifesta violação ao CF/88, art. 37, XIII, deve-se julgar procedente a ação rescisória para desconstituir o acórdão recorrido e, em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido de diferenças salariais concedidas ao reclamante do processo originário. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 277.0193.0206.7794

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. o Tribunal Regional destacou que não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços, diante da licitude da terceirização. Ressaltou que «não cabe se falar em princípio da isonomia para a igualdade salarial, ante a ausência de prova que existe funcionário do banco que labore em iguais condições com a reclamante". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada pelo STF Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (tema 725), em sessão plenária do dia 30.8.2018, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE Acórdão/STF). Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29.3.2021, assentou a tese de que «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 660.1223.1629.4348

14 - TST AGRAVO. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. IGUALDADE DE CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.1900

15 - TST Recurso de revista. Isonomia salarial. Gerente. Plano de cargos comissionados. Critério. Metodologia de mercado. Validade. Igualdade material.


«1. O princípio da igualdade, na sua concepção material, não ignora as desigualdades ínsitas às situações diversas, que colocam as pessoas em condição fática diferenciada; ao contrário, busca minimizar o impacto adverso das condições desiguais, mediante o tratamento jurídico diferenciado.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1001.2100

16 - TJMG Jornada e piso salarial. Diferenciação entre categorias. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de centralina. Jornada de trabalho e do piso salarial. Diferenciação entre categorias. Cargo de engenheiro civil. Violação ao princípio constitucional da igualdade. Inocorrência


«- Regulamentar de forma específica a jornada de trabalho e o piso salarial de uma classe de trabalhadores não constitui violação ao princípio constitucional da igualdade. Cada categoria profissional guarda as suas peculiaridades e nada impede que os professores, os arquitetos, os analistas de programa, os médicos ou dentistas, por exemplo, tenham condições de trabalho e remuneração com regulamentação específica, considerando as nuances de cada trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. LEGJUR 996.1515.2831.6714

17 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.3700

18 - TRT2 Salário. Funções simultâneas. Acréscimo de atividade funcional superior. Contraprestação devida. CLT, art. 460. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX, XXXI, XXXII e XXXIV. Súmula 6/TST.


«É possível, em determinadas situações e provada a apropriação em patamar funcional superior, obter pela via judicial, com esteio no CLT, art. 460, a determinação salarial supletiva que compatibilize o salário com o mister superior exercido. A par dos tradicionais meios de proteção antidiscriminatória implementados em diversos dispositivos da CLT, e em especial para o caso, nos arts. 460 e 461, há que se levar em conta, ainda que não expressamente invocado, o princípio geral de não-discriminação acolhido na Constituição de 1988, e do qual são expressão os incisos XXX, XXXI, XXXII e XXXIV do CF/88, art. 7º. A apropriação da força de trabalho em nível funcional expressivamente superior sem a devida remuneração, além de quebrar a feição contraprestativa do salário produz distorção contratual, com locupletamento por parte do empregador que recebe mais comprometimento funcional em termos qualitativos, sem contrapartida remuneratória. Assim, há amparo legal ao pedido de equivalência salarial pela comprovada ascensão funcional, ratificado pelo teor do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho, realizada em 23.11.2007 junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho: «16. Salário - 1- Princípio da isonomia. Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipulados pelo CLT, art. 461 e Súmula 6/TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, inc. XXX, da Constituição da República e das Convenções 100 e 11 da OIT. Sentença mantida.... ()

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19 - TRT3 Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado. Princípio da igualdade. Ctva (complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado). Igualdade substancial.


«A parcela CTVA adimplida pela Caixa Econômica Federal a seus gerentes de acordo com o critério de mercado, viola os princípios da igualdade substancial e da isonomia salarial, porquanto cria critérios de distinção fora das hipóteses autorizadas em lei, portanto, despendendo tratamento desigual a empregados em funções idênticas, razão pela qual deve ser provido o pleito de isonomia salarial. Por se tratar a verba CTVA de gratificação por função, com finalidade de complementar o salário dos empregados ao nível do padrão remuneratório praticado no mercado, reveste-se de natureza salarial, conforme reconhecida exaustivamente por esta Corte. Com efeito, como parcela salarial, integra a remuneração do reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.5000

20 - TRT2 Equiparação salarial. Motorista. Primeiro e terceiro motorista de linha de serviço da família controladora da empresa. Igualdade de trabalho reconhecida. Irrelevância do fato do paradigma ter preferência no transporte dos familiares. CLT, art. 461.


«... A matéria em questão é de fácil deslinde. Prende-se a se identificar se o trabalho de um motorista, ativado na condução de familiares dos controladores e o primeiro escalão da empresa, pode ser diferenciado entre primeiro e terceiro motorista. A lei impede a discriminação e aceita diferença de salários apenas se houver critérios objetivos. Diferença de tempo de serviço e maior perfeição técnica. ... ()

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