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Doc. LEGJUR 158.0614.3002.1800

2 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Resgate de pecúlio. Prescrição. Termo inicial. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade.


«1. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido - relativo ao termo inicial do prazo de prescrição - enseja a aplicação das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF ... ()

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Doc. LEGJUR 857.5365.8455.7053

3 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante do julgamento da ADI 5766 pelo STF, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a viabilidade da indicada violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, mostra-se aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate a respeito da condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766, oportunidade em que se concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa pelo período de dois anos, e somente poderão ser executados se a reclamada/credora demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita, vedada a respectiva compensação com os créditos obtidos em juízo. Na hipótese, o Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios, afastando a condição suspensiva de exigibilidade do crédito, em virtude do deferimento de verbas em prol da reclamante, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, ocorrido em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT, advindo da Lei 13.467/2017. Assentou a Suprema Corte, naquela oportunidade, que a condenação de beneficiário da justiça gratuita em honorários periciais vulnera a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em detrimento inclusive do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário. Na hipótese, o Regional, ao condenar a parte beneficiária da justiça gratuita em honorários periciais, com fundamento em dispositivo consolidado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, afrontou o CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 337.3991.4713.9789

4 - TRT2 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO E. STF. O E.


STF, nos autos da ADI 5766 e por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, especificamente no tocante à possibilidade de dedução do valor dos honorários advocatícios a que foi condenado o beneficiário da justiça gratuita, quando existir crédito judicial deferido em seu benefício, ainda que em outro processo. A possibilidade de o beneficiário da justiça gratuita ser condenado ao pagamento da verba honorária não restou afastada, devendo apenas ser observada a suspensão da exigibilidade da obrigação constante no dispositivo legal. Recurso obreiro a que se nega provimento, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 194.7244.0095.4335

5 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Suspensão. Beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º da CLT. A regra disposta no art. 791-A, § 4º da CLT, garante a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do obreiro, quando esse for beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade, mesmo que tenha o beneficiário da justiça gratuita obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, tal qual já decidido pelo E. STF na ADI Acórdão/STF. Recurso ordinário interposto pelo reclamante conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 478.8288.8893.4925

6 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Suspensão. Beneficiária da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º da CLT. A regra disposta no art. 791-A, § 4º da CLT, garante a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da obreira, quando essa for beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade, mesmo que tenha a beneficiária da justiça gratuita obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, tal qual já decidido pelo E. STF na ADI Acórdão/STF. Recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada conhecido e provido, no particular.

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Doc. LEGJUR 379.5328.8194.6188

7 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Suspensão. Beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º da CLT. A regra disposta no art. 791-A, § 4º da CLT, garante a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do obreiro, quando esse for beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade, mesmo que tenha o beneficiário da justiça gratuita obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, tal qual já decidido pelo E. STF na ADI Acórdão/STF. Recurso ordinário interposto pelo reclamante conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 237.3356.7254.2718

8 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Suspensão. Beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º da CLT. A regra disposta no art. 791-A, § 4º da CLT, garante a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do obreiro, quando esse for beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade, mesmo que tenha o beneficiário da justiça gratuita obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, tal qual já decidido pelo E. STF na ADI Acórdão/STF. Recurso ordinário interposto pelo reclamante conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 526.4157.1303.1219

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.O


debate a respeito da condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766, oportunidade em que se concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa pelo período de dois anos, e somente poderão ser executados se o credor demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou os benefícios da justiça gratuita, vedada a respectiva compensação com os créditos obtidos em juízo. Assim, a decisão regional está de acordo com a tese jurídica estabelecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF.Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 817.2469.4251.4479

10 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO C. STF NA ADI 5766. O C.


STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A nos termos do voto do Redator do Acórdão respectivo, cuja publicação ocorreu em 03.05.2022. Dessa forma, ante os termos da referida decisão, não restou excluída automaticamente a obrigação de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da Justiça Gratuita, mas apenas suspensa sua exigibilidade, concluindo-se, ainda, que a mera obtenção de créditos no presente feito ou em processo diverso não afasta, por si só, a vulnerabilidade econômica da parte contemplada com o benefício. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 324.6934.8481.6450

11 - TST RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário patronal condenando o autor «ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da empresa, arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais serão mantidos sob condição suspensiva e apenas poderão ser executados se nos dois anos seguintes ao trânsito em julgado houver comprovação de que não mais existe a condição de insuficiência financeira que justificou a concessão do benefício .. Por todo o exposto, adotando-se a segunda opção, que é aquela que melhor se coaduna com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, e considerando que o acórdão já determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, escorreita a decisão da Corte Regional, no particular. Assim, correta a Corte Regional que manteve a condenação do autor aos honorários de sucumbência, mantida a condição suspensiva de exigibilidade do CLT, art. 891-A, § 4º . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 432.0984.1150.0610

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Ao condenar o autor, beneficiário de justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, concedendo-lhe, todavia, a benesse da condição suspensiva de exigibilidade de tais honorários, que somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão condenatória, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade judiciária, independentemente da obtenção de créditos em juízo, ainda que em outro processo, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação, a Corte «a quo decidiu em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 937.7414.2327.6346

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. Para a hipótese dos autos, mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. Merece provimento o agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem se atentar à suspensão da exigibilidade. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar o autor aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser o trabalhador beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2651.3865.7489

14 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892. 

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Doc. LEGJUR 619.1925.2054.0763

15 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892. 

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Doc. LEGJUR 567.4874.8095.5837

16 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892. 

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Doc. LEGJUR 814.5990.5896.7788

17 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892. 

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Doc. LEGJUR 735.5374.7152.5565

18 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892. 

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Doc. LEGJUR 621.3827.2823.4519

19 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Justiça Gratuita. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita resulta apenas na suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo legal de dois anos, a contar do trânsito em julgado, após o qual a obrigação será extinta, não se cogitando de isenção ao reclamante. Nesse sentido recente decisão do E. STF, na Reclamação Constitucional 57.892.

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Doc. LEGJUR 230.7217.3999.2590

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADDVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DEVIDO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ADI 5.766 DO STF.


No caso, o e. TRT considerou que «permanece válida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, mas a exigibilidade da obrigação deve ficar suspensa enquanto persistir a situação que justificou a concessão da gratuidade". A decisão regional encontra-se em conformidade com a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, que tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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