Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 237.3356.7254.2718

1 - TRT2 Honorários advocatícios sucumbenciais. Suspensão. Beneficiário da justiça gratuita. art. 791-A, § 4º da CLT. A regra disposta no art. 791-A, § 4º da CLT, garante a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do obreiro, quando esse for beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas com suspensão da exigibilidade, mesmo que tenha o beneficiário da justiça gratuita obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, tal qual já decidido pelo E. STF na ADI Acórdão/STF. Recurso ordinário interposto pelo reclamante conhecido e improvido.

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