Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO C. STF NA ADI 5766. O C.
STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A nos termos do voto do Redator do Acórdão respectivo, cuja publicação ocorreu em 03.05.2022. Dessa forma, ante os termos da referida decisão, não restou excluída automaticamente a obrigação de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário da Justiça Gratuita, mas apenas suspensa sua exigibilidade, concluindo-se, ainda, que a mera obtenção de créditos no presente feito ou em processo diverso não afasta, por si só, a vulnerabilidade econômica da parte contemplada com o benefício. Recurso a que se nega provimento.... ()
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