1 - STJ Arma de fogo. Guarda de arma de fogo desmuniciada. Configuração do delito. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10.
«A circunstância de o revólver em questão ter sido encontrado em uma gaveta e desmuniciado é irrelevante para a configuração do delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, sendo suficiente o porte ou a guarda de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com a determinação legal.... ()
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2 - TJRJ Meio ambiente. Caça e cativeiro de pássaros. Guarda de arma de fogo de uso permitido. Munição. Material de recarga e animais silvestres. Lei 10.826/2003, art. 12. Lei 9.605/98, art. 29, § 1º, III.
«A autoria, a materialidade e a culpabilidade de ambos os delitos restaram comprovadas, não só pela confissão parcial do apelante, como pela prova testemunhal e documental, em especial a informação técnica do IBAMA. A tese defensiva de erro sobre a ilicitude do fato por desconhecimento da lei não é aceitável, pois os crimes ambientais têm sido amplamente veiculados nos jornais e televisão, não podendo ser alegado o desconhecimento da lei. ... ()
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3 - TAMG Porte de arma. Manutenção em domicílio. Existência de prova pericial da eficiência da arma. Suficiência, pouco importando se municiada ou não. Lei 9.437/97, art. 10.
«O simples fato de manter em domicílio a guarda de arma de fogo sem autorização e em desacordo com a legislação constitui o delito previsto no Lei 9.437/1997, art. 10, «caput, pouco importando se municiada ou não, exigindo-se, tão-somente, prova pericial da eficiência do instrumento em ferir a integridade física de alguém.... ()
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4 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado (feminicídio) e omissão de cautelar na guarda de arma de fogo. Decisão monocrática. Possibilidade. Previsão legal e regimental. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Gravidade concreta. Necessidade de resguardar a orem pública. Interferência na investigação. Risco a instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (CPC/2015, art. 932, III e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021). ... ()
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5 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. OMISSÃO NA GUARDA DE ARMA DE FOGO POR EMPRESA DE SEGURANÇA. FEMINICÍDIO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL MAJORADO PARA UM DOS AUTORES. PENSIONAMENTO MENSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA, RECONHECENDO-SE A SUCUMBÊNCIA DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação indenizatória proposta pelos familiares da falecida contra a empresa ré, sob a alegação de que esta permitiu que um de seus funcionários retirasse uma arma de fogo do local de trabalho sem a devida supervisão, a qual foi utilizada para praticar feminicídio contra a vítima e, em seguida, para o suicídio do agressor, na presença de filhos menores. Os autores pleiteiam indenização por danos morais e materiais, incluindo pensionamento mensal. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e danos morais. Homicídio culposo. Condenação criminal. Responsabilidade dos pais. Ausência de demonstração da violação. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Negligência com a arma de fogo demonstrada. Súmula 7/STJ. Honorários fixados em 20% do valor da causa. Patamar razoável. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
«1 - A alegação genérica de violação a dispositivos de lei, no âmbito especial, configura deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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7 - TJRJ Crime de posse e guarda de arma de fogo de uso restrito (égide da Lei 9.437/97) . Hermenêutica. Recurso defensivo postulando a aplicação retroativa da «abolitio criminis temporária prevista na nova Lei 10.826/2003. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.
«A questão que emerge é meramente de direito e se circunscreve na indagação sobre a natureza jurídica dos arts. 30 e 32, do denominado Estatuto do Desarmamento. Divergência sobre tratar-se de abolitio criminis temporária, vacatio legis indireta ou anistia. Não há como considerar os dispositivos em que o legislador assinou prazo para que os possuidores de armas do fogo realizassem a entrega ou o registro das mesmas como abolitio criminis, posto que tal só ocorre quando o Estado, por razões principalmente de política criminal, aqui incluídos os princípios da intervenção mínima e da lesividade, entende por bem não mais considerar determinado fato como infracional. Assim, o legislador, considerando que a conduta antes prevista como infração penal não é mais idônea a ferir o bem jurídico que pretende tutelar, suprime do mundo jurídico a referida conduta como norma incriminadora, subtraindo do direito penal o dever de resguardo do bem jurídico antes tutelado. Esta não é a realidade jurídica, posto que o legislador não arrefeceu as penas, mas, ao inverso, tomou-as mais severas, demonstrando que, mais do que nunca, devem as referidas condutas merecer a guarida do direito penal por considerar que o bem jurídico tutelado, qual seja, a segurança pública, merece a intervenção da proteção sancionatória do direito penal. Já na anistia, o Estado renuncia ao seu ius puniendi, perdoando a prática de infrações penais que, normalmente, mas não necessariamente, possuem cunho político. Sua concessão é de competência da União, conforme preceitua o CF/88, art. 21, XVII, estando no rol de atribuições do Congresso Nacional, segundo o comando do art. 48, VIII, do Pacto Federativo já mencionado. A anistia pode ser condicional, e como tal até se amolda aos dispositivos já mencionados do Estatuto do Desarmamento, posto que a condição legal para a sua concessão era o registro, na hipótese do art. 30 e a entrega, quando se tratasse de arma de uso não permitido (art. 32). Já a vacatio legis importa em previsão, no próprio diploma legal, do termo inicial de sua vigência, o que, na hipótese em comento, estaria contido, de forma indireta, nos já citados artigos do Estatuto, quando assinaram prazos, reiteradamente prorrogados, para o registro e/ou entrega das armas de fogo. Quer se adote a segunda posição (anistia condicionada), quer a terceira (vacatio legis indireta), o certo é que em ambas não se pode vislumbrar a aplicação retroativa. Na anistia condicionada há a exigência da satisfação de uma condição (entrega ou registro) que o apelante não mais tinha condições de cumprir, posto que a arma já estava apreendida pela autoridade policial que efetuou a sua prisão. Fosse a anistia incondicionada, possuiria efeito retroativo, operando-se «ex tunc, mas não na hipótese onde a sua incidência depende da satisfação de uma condição de impossível implemento por parte do agente praticante do fato típico. Se tal condição não é satisfeita, não há anistia. Quisesse o legislador, concomitantemente à anistia condicionada, teria inserido dispositivo de indulgência incondicionada, esta sim, retroativa «ex tunc e irrecusável por parte dos agraciados, mas tal não ocorreu. Ademais, o referido prazo foi um estímulo para a entrega ou regulamentação da situação, daqueles que, na clandestinidade, possuíam arma de fogo. Com o registro ou a entrega, dependendo da hipótese, haveriaa indulgência do príncipe, se assim entendido, sendo inaceitável entendimento da retroatividade para alcançar condutas já punidas onde o agente, mesmo que desejasse, não mais poderia cumprir a condição prevista em lei por absoluta impossibilidade temporal. Na outra hipótese em exame, a vacatio legis indireta, assim considerados os prazos assinados para entrega e registro das armas de fogo, esta somente pode ter incidência em relação aos fatos ocorridos desde a publicação do diploma legal e durante o prazo previsto na lei, cujo transcurso é sempre superveniente à sua publicação, não se tendo notícia, por absoluta impossibilidade, da existência de vacatio legis retroativa. Em outras palavras, o legislador assinou um prazo para aqueles que já estavam praticando algumas das condutas típicas previstas no Estatuto do Desarmamento, consideradas como crimes permanentes, pudessem fazer cessar a permanência criminosa, oferecendo o Estado, em contrapartida, o não exercício do jus puniendi. Jamais se pode extrair a interpretação de que a norma pode retroagir para alcançar aqueles já condenados, com base na legislação anterior, pois estes jamais poderiam cessar a prática da conduta típica permanente, posto que esta já estava finda e punida pelo Estado. Em tais hipóteses somente a abolitio criminis, a anistia, o indulto e a graça poderiam ser aplicadas, o que, na forma já examinada, não incidem na espécie.... ()
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8 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Guarda Civil Municipal. Concessão de salvo conduto aos pacientes, guardas municipais metropolitanos, para que possam portar arma de fogo fora do horário de serviço. Precedente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidente de Inconstitucionalidade 126.032-0/5-00. Decisão mantida. Recurso improvido.
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9 - TJSP Habeas corpus. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Paciente surpreendido transportando e mantendo sob sua guarda arma de fogo e munição ocultos no interior de sua caminhonete, em via pública. Atipicidade da conduta em razão da «abolitio criminis temporária. Descabimento. Instituto que só se aplica às hipóteses de posse ilegal de arma de fogo. Ordem denegada.
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10 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. OCULTAÇÃO DE ARMAMENTO. AUTORIZAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO DE GUARDA. DOLO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Organização criminosa. Posse e guarda de arma de fogo de uso restrito e munição de uso permitido. Posse de artefato explosivo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pretendida substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 318, III, do CPP. Filha com deficiência cognitiva severa. Atendimento à ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Circunstâncias do caso. Necessidade de imposição concomitante com outras cautelares alternativas do CPP, art. 319. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GUARDA MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO ALEGANDO QUE O DENUNCIADO OBEDECEU A TODAS AS NORMAS E EXIGÊNCIAS IMPOSTAS PELA LEI E PELO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SINARM, ÓRGÃO RESPONSÁVEL POR REGULAMENTAR E EMITIR O PORTE DE ARMA DE FOGO DOS AGENTES DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. PEDE, POR FIM, A LIBERAÇÃO DO BEM APREENDIDO NO ATO DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A RESTITUIÇÃO DA FIANÇA PAGA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Amaterialidade do crime encontra-se positivada pelos documentos acostados aos autos. No mesmo sentido, a autoria restou cabalmente demonstrada, em especial, pelos depoimentos prestados em Juízo. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Guarda municipal. Autorização para porte de arma de fogo. Habeas corpus. Via inadequada. Agravo regimental não provido.
«1 - O habeas corpus não é a via adequada para categoria profissional, representada por sindicato, discutir omissão do Estado em editar lei ou regulamento que assegure o direito de porte de arma de fogo à Guarda Municipal, independentemente do número de habitantes do município, nem serve como sucedâneo de mandado de segurança ou de injunção. ... ()
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14 - TJSP Arma de fogo. Posse ilegal. Réu que mantinha sob sua guarda uma arma de fogo de uso permitido com características modificadas de forma a transformá-la em arma de fogo de uso proibido ou restrito, além de munição de uso proibido ou restrito. Atipicidade da conduta atribuída ao réu. Advento da Lei 11.706/08, que deu nova redação, dentre outros dispositivos, ao Lei 10826/2003, art. 32. Embargos infringentes acolhidos.
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15 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Pleito de concessão de porte de arma de fogo ao recorrente que exerce cargo público de guarda municipal. Via inadequada. Agravo regimental desprovido.
«1. Eventual omissão estatal na regulamentação do porte de arma de fogo por guardas municipais não caracteriza constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. Isso porque, nos termos do CF/88, art. 5º, LXVIII, a ordem de habeas corpus será concedida quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ... ()
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16 - TJSP Pena. Fixação. Roubo duplamente qualificado. Concurso de agentes. Pretensão ministerial ao reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo. Reconhecimento. Necessidade. Suficientemente demonstrado o emprego da arma de fogo. Palavra da vítima confirmando o uso do instrumento. Roubo que jamais poderia se concretizar se não fosse a ameaça com a arma. Apreensão da arma não é obrigatória para a incidência da agravante. Apreensão, dois dias depois, da arma de fogo, após troca de tiros com a guarda municipal. Majorante reconhecida. Sanção redimensionada. Recurso de apelação provido.
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17 - STJ Recurso especial. Porte de arma de fogo. Guarda municipal. Horário de expediente e fora dele. Lei 10.826/2003, art. 6º, IV. Município com população entre 50.000 e 500.000 habitantes. Impossibilidade.
«I - A Lei 10.826/2003, no caput do seu art. 6º, proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, fazendo ressalva apenas aos casos previstos em legislação própria e para aqueles que arrola exaustivamente em seus parágrafos e incisos. ... ()
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18 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus preventivo. Concessão. Guarda municipal. Porte de arma. Tempo integral. Possibilidade. Integridade. Garantia. Observância. Lei do desarmamento. Lei 10826/2003. Inconstitucionalidade. Declaração. Órgão fracionário. Vedação. Súmula Vinculante 10/STF. Recurso em sentido estrito. Denegação de habeas corpus. Expedição de salvo conduto para que guardas municipais de novo hamburgo possam portar arma de fogo fora do expediente. Possibilidade. Concessão da ordem para autorizar os guardas municipais de novo hamburgo a portar arma de fogo, regularizada, fora do horário de serviço. Proteção à própria integridade física. Concessão da ordem para que seja expedido salvo conduto em favor dos recorrentes. Recurso provido.
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19 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Guarda municipal. Atuação. Ilegalidade. Ausência.
1 - Recentemente, a Sexta Turma desta Corte decidiu que as guardas municipais «podem realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculados à finalidade específica de tutelar os bens, serviços e instalações municipais, e não de reprimir a criminalidade urbana ordinária, função esta cabível apenas às polícias, tal como ocorre, na maioria das vezes, com o tráfico de drogas. Nesse contexto, destacou que «não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Assim, concluiu que «só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022). Precedentes.... ()
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20 - STF Habeas corpus. Direito penal e constitucional. Uso e porte de arma de fogo pela guarda municipal. Ausência de convênio entre município e polícia federal. Expedição de salvo-conduto. Ausência de risco à liberdade de locomoção. Habeas corpus não conhecido.
«1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito dos Pacientes nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem no sentido da expedição de salvo-conduto com a finalidade de autorizar o uso de arma de fogo pelos guardas municipais. ... ()