1 - STF Crime eleitoral. Desobediência. Gerentes de instituição financeira que só deixam de cumprir ordem judicial de quebra de sigilo bancário, porque nela ausentes dados essenciais. Inexistência de dolo. Delito não caracterizado. CE, art. 347.
«Não pratica o crime de desobediência previsto no CE, art. 347, o gerente de instituição financeira que somente deixa de cumprir ordem de quebra de sigilo bancário emanada da Justiça Eleitoral, porque não indicados, pelo magistrado que a ordenou, elementos essenciais à fiel execução da determinação judicial, como a correta identificação do correntista (referência ao seu CPF, p. ex.) e a precisa delimitação temporal (que não pode ser indeterminada) correspondente ao período abrangido pela investigação estatal.... ()
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2 - TJSP Prova. Documento. Exibição. Ordem judicial. Determinação para apresentação de extratos bancários, sob pena de responsabilização pessoal do gerente. Descabimento. Dever de informação pela instituição financeira, estando esta sujeita às conseqüências do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 359 não se estendendo, todavia, aos seus gerentes. Recurso provido.
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3 - STJ Penal. Conflito de competência. Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de instituição financeira. Venda de cota contemplada de consórcio. Ocorrência, em tese, de crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes. ... ()
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4 - STJ Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Banco. Gerente. Vícios em contratos de empréstimos. Fatos que não comprovaram qualquer ato de gestão. Lei 7.492/86, art. 4º, «caput.
«O descumprimento de normas internas da agência bancária, relativas à empréstimos e financiamentos, não legitima a acusação de gerente pelo delito de gestão fraudulenta se os atos não chegaram a compreender o núcleo contido no verbo «gerir, pelo qual se tem real comprometimento da administração da instituição. No mais, afastado, pela instância de origem, qualquer ingerência de monta na gestão da instituição financeira, resta a questão acomodada no exame fático-probatório, defeso nesta via especial. Recurso não conhecido.... ()
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5 - STJ Competência. Atos praticados por funcionários (digitadores) de instituição financeira contra patrimônio de particular. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Agentes do crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual. Lei 7.492/86, art. 25. CF/88, art. 109, IV.
«Hipótese em que os réus, na condição de digitadores e operadores de processamento de dados do extinto Banco Nacional, teriam, em tese, se utilizado da conta bancária de correntista para a transferência de recursos monetários do próprio Banco para a conta de três outras pessoas. Somente podem ser considerados agentes de crimes contra o sistema financeiro nacional o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições. Não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, se os efeitos dos atos praticados por funcionários de instituição financeira se restringem à própria instituição, não se caracterizando como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 7.492/86. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina-PR, o suscitado.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Penal. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/86. Competência da Justiça Federal.
«In casu, os gerentes, ora interessados, da agência do Banco Mercantil do Brasil, procederam a descontos indevidos nas contas correntes de clientes da entidade financeira durante o período compreendido entre 1982 e 1998. As autorizações forjadas eram feitas através de papéis assinados em branco pelos correntistas, obtidos quando da abertura de contas ou contratação de empréstimos. ... ()
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7 - STJ Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Casa própria. Contrato de financiamento imobiliário. Cessão de direitos sem anuência da instituição financeira. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa «ad causam. Lei 10.150/2000, art. 22 e Lei 10.150/2000, art. 23.
«1. O Lei 10.150/2000, art. 22, somente autoriza a equiparação do terceiro adquirente, que obteve a cessão do financiamento sem a concordância do agente financeiro, ao mutuário originário, para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação e habilitação junto ao FCVS, se o contrato de mútuo possui a cobertura do aludido Fundo e a transferência ocorreu até 25 de outubro de 1996. ... ()
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8 - TJSP Apelação. Contrato. Financiamento para aquisição de veículo. Instituição financeira. Cobrança de tarifas de cadastro e de avaliação do bem. Inadmissibilidade. Despesas inerentes à própria atividade do banco. Devolução dos valores cobrados indevidamente. Necessidade. Demonstração inequívoca da máfé da financeira. Ausência. Restituição, portanto, na forma simples e não em dobro, como pleiteado. Recurso parcialmente provido.
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9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS NÃO RECONHECIDAS PELA CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação proposta, na qual pleiteava a inexigibilidade de dois empréstimos realizados mediante fraude, a devolução de valores descontados e indenização por danos morais. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário. Enquadramento na categoria dos financiários.
«O Lei 4.595/1964, art. 17 considera instituição financeira, para os efeitos da legislação em vigor, «as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Extrai-se do v. acórdão recorrido, que a autora exercia função essencial à atividade-fim de instituição bancária: «analisava cadastros de clientes para concessão de crédito pessoal... conferia os dados passados pela promotora no sistema... o cadastro era enviado para a 1ª reclamada... o crédito era concedido pelo 2º Reclamado, exclusivamente... a aprovação do crédito era feita dentro da 1ª reclamada. Verifica-se que os serviços desenvolvidos são atividades preponderantes inerentes às instituições financeiras. Assim, a hipótese sofre a incidência da Súmula 55/TST. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Consumidor. Negócios jurídicos bancários. Investimento fictício. Estelionato praticado por gerente de instituição financeira. Aplicação do CDC. Defeito do serviço. Pretensão indenizatória. Prescrição quinquenal.
«1. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão indenizatória originada de fraude praticada por gerente de instituição financeira contra seus clientes. ... ()
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12 - TJSP Contrato. Bancário. Financiamento de veículo. Abusiva a exigência, por parte da instituição financeira, de pagamento de tarifa de registro de contrato mesmo que autorizado pelo consumidor, de rigor sua devolução, observado que nada mais representa que repasse de serviços administrativos inerentes à própria atividade da financeira. Ofensa aos CDC, art. 46 e CDC, art. 51 caracterizada. Restituição dos valores que se impõe. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJSP Prova. Testemunha. Contradita. Acolhimento. Ação indenizatória movida contra instituição financeira. Gerente titular do banco réu. Suspeição. Funcionário de confiança da instituição. Decisão mantida. Agravo retido não provido.
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14 - TJPE Apelação cível. Ação revisional de contrato. Preliminar. Cerceamento de defesa. Rejeitada. Preliminar. Nulidade da sentença pela ausência de sentença paradigma para a aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Rejeitada. Mérito. Instituição financeira. Juros remuneratórios que não sofrem as limitações impostas pelo Decreto 22.626/33. Súmula 596/STF. Tarifações indevidas. Transferência injustificada e abusiva à parte hipossuficiente de despesas administrativas inerentes à própria atividade da instituição financeira. Tarifas que não especificam, de forma fulgente, sua finalidade. Má-fé configurada. Restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) dos valores indevidamente cobrados. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria de votos.
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DO MOTOBOY. TRANSAÇÕES VIA PIX E COMPRAS NO CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo réu contra sentença que declarou a inexigibilidade de transações financeiras realizadas mediante fraude conhecida como «golpe do motoboy, determinou a restituição dos valores indevidamente transferidos via PIX e a inexigibilidade das compras não reconhecidas no cartão de crédito, bem como fixou indenização por danos morais em favor da autora. ... ()
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16 - TJSP TARIFA. Serviços bancários. Cédula de crédito bancário. Cobrança de tarifa de avaliação de bem e de registro de contrato. Abusividade reconhecida, pois destinam-se ao custeio dos serviços inerentes à operação bancária, devendo ser suportadas pela própria instituição financeira. Tarifa de cadastro que, entretanto, pode ser cobrada no início do relacionamento entre consumidor e instituição financeira. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Dano material. Ato praticado por preposto, gerente de relacionamento de instituição financeira. Prestação de serviços que oportunizou ou facilitou, embora inconsciente, a prática de ato em prejuízo dos autores. Dano material configurado. Incidência dos artigos 932, inciso III, e 933, ambos do Código Civil. Recurso parcialmente provido.
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18 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação ajuizada por Marcílio Arruda Navarro em face do Banco do Brasil S/A. O autor relata que foi vítima de golpe mediante contato de falsos funcionários da instituição financeira, o que resultou na contratação fraudulenta de empréstimo em seu nome no valor de R$ 54.788,59, cuja quantia foi transferida a terceiros. O autor requereu, em tutela antecipada, a suspensão dos descontos e, ao final, a declaração de inexistência da relação contratual, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente (R$ 7.554,96) e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e por desvio produtivo do consumidor (R$ 3.000,00). A sentença julgou procedente a ação, determinando a restituição de R$ 7.554,96, a declaração de inexistência do contrato e a compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se a instituição financeira deve ser responsabilizada pela fraude praticada por terceiros; (ii) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) avaliar se o dano moral foi corretamente configurado e se o valor fixado para a compensação é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se ao caso o CDC, considerando a inequívoca relação de consumo entre as partes, com base nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º. A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14). As instituições financeiras respondem pelos danos causados ao consumidor em decorrência de fraudes que constituem fortuito interno, ou seja, situações que decorrem dos riscos inerentes à própria atividade bancária, conforme enunciado 479 da Súmula do STJ. No caso concreto, a fraude realizada por terceiros caracteriza falha na prestação do serviço, uma vez que a segurança esperada não foi fornecida, sendo irrelevante o argumento do banco de que o consumidor teria fornecido informações para falsos prepostos. A decretação da revelia do réu reforça a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de demonstrar a inexistência de falha ou a culpa exclusiva do consumidor. Em relação à restituição dos valores descontados indevidamente, é aplicável o art. 42, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução em dobro, salvo engano justificável. No caso, a conduta do banco violou o princípio da boa-fé objetiva, configurando culpa suficiente para justificar a repetição do indébito em dobro. Quanto aos danos morais, estes são presumidos (in re ipsa), uma vez que a fraude bancária e os transtornos causados ao autor extrapolam o mero aborrecimento, violando direitos da personalidade, como a honra e a segurança. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, valor que se revela proporcional às circunstâncias do caso e atende às funções compensatória e pedagógica da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros que configuram fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço bancário. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível quando a cobrança viola a boa-fé objetiva, independentemente de má-fé do fornecedor. Os danos morais decorrentes de fraude bancária são presumidos (in re ipsa), sendo devida a compensação quando a situação ultrapassa o mero aborrecimento. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. 1.079.064, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 20.04.2009; AgRg no REsp. 1.472.767, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 08.10.2015.... ()
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19 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. FRAUDE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO POR MEIO DIGITAL APÓS FURTO DE CELULAR DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE SEGURANÇA. RISCO INERENTE À ATIVIDADE FINANCEIRA CONFIGURA FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO
I. CASO EM EXAMEAção indenizatória proposta por consumidora em decorrência de fraude praticada por terceiro, após furto de seu aparelho celular, com contratação de empréstimo via aplicativo bancário. Alegada falha do serviço pela instituição financeira, pois teria permitido a contratação fraudulenta. ... ()