1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. RECONHECIMENTO DE FURTO FAMÉLICO. NEGATIVA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Érica Patrícia Barbonalha contra sentença que a condenou por furto qualificado pelo emprego de fraude (art. 155, §4º, II, do CP), à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 32 dias-multa, no mínimo legal. A defesa pleiteia a absolvição com base no estado de necessidade (furto famélico) ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora de fraude, a redução da pena ao mínimo legal e a aplicação do regime aberto. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - FURTO -
Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria - Absolvição inviável - Atipicidade do fato pelo reconhecimento do princípio da insignificância - Inviabilidade - Princípio que não encontra respaldo legal - Valor da res que não pode ser considerado ínfimo - Fatos materialmente típicos - Pedido de reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Estado de Necessidade, pela ocorrência do furto famélico - Descabimento - O furto famélico fica caracterizado somente quando o réu atua com o único intento de saciar a fome, por extrema necessidade, e por ser a situação insuportável de modo que somente o ato ilícito consiga resolver o problema, o que não é o caso dos autos - Penas nem dosadas - Ré reincidente - Condenação mantida - Recurso defensivo desprovido... ()
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3 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida absolvição por atipicidade de conduta (princípio da insignificância) ou pela ocorrência do estado de necessidade (furto famélico). ... ()
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4 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO, COM RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA PENA IMPOSTA.
I.Caso em Exame ... ()
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5 - TJSP Furto privilegiado tentado - Recurso que pede reconhecimento de furto famélico - Ausência de prova do estado de necessidade.
Apelo defensivo improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Apelação criminal - Furto simples - Sentença Condenatória - Recurso defensivo - Pleito de exclusão da ilicitude da conduta pela figura do «furto famélico - Descabimento - Excludente de ilicitude consistente em estado de necessidade, ou prática de furto famélico, não demonstrada nos autos - Ausência de indicativos de que a subtração ocorreu para suprir necessidade imediata de sobrevivência do recorrente - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Confissão espontânea - Súmula 231 do C. STJ - Terceira fase - Ausência de majorantes ou minorantes - Reconhecida a continuidade delitiva - Regime aberto mantido - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Recurso improvido
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7 - TJSP FURTO.
Reconhecimento do furto famélico ou princípio da insignificância. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Penas e regime corretamente impostos. Condenação mantida. Apelo desprovido... ()
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8 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FURTO FAMÉLICO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Laurentino Soares Filho contra sentença que o condenou à pena de 2 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 46 dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno, em continuidade delitiva (art. 155, §1º, c/c art. 71, ambos do CP). A defesa pleiteia o reconhecimento do furto famélico e, subsidiariamente, a reforma da dosimetria da pena, com fixação no mínimo legal, afastamento da causa de aumento, reconhecimento da atenuante da confissão, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e concessão da justiça gratuita. ... ()
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9 - TJSP Apelação. Furto qualificado. Concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Prova segura. Autoria e materialidade demonstradas. Furto famélico. Inocorrência. Condenação mantida. Dosimetria. Penas e regimes bem aplicados e fundamentados. Recurso desprovido
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10 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. SEIS BARRAS DE CHOCOLATE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. FURTO FAMÉLICO. RECURSO PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Ricardo Caetano da Silva contra sentença que o condenou a 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 7 dias-multa, por tentativa de furto de seis barras de chocolate, avaliadas em R$ 39,00, configurado no art. 155, caput, combinado com o CP, art. 14, II. A defesa pede a aplicação do princípio da insignificância, ressaltando que o furto foi motivado pela fome.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Roubo qualificado. Desclassificação. Furto famélico. Exercício arbitrário das próprias razões. Necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. O Tribunal local, com base nas circunstâncias e especificidades do caso concreto, identificadas depois de intensa análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação dos agravantes pela prática do crime de roubo qualificado - CP, art. 157, § 2º, I e II- , afastando o pleito de desclassificação para enquadrar o fato ao conceito de furto famélico ou exercício arbitrário das próprias razões. ... ()
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12 - TJRJ Furto. Tentativa. Princípio da insignificância ou bagatela. Estado de necessidade. Subtração de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto. Furto famélico não caracterizado. Precedentes do STF. CP, art. 155. CP, art. 14, II.
«Na hipótese dos autos, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a hipótese, obviamente, não é de furto famélico. Para caracterização do furto famélico é necessário que (i) seja o fato cometido para saciar a fome ou satisfazer necessidade vital; (ii) que seja o único e derradeiro recurso e (iii) que haja subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência. O furto de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto não podem ser considerados como gêneros alimentícios subtraídos para saciar a fome do réu, até porque é evidente que o réu não poderia se alimentar diretamente de duas latas de azeite. Pelos mesmos motivos, é inviável o reconhecimento do furto bagatelar. Para aplicação de tal princípio, deve-se avaliar o relevo material da tipicidade penal, bem como a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Logo, não basta a comprovação do pequeno valor da coisa subtraída, sob pena de se criar um verdadeiro salvo-conduto para o cidadão praticar subtrações de bens de pequeno valor. O apelante foi preso em flagrante ao furtar duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e mais de 3Kg de bacalhau, sendo certo que só o valor deste último gênero é de R$ 173,14, quantia esta que não pode ser paga por dezenas de trabalhadores, que nem, por isso, decidem subtraí-lo do interior do estabelecimento empresarial. Outrossim, a despeito de a lesão patrimonial não ter sido de grande e significativa monta (total de R$ 206,95), está longe de poder ser considerada como desprezível, até mesmo se considerarmos que o crime foi perpetrado em Bangu, bairro economicamente desfavorecido de nossa cidade, onde inúmeras pessoas recebem salário mínimo.»... ()
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13 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Alimento. Filé mignon. Furto. Ocorrência. Princípio da insignificância. Incidência. Absolvição. Manutenção. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Furto. Absolvição mantida, por fundamento diverso. Crime famélico.
«A natureza do bem cuja subtração foi tentada - 1,7kg de filé mignon bovino - autoriza, por si só, a conclusão de que se destinava a ser utilizado para fins alimentares, presumivelmente pelo próprio acusado. E, sendo esse o caso, é evidente que a subtração foi efetuada em circunstância que autoriza crer na existência da condição fisiológica que conduz à necessidade de ingerir alimentos, de forma a promover a continuidade da vida, ou seja, tinha fome. Se tinha fome e furtou alimento, é inevitável, portanto, a conclusão de que se tratava de furto famélico. Um espírito mais imaginativo poderia, é claro, continuar sustentando a punibilidade dessa conduta, imputando ao acusado a prática de furto que famélico não é, pois a subtração não foi pautada pela modéstia: teve por objeto um corte nobre de carne, quando a fome poderia ter sido aplacada, por exemplo, por uma porção de músculo, ou mesmo um trivial guisado de segunda. Ou seja: estar-se-ia tratando de furto famélico voluptuário, a evidenciar, na verdade, um certo refinamento gastronômico que não é compatível com pura e simples fome. Mas essa distinção, analisando-se o que aconteceu com um mínimo de bom senso, não pode, evidentemente, subsistir, já que não é possível afirmar, com a certeza necessária, que o recorrido poderia, sem sombra de dúvida, ter escolhido outro corte de carne. Caberia ao Ministério Público, aliás, fazer a prova de que estava ao alcance do acusado fazer uma escolha mais modesta, ônus do qual não se desincumbiu. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.... ()
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14 - TJSP Furto famélico - Subtração de produtos que não podem saciar imediatamente a fome do agente, ou de seus familiares - Estado de necessidade - Inocorrência - Condenação mantida - Penas e regime prisional corretos - Recurso não provid
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15 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Furto famélico. Ausência dos requisitos. Ilícito praticado no repouso noturno. Alto valor dos bens furtados. Maus antecedentes.
I - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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16 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FURTO «PRIVILEGIADO". CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO.
Pretendida absolvição por alegado estado de necessidade. ... ()
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17 - TJSP Habeas Corpus - Pedidos de trancamento da ação penal e liberdade provisória, com aplicação de medidas alternativas à prisão - Reconhecida a excludente de ilicitude do furto famélico na origem - Paciente absolvido e expedido competente alvará de soltura - Perda do objeto - Impetração prejudicada
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18 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante escalada. Bem com valor inferior a 10% do salário mínimo. Furto praticado em residência. Réu reincidente. Circunstâncias indicativas da periculosidade da conduta. Precedentes. Súmula 83/STJ. Alegação de furto famélico não acolhida pela corte de origem. Pretensão que demanda revolvimento do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Esta Corte Superior tem entendido que a reincidência não é óbice ao reconhecimento da atipicidade material da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, em casos excepcionais.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ 1-
o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no Direito Penal e ele se aplica quando uma pessoa pratica uma conduta aparentemente ilícita para salvar a si mesma ou outra pessoa de um perigo iminente, que não causou e que não podia evitar por outro meio. Conforme se verifica dos depoimentos colhidos não é o caso dos autos pois, não restou comprovado que o furto se deu em razão de um perigo iminente, eis que o acusado não soube dizer nem mesmo para que serviam as latas de leite, informando apenas que seriam para os seus avós e esclarecendo que eles precisariam apenas de duas latas, sem provar já ter tentado outras formas de obter o referido alimento ou mesmo que eles realmente necessitassem desse tipo de leite especifico para sobreviver. Saliento que além das duas latas que o réu disse que os avós estariam precisando, resolveu levar mais três para o caso de uma necessidade futura, ou seja, ainda que entendêssemos que duas latas seriam para suprir o estado de necessidade que estaria ocorrendo, o que, como já dito, não restou provado, ainda teríamos o excedente, ou seja, mais três latas, além do chocolate, que o réu afirmou que seria para seu neto. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância e absolvido o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio eventual em sua vida. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- A pena foi bem aplicada, sendo reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, ficando a pena final justa e proporcional, não merecendo retoques. 4- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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20 - TJSP HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES
e FALSA IDENTIDADE - Trancamento da ação - Impossibilidade - Princípio da insignificância - Res que ultrapassa o valor de 10% do salário mínimo à época - Diversas condenações em detrimento do paciente - Furto famélico - Circunstâncias que não denotam a imediatidade do estado de necessidade - Inexistência de qualquer situação teratológica - Readequação das medidas cautelares diversas - Modificação da situação do acusado que deve ser comunicada, primeiramente ao D. Juízo de origem, sob pena de supressão de instância - Inadequação da via eleita - Não conhecimento - Indeferimento liminar... ()
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21 - TJSP Apelação - Furto simples - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro - Confissão judicial corroborada pelas demais provas produzidas na ação penal - Sem amparo a tese de estado de necessidade («furto famélico) - Não preenchimento dos respectivos requisitos - Bens subtraídos que eram, em sua maioria, produtos não alimentícios («shampoo, condicionador, sabonetes, talheres e chinelo) - Dosimetria - Penas inalteradas - Recurso não provido
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22 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Penal. Furto tentado. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Especial reprovabilidade da conduta da agente. Habitualidade delitiva. Precedentes. Tese de ocorrência de furto famélico. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. ... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FURTO FAMÉLICO E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO.
Materialidade e autoria comprovadas por prova documental, pericial e oral. Confissões judiciais corroboradas pelos depoimentos dos policiais e demais elementos de convicção. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de agentes demonstradas por perícia e prova oral. Inaplicabilidade do princípio da insignificância e do furto famélico. Subtração de expressiva quantidade de laranjas (500kg) com finalidade comercial. Ausência de prova do estado de necessidade. ... ()
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25 - TJRJ Apelação Criminal. CP, art. 155, caput. Sentença condenatória. Recurso defensivo pleiteando o reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, reconhecimento de furto famélico ou crime impossível e, por fim, adoção da tentativa, na forma do CP, art. 14, II. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, além de se levar em conta os critérios meramente objetivos, mostra-se imprescindível a verificação dos critérios de cunho subjetivo, isto é, se as circunstâncias judiciais são favoráveis ou não ao agente. No caso em tela, houve a subtração de 102 (cento e duas) barras de chocolate, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais), valor elevado não compatível com a insignificância. Além disso, não se trata do primeiro crime contra o patrimônio praticado pela ré. Para a configuração do crime de furto famélico, é imprescindível que a subtração se relacione com a subsistência do agente ou de seus dependentes, devendo, ainda, demonstrar a inexistência de outros meios hábeis para findar tal situação extrema, hipóteses não comprovadas in casu. Crime que não restou configurado em sua forma tentada. A acusada foi abordada com os bens subtraídos já quando havia saído do estabelecimento comercial. Teoria da amotio. Súmula 582 do E. STJ. Recurso desprovido.
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26 - TJSP
Furtos qualificados (3) em continuidade delitiva. Pleito de absolvição por atipicidade material da conduta. Impossibilidade. Crimes praticados em concurso de agentes e mediante fraude. Ré reincidente, inclusive por delitos patrimoniais. Insignificância. Rejeição. Furto famélico. Não reconhecimento. Majorantes. Confirmadas. Dosimetria. Ratificada. Recurso desprovido... ()
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27 - TJSP Furtos - Pedido de absolvição pelo reconhecimento de furto famélico/estado de necessidade - Inviável - Dificuldade financeira não constitui estado de necessidade - Objetos subtraídos não são produtos alimentícios e superam o valor do salário-mínimo à época - Precedentes - Condenação mantida - Manutenção da pena restritiva de direitos imposta à apelante - Pena não excessiva - Prestação de serviços à comunidade/entidade pública a ser determinada pelo juízo da execução de acordo com as peculiaridades do caso - Recurso desprovido
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28 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. Incompetência desta corte. Tentativa de furto. Art. 155, «caput, c/c CP, art. 14, II). Reincidência. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Furto famélico. Estado de necessidade X inexigibilidade de conduta diversa. Situação de necessidade presumida. Atipicidade da conduta. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício.
«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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29 - TJSP Furto simples - Recurso defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Confissão judicial corroborada pelo relato das vítimas - Insignificância não verificada - «Res furtiva que totaliza montante superior a 10% do salário mínimo vigente à época e audácia do réu a recomendar a interferência estatal, em especial do Poder Judiciário - Precedentes - Pedido de reconhecimento do «furto famélico - Impossibilidade - Bens subtraídos que não podiam ser consumidos imediatamente - Não comprovação do estado de necessidade - Restituição parcial dos valores subtraídos que não implica a extinção da punibilidade - Absolvição imprópria mantida - Recurso desprovido.
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30 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. NEGA-SE PROVIMENTO
ao recurso de Weslley Campos de Oliveira e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES
(CP, art. 155, caput). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução e contra as quais não há insurgência da defesa ou da acusação. Pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Valor subtraído que não pode ser considerado irrisório. Conduta não minimamente reprovável. Aplicação indiscriminada desse instituto (o qual, aliás, carece de previsão legal) que estimularia a prática de pequenos delitos. Maus antecedentes e reincidência que também obstam a incidência do aludido princípio. Furto famélico. Inocorrência. Inexistência de comprovação de que o delito fora praticado com o único propósito de saciar a fome do acusado ou de que ele estivesse impossibilitado de suprir a própria subsistência. Ônus que incumbia à defesa. Inteligência do CPP, art. 156. Condenação mantida. Pena e regime corretamente impostos. Recurso desprovido.... ()
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32 - TJSP PENAL. APELAÇÃO. FURTO MAJORADO (REPOUSO NOTURNO). CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Preliminarmente busca-se a revogação da prisão preventiva e o direito de responder ao recurso em liberdade. Descabimento. No mérito, pretende-se a absolvição por atipicidade material da conduta, furto famélico ou insuficiência de provas. Inviabilidade ... ()
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33 - TJSP Resumo: Apelação criminal. Roubo majorado e receptação. Condenação mantida. Recurso não provido.
1. Relatório: Os apelantes foram condenados por roubo majorado (art. 157, §§ 1º e 2º, II, CP) e receptação (art. 180, caput, CP). Michael Douglas da Silva foi condenado a 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 28 dias-multa. Pablo Ferreira dos Santos foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa. 2. Apelação de Michael Douglas da Silva: Alegou cabível a insignificância ou furto famélico, pleiteou desclassificação para furto e aplicação de acordo de não persecução penal, e sustentou inexistência de motivo para manutenção da prisão preventiva. 3. Apelação de Pablo Ferreira dos Santos: Alegou cabível a desclassificação para furto. 4. Provas e Materialidade: A materialidade do roubo foi comprovada pelo auto de apreensão e prova oral, especialmente o depoimento da vítima, que relatou a subtração mediante grave ameaça. A autoria foi confirmada pela vítima e testemunhas, apesar das negativas dos réus. 5. Decisão: Roubo: A grave ameaça foi caracterizada, afastando a tese de furto famélico e insignificância. A majorante do concurso de pessoas foi aplicada. Receptação (Michael Douglas da Silva): Comprovada a materialidade e autoria do crime de receptação. 6. Dosimetria das Penas: Pablo Ferreira dos Santos: Pena mantida em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. Michael Douglas da Silva: Pena mantida em 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão e 28 dias-multa. 7. Regime e Prisão Preventiva: Mantido o regime fechado para ambos os réus. Prisão preventiva de Michael Douglas da Silva mantida para garantia da ordem pública. Conclusão: Negado provimento aos recursos. Correção da capitulação para roubo próprio (art. 157, §2º, II, CP), sem reflexos na pena(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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34 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE -
Recurso defensivo - Furto: Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução e contra as quais não há insurgência da defesa ou da acusação. Ré confessa. Recurso defensivo que se restringe ao pedido de absolvição quanto ao furto, pela aplicação do princípio da insignificância ou da figura do furto famélico, com consequente reconhecimento da atipicidade - Descabimento - Conduta não minimamente reprovável - Acusada que, quando flagrada, atribuiu-se falsa identidade - Furto famélico - Inocorrência - Inexistência de comprovação de que o delito fora praticado com o único propósito de saciar a fome da acusada ou de que ela estivesse impossibilitada de suprir a própria subsistência, cuidando-se de subtração de elevada quantidade de alimento - Reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Momento consumativo do furto que se dá com a inversão da posse. Acusada que obteve a posse mansa e pacífica dos bens, podendo deles livremente dispor, ainda que por breve lapso temporal. Consumação. Ocorrência. Precedentes do STJ e STF. Falsa identidade: Alegada atipicidade da conduta de atribuir-se falsa identidade para se eximir da responsabilização criminal que não pode ser acolhida, já que os fatos extrapolam o direito a não autoincriminação. Uso de falsa identidade perante autoridade policial que não configura autodefesa capaz de excluir a antijuridicidade do comportamento. Inteligência da Súmula 522/STJ. A autodefesa cinge-se à garantia do acusado de exercitar sua defesa de forma ampla, mediante procedimento em contraditório. Todavia, não lhe concede a prerrogativa de cometer novo crime, ofendendo a fé pública. Assim, no tocante à identificação e à qualificação, impõe-se ao agente o dever de dizer a verdade, o que, evidentemente, não viola o princípio da «nemo tenetur se detegere". Exercício regular de direito. Inocorrência. Ausência de cerceamento ao direito de sua autoidentificação em consonância com sua percepção pessoal de gênero. Ré que se atribuiu falsa identidade visando a obstar responsabilização criminal e ocultar anotações criminais. Condenação mantida. Pedido de fixação de regime aberto; reconhecimento da modalidade privilegiada do furto e substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos. Prejudicado. Pleitos já alcançados no juízo de origem. Correção de erro material, de ofício. Necessidade de correção de erro material constante no dispositivo da sentença, readequando o quantum de pena aplicado concernente ao delito de falsa identidade. Recurso desprovido, readequando, de ofício, a parte dispositiva da sentença concernente ao quantum de pena fixado ao delito de falsa identidade, a fim de corrigir erro material.... ()
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35 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal furto. Tese de ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Pleito pelo reconhecimento de excludente de ilicitude. Estado de necessidade (furto famélico). Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Reprimenda inferior a 4 (quatro) anos. Réu reincidente em crimes patrimoniais. Medida não recomendável. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça, pode o relator, monocraticamente, dar ou negar provimento a recurso especial quando, tal como ocorre na hipótese dos autos, houver entendimento dominante sobre a matéria no Tribunal. É o que está sedimentado na Súmula 568/STJ. ... ()
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36 - TJSP FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Representante da empresa vítima confirmou o furto de produtos do supermercado e, depois de assistir à filmagem registrada pelo sistema de monitoramento, identificou o réu como autor do crime, pessoa que já conhecia em virtude de furtos anteriores. Guardas municipais surpreenderam o réu na via pública, em poder de doze barras de chocolate, oportunidade em que o apelante confessou informalmente. Alegação do réu de que furtou por vontade de consumar o chocolate. Quantidade de produtos subtraídos que afasta a ventilada hipótese de furto famélico. ... ()
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37 - TJSP Apelação. Furto qualificado. Recurso defensivo que busca a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, requer a absolvição por ausência de provas, o reconhecimento do furto famélico, a aplicação do privilégio e a redução da reprimenda pela tentativa. Pugna ainda pelo afastamento da agravante da calamidade pública e a substituição da pena de prestação pecuniária por multa. Preliminar rejeitada. Ainda que de forma sucinta, o Juízo a quo afastou, de forma expressa, os pleitos defensivos, após analisar todo o conjunto probatório em sua r. sentença, o que denota que entendeu que o recorrente não preenchia os requisitos legais para concessão dos benefícios. No mérito, não há qualquer dúvida quanto à autoria delitiva. Apelante que, preso em flagrante, confessou o fato que lhe foi imputado para conseguir o acordo de não persecução penal, apesar de não ter cumprido com o combinado. Sua confissão está de acordo ainda com as demais provas produzidas no decorrer da persecução penal, em especial com o depoimento do representante legal do supermercado, que relatou que estava desconfiado da conduta do recorrente, pois suspeitava que o réu havia praticado furto anterior no mesmo estabelecimento. A natureza e a quantidade dos bens subtraídos afastam qualquer hipótese de reconhecimento do furto famélico. Além disso, enquanto usufruía da liberdade provisória concedida nestes autos, o recorrente foi preso em flagrante por outro delito de furto, mas desta vez de um aparelho celular, o que denota que faz da prática criminosa verdadeiro meio de vida. Recorrente que já havia deixado o estabelecimento comercial quando foi abordado. Crime consumado. Condenação mantida. Dosimetria da pena que merece reparo somente para afastar a agravante da calamidade pública, pois não demonstrado como tal circunstância contribuiu para a prática delitiva. Não há alteração na reprimenda em razão da Súmula 231/STJ. Preenchidos os requisitos do CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi corretamente substituída por duas restritivas de direitos. Pena de prestação pecuniária que não deve ser substituída por multa, que certamente não seria adimplida, acarretando impunidade. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
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38 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado na forma tentada. Reconhecimento do estado de necessidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - No caso dos autos, a matéria referente à suficiência ou insuficiência do acervo probatório sobre o reconhecimento do estado de necessidade a caracterizar a hipótese de furto famélico, na espécie, foi devidamente analisada pela Corte local, com base nas peculiaridades do caso concreto. ... ()
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39 - STF Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HC substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Furto (CP, art. 155, «caput). Reincidência na prática criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Furto famélico. Estado de necessidade X inexigibilidade de conduta diversa. Agravo regimental em habeas corpus a que se nega provimento.
«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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40 - TJSP Apelação - Furto simples tentado- Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pretendida absolvição - Princípio da insignificância - Inaplicabilidade - Réu que ostenta maus antecedentes e dupla reincidência - Habitualidade delitiva em crimes patrimoniais - Valor dos bens subtraídos que supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos - Absolvição com fundamento no estado de necessidade («furto famélico) - Não acolhimento - Ausência de comprovação - Dosimetria da pena - Pena-base corretamente exasperada em 1/6 em razão dos maus antecedentes - Acréscimo de 1/3 na segunda etapa em razão da dupla reincidência - Patamar mantido - Reconhecimento da atenuante da confissão com redução da pena em 1/6 - Readequação do cálculo na segunda fase - Redução da pena pela tentativa e reconhecimento da continuidade delitiva - Recurso parcialmente provido apenas para redimensionar a pena imposta.
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41 - TAMG Furto famélico. Estado de necessidade. Desemprego. Dificuldades econômicas. Ônus da prova. Causa de exclusão de ilicitude não configurada. Condenação. CP, art. 24 e CP, art. 155.
«Não é qualquer dificuldade econômica que enseja a configuração do estado de necessidade, exigindo-se, para o surgimento da apontada causa de exclusão de ilicitude, a demonstração da condição de miserabilidade, apta para inviabilizar a sobrevivência do agente ou de sua família. Assim, a situação de desemprego, por si só, não oferece a possibilidade de presumir a atualidade de tal perigo, de forma que, se o autor não consegue apresentar provas convincentes de que o dinheiro obtido com a venda dos objetos furtados seria destinado ao provento próprio ou da família, não se concebe a condição de extrema miserabilidade que possa justificar a lesão ao patrimônio alheio, impondo-se a condenação, para que não se abra perigoso precedente, com grave repercussão na ordem pública.... ()
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42 - TJSP Apelação. Furto. Pleito almejando a absolvição ante o reconhecimento de estado de necessidade (furto famélico) ou a incidência de insignificância. Impossibilidade. Excludente de caráter excepcional, reservada às situações imprescindíveis e inevitáveis, não aplicável ao presente caso. Embora o valor da res furtiva (duas peças de queijo avaliadas no total de R$ 82,55) não seja elevado, considerando as condições pessoais negativas do recorrente (que ostenta quatro condenações definitivas, sendo duas por furtos) deve-se repelir a incidência da bagatela. Precedentes do STJ. Condenação mantida. Pena-base devidamente exasperada por conta dos antecedentes e prática de crime durante o gozo de liberdade provisória e assim mantida, na segunda etapa, ante a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Regime fechado irretorquível, pois a fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada pelo apelante, cuja reiteração delitiva também obsta a substituição por restritivas de direitos. Improvido
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43 - TJRJ HABEAS CORPUS. FURTO DE QUATRO LATAS DE LEITE EM PÓ, AVALIADAS EM R$ 51,92. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS. «CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA. PACIENTE QUE AO SER ABORDADO POR FISCAIS DA LOJA, SEQUER OFERECEU RESISTÊNCIA, TANTO ASSIM QUE AS MERCADORIAS FORAM RECUPERADAS PELO ESTABELECIMENTO. DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, A CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE ATINGE DE FORMA TÃO ÍNFIMA O VALOR TUTELADO PELA NORMA QUE NÃO SE JUSTIFICA A REPRESSÃO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RUA, EM EFETIVA DEMONSTRAÇÃO QUANTO A SUA CONDIÇÃO DE PENÚRIA. PRODUTOS SUBTRAÍDOS QUE SÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. HIPÓTESE QUE PODERÁ ATRAIR A TESE DE FURTO FAMÉLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM, PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NA FORMA DA LIMINAR DEFERIDA.
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44 - TJSP Furto. Estado de necessidade. Simples alegação de que passava por dificuldades financeiras não assegura ao apelante o direito de cometer o crime e nem tira o caráter punível do ato praticado. Necessidade de o apelante encontrar meios lícitos para o amparo de suas dificuldades. Admitir estado de necessidade no presente caso seria o mesmo que permitir a qualquer necessitado a prática de crimes, afetando a ordem pública. É importante ter presente, ainda, que para a configuração do chamado furto famélico cabe à defesa provar que a subtração ocorreu para suprir a inadiável necessidade de se alimentar, o que não ocorreu. Ademais, não se pode falar em estado de necessidade, pela ausência da inexigibilidade de outra conduta, se o direito à subsistência, bem ameaçado, poderia ser atendido por outros meios. Recurso improvido.
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45 - TJSP Apelação - Furto qualificado - Sentença condenatória - Recursos defensivo e ministerial - Pretendida absolvição com fundamento no estado de necessidade («furto famélico) e no princípio da insignificância - Descabimento - Requisitos do estado de necessidade que não foram comprovados - Inaplicabilidade do Princípio da insignificância - Acentuado grau de reprovabilidade do comportamento e habitualidade delitiva - Valor dos bens subtraídos que supera 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal e assim finalizada - Fixação do regime aberto - Pena privativa de liberdade substituída por duas prestações pecuniárias - Insurgência ministerial - Acolhimento - Inteligência do art. 44, § 2º, segunda parte, do CP - Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e em prestação de serviços à comunidade - Recurso defensivo não provido e recurso ministerial provido.
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46 - TJSP Apelação criminal. Furto simples. art. 155, «caput, do C.P. Nulidade da sentença por violação do princípio da ampla defesa. Inocorrência. Preliminar afastada. Absolvição inviável. Materialidade e autoria comprovadas. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade da palavra dos policiais. Atipicidade da conduta não verificada. Inaplicabilidade da aplicação do princípio da insignificância in casu. Furto famélico não caracterizado. Condenação de rigor. Dosimetria. Redução da pena base recomendável. Regime semiaberto adequado em face dos múltiplos antecedentes. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do Sursis. Ausência dos requisitos. Decretação de prisão de ofício na monocrática, sem pedido do Legitimado, tendo o réu respondido solto ao processo. Revogação necessária. Dado parcial provimento ao recurso, com repercussão na pena, bem como para determinar o relaxamento da prisão do réu
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47 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO MODUS OPERANDI DA PRÁTICA CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Caso em exame: habeas corpus impetrado contra a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O paciente foi preso após subtrair peças de carne de um supermercado, ameaçando os seguranças do estabelecimento. A defesa alegou a desproporcionalidade da medida, invocando a possibilidade de reconhecimento do furto famélico, da desistência voluntária e do princípio da insignificância. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Furto. Insignificância. Reincidência específica. Incompatibilidade. Famélico. Premente necessidade não comprovada. Peça de carne não consumível de forma imediata. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e subsidiariedade.... ()
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49 - TJSP Apelação criminal - Furto qualificado - Subtração de semovente domesticável de produção em concurso de agentes - Considerada a qualificadora prevista no § 6º do CP, art. 155, em homenagem ao princípio da especialidade - Sentença condenatória - Pretendida absolvição dos réus - Inadmissibilidade - - Alegações de (i) excludente de ilicitude (estado de necessidade - furto famélico) e de incidência do princípio da insignificância ou bagatela - (ii) Excludente de culpabilidade - (embriaguez) - (iii) coculpabilidade do Estado - Alegações rechaçadas - Mérito - Conjunto probatório idôneo e suficiente ao embasamento da condenação corretamente decretada - Materialidade e autoria cabalmente demonstradas - Confissões dos réus corroboradas pelos depoimentos da testemunha e da vítima - Concurso de agentes confessado pelos acusados e devidamente comprovado - Inviabilidade de reconhecimento do crime de bagatela ou de incidência do princípio da insignificância - Furto famélico - Não configuração - Furto deliberadamente cometido para satisfação pessoal e momentânea dos réus, em evento social por eles promovido - Alegação de embriaguez igualmente rechaçada - Eventual condição não comprovada; ademais, insuscetível de afastar a responsabilidade dos furtadores - Condenação bem editada - Redimensionamento das penas - Majorante do repouso noturno afastada para ambos os apelantes, consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ no Julgamento do Recurso Repetitivo - Tema 1.087 - Dosimetria - No tocante ao corréu (i) Marcelo - Fase inicial do cálculo em que é mantida a qualificadora prevista no parágrafo 6º do art. 155 em homenagem ao princípio da especialidade - Concurso de agentes considerado como circunstância judicial desfavorável - Redução da fração de aumento para 1/10 (um décimo) nessa fase do cálculo - Correta compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência sem reflexos na dosimetria consoante estabelece a Súmula 231/Colendo STJ - Fase final - Sanção inalterada por ausência de causas modificadoras - (ii) Réu André Luiz - Fase inicial do cálculo em que deve ser reduzida a fração de aumento para 1/6 (um sexto), observando-se os maus antecedentes do réu, e a qualificadora prevista no parágrafo 6º do art. 155 da Lei Penal, que prevalece em homenagem ao princípio da especialidade - Concurso de agentes considerado como circunstância judicial desfavorável - Incremento da sanção à fração de 1/6 (um sexto) para esse réu, inalterado o quantum nas fases seguintes, por ausência de causas modificadoras - Regime prisional aberto e substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos bem estabelecidos para ambos os condenados - Recursos parcialmente providos
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50 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Insignificância. Inaplicabilidade. Paciente multirreincidente em crimes patrimoniais. Crime praticado no curso do cumprimento de pena em regime aberto. Contumácia delitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada... ()