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Doc. LEGJUR 240.4271.2745.6590

1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Ausência de fundamentação legal. Impossibilidade de emenda ou substituição.


1 - A ausência de fundamentação legal constitui vício insanável na CDA, não sendo passível de retificação mediante emenda ou substituição nos termos da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 671.4210.4757.2937

2 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Nulidade. Ausência de individualização dos tributos e fundamentação legal. Impossibilidade de emenda ou substituição. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, em razão da ausência de individualização dos tributos cobrados e da fundamentação legal do título executivo. O apelante requer a reforma da decisão, sustentando ser possível a substituição da CDA eivada de nulidades até a prolação de sentença, em observância ao princípio da economia processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição ou emenda da CDA para corrigir a ausência de individualização dos tributos e a fundamentação legal do título executivo, sem configurar novo lançamento tributário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa deve conter, obrigatoriamente, a individualização dos tributos e a fundamentação legal, conforme o CTN, art. 202 (CTN) e o Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º.4. A jurisprudência do STJ (STJ) é pacífica ao entender que a ausência desses requisitos configura nulidade insanável do título executivo, não sendo possível sua emenda ou substituição, uma vez que o vício atinge a essência do lançamento tributário.5. No caso em exame, a CDA não individualizou os valores dos tributos nem apresentou fundamentação legal específica, dificultando o exercício de defesa pelo contribuinte.6. Em consonância com o entendimento do STJ, a retificação da CDA não pode ser admitida, pois não se trata de mero erro material ou formal, mas de vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A ausência de individualização dos tributos e de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa configura vício insanável, que não admite emenda ou substituição do título executivo, impedindo o prosseguimento da execução fiscal._______Dispositivos relevantes citados: CTN (CTN), art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, §5º; CPC/2015, art. 485, I; art. 803, I; art. 924, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 807.030; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação Cível 0003528-95.2018.8.16.0129; TJPR, Apelação Cível 0005906-24.2018.8.16.0129.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3012.2000

3 - TJSP Execução fiscal. Taxa de Licença dos exercícios de 2003 a 2006 e Taxa de Publicidade do exercício de 2007. Município de Caraguatatuba. Feito extinto em razão do descumprimento dos requisitos exigidos pelo Lei 6830/1980, art. 2º, § 5º, por erro na fundamentação legal. Impossibilidade de substituição do título executivo. Precedente do STJ, que adotando entendimento firmado em recurso repetitivo, entende ser impossível a alteração da fundamentação legal, afetando a higidez do título executivo. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 605.4496.1900.0302

4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9150.7597.7491

5 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Substituição da CDA para sanar ausência de fundamentação legal e de forma de cálculo de juros. Provimento negado.


1 - Admite-se a emenda ou a substituição da CDA quando ocorre erro material ou formal, não sendo cabível, entretanto, quando o vício decorre de ausência de fundamentação legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 986.4722.8985.7096

6 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Nulidade. Ausência de individualização dos tributos e fundamentação legal. Impossibilidade de emenda ou substituição. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, em razão da ausência de individualização dos tributos cobrados e da fundamentação legal do título executivo. O apelante requer a reforma da decisão, sustentando ser possível a substituição da CDA eivada de nulidades até a prolação de sentença, em observância ao princípio da economia processual.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a substituição ou emenda da CDA para corrigir a ausência de individualização dos tributos e a fundamentação legal do título executivo, sem configurar novo lançamento tributário; (ii) verificar a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa deve conter, obrigatoriamente, a individualização dos tributos e a fundamentação legal, conforme o CTN, art. 202 (CTN) e o Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º.4. A jurisprudência do STJ (STJ) é pacífica ao entender que a ausência desses requisitos configura nulidade insanável do título executivo, não sendo possível sua emenda ou substituição, uma vez que o vício atinge a essência do lançamento tributário.5. No caso em exame, a CDA não individualizou os valores dos tributos nem apresentou fundamentação legal específica, dificultando o exercício de defesa pelo contribuinte.6. Em consonância com o entendimento do STJ, a retificação da CDA não pode ser admitida, pois não se trata de mero erro material ou formal, mas de vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.7. Quanto às custas e despesas processuais, aplica-se o princípio da causalidade, sendo o Município responsável por sua má-formação da CDA, o que ocasionou a extinção do processo.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A ausência de individualização dos tributos e de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa configura vício insanável, que não admite emenda ou substituição do título executivo, impedindo o prosseguimento da execução fiscal._______Dispositivos relevantes citados: CTN (CTN), art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, §5º; CPC/2015, art. 485, I; art. 803, I; art. 924, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 807.030; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação Cível 0003528-95.2018.8.16.0129; TJPR, Apelação Cível 0005906-24.2018.8.16.0129.... ()

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Doc. LEGJUR 545.9916.0396.3017

7 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Nulidade. Ausência de individualização dos tributos e fundamentação legal. Impossibilidade de emenda ou substituição. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença da Vara da Fazenda Pública que extinguiu execução fiscal sem resolução de mérito, reconhecendo a nulidade da Certidão de Dívida Ativa 2580/2018, devido à falta de individualização dos valores dos tributos cobrados e da fundamentação legal do título executivo. O apelante requer a reforma da decisão, alegando que a substituição da CDA para corrigir vícios formais não configura novo lançamento e que a certidão corrigida atende aos requisitos legais.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a substituição ou emenda da CDA para corrigir a ausência de individualização dos tributos e a fundamentação legal do título executivo, sem configurar novo lançamento tributário; (ii) verificar a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa deve conter, obrigatoriamente, a individualização dos tributos e a fundamentação legal, conforme o CTN, art. 202 (CTN) e o Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º.4. A jurisprudência do STJ (STJ) é pacífica ao entender que a ausência desses requisitos configura nulidade insanável do título executivo, não sendo possível sua emenda ou substituição, uma vez que o vício atinge a essência do lançamento tributário.5. No caso em exame, a CDA não individualizou os valores dos tributos nem apresentou fundamentação legal específica, dificultando o exercício de defesa pelo contribuinte.6. Em consonância com o entendimento do STJ, a retificação da CDA não pode ser admitida, pois não se trata de mero erro material ou formal, mas de vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.7. Quanto às custas e despesas processuais, aplica-se o princípio da causalidade, sendo o Município responsável por sua má-formação da CDA, o que ocasionou a extinção do processo.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A ausência de individualização dos tributos e de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa configura vício insanável, que não admite emenda ou substituição do título executivo, impedindo o prosseguimento da execução fiscal._______Dispositivos relevantes citados: CTN (CTN), art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, §5º; CPC/2015, art. 485, I; art. 803, I; art. 924, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 807.030; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação Cível 0003528-95.2018.8.16.0129; TJPR, Apelação Cível 0005906-24.2018.8.16.0129.... ()

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Doc. LEGJUR 792.9488.7779.7256

8 - TJPR Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Nulidade das Certidões de Dívida Ativa em execução fiscal. Recurso de apelação cível do Município de Cornélio Procópio/PR não provido, mantendo-se a sentença que declarou a nulidade das certidões de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Cornélio Procópio/PR contra sentença que declarou a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal, julgando extinto o feito com base no CPC, art. 485, IV. O Município sustenta a validade das CDA’s, alegando que a fundamentação legal revogada não acarretou prejuízos à defesa do executado e requer a correção do erro, em relação ao IPTU e taxas.2. A questão em discussão consiste em saber se são válidas as Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal, considerando a alegação de que a fundamentação legal utilizada foi revogada antes dos fatos geradores do crédito tributário.3. As Certidões de Dívida Ativa (CDA) apresentavam fundamentação legal revogada, o que torna inválido o crédito tributário.4. A ausência de requisitos essenciais para a validade da CDA, conforme o CTN, art. 202 e o art. 2º, § 5º da Lei de Execução Fiscal, gera nulidade.5. O vício encontrado nas CDA`s não é mero erro material, mas sim um vício insanável, impossibilitando a emenda ou substituição do título executivo.Tese de julgamento: A nulidade das Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal é reconhecida quando a fundamentação legal utilizada está baseada em norma revogada, configurando vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 699.1330.3833.5979

9 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.  NULIDADE CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO.


A CDA DEVE CONTER TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA GARANTIR O EXERCÍCIO DE DEFESA DO ADMINISTRADO. ESSA EXIGÊNCIA ESTÁ DISCIPLINADA NO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 202 (CTN) E NO § 5º DO art. 2º DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEF) - NA ESPÉCIE, OBSERVA-SE O DESCUMPRIMENTO DO INCISO III DO CTN, art. 202 E DO INCISO III DO § 5º DO art. 2º DA LEF, CONFIGURANDO A NULIDADE DA CDA PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CONTUDO, TAL NULIDADE NÃO IMPLICA, DE IMEDIATO, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DEVE-SE OPORTUNIZAR AO EXEQUENTE A SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA CORREÇÃO DO VÍCIO, CONFORME PREVISTO NO art. 2º, § 8º, DA LEF E NO CTN, art. 203. ... ()

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Doc. LEGJUR 484.5520.4598.3242

10 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Nulidade. fundamentação legal insuficiente. Impossibilidade de emenda ou substituição. Vício insanável. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença da Vara da Fazenda Pública que extinguiu execução fiscal sem resolução de mérito, reconhecendo a nulidade da Certidão de Dívida Ativa 9846/2021, devido à falta de fundamentação legal dos tributos cobrados no título executivo. O apelante requer a reforma da decisão, alegando que a substituição da CDA para corrigir vícios formais não configura novo lançamento e que a certidão corrigida atende aos requisitos legais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa apresentada pelo Município atendeu aos requisitos legais e se a sua substituição seria admissível diante do vício identificado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa deve conter, obrigatoriamente, a individualização dos tributos e a fundamentação legal, conforme o CTN, art. 202 (CTN) e o Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º.4. A jurisprudência do STJ (STJ) é pacífica ao entender que a ausência desses requisitos configura nulidade insanável do título executivo, não sendo possível sua emenda ou substituição, uma vez que o vício atinge a essência do lançamento tributário.5. No caso concreto, verificou-se que a CDA continha indicação equivocada da fundamentação legal de um dos tributos cobrados, impedindo a correta identificação do crédito tributário.6. Em consonância com o entendimento do STJ, a retificação da CDA não pode ser admitida, pois não se trata de mero erro material ou formal, mas de vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.7. Precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná confirmam a impossibilidade de emenda da CDA em situações análogas, em razão da presença de vício insanável.8. Dessa forma, correta a sentença que declarou a nulidade da CDA e extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito.9. Com o reconhecimento da nulidade da CDA, restou prejudicada a análise das demais questões aventadas no apelo, notadamente a que se refere à aplicação da Lei Municipal 4.219/2022 para fundamentar a extinção do débito remanescente.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A Certidão de Dívida Ativa que contém fundamentação legal equivocada do tributo cobrado está eivada de nulidade insanável, impedindo sua emenda ou substituição, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná._______Dispositivos relevantes citados: CTN (CTN), art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, §5º; CPC/2015, art. 924, I, c/c 803, I e parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJPR, Apelação Cível 0002326-83.2018.8.16.0129; TJPR, Apelação Cível 0005906-24.2018.8.16.0129.... ()

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Doc. LEGJUR 336.6166.1295.8638

11 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Nulidade. Ausência de individualização dos tributos e fundamentação legal. Impossibilidade de emenda ou substituição. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que declarou de ofício a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinguiu a execução fiscal, por ausência de individualização dos valores dos tributos cobrados e do fundamento legal do título executivo. O apelante requer a reforma da decisão para reconhecer a validade da certidão e o prosseguimento da execução fiscal..II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição ou emenda da CDA para corrigir a ausência de individualização dos tributos e a fundamentação legal do título executivo, sem configurar novo lançamento tributário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa deve conter, obrigatoriamente, a individualização dos tributos e a fundamentação legal, conforme o CTN, art. 202 (CTN) e o Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º.4. A jurisprudência do STJ (STJ) é pacífica ao entender que a ausência desses requisitos configura nulidade insanável do título executivo, não sendo possível sua emenda ou substituição, uma vez que o vício atinge a essência do lançamento tributário.5. No caso em exame, a CDA não individualizou os valores dos tributos nem apresentou fundamentação legal específica, dificultando o exercício de defesa pelo contribuinte.6. Em consonância com o entendimento do STJ, a retificação da CDA não pode ser admitida, pois não se trata de mero erro material ou formal, mas de vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A ausência de individualização dos tributos e de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa configura vício insanável, que não admite emenda ou substituição do título executivo, impedindo o prosseguimento da execução fiscal._______Dispositivos relevantes citados: CTN (CTN), art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, §5º; CPC/2015, art. 485, I; art. 803, I; art. 924, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 807.030, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 21.02.2006; TJPR, Apelação Cível 0003528-95.2018.8.16.0129, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 3ª C.Cível, j. 19.03.2020; TJPR, Apelação Cível 0002326-83.2018.8.16.0129, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0005906-24.2018.8.16.0129, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 07.08.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12.09.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11.09.2023; Súmula 392/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 804.7743.9509.6027

12 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa. Nulidade. Ausência de individualização dos tributos e fundamentação legal. Impossibilidade de emenda ou substituição. Recurso conhecido e desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que declarou de ofício a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinguiu a execução fiscal, por ausência de individualização dos valores dos tributos cobrados e do fundamento legal do título executivo. O apelante requer a reforma da decisão para reconhecer a validade da certidão e o prosseguimento da execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a substituição ou emenda da CDA para corrigir a ausência de individualização dos tributos e a fundamentação legal do título executivo, sem configurar novo lançamento tributário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa deve conter, obrigatoriamente, a individualização dos tributos e a fundamentação legal, conforme o CTN, art. 202 (CTN) e o Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º.4. A jurisprudência do STJ (STJ) é pacífica ao entender que a ausência desses requisitos configura nulidade insanável do título executivo, não sendo possível sua emenda ou substituição, uma vez que o vício atinge a essência do lançamento tributário.5. No caso em exame, a CDA não individualizou os valores dos tributos nem apresentou fundamentação legal específica, dificultando o exercício de defesa pelo contribuinte.6. Em consonância com o entendimento do STJ, a retificação da CDA não pode ser admitida, pois não se trata de mero erro material ou formal, mas de vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A ausência de individualização dos tributos e de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa configura vício insanável, que não admite emenda ou substituição do título executivo, impedindo o prosseguimento da execução fiscal._______Dispositivos relevantes citados: CTN (CTN), art. 202; Lei 6.830/80, art. 2º, §5º; CPC/2015, art. 485, I; art. 803, I; art. 924, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 807.030, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 21.02.2006; TJPR, Apelação Cível 0003528-95.2018.8.16.0129, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 3ª C.Cível, j. 19.03.2020; TJPR, Apelação Cível 0002326-83.2018.8.16.0129, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0005906-24.2018.8.16.0129, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, 3ª Câmara Cível, j. 07.08.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13.03.2023; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12.09.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11.09.2023; Súmula 392/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6413.2532

13 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. IPTU. Ausência de fundamentação legal na CDA. Vício insanável. Nulidade. Necessidade de alteração do lançamento e/ou inscrição. Súmula 392/STJ.


1 - O Agravo Interno não procede. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.0153.2958.2276

14 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 - Município de Salto de Pirapora - Sentença que reconheceu a nulidade das CDA e julgou extinto o feito, nos termos do CPC, art. 485, IV - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Ausência de indicação específica dos dispositivos legais da incidência tributária, bem como a fundamentação legal de qual tributo é objeto da cobrança - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 114.1016.9552.9870

15 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2006 a 2008 - Município de Salto de Pirapora - Sentença que reconheceu a nulidade das CDA e julgou extinto o feito, nos termos do CPC, art. 485, IV - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Ausência de indicação específica dos dispositivos legais da incidência tributária, bem como a fundamentação legal de qual tributo é objeto da cobrança - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 147.7871.0002.5500

16 - TJSP Execução fiscal. Certidão da dívida ativa. Substituição. Possibilidade. Origem do crédito descrito genericamente. Ausência de fundamentação legal. Irregularidades formais na Certidão da Dívida Ativa (CDA). Reconhecimento. Decisão confirmada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 763.4130.6047.8474

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS AUTOS DE NOTIFICAÇÃO E DE INFRAÇÃO. DOCUMENTOS QUE ATENDEM A TODOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS DE VALIDADE. DESCRIÇÃO SUSCINTA DA INFRAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. PRESERVAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 724.5958.2921.9601

18 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2004 - Município de Águas de Santa Bárbara - Sentença extinguindo a execução nos termos do art. 485, IV, e § 3º, do CPC, reconhecendo a nulidade da CDA - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA oferecida com a petição inicial confirmada - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal e dos encargos aplicados, constando do título mera menção genérica à LEF - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202, c/c art. 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 462.8340.8659.4908

19 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 2004 - Município de Águas de Santa Bárbara - Sentença extinguindo a execução nos termos do art. 485, IV, e § 3º, do CPC, reconhecendo a nulidade da CDA - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade da CDA oferecida com a petição inicial confirmada - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal e dos encargos aplicados, constando do título mera menção genérica à LEF - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202, c/c art. 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 602.7390.7422.6914

20 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2005 e 2006 - Município de Águas de Santa Bárbara - Sentença extinguindo a execução nos termos do art. 485, IV, e § 3º, do CPC, reconhecendo a nulidade das CDA - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial confirmada - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal e dos encargos aplicados, constando do título mera menção genérica à LEF - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202, c/c art. 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença mantida - Recurso não provido

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