Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Nulidade das Certidões de Dívida Ativa em execução fiscal. Recurso de apelação cível do Município de Cornélio Procópio/PR não provido, mantendo-se a sentença que declarou a nulidade das certidões de dívida ativa e extinguiu a execução fiscal. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Cornélio Procópio/PR contra sentença que declarou a nulidade das Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal, julgando extinto o feito com base no CPC, art. 485, IV. O Município sustenta a validade das CDA’s, alegando que a fundamentação legal revogada não acarretou prejuízos à defesa do executado e requer a correção do erro, em relação ao IPTU e taxas.2. A questão em discussão consiste em saber se são válidas as Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal, considerando a alegação de que a fundamentação legal utilizada foi revogada antes dos fatos geradores do crédito tributário.3. As Certidões de Dívida Ativa (CDA) apresentavam fundamentação legal revogada, o que torna inválido o crédito tributário.4. A ausência de requisitos essenciais para a validade da CDA, conforme o CTN, art. 202 e o art. 2º, § 5º da Lei de Execução Fiscal, gera nulidade.5. O vício encontrado nas CDA`s não é mero erro material, mas sim um vício insanável, impossibilitando a emenda ou substituição do título executivo.Tese de julgamento: A nulidade das Certidões de Dívida Ativa que instruem a execução fiscal é reconhecida quando a fundamentação legal utilizada está baseada em norma revogada, configurando vício insanável que impede a correção ou substituição do título executivo.RECURSO NÃO PROVIDO.
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