falta de publicacao de diploma
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Doc. LEGJUR 104.8101.0000.0600

1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ensino. Falta de publicação de diploma. Verba fixada em R$ 7.000,00. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.


«Na esteira do Princípio da Cooperação ou Colaboração, introduzido em diversos ordenamentos jurídicos europeus, com origem no direito alemão e perfeitamente aplicável ao direito brasileiro, o d. Juízo apenas verificou a necessidade de integração do polo passivo. Em verdade, a situação foi devidamente implementada pelo autor tendo em vista que pugnou pela citação do apelante para sua inclusão no polo passivo. A causa de pedir é comum a ambas as partes cumprindo-se, assim, o princípio da demanda. No mérito, verifica-se que o autor cursou o ensino médio 1999 a 2002 e foi aprovado no vestibular de 2005 para o curso superior de técnico em exploração de petróleo. O autor iniciou o seu curso superior e, apesar de formular diversos pedidos no sentido de obter tais documentos, não obteve êxito. Em dezembro de 2007, o autor concluiu o seu curso, necessitando urgentemente dos documentos. O documento acostado atesta que a demora se deu em razão de falha na prestação de serviço operado pelo Estado do Rio de Janeiro, que não possuía pessoal suficiente para publicar os diplomas em tempo hábil. A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, na perspectiva da falta anônima ou do serviço decorrente de previsão constitucional (CF/88, art. 37, § 6º). A quantificação da reparação em R$ 14.000,00 afigura-se exacerbada, devendo ser reduzida para R$ 7.000,00, haja vista a falta não intencional do lesante, a gravidade média da lesão, sendo esta, portanto, compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado.... ()

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Doc. LEGJUR 906.0807.7780.6798

2 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDE O EXAME DO PEDIDO DE INDULTO/COMUTAÇÃO FEITO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024 ATÉ A APRECIAÇÃO DE IMPUTADAS FALTAS GRAVES OCORRIDAS NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESSE DIPLOMA. CASO CONCRETO EM QUE A SUSPENSÃO SE REVELA POSSÍVEL, NÃO É DESARRAZOADA À VISTA DA PENA FALTANTE NEM EXCESSIVA TEMPORALMENTE, POIS PREVISTO O JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES NO PERÍODO DE MENOS UM (01) ANO A CONTAR A DATA DA ÚLTIMA FALTA. POSSÍVEL INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO art. 6º, CAPUT, DO DECRETO 12.338/2024, A LEGITIMAR A SUSPENSÃO DO EXAME, DIANTE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA COM O § ÚNICO DO MESMO DISPOSITIVO DESSE DIPLOMA, QUE AUTORIZA SUSPENSÃO DO EXAME DOS BENEFÍCIOS PARA APÓS DECISÃO SOBRE A NOTÍCIA DE FALTA GRAVE OCORRIDA NOS DOZE (12) ANTERIORES A 25/12/2024. ACÓRDÃO RECENTE DO E. STJ, EM QUE FIXADA ESTA TESE DE JULGAMENTO: "1. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO IMPEDE A CONCESSÃO DO INDULTO. 2. A HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE PODE OCORRER APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, DESDE QUE A FALTA TENHA SIDO COMETIDA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO. (AGRG NOS EDCL NO HC 948.095/SP, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/11/2024, DJE DE 18/11/2024). JULGADO DO STJ RELATIVO AO DECRETO DE 2023, CUJAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FALTA GRAVE OCORRIDA NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO SÃO EM TUDO SIMILARES AO DIPLOMA DE 2024, DE MODO QUE SE DEVE SEGUIR A MÁXIMA DE QUE ONDE HÁ O MESMO FUNDAMENTO HAVERÁ O MESMO DIREITO - UBI EADEM RATIO IBI IDEM JUS.


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Doc. LEGJUR 241.1060.9609.2665

3 - STJ Habeas corpus. Penal. Execução. Comutação de pena. Falta grave. Interrupção do prazo. Impossibilidade. Decreto 5.993/2006. Infração disciplinar praticada após a publicação do diploma legal. Restrição não prevista na norma. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida.


1 - O Decreto 5.993/2006 condiciona a comutação de pena, dentre outros requisitos, a inexistência de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do édito presidencial.... ()

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Doc. LEGJUR 823.6241.1163.8569

4 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERE O BENEFÍCIO DA COMUTAÇÃO, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.826/2023. FALTA GRAVE OCORRIDA NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESSE DIPLOMA, MAS RECONHECIDA APÓS. ÓBICE PRESENTE. ACÓRDÃO RECENTE DO E. STJ, EM QUE FIXADA ESTA TESE DE JULGAMENTO: "1. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO IMPEDE A CONCESSÃO DO INDULTO. 2. A HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE PODE OCORRER APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, DESDE QUE A FALTA TENHA SIDO COMETIDA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO. (AGRG NOS EDCL NO HC 948.095/SP, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/11/2024, DJE DE 18/11/2024). JULGADO DO STJ RELATIVO AO DECRETO DE 2023. DECISÃO REFORMADA. BENEFÍCIO REVOGADO. 


RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1051.2271.7852

5 - STJ Habeas corpus. Comutação de pena. Decreto 5.620/05. Benefício cassado pelo tribunal a quo. Ausência de mérito ao benefício. Prática de falta grave após a expedição do diploma presidencial. Fuga do estabelecimento prisional. Requisito não previsto no Decreto. Ilegalidade configurada. Ordem concedida.


1 - O Decreto 5.620/2005 condiciona a comutação de pena, dentre outros requisitos, a inexistência de falta grave nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do édito presidencial.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9749.2612

6 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto-presidencial 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Requisito subjetivo. Rol taxativo. Falta grave cometido em período não abrangido pelo indicado no diploma concessivo. Restrição não contemplada pelo legislador. Ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. Habeas corpus concedido.


1 - O Decreto 6.294/2007, art. 4º estabelece, como requisito subjetivo, a inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos doze meses anteriores à sua publicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.6844.1986.7910

7 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE INDULTO FORMULADO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.826/2023 EM RAZÃO DE FALTA GRAVE COMETIDA NOS DOZE (12) MESES DE CUMPRIMENTO DA PENA CONTADOS RETROATIVAMENTE A 25 DE DEZEMBRO DE 2023, MAS RECONHECIDA JUDICIALMENTE APÓS ESSA DATA, EM 28/03/2024. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO DECRETO 11.846/2023, art. 6º, CAPUT CORRETA, DIANTE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA COM O § 1º DO MESMO DISPOSITIVO DESSE DIPLOMA, QUE AUTORIZA SUSPENSÃO DO EXAME DO BENEFÍCIO PARA APÓS DECISÃO SOBRE A NOTÍCIA DE FALTA GRAVE OCORRIDA NOS DOZE (12) ANTERIORES A 25/12/2023. ACÓRDÃO RECENTE DO E. STJ, EM QUE FIXADA ESTA TESE DE JULGAMENTO: "1. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO IMPEDE A CONCESSÃO DO INDULTO. 2. A HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE PODE OCORRER APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, DESDE QUE A FALTA TENHA SIDO COMETIDA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO. (AGRG NOS EDCL NO HC 948.095/SP, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/11/2024, DJE DE 18/11/2024). DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. 


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Doc. LEGJUR 220.2170.1356.4703

8 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Comutação de penas. Decreto 7.420/10. Requisito subjetivo. Ausência de falta grave nos últimos doze meses anteriores à publicação do diploma. Imposição de exame criminológico pelo tribunal a quo. Ilegalidade. Requisito não previsto no referido Decreto. Precedentes. Ordem de habeas corpus concedida.


1 - O Decreto 7.420/10, em seu art. 4º, condiciona o preenchimento do requisito subjetivo a ausência de falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 (doze) meses anteriores à sua publicação.... ()

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Doc. LEGJUR 509.1914.5170.1203

9 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERE COMUTAÇÃO DE PENAS, COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. ARGUIÇÃO MINISTERIAL DE INVIABILIDADE, SOB FUNDAMENTO DE QUE O APENADO COMETEU FALTA GRAVE DO LEP, art. 52, NO PERÍODO DE DOZE (12) MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESSE DIPLOMA, EM QUE PESE AINDA NÃO TER SIDO RECONHECIDA. CASO CONCRETO EM QUE, NA REALIDADE, O APENADO EM TESE PRATICOU NOVOS CRIMES DOLOSOS NO CURSO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL NAQUELE PERÍODO, DE MODO QUE OS FATOS NÃO DE AMOLDAM ÀS HIPÓTESES DE FALTA GRAVE PREVISTAS NOS ARTS. 50 E 52, AMBOS DA LEP, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO E. STJ. SITUAÇÃO EM QUE O ÓBICE DO CAPUT, DO art. 6º, DO Decreto12.338/2024 É INAPLICÁVEL, CONTEXTO EM QUE NÃO SE PODE SEQUER COGITAR DA POSSIBILIDADE DE SUSPENDER O EXAME DA COMUTAÇÃO COM BASE NO § 1º DO MESMO DISPOSITIVO PARA APÓS DELIBERAÇÃO SOBRE FALTA GRAVE INEXISTENTE. DECISÃO QUE DEFERIU A COMUTAÇÃO QUE SEGUE MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE QUE SERVIU DE BASE AO DECISUM HOSTILIZADO. 


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Doc. LEGJUR 241.1081.0646.9869

10 - STJ Habeas corpus. Execução. Comutação da pena. Decreto 6.294/2007. Infração disciplinar praticada após a publicação do diploma legal. Restrição não prevista na norma. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida.


1 - O Decreto 6.294/2007 condiciona a concessão da comutação de penas, entre outros requisitos, à inexistência de falta grave nos doze meses anteriores à publicação do édito presidencial.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9176.8654

11 - STJ Habeas corpus. Execução da pena. Indulto. Decreto 5.993/2006. Infração disciplinar praticada após a publicação do diploma legal. Restrição não prevista na norma. Ilegalidade evidenciada. Ordem concedida.


1 - O Decreto 5.993/2006 condiciona a concessão do indulto, entre outros requisitos, a inexistência de falta grave nos doze meses anteriores à publicação do édito presidencial.... ()

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Doc. LEGJUR 205.2904.5000.1600

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Faculdade de vizinhança do vale do iguaçu. Vizivali. União. Responsabilidade exclusiva. Registro dos diplomas. Indenização. Professores com vínculo formal perante instituição pública ou privada. Caso concreto. Pedido de entrega ou registro de diploma. Ausência. Exclusão da União. Competência do juízo suscitado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2141.1000.1800

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. CPC/2015. Aplicabilidade. Faculdade de vizinhança do vale do iguaçu. Vizivali. União. Responsabilidade exclusiva. Registro dos diplomas. Indenização. Professores com vínculo formal perante instituição pública ou privada. Caso concreto. Pedido de entrega ou registro de diploma. Ausência. Exclusão da União. Competência do juízo suscitado. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2156.8719.5926

14 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais - Prestação de serviços educacionais - Alegação de Error in procedendo afastada - Expedição de diploma de graduação em ensino superior - Recusa da apelada sob a justificativa de falta de comprovação de conclusão válida do ensino médio pela autora - Dever da ré de analisar os documentos na oportunidade da matrícula - Desídia da instituição de ensino ao deferir a matrícula da apelante mesmo havendo anotação de ausência de publicação da aprovação da autora em Diário Oficial - Aluna que foi aprovada nas disciplinas curriculares - Aplicação da teoria do fato consumado - Frustração e indignação - Danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 - Danos materiais não comprovados - Não acolhimento - Sentença de improcedência reformada em parte - Autora que decaiu de parte mínima dos pedidos - Inversão do ônus de sucumbência - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 814.6098.9465.3805

15 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEP, art. 52. DECISÃO QUE RECONHECE A INFRAÇÃO E DECRETA A PERDA DE UM DÉCIMO (1/10) DOS DIAS REMIDOS. FATOS QUE FORAM OBJETO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ANTES MESMO DA DECISÃO AGRAVADA, CONTEXTO EM QUE A AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA NÃO CONFIGURAM PREJUÍZO A PONTO DE ANULAR O DECISUM, QUE VAI MANTIDO, ASSIM COMO A PERDA PARCIAL DOS DIAS REMIDOS, SANÇÃO JUSTIFICADA QUANTO AO PATAMAR ESTABELECIDO. DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO, COM BASE NO ÓBICE DO art. 6º, DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 12.338/2024. CASO EM QUE O APENADO FOI CONDENADO EM DUAS (02) AÇÕES PENAIS POR FATOS OCORRIDOS NOS DOZE (12) MESES DE CUMPRIMENTO DA PENA CONTADOS RETROATIVAMENTE A 25 DE DEZEMBRO DE 2024, SENTENÇAS JÁ TRANSITADAS EM JULGADO, UMA (01) DELAS ANTES MESMO DE 25/12/2024, FATOS QUE FORAM RECONHECIDOS COMO FALTA GRAVE PELA MESMA DECISÃO AGRAVADA, PROFERIDA NO DIA 12/02/2025. ÓBICE PRESENTE. DECISÃO RECENTE DO E. STJ, EM QUE FIXADA ESTA TESE DE JULGAMENTO: "1. A PRÁTICA DE FALTA GRAVE NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO IMPEDE A CONCESSÃO DO INDULTO. 2. A HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE PODE OCORRER APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, DESDE QUE A FALTA TENHA SIDO COMETIDA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO. (AGRG NOS EDCL NO HC 948.095/SP, RELATOR MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 13/11/2024, DJE DE 18/11/2024). JULGADO DO STJ RELATIVO AO DECRETO DE 2023, CUJAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FALTA GRAVE OCORRIDA NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO SÃO EM TUDO SIMILARES AO DIPLOMA DE 2024, DE MODO QUE SE DEVE SEGUIR A MÁXIMA DE QUE ONDE HÁ O MESMO FUNDAMENTO HAVERÁ O MESMO DIREITO - UBI EADEM RATIO IBI IDEM JUS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA ANULAR OU REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA NO PONTO EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMUTAÇÃO EM TELA.


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Doc. LEGJUR 638.2978.6467.5425

16 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INDULTO. DECRETO 12.338/2024. FALTA GRAVE. REQUISITO TEMPORAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º. INEXISTÊNCIA DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO.


1. O Decreto 12.338/2024, art. 6º condiciona a concessão da comutação e do indulto de pena à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2024, sendo relevante a data do cometimento da infração, e não a data de sua homologação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.3388.9537.9431

17 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 12.338/2024. FALTA GRAVE. REQUISITO TEMPORAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º. INEXISTÊNCIA DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO.


1. O Decreto 12.338/2024, art. 6º condiciona a concessão da comutação de pena à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2024, sendo relevante a data do cometimento da infração, e não a data de sua homologação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 315.8012.0020.8230

18 - TJSP APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - AUSENTE ASSINATURA EM DOCUMENTOS - DEIXANDO DE LANÇAR NOTAS DA ALUNA - IMPEDIDA DE COLAR GRAU E RECEBER SEU DIPLOMA - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL - DANO MORAL CONFIGURADO

I -

Destaca-se que a relação entre as partes é de consumo. A Universidade ré, ora apelada se adapta perfeitamente à definição de fornecedor e a autora aluna, a de consumidor. A hipossuficiência jurídica da parte apelante é incontestável. A prova está nas mãos da apelada, visto que ela é responsável pelo fornecimento do serviço educacional, bem como, no caso dos autos, colação de grau da aluna; ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4151.5000.5500

19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação aos arts. 189 do Código Civil e 1º do Decreto 20.910/32. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Diploma de conclusão de curso superior. Não expedição. Prescrição. Discussão quanto ao termo inicial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, no que tange à matéria ventilada nos arts. 189 do Código Civil e 1º do Decreto 20.910/32, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 282/STF. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9517.5243.8957

20 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, QUE NÃO HOMOLOGOU A FALTA DISCIPLINAR APURADA, QUE TERIA SIDO PRATICADA PELO AGRAVADO, E, POR CONSEGUINTE, INDEFERIU O PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. O ÓRGÃO MINISTERIAL POSTULA O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A RESPECTIVA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, OBJETIVANDO: 1) SER RECONHECIDA A PRÁTICA DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE, PREVISTA NO INCISO VI DO art. 50 DA L.E.P.; E 2) SEJA DETERMINADA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ART. 112, § 6º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DA SÚMULA 534/STJ. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM EXAME, DE OFÍCIO, DE QUESTÃO PRELIMINAR DE MÉRITO, DE ORDEM PÚBLICA, CONSISTENTE EM RECONHECER-SE, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA FALTA GRAVE, REFERENTE À SUPOSTA CONDUTA DO ORA AGRAVADO, OCORRIDA EM 10/02/2021, APURADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI 2100031/000196/2021, COM FUNDAMENTO NA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS ANOS), PREVISTO NO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO DO S.T.F. E S.T.J. RESULTANDO PREJUDICADO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O EXAME DO MÉRITO RECURSAL DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.


Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Púbico, contra a decisão de fls. 55/58, proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, a qual deixou de homologar a falta do penitente, Luiz Paulo Mendes Mota (RG: 0273923813 IFP/RJ), de que trata o processo administrativo disciplinar SEI 2100031/000196/2021, indeferindo, por conseguinte, a interrupção do prazo para progressão de regime com base na imputação correlata. ... ()

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