Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. INDULTO. DECRETO 12.338/2024. FALTA GRAVE. REQUISITO TEMPORAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º. INEXISTÊNCIA DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. PROVIMENTO.
1. O Decreto 12.338/2024, art. 6º condiciona a concessão da comutação e do indulto de pena à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos doze meses anteriores a 25 de dezembro de 2024, sendo relevante a data do cometimento da infração, e não a data de sua homologação judicial. ... ()
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