especializacao de varas criminais
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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.3000

1 - STJ Competência. Juízos federais criminais. Crime tributário. Crimes contra a ordem tributária e sistema financeiro nacional. Resolução 20/2003 do TRF da 4ª região. Especialização de Varas Criminais. Validade. CPP, art. 69.


«A Resolução 20/2003 do TRF da 4ª Região, que determinou a competência de Vara Federal Criminal de Florianópolis/SC para «...processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores..., não viola o CPP, art. 69 a CPP, art. 91, o Decreto 678/1992, art. 8º do Decreto que integrou a Convenção Americana sobre direitos humanos, e não afronta o princípio constitucional do juiz natural. O juízo não é determinado casuisticamente, há uma regra pré-estabelecida para se determinar o juízo competente, e é nisto basicamente que se assenta o princípio do juiz natural. Esta regra, qual seja, a Resolução 20/2003 do TRF da 4ª Região baseou-se nas Lei 5.010/1966, Lei 7.727/1989 e Lei 9.664/1998, sendo que o referido ato do Conselho da Justiça Federal destina-se, à vista da sua atribuição, a zelar pela eficácia célere da prestação jurisdicional no âmbito da jurisdição federal ordinária.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9506.7869

2 - STJ Habeas corpus. Denúncia por quadrilha armada, concussão, falsidade ideológica, prostituição infantil e corrupção de menor. Redistribuição dos autos para Vara especializada em crimes contra criança e adolescente. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural. 1. à luz do disposto no CF/88, art. 105, esta corte de justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, em casos que tais, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que esta corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação inocorrente na espécie. 3. A jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal têm admitido a especialização de varas criminais por meio de resolução, visto que a Constituição da República, em seu art. 96, I, «a, estabelece ser atribuição dos tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. 4. A criação de varas criminais especializadas vem ao encontro do propósito de organização de um sistema de justiça célere e apto a enfrentar satisfatoriamente as lides penais. 5. Embora a competência, como regra, seja fixada no momento da propositura da ação penal, a criação de Vara especializada em função da matéria, de natureza absoluta, consubstancia motivo hábil à redistribuição do feito criminal, tal como na espécie. 6. No caso, a Resolução 15/2007, do Tribunal de Justiça do Paraná, estabeleceu a competência da 12ª Vara criminal do foro central da comarca da região metropolitana de curitiba para o processamento e julgamento de determinados crimes contra a criança e adolescente, dentre eles, o de prostituição infantil (ECA, art. 244-A, a que responde o paciente. 7. Ordem não conhecida.

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Doc. LEGJUR 196.0860.9009.6300

3 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Incompetência de Vara especializada para processar e julgar crimes ocorridos em comarcas diversas. Possibilidade de criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento das varas criminais das comarcas. Competência em razão da matéria. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a CF/88, art. 96, I, s «a e «d, e inciso II, «d, da CF/88, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se insere âmbito da organização Judiciária dos Tribunais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0002.4200

4 - STJ Quadrilha, roubo, latrocínio, dano, receptação, adulteração de sinal de veículo automotor, uso de documento falso e falsificação de documento público. Incompetência de Vara especializada para processar e julgar crimes ocorridos em comarcas diversas. Possibilidade de criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento das varas criminais das comarcas. Competência em razão da matéria. Constrangimento ilegal não caracterizado.


«1. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretrar o artigo 96, inciso I, alíneas «a e «d, e inciso II, alínea «d, da CF/88, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se insere no âmbito da organização Judiciária dos Tribunais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.0600

5 - STJ Competência. Violação aos arts. 69 à 91 do CPP. Especialização de algumas Varas Criminais Federais. Res. 20 do TRF da 4ª Região. Autorização legal. Precedentes do STJ. Lei 9.664/98, art. 3º.


«A Res. 20/2003 do e. TRF da 4ª Região que com base na Res. 314 de 12/05/2003 do Conselho da Justiça Federal determinou que algumas varas criminais fossem especializadas para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores não viola os arts. 61 à 91 do CPP, porquanto, foi autorizado por lei (Lei 9.664/98, art. 3º).... ()

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Doc. LEGJUR 157.5245.5000.4900

6 - STJ Processual penal. Recurso especial. Violação aos arts. 69 à 91 do CPP. Especialização de algumas varas criminais federais. Resolução 20 do e. Trf da 4ª região. Autorização legal. Lei 9.664/1998, art. 3º.


«A Resolução 20/2003 do e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, com base na Resolução 314 de 12/05/2003 do Conselho da Justiça Federal, determinou que algumas varas criminais fossem especializadas para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores não viola os arts. 69 à 91 do Código de Processo Penal, porquanto, foi autorizada por lei (Lei 9.664/1998, art. 3º). (Precedentes desta Corte). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2141.1010.1400

7 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa. Incompetência de Vara especializada para autorizar medidas cautelares em processos que tramitam em comarcas diversas. Ausência de documentação comprobatória. Falta de prova pré-constituída. Possibilidade de criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento das varas criminais das comarcas. Competência em razão da matéria. Possibilidade de ratificação dos atos decisórios. Coação ilegal não configurada. Desprovimento do reclamo.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar a CF/88, art. 96, I, s «a e «d, e inciso II, «d, da CF/88, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário pode dispor sobre a especialização de varas, pois se trata de matéria que se insere no âmbito da organização Judiciária dos Tribunais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.2130.0874.7715

8 - TJRJ EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL. VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ART. 23, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA Lei 13.431/17. CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DOS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. QUESTÕES DE GÊNERO. IRRELEVÂNCIA. VULNERABILIDADE DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE PESSOA HUMANA EM DESENVOLVIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE.

A

Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAREsp. Acórdão/STJ, uniformizou a interpretação a ser conferida aa Lei 13.431/17, art. 23, fixando a tese de que, após o advento desta norma, «nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à Vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar". ... ()

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Doc. LEGJUR 840.6087.2502.5909

9 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PROCESSO PENAL - ESTUPRO - COMPETÊNCIA - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTES CLAROS E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DO TRIBUNAL DO JÚRI - AUSÊNCIA DE VARAS ESPECIALIZADAS - RESOLUÇÃO 824 TJMG - PRECEDENTE STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA EM DATA POSTERIOR.

1.

A Resolução 824 do TJMG, publicada em 30/06/2016, estabelece que a competência para julgar causas decorrentes da prática de violência doméstica deve ficar a cargo do Juiz da 2ª Vara. Entretanto, essa mesma Resolução também determina que os processos já distribuídos até sua entrada em vigor devem continuar tramitando nas varas de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8341.3226.3257

10 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CP, art. 147-A DUAS VEZES. ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. PAI, FILHA E EX-COMPANHEIRA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIALIZADO QUE SE DECLAROU INCOMPETENTE E DETERMINOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA CAPITAL. AUTOS DISTRIBUÍDOS PARA A 32ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Suposto crime praticado no âmbito da relação familiar. Pai contra filha e ex-companheira. Autos distribuídos ao IV JVD de Bangu, o juízo negou competência e declinou em favor de uma das varas comuns da Capital. A 32ª Vara Criminal recebeu os autos e suscitou o presente conflito, alegando hipótese de violência doméstica e familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 442.7868.9709.3557

11 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PROCESSO PENAL - SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMPETÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTES CLAROS E VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DO TRIBUNAL DO JÚRI - AUSÊNCIA DE VARAS ESPECIALIZADAS - RESOLUÇÃO 824 TJMG - PRECEDENTE STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA EM DATA ANTERIOR - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO.

1.

A Resolução 824 do TJMG, publicada em 30/06/2016, estabelece que a competência para julgar causas decorrentes da prática de violência doméstica deve ficar a cargo do Juiz da 2ª Vara. Entretanto, essa mesma Resolução também determina que os processos já distribuídos até sua entrada em vigor devem continuar tramitando nas varas de origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 743.1516.4102.0361

12 - TJRJ Conflito Negativo de Competência - Crime de estupro de vulnerável. No EAREsp . 2.099.532/RJ, em sede de recurso repetitivo, firmada a competência para processar e julgar crimes contra criança/adolescente das varas especializadas em crimes contra a criança/adolescente e, de forma subsidiária, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar, enquanto não criadas as varas especializadas na Comarca. Ademais, o parágrafo único da Lei 13.431/2017, art. 23 firma a competência dos juizados/varas de violência doméstica enquanto não criadas as varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente. A competência é do Juízo suscitante para decidir o caso, enquanto não instalada na Comarca a Vara de Crimes contra a Criança e/ou Adolescente. Conflito improcedente, declarando a competência do Juízo Suscitante: Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Duque de Caxias.

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Doc. LEGJUR 598.9168.6237.2675

13 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. APLICAÇÃO Da Lei 13.431/2017, art. 23.

1. O JUÍZO SUSCITANTE SUSTENTA QUE SOB SUA ÓTICA, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006, SE FAZ NECESSÁRIO QUE A VÍTIMA SEJA MULHER E ESTEJA CARACTERIZADO O VÍNCULO DO RELACIONAMENTO DOMÉSTICO, FAMILIAR OU DE AFETIVIDADE ENTRE ELA E O AGRESSOR. 2. O JUÍZO SUSCITADO ENTENDEU PELA APLICAÇÃO Da Lei 13.431/2017, art. 23 QUE APONTA, IN CASU, PARA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 3. PREVALÊNCIA DA LEI 13.431/2017, A QUAL ESTABELECE QUE, NAS COMARCAS SEM VARAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES É ATRIBUÍDA PREFERENCIALMENTE AOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRATAMENTO ISONÔMICO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, INDEPENDENTEMENTE DE SEXO. NESSE SENTIDO SE MANIFESTOU O STJ «[...] SOMENTE NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OU JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É QUE PODERÁ A AÇÃO TRAMITAR NA VARA CRIMINAL COMUM (EARESP 2.099.532/RJ, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA/RJ.
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Doc. LEGJUR 230.2240.4794.3205

14 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. Vítima do sexo masculino. Competência para julgar crimes em contexto de violência sexual contra crianças e adolescentes. Lei 13.431/2017, art. 23, caput e parágrafo único. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em Vara criminal comum apenas na ausência da jurisdição especializada. Questões de gênero. Irrelevância. Vulnerabilidade decorrente da condição de pessoa humana em desenvolvimento. Proteção integral e absoluta prioridade. Mudança de entendimento jurisprudencial consolidada no julgamento do HC Acórdão/STJ e do EAREsp. Acórdão/STJ. Recurso especial desprovido.


1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC Acórdão/STJ e do EAREsp. Acórdão/STJ, uniformizou a interpretação a ser conferida a Lei 13.431/2017, art. 23, fixando a tese de que, após o advento desta norma, «nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à Vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar». ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8609.5865

15 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Competência territorial em razão da matéria. Especialização de varas. Organização judiciária. Princípio do Juiz natural. Violação. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.


1 - Considerando a existência de Vara especializada para o julgamento do crime de organização criminosa, com jurisdição em todo o estado, é evidente a sua prevalência em detrimento da Vara com competência criminal genérica do local do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5150.2923.2276

16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Competência para julgar crimes em contexto de violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 13.431/2017. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em Vara criminal comum apenas na ausência de foro especializado. Vulnerabilidade decorrente da condição de pessoa humana em desenvolvimento. Proteção integral e absoluta prioridade. Mudança de entendimento jurisprudencial consolidado no julgamento do HC 728.173/RJ, do earesp 2.099.532/RJ e do resp-2.005.974/RJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAREsp. Acórdão/STJ, uniformizou a interpretação a ser conferida aa Lei 13.431/2017, art. 23, fixando a tese de que, após o advento desta norma, «nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à Vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar".... ()

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Doc. LEGJUR 220.3221.1289.6189

17 - STJ Processual civil. Competência. Varas de juizado especial comum. Feitos relativos à Fazenda Pública. Vara especializada. Instalação. Ausência. Prequestionamento. Inexistência.


1 - A competência para julgamento das causas submetidas ao rito da Lei 12.153/2009, nas comarcas do Estado de São Paulo em que ainda não instaladas as varas de Juizado da Fazenda Pública, considerando-se a previsão expressa no Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, é das Varas de Juizado Cível ou Comum da comarca respectiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.1016.3990.3357

18 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, II (2X), AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA PELA 2ª INSTÂNCIA - A COLENDA 5ª CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, MANTENDO A CONDENAÇÃO E A PENA FINAL EM 14 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO REQUERENTE O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS -ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - QUESTÃO APRECIADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ NO JULGAMENTO DO HC 728.173/RJ E DO EARESP 2.099.532/RJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - INCABÍVEL, EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL, REFORMAR ACÓRDÃO ANCORADO EM MUDANÇA DE POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE ESCUTA ESPECIALIZADA DA VÍTIMA - LEI 13.431/17 - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO CONSTATADO PREJUÍZO À DEFESA - GARANTIDO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS CAPAZES DE DESCONSTITUIR O JULGADO - IMPOSSÍVEL APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO FOI DEVIDAMENTE APRECIADO.

1)

Em 26/10/2022, a 3ª Seção do STJ pacificou o entendimento de que, nas localidades onde não há Vara especializada da Criança e do Adolescente vítima, prevista na Lei 13.431/2017, competirá à Vara especializada em violência doméstica processar e julgar os casos envolvendo crianças e adolescentes. Assim, ações penais que tratam de estupro de vulnerável cometido pelo pai, avô, padrasto, companheiro, namorado ou similar contra criança ou adolescente, no ambiente doméstico, devem tramitar na Vara especializada em violência doméstica. Apenas na ausência dessas, a competência será das varas criminais comuns. ... ()

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Doc. LEGJUR 386.7200.1150.9639

19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO ORIGINÁRIO DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 42ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA REGIONAL DE BANGU. PROCESSO REDISTRIBUÍDO A 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA AO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU. IV JUIZADO DA VIOLÉNCIA DOMÉSTICA QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA

1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCESSO EM QUESTÃO FOI DISTRIBUÍDO EM 30/06/2022 E O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL FOI INSTALADO EM 15/08/2022. 1.

Processo originário 0173291-67.2022.8.19.0001 que foi distribuído em 30 de junho de 2022 ao Juízo da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital e o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital foi instalado em 15 de agosto de 2022, conforme determinado pelo art. 1º do Ato Executivo TJRJ 101/2022. Instalação da Vara especializada que ocorreu após a distribuição do processo em questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 411.7939.9587.5735

20 - TJMG OKEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - VÍTIMA MENOR DE IDADE - VARAS DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - PREVENÇÃO DO JUÍZO PARA QUEM OS AUTOS FORAM DISTRIBUÍDOS POR SORTEIO E QUE PROLATOU DECISÃO. -


Apesar do advento da Lei 13.431/17, a competência para o processamento da ação penal que apura o cometimento de tentativa de homicídio, independentemente da idade da vítima, é do Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional. - Havendo mais de uma Vara Criminal com competência concorrente na Comarca de origem para o processamento das ações penais que envolvem crimes dolosos contra a vida, devem ser observadas as regras de prevenção.... ()

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Doc. LEGJUR 591.1382.8712.8030

21 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO INTERESSADO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DEFINIDO NO art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CP - JUÍZO SUSCITANTE NÃO CONCORDANDO COM O DECLÍNIO PROCEDIDO PELO JUÍZO SUSCITADO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLÊNCIA BASEADA EM GÊNERO - JUÍZO SUSCITADO QUE AFIRMA SER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, AO ARGUMENTO DO DISPOSTO NA LEI 13.431/2017 - ART. 23 DA MENCIONADA LEI QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, NO ENTANTO, ENQUANTO ISTO NÃO OCORRE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS CAUSAS QUE DECORRAM DE VIOLÊNCIA CONTRA O MENOR FICARÃO A CARGO, PREFERENCIALMENTE, DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A RESPEITO DO TEMA, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, DECIDIU QUE O DISPOSITIVO TEM CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO, E COMO REGRA GERAL, PREVALECE A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM, SENDO IMPRESCINDÍVEL, À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A AVERIGUAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA NO CONTEXTO DOMÉSTICO OU INTRAFAMILIAR, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 5º, E INCISOS, DA LEI MARIA DA PENHA, INDEPENDENTEMENTE DO GÊNERO, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, O QUE OCORRE NO CASO VERTENTE, POIS VERIFICADA A VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, DEVIDO AO GRAU DE PARENTESCO ENTRE A VÍTIMA E O DENUNCIADO - ENTRETANTO, TEM-SE O COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATADO DE 17/01/2023 DISPONDO SOBRE JULGADOS SOBRE O Lei 13.431/2017, art. 23, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, PREVENDO O SEGUINTE: «NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER JUIZADO OU VARA ESPECIALIZADA NOS MOLDES Da Lei 13.431/17, art. 23, AS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DISTRIBUÍDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DESTE JULGAMENTO (INCLUSIVE), TRAMITARÃO NAS VARAS ÀS QUAIS FORAM DISTRIBUÍDAS ORIGINALMENTE OU APÓS DETERMINAÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUNAL LOCAL OU SUPERIOR, SEJAM ELAS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEJAM VARAS CRIMINAIS COMUNS; (...) - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0017376-20.2021.8.19.0014, OBJETO DESTE CONFLITO, QUE FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO CARTÓRIO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA DE CAMPOS E, EM 14/07/2021, REDISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPERUNA (PÁGINA DIGITALIZADA 104, AUTOS ORIGINÁRIOS), SENDO A DENÚNCIA RECEBIDA EM 30/07/2021 (PÁGINA DIGITALIZADA 150, AUTOS ORIGINÁRIOS) PELO REFERIDO JUÍZO, COM NOVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPERUNA AOS 18/05/2022 (PÁGINA DIGITALIZADA 313, AUTOS ORIGINÁRIOS) - ACÓRDÃO MENCIONADO NO COMUNICADO ACIMA QUE FOI JULGADO EM 26/10/2022, PUBLICADO NO DJE EM 30/11/2022 - CONFLITO PROCEDENTE, SEGUINDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO (ALÍNEA «A), EM RAZÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL, ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO HABEAS CORPUS 728.173/RJ, BEM COMO OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.099.532/RJ - CONFLITO PROCEDENTE.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO, PORÉM COM FUNDAMENTO NO COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE 17/01/2023. RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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Doc. LEGJUR 230.3280.2967.2841

22 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e fraude em licitações. Competência. Criação de varas especializadas pelos tribunais de justiça. Prevalência dos juízos especiais em detrimento da competência territorial. Possibilidade. Fixação da competência em razão da matéria. Autoridade com foro por prerrogativa de função excluída da investigação. Declínio de competência para a Vara especializada. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


1 - Diante da conclusão da Corte estadual pela ausência de indícios de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função nos fatos apurados, não se verifica qualquer nulidade na determinação de que o Procedimento Investigatório Criminal tramite em Vara especializada, por se tratar de competência em razão da matéria disciplinada por ato normativo específico previsto na CF/88, ainda que diferente da competência territorial. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5883.6600.0772

23 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA QUE ATRIBUIU AOS ACUSADOS A IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO, EM TESE, DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 121 § 2º, S IV, V, VII E VIII, E DO ART. 121, § 2º, S IV, V, VII E VIII, C/C ART. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM DO Lei 12.580/2013, art. 2º, § 2º, SENDO O ACUSADO JÔNATA INCURSO TAMBÉM NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO, TUDO NA FORMA DO art. 69, ESTE DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, SOBREVINDO O DESMEMBRAMENTO E POSTERIOR IMPRONÚNCIA DE FELIPE CÉSAR MELLO MORENO E JÔNATA PEREIRA DA COSTA, COM FULCRO NO ART. 414 CPP, DETERMINANDO-SE A REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS CRIMINAIS COMUNS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL AO JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL, QUE SUSCITOU O CONFLITO.

1 ¿

Disciplina normativa da resolução TJ/OE/RJ 20/2022, publicada em 20/06/2022, que criou a 3ª Vara Especial em Organização Criminosa da Comarca da Capital para processar e julgar, exclusivamente, os delitos praticados por organizações criminosas, por milícia privada e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores além daqueles que lhe forem conexos. Segundo consta da dinâmica delitiva descrita na inicial acusatória, não existem indícios satisfatórios quanto à existência material do crime de organização criminosa, não se atestando a presença das elementares do tipo penal previsto na Lei 12.850/2013, não atraindo, portanto, a competência da Vara especializada. ... ()

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Doc. LEGJUR 248.6315.4831.8298

24 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MESQUITA) QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO SUSCITANTE (JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU) POR ENTENDER QUE A PRESENTE HIPÓTESE ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.431/2017, NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS PREVISTAS NO CAPUT DO ART. 23 E, CASO ELAS AINDA NÃO TENHAM SIDO CRIADAS, NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. DENÚNCIA EM FACE DO ORA INTERESSADO POR PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. ACUSADO QUE NÃO PERTENCE AO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE O SUPOSTO AUTOR É ESTRANHO À FAMÍLIA DA CRIANÇA. APLICA-SE À HIPÓTESE A POSIÇÃO JÁ SEDIMENTADA DO COLEGIADO DESTA CORTE, A EXEMPLO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0067089-98.2024.8.19.0000, DA RELATORIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, JULGADO EM 29/10/2024. POSIÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE PROCESSADAS NOS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SEGURO E CORRETO O ENTENDIMENTO DO PARECER MINISTERIAL, QUE ORA É ACOLHIDO PARA DETERMINAR-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE.

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Doc. LEGJUR 598.8780.5535.4717

25 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA AO SUSCITANTE, CONSIDERANDO INAPLICÁVEL AO CASO a Lei 13.431/2017, art. 23. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. AÇÃO PENAL MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, CONTRA VÍTIMA DO SEXO MASCULINO E MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. O LEI 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DISPÕE QUE, ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES DECORRENTES DAS PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE FICARÃO, PREFERENCIALMENTE, A CARGO DOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TEMAS AFINS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O REFERIDO TEMA, NO JULGAMENTO DO EARESP 2099532/RJ, CUJA DECISÃO FOI PUBLICADA EM 30/11/2022, DEFINIU QUE, APÓS O ADVENTO Da Lei 13.431/2017, art. 23, NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ONDE HOUVER, PROCESSAR E JULGAR OS CASOS ENVOLVENDO CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDADE, DO SEXO DA VÍTIMA OU DA MOTIVAÇÃO DA VIOLÊNCIA. A AÇÃO PENAL FOI DISTRIBUÍDA EM 08/05/2024, OU SEJA, DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALÉM DISSO, NA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS NÃO HÁ VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS.

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Doc. LEGJUR 190.0865.7877.6691

26 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO PELO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE, CONSIDERANDO APLICÁVEL AO CASO a Lei 13.431/2017, art. 23. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. TRATA-SE DE QUEIXA-CRIME PARA APURAÇÃO DE FATOS QUE CONFIGURAM, EM TESE, OS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, TENDO COMO VÍTIMA UMA CRIANÇA DE 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RETARDO MENTAL LEVE. O JUÍZO SUSCITANTE CONSIDERA QUE NÃO É COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO FEITO, UMA VEZ OS SUPOSTOS CRIMES NÃO FORAM PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, MAS PELA VIZINHA DO MENOR COM A QUAL O ENVOLVIDO E SEUS GENITORES NÃO POSSUEM QUALQUER VÍNCULO. O LEI 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, DISPÕE QUE, ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS DECISÕES DECORRENTES DAS PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE FICARÃO, PREFERENCIALMENTE, A CARGO DOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TEMAS AFINS. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO ANALISAR O REFERIDO TEMA, NO JULGAMENTO DO EARESP 2099532/RJ, CUJA DECISÃO FOI PUBLICADA EM 30/11/2022, DEFINIU QUE, APÓS O ADVENTO Da Lei 13.431/2017, art. 23, NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, COMPETE À VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ONDE HOUVER, PROCESSAR E JULGAR OS CASOS ENVOLVENDO CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDADE, DO SEXO DA VÍTIMA OU DA MOTIVAÇÃO DA VIOLÊNCIA. O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESPECIALIZADO NÃO SE RESTRINGE ÀQUELAS HIPÓTESES EM QUE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE É VÍTIMA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ALÉM DISSO, NA COMARCA DE NITERÓI NÃO HÁ VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DE MODO QUE COMPETE AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI JULGAR O FEITO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NITERÓI.

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Doc. LEGJUR 175.5105.5004.7400

27 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Investigação realizada pelo Ministério Público. Constitucionalidade. Re 593.727/MG. 2. Princípio do promotor natural. Observância. Ausência de designação casuística. Gaeco. Promotores com atribuição prévia. 3. Inconstitucionalidade do provimento 162/2008. Não verificação. Possibilidade de especialização de varas. 4. Especialização de varas. Medidas cautelares formuladas pelo gaeco. Impossibilidade de alterar foro por prerrogativa de função. Previsão constitucional. 5. Quebra de sigilo bancário. Empresas investigadas. Relação direta com deputado estadual e prefeito. Ausência de cisão da investigação. Competência do Tribunal de Justiça. Nulidade da prova. 6. Recurso em habeas corpus provido em parte.


«1. Não há se falar em nulidade da investigação conduzida pelo Ministério Público, uma vez que o Pleno do STF, no julgamento do RE 593.727/MG, firmou entendimento no sentido de que «os artigos 5º, LIV e LV, 129, III e VIII, e 144, IV, § 4º, da CF/88, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6224.8004.4300

28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de favorecimento da prostituição e rufianismo cometidos contra crianças e adolescentes. Alegada incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Recurso desprovido.


«1. O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que Tribunal de Justiça estadual, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado. ... ()

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Doc. LEGJUR 441.7343.4863.2762

29 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO - INVESTIGAÇÃO VISANDO QUE SEJA APURADA A RELAÇÃO ENTRE MILICIANOS DO BAIRRO DA CURICICA E TRAFICANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), QUE COMANDA O TRÁFICO NA COMUNIDADE VILA DO PINHEIRO, COMPLEXO DA MARÉ - JUÍZO SUSCITANTE ADUZINDO QUE A COMPETÊNCIA É DO JUÍZO SUSCITADO PORQUE O CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO NÃO ESTÁ RELACIONADO AO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE É DA ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO ESPECIALIZADO EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA NATUREZA DA INFRAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 4º, §2º DA RESOLUÇÃO TJRJ/OE 20/2022 - OPERAÇÃO DEFLAGRADA AOS 29/06/2023, EM QUE HOUVE CONFRONTO ENTRE A POLÍCIA E OS ORA INTERESSADOS QUE VIERAM A ÓBITO, DANDO ORIGEM AO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 901-00701/2023 E FRENTE A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, FORAM APREENDIDOS DIVERSOS MATERIAIS ILÍCITOS, INCLUSIVE DOIS APARELHOS TELEFÔNICOS PERTENCENTES AOS CRIMINOSOS, REPRESENTANDO A AUTORIDADE POLICIAL PELA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, VISANDO A DESARTICULAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO FRENTE A GUERRA ENTRE NARCOTRAFICANTES - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS E CADASTRAIS, PELO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO MINISTERIAL (PD 77, AÇÃO ORIGINÁRIA) QUE ESTÁ PENDENTE DE APRECIAÇÃO FRENTE A INDEFINIÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE, NO ENTANTO - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO VISANDO A APURAÇÃO DE CONEXÃO E RELACIONAMENTO ENTRE O GRUPO PARAMILITAR E CRIMINOSOS DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TCP, DUAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE SE UNIRAM VISANDO A EXPANSÃO OU MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE TERRITÓRIOS - CONDUTA ISOLADA DE TRAFICANTES QUE ENSEJARIA NA FIGURA DESCRITA NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS E A DA MILÍCIA NO CP, art. 288-A SENDO DE COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS, EM REGRA, SOMENTE ESTE ÚLTIMO, FRENTE AO PREVISTO NO ART. 4º, §2º DA RESOLUÇÃO 20/2022, DEFININDO QUE: «PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DAS VARAS CRIMINAIS ESPECIALIZADAS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO SE APLICARÁ O CONCEITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DEFINIDO NO ART. 35 DA LEI 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006(...) - OCORRE QUE, ACERCA DO TEMA, ESTE EGRÉGIO TJRJ TEM DECIDIDO QUE, EM CASOS COMO O DOS AUTOS, É COMPETENTE O JUÍZO ESPECIALIZADO, POIS POSSUI MAIOR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA PROCESSAR E JULGAR CASOS COMPLEXOS COMO ESTE, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES TJ/OE/RJ 10/2019 E 20/2022. (TJRJ, 8ª CÂMARA CRIMINAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0081008-91.2023.8.19.0000, RELATORA DES(A). ELIZABETE ALVES DE AGUIAR - JULGAMENTO: 29/11/2023) - INDÍCIOS DE UNIÃO DE DUAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ATUANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE SE ASSOCIARAM VISANDO A EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE TERRITÓRIOS, A FIM DE MANTER SEU PODERIO BÉLICO E ECONÔMICO E CONTINUAR A COMETER INÚMEROS CRIMES, DENTRE ELES, OS PATRIMONIAIS, COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES, EXPLORAÇÃO DE COMERCIANTES, HOMICÍDIOS, DENTRE OUTROS E QUE, PARA TANTO, FAZ-SE NECESSÁRIA A REUNIÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE PESSOAS, PRESENTE INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA, DECLARANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, A TEOR DO art. 4º DA RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 20/2022 - COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADA A IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZO SUSCITANTE, O JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE PROCESSAMENTO CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL (3ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ).
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Doc. LEGJUR 404.7754.5651.6343

30 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 39 VARA CRIMINAL E DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELO DEFERIMENTO DE DIVERSAS MEDIDAS CAUTELARES URGENTES. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS FEDERAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 8ª VARA FEDERAL, DECIDINDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA COMPETÊNCIA DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. NOVO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 39 VARA CRIMINAL. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO QUE O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO É AMPLO E ABRANGE OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

1.

Delegados da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Arma da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado apresentaram ao Juízo de Direito da Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital comunicação de ação controlada com representação por medidas cautelares de busca e apreensão domiciliar, afastamento de sigilo telemático, bloqueio e inscrição de gravame sobre veículos em nome dos investigados, e prisão temporária. ... ()

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Doc. LEGJUR 433.3373.4083.6313

31 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL QUE SUSCITA O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM FACE DO JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE CAMPO GRANDE.

1. ESPÉCIE EM QUE, DIANTE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL ORIUNDA DE JUÍZO DE FAMÍLIA, A AUTORIDADE POLICIAL, IDENTIFICANDO O COMETIMENTO DE SUPOSTO CRIME CONTRA CRIANÇA, REQUEREU AO PLANTÃO JUDICIÁRIO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI 14.344/22, QUE, DEIXANDO DE APRECIÁ-LAS, ENCAMINHOU O EXPEDIENTE AO JUÍZO DE FAMÍLIA, REPUTADO NATURAL. EQUÍVOCO CARTORÁRIO QUE ENSEJOU PRIMEIRA DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO, POR SORTEIO, A JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE PRONTAMENTE ENCAMINHOU OS RESPECTIVOS AUTOS AO JUÍZO DE FAMÍLIA REFERIDO NA DECISÃO. SUBSEQUENTE E EXTENSO VAIVÉM PROCESSUAL ENTRE JUÍZOS REGIONAIS, ATÉ QUE, POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, O JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE RECEBEU OS AUTOS E SUSCITOU O CONFLITO, POR TER SIDO INSTALADO AO DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCEDIMENTO. 2. INDEPENDENTEMENTE DE O FATO APURADO - DESCUMPRIMENTO DE TERMOS JUDICIAIS QUANTO AO REGIME DE VISITAS DA FILHA PELO GENITOR - CONSTITUIR OU NÃO CRIME CONTRA CRIANÇA (CF. LEI 14.344/22), A APURAÇÃO PROMOVIDA PELA AUTORIDADE POLICIAL DIZ RESPEITO A INFRAÇÃO PENAL, A ENSEJAR O REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, RAZÃO PELA QUAL SE AFASTA A NATUREZA DE MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE FAMÍLIA SUSCITADO (CF. ART. 43, LEI 6.956/15). 3. EMBORA ABSTRATAMENTE CAIBA AO JUÍZO SUSCITANTE DA «1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANC¸A E O ADOLESCENTE (VECA) PROCESSAR E JULGAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGE^NCIA, NOS TERMOS DA Lei 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022, EM RELAC¸A~O A`S CRIANC¸AS E ADOLESCENTES VI´TIMAS DE VIOLE^NCIA (RES. OE 19/22, N/F DA RES. OE 30/22), «NÃO HAVERA´ REDISTRIBUIÇÃO DE INQUE´RITOS POLICIAIS JA´ COM DISTRIBUIC¸A~O A OUTROS JUI´ZOS DE COMPETE^NCIA CRIMINAL LATO SENSU, DE AC¸O~ES PENAIS, E DE MEDIDAS CAUTELARES OU PROCEDIMENTOS CRIMINAIS DIVERSOS, INSTAURADOS OU EM TRAMITAC¸A~O, CUJAS RESPECTIVAS COMPETE^NCIAS FORAM FIRMADAS ANTES DA VIGE^NCIA DA PRESENTE RESOLUC¸A~O (ART. 5º, CAPUT, RES. OE 19/22), CASO DOS AUTOS, POIS O JUÍZO ESPECIALIZADO SÓ FOI INSTALADO AO DEPOIS DA DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA DO PROCEDIMENTO SUBJACENTE. 4. UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA É AVALIADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO EXPEDIENTE - DESCONSIDERADA A EXTRAORDINÁRIA ANÁLISE DO PLANTÃO JUDICIÁRIO -, O QUE SE SUCEDE APÓS ESSE ATO OBJETIVO E ORIGINÁRIO - IMPASSÍVEL EM RELAÇÃO A CIRCUNSTÂNCIAS PERIFÉRICAS SUPERVENIENTES, COMO A PROFUSÃO DE DECLÍNIOS DE COMPETÊNCIA - É NEUTRO AO DEBATE SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL. 5. «A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA Lei 13.431/2017, ESTABELECEU-SE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS PREVISTAS NO CAPUT DO ART. 23, NO CASO DE NÃO CRIAÇÃO DAS REFERIDAS VARAS, DEVEM TRANSITAR NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADOS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, INDEPENDENTEMENTE DE CONSIDERAÇÕES ACERCA DA IDADE, DO SEXO DA VÍTIMA OU DA MOTIVAÇÃO DA VIOLÊNCIA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO (STJ); DAÍ A PERTINÊNCIA DO EXAME DA MATÉRIA POR UM DOS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL, QUE, NO CASO, DADA A EXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO PRÉVIA, CORRESPONDE AO II JUIZADO REGIONAL. 6. «O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DE JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO SUSCITADO É PERFEITAMENTE POSSÍVEL ANTE A AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL (STJ). RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ESTRANHO AO CONFLITO.
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Doc. LEGJUR 217.9059.4746.0899

32 - TJRJ Conflito DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITANTE DA 2ª VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL. JUÍZO SUSCITADO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FALSOS. VÍTIMAS IDOSAS E PENSIONISTAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS LEGAIS.

I. Caso em exame 1. Conflito Negativo de Jurisdição visando estabelecer para qual juízo devem os autos do procedimento administrativo serem distribuídos. II. Questão em discussão 2. i) se o fato se amolda à Lei 12.850/2013, atraindo a competência da Vara especializada. III. Razões de decidir 3. O art. 2º, da Resolução TJ/OE/RJ 10/2019, dispõe acerca das Varas Criminais Especializadas, as quais, dentre outras hipóteses taxativas, devem processar e julgar atividades de organizações criminosas, qualquer que seja o meio, modo ou local de execução, na forma como definidos em legislação federal, em especial na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual. 4. No caso, os elementos coligidos evidenciam a existência de uma organização criminosa, que atuava para a prática de fraude eletrônica ou estelionato contra idoso ou vulnerável, cuja pena máxima é superior a 04 anos. Os elementos probantes até o momento coletados discriminam uma associação estruturada, na qual há indiciados que atuavam, em tese, como os líderes da organização, a quem os integrantes se reportavam; outro, como trainee de operadores, os quais, ao seu turno, tinham a incumbência de coaptar as vítimas idosas e pensionistas a contratarem empréstimos falsos através de telefone. Outrossim, a existência de outros escritórios pertencentes aos líderes da malta, funcionando com o mesmo esquema, demonstra que o grupo tem operado com estabilidade e permanência para a prática criminosa, o que configura a organização criminosa, atraindo a competência da Vara especializada. IV. Dispositivo 5. Nega-se provimento ao Conflito de Competência, julgando competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital. ______ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 288. Lei . 12.850/2013, art. 2º. Resolução TJ/OE/RJ 10/2019, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: 0075988-56.2022.8.19.0000 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO Des(a). PAULO CESAR VIEIRA C. FILHO - Julgamento: 24/01/2023 - QUARTA CÂMARA CRIMINAL
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Doc. LEGJUR 683.7671.7238.9895

33 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado.

I. Caso em Exame 1. Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta perpetrada pelo investigado que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP
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Doc. LEGJUR 340.2844.5137.7118

34 - TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado.

I. Caso em Exame 1. Ação penal que apura a suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, caput, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta, em tese, perpetrada pela acusada que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP
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Doc. LEGJUR 818.4173.3638.3031

35 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE FIRMADA NO EARESP 2.099.532/RJ - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINÁRIO - CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACOLHIDO.

1.

Conforme dispõe o ECA, as ações penais relativas a crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes devem ser processadas nas varas especializadas indicadas no caput do art. 23. Na ausência dessas varas, no entanto, tais crimes deverão, preferencialmente, ser julgados pelos juizados ou varas especializadas em violência doméstica. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1404.0005.8400

36 - STJ Processual e penal. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei estadual. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Perda superveniente do objeto. Recurso em habeas corpus prejudicado.


«1. É entendimento desta Corte que, «não poderia haver a ampliação do rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, mesmo que por meio da Lei estadual 12.913/2008 e do Edital 58/2008 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para se modificar o juízo natural da causa que versa sobre crime cometido contra criança de 11 anos (STJ, HC 250.842/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 21/06/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 542.3534.1853.3879

37 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JECRIM E VARA ESPECIALIZADA. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. VÍTIMA CRIANÇA. CONDUTA CLASSIFICADA COMO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.


Na presente hipótese, os fatos apurados dizem respeito à suposta prática do delito de vias de fato, tipificado no LCP, art. 21 e, portanto, inserida no âmbito do Juizado Especial Criminal. E aqui vale destacar que a competência dos Juizados Especiais se encontra fixada na Constituição da República (art. 98, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 755.3015.9424.4664

38 - TJMG CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -

- AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) - COMPETÊNCIA DA VARA PARA QUAL ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDO O FEITO- PRECEDENTE DO STJ. - A

Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), fixou tese no sentido de que: «nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam elas juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns". ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4045.7001.9200

39 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas, da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.


«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu que os Estados e o Distrito Federal pudessem criar, na estrutura do Poder Judiciário, Varas Especializadas e exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças e adolescentes (art. 145). Todavia, restringiu, no seu art. 148, quais matérias poderiam ser abrangidas por estas Varas. ... ()

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Doc. LEGJUR 637.4970.4132.1042

40 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU - DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TORTURA - IN CASU, NARRA A DENÚNCIA QUE OS DENUNCIADOS ERAM NAMORADOS E O ACUSADO FREQUENTAVA A CASA DA ACUSADA, NA QUAL RESIDIAM TAMBÉM A VÍTIMA E SUAS IRMÃS DE 09 E 04 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS, E APROVEITANDO-SE DO FATO DE ESTAR NA CASA E SEM A SUPERVISÃO DA MÃE DO MENOR, O ACUSADO OBRIGOU A VÍTIMA A BEBER A URINA QUE ESTAVA NO PENICO DA IRMÃ DE 04 ANOS. ALÉM DISSO, EM OUTRA OCASIÃO, O DENUNCIADO ESTAVA DENTRO DO QUARTO DA MÃE DA VÍTIMA E CHAMOU A CRIANÇA, OPORTUNIDADE NA QUAL ELE TIROU O PÊNIS DE DENTRO DA CALÇA E OBRIGOU O MENOR A CHUPAR SEU PÊNIS. DE ACORDO COM A VÍTIMA, A IRMÃ DE 09 ANOS TERIA VISTO O ATO SEXUAL E CONTADO PARA A GENITORA, ORA DENUNCIADA, QUE NADA FEZ - ALEGA O JUÍZO SUSCITANTE QUE DE ACORDO COM A LEI 13.431/2017, AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS E, SUBSIDIARIAMENTE, NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 23, DA REFERIDA NORMA, E NA PRESENTE HIPÓTESE A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 28/12/2023, EM DATA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS QUE RECONHECEM A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUANDO NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU PARA A TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DO PROCESSO - CABIMENTO - EMBORA A VÍTIMA SEJA DO SEXO MASCULINO, SE OBSERVA QUE A COMARCA DE NOVA IGUAÇU AINDA NÃO POSSUI VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER ADOTADO O ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ, NOS AUTOS DO HC 728173/RJ, EM 26/10/2022, PARA ESTABELECER QUE NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, SERÁ COMPETENTE A VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROCESSAR E JULGAR CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - JULGADO PROCEDENTE O PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU

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Doc. LEGJUR 663.3542.3996.1780

41 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM FAVOR DE CRIANÇA - COMPETÊNCIA DA VECCA - VERIFICAÇÃO - PROCESSAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES DO STJ.


Nos termos da jurisprudência do STJ em caso análogo ao dos autos, através do REsp. 2.069.837: «somente nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica é que poderá a ação tramitar na Vara criminal comum". ... ()

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Doc. LEGJUR 465.3612.2717.0043

42 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA CRIANÇA - COMPETÊNCIA DA VECCA - VERIFICAÇÃO - PROCESSAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES DO STJ.


Nos termos da jurisprudência do STJ em caso análogo ao dos autos, através do REsp. 2.069.837: «somente nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica é que poderá a ação tramitar na Vara criminal comum". ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7167.4545.0454

43 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MAUS TRATOS - COMPETÊNCIA DA VECCA - VERIFICAÇÃO - PROCESSAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES DO STJ.


Nos termos da jurisprudência do STJ em caso análogo ao dos autos, através do REsp. 2.069.837: «somente nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica é que poderá a ação tramitar na Vara criminal comum". Existindo Vara Especializada em Crimes Contra criança e Adolescente na Comarca de Belo Horizonte à época dos fatos, a competência para processar e julgar os crimes relativos a esse tema é do órgão jurisdicional especializado, nos termos da Lei 13.431/17, art. 23, com vistas a propiciar um julgamento realizado à luz das garantias aos procedimentos de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência.... ()

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Doc. LEGJUR 255.7028.2975.1876

44 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇA - COMPETÊNCIA DA VECCA - VERIFICAÇÃO - PROCESSAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL E PRECEDENTES DO STJ.


Nos termos da jurisprudência do STJ em caso análogo ao dos autos, através do REsp. 2.069.837: «somente nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica é que poderá a ação tramitar na Vara criminal comum". Existindo Vara Especializada em Crimes Contra criança e Adolescente na Comarca de Belo Horizonte à época dos fatos, a competência para processar e julgar os crimes relativos a esse tema é do órgão jurisdicional especializado, nos termos da Lei 13.431/17, art. 23, com vistas a propiciar um julgamento realizado à luz das garantias aos procedimentos de proteção à criança e ao adolescente vítima de violência.... ()

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Doc. LEGJUR 790.8628.0869.8388

45 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO PRATICADO CONTRA ADOLESCENTE - FATOS POSTERIORES À LEI 14.344/22 - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COMPETÊNCIA DA VARA COM ATRIBUIÇÃO PARA JULGAMENTO DE CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.


Ausente Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, a competência para processamento e julgamento de feitos relativos à tal matéria fica a cargo da Vara especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 13.431/17, art. 23. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 573.0508.6209.5765

46 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL E DA 21ª VARA CRIMINAL. DENÚNCIA AINDA NÃO RECEBIDA DANDO OS ACUSADOS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 2º, § 2º DA LEI 12.850/13, E ART. 157, § 2º, II, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS À LUZ DA TIPIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 2ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL SUSTENTANDO QUE A EXISTÊNCIA DE UM SUPOSTO GRUPO DE PESSOAS VOLTADO À PRÁTICA DE ROUBOS NÃO POSSUI NECESSARIAMENTE CONTORNOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ESTRUTURALMENTE ORDENADA E CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, COMO QUER A LEI 12.850/2013.

1.

A exordial acusatória, ao contrário do que fez com o roubo minuciosamente narrado, absteve-se de melhor descrever em que consistiria a suposta estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, sequer citando que crimes de roubo teriam sido cometidos nos outros procedimentos mencionados no inquérito, e qual destes em sua forma qualificada pelo emprego de arma de fogo que atrairia a causa de aumento de pena prevista na Lei 12.850/2013, ressaltando-se que o único roubo descrito na denúncia é majorado apenas pelo concurso de agentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 308.1933.9380.9329

47 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA NA COMARCA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESPONSÁVEL POR CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - LEI 14.431/17 - CONFLITO IMPROCEDENTE.

1.

Nos termos da Lei 13.431/2017, art. 23 e da orientação jurisprudencial do STJ, firmada no julgamento do EAREsp 2.099.532: «nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam elas juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5975.0004.2900

48 - STJ Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Competência. Vara da infância e da juventude ou Vara criminal. Lei 8.069/1990, art. 145 e Lei 8.069/1990, art. 148. Lei estadual 12.913/2008 e edital 058/2008. Comag. Impossibilidade de os estados e o distrito federal ampliarem o rol de competências das varas exclusivas ou especializadas da infância e da adolescência, previsto no Lei 8.069/1990, art. 148. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso em habeas corpus provido.


«I. O Estatuto da Criança e do Adolescente permitiu que os Estados e o Distrito Federal pudessem criar, na estrutura do Poder Judiciário, Varas Especializadas e exclusivas para processar e julgar demandas envolvendo crianças e adolescentes (art. 145). Todavia, restringiu, no seu art. 148, quais matérias poderiam ser abrangidas por estas Varas. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0630.3371

49 - STJ Processo penal. Conflito de competência. Crimes contra o sistema financeiro. Conexão instrumental. Desmembramento de operação policial com ação penal em curso. Modificação da competência. Inquérito policial. Investigação em fase inicial. Preservação do sentido da conexidade. Competência da Vara especializada superveniente. Possibilidade. A finalidade da regra da conexão instrumental contida no CPP, art. 76, III, é a de atender à celeridade e à economia processual, além de garantir a segurança jurídica e proteger a instrução criminal, de sorte a impedir que processos penais originados de uma mesma estrutura corram em juízos diversos. Embora a regra da conexidade tenha por princípio manter os processos num mesmo juízo, isso não significar dizer que tal não se observou quando, superveniente norma de criação de varas especializadas, a nova persecução penal venha a se desenvolver por este novo centro competencial, que, em último caso, será igualmente observado pelo mesmo tribunal, a quem caberá corrigir eventuais erros quanto ao julgamento das causas. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da 2ª Vara federal especializada da seção judiciária do rio de janeiro, ora suscitado.

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Doc. LEGJUR 709.3098.5816.4944

50 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 288, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 201/1967, art. 1º, L, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, L, DO CÓDIGO PENAL (POR OITO VEZES), EM CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REQUER A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 0040386-67.2023.8.19.0000, NA QUAL CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM PARA O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS FEDERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


A ora paciente responde à ação penal 0010271-59.2012.8.19.0029 (processo originário), em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Magé, apontado como autoridade coatora. À época dos fatos e do oferecimento da denúncia, a paciente exercia o cargo de Prefeita no Município de Magé e, por tal razão, ostentava foro por prerrogativa de função. Nos autos da ação penal 0002219-50.2007.8.19.0029, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de 33 pessoas que, em tese, estariam associadas à paciente, tratando-se do mesmo fato apurado. Entre um dos 33 réus, consta Tarcísio Padilha Aquino, cuja defesa impetrou o Habeas Corpus 0040386-67.8.19.0000, tendo sido concedida parcialmente a ordem por esta Colenda Câmara, de forma que foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça comum estadual para o processamento do feito, declarando-se a competência de uma das Varas da Justiça Federal, razão pela qual fora determinada a remessa dos autos e de todas as ações penais correlatas para uma das Varas Criminais Federais no Estado do Rio de Janeiro. Posta tal questão, considerando as regras de competência e o princípio da isonomia, assiste razão parcial à impetração. O CF/88, art. 109, IV estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Assim, observa-se que a temática envolve a competência absoluta em razão da matéria, afetando interesse direto e específico da União, razão pela qual evidenciada está a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. O caso em tela trata de hipótese em que o bem a reclamar a tutela jurisdicional é do interesse da União, dado o desvio de verbas públicas repassadas do Sistema Único de Saúde, de forma parcelada, ao ente municipal e depositadas em conta específica, com destinação vinculada a diversos programas. Assim, evidenciada lesão a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, deve a ação penal ser processada e julgada na Justiça Federal. Esse é o entendimento do STJ, consubstanciado no seu verbete sumular 208. Desta forma, reconhecendo que há competência da Justiça Federal, por força atrativa se impõe como acessória a análise também dos danos de competência do Estado do Rio de Janeiro, não se revelando como motivação a concorrência de competência, porque sabido que a Justiça Especializada atrai os demais. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.... ()

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