empresas prestadoras de trabalho temporario
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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.0500

1 - STJ Tributário. PIS. COFINS. Base De Cálculo. Faturamento. Empresas prestadoras de trabalho temporário. Precedentes do STJ. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Lei 6.019/74. Decreto 73.841/74. Lei Complementar 70/91. Lei Complementar 7/70.


«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o «faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, ressalvadas as deduções autorizadas em lei (Lei 10.637/2002, art. 1º e § 3º, e Lei 10.833/2003, art. 1º e § 3º, respectivamente). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0014.3200

2 - TJPE Agravo. Tributário. ISS. Empresas prestadoras de serviços de mão de obra temporária. Lei 6.019/1974, art. 4º. Incidência do ISS apenas sobre a taxa de administração. Não comprovação de que é simples intermediadora. Empresa contratada para a prestação de serviços específicos com mão de obra própria. Incidência do ISS sobre toda prestação dos serviços. Agravo desprovido. Decisão unânime.


«1. O cerne da questão cinge-se em saber se a empresa impetrante/agravante atua como simples intermediadora de mão de obra, e se a incidência do ISS deve se dar, apenas, sobre a taxa de administração, ou se deve o referido imposto incidir sobre o valor de toda prestação dos serviços contratados. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.9300

3 - TRT3 Empregados de empresas prestadoras de serviço de telemarketing. Informações sobre cartões de crédito ou qualquer serviço bancário. Licitude da terceirização. Enquadramento.


«A terceirização é admitida no direito do trabalho quando lícita, estando prevista nas hipóteses elencadas nos itens I e III da Súmula 331/TST, ou seja: trabalho temporário, atividades de vigilância, atividades de conservação e limpeza, e, por fim, serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços. Diante disso, os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de telemarketing jamais poderão ser equiparados aos bancários, à vista da licitude da terceirização dessa modalidade de atividade. Máxime quando a prova dos autos não revela subordinação a prepostos dos tomadores de serviços, tampouco qualquer desvirtuamento da contratação em relação ao objetivo social da real empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5002.2400

4 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo. Base de cálculo do ISS formada pela taxa de agenciamento mais os valores referentes aos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas empresas prestadoras de serviço. Questão decidida no REsp. 1.138.205/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 01.2.2010, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C. Agravo regimental desprovido.


«1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.138.205/PR, sob a Relatoria do Ministro LUIZ FUX, DJe 01.2.2010, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C, firmou o entendimento de que as empresas de mão de obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão de obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.7000

5 - TRT2 Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7737.2792

6 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. Iss. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário.


1 - A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que «as empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. Na primeira hipótese, o ISS incide «apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Na segunda situação, «se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS, como ocorre em relação aos serviços prestados na forma da Lei 6.019/1974 (REsp. Acórdão/STJ, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC, art. 543-C c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.5600

7 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário. Precedente do STJ [REsp 1.138.205/PR – Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C]. Lei 6.019/1974, art. 4º. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.


«2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que «as empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. Na primeira hipótese, o ISS incide «apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Na segunda situação, «se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS, como ocorre em relação aos serviços prestados na forma da Lei 6.019/1974 (REsp 1.138.205/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 01/02/2010 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5974.7000.4000

8 - STJ Tributário. Ação anulatória. Contribuição previdenciária. Retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura. Obrigação adimplida pelas prestadoras de serviços. Impossibilidade de nova cobrança do tributo, sob pena de dupla tributação.


«1. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação conferida pela Lei 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7593.6005.7800

9 - STJ Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta». Lei complementar 70/1991 e Lei 9.718/1998, e Lei 10.637/2002 e e Lei 10.833/2003. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/1974) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo.


«1. A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS é o faturamento, hodiernamente compreendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, vale dizer: a receita bruta da venda de bens e serviços, nas operações em conta própria ou alheia, e todas as demais receitas auferidas ( Lei 10.637/2002, art. 1º, caput e § 1º, e Lei 10.833/2003, art. 1º, caput e § 1º editadas sob a égide da Emenda Constitucional 20/98) . ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.5800

10 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedente do STJ [REsp 1.138.205/PR – Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C]. Lei 6.019/1974, art. 4º. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.


«... Para fins de melhor esclarecer a questão discutida nestes autos, entendo oportuno aditar ao voto anteriormente proferido, explicitando os fundamentos que foram adotados. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.4900

11 - STJ Tributário. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.


«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6707.4376

12 - STJ processual civil e tributário. Ofensa ao art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança coletivo. Base de cálculo do ISS. Empresa de trabalho temporário. Análise que deve ser feita sobre as atividades da empresa prestadora no caso concreto. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade do reexame do contexto fático probatório para acolhimento da tese recursal. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: « Discute-se, na espécie, acerca da base de cálculo do ISS, devido por empresas de trabalho temporário, pretendendo o Sindicato impetrante que o tributo incida apenas sobre as comissões recebidas dos clientes, ou tomadores dos serviços, e não sobre o preço total destes, no qual se inclui o reembolso dos serviços das importâncias correspondentes aos valores brutos das remunerações pagas aos trabalhadores temporários, acrescidas dos encargos sociais. (...) Com efeito, o STJ editou a Súmula 524/STJ, com a seguinte redação: «No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra. Importante destacar, ainda, precedente da 1ª Seção do E. STJ, submetido ao regime do CPC, art. 543-C que assim decidiu: (...) 12. Recurso especial do Município provido, reconhecendo-se a incidência do ISS sobre a taxa de agenciamento e as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Acórdão submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008(Resp 1138205/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 01.02.2010). Na oportunidade, o E. STJ firmou as seguintes teses (Tema 403 e 404):(...) Se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS. No caso, a r. sentença bem observou que «há distinção entre os tipos de serviços que podem ser prestados pelas empresas prestadores de serviços, é certo que a aferição da base de cálculo depende da análise de caso a caso, a respeito de como se deu a prestação de serviços, razão pela qual não se falar em direito líquido e certo a ser assegurado pelo presente mandamus. Assim, ao contrário do quanto afirmado pela apelante, não há que se falar em «regime jurídico único, devendo a análise ser feita caso a caso, a fim de se verificar a natureza dos serviços prestados, ou seja, se o serviço é de intermediação, quando incidirá o tributo apenas sobre a taxa de agenciamento ou se a hipótese é de fornecimento de mão de obra, com a utilização de empregados a ela vinculados, quando deverá englobar, também, valores referentes aos salários e encargos sociais dos trabalhadores. (...) Cumpre ressaltar que o próprio Decreto 10.060/2019, que regulamenta a Lei 6.019/1974, no parágrafo único do art. 2º faz a distinção entre trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros. (...) Deste modo, a matéria em debate, atinente à base de cálculo do ISS sobre o fornecimento de mão de obra temporária, se sobre o preço total do serviço ou apenas a chamada «taxa de administração, depende da análise das atividades da empresa prestadora no caso concreto, não representando direito líquido e certo como pretende sustentar a apelante (fls. 314-319, e/STJ, grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5709.6364

13 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Agenciamento de mão-De-Obra temporária. Atividade-Fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.


1 - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, caput.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.5000

14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.


«1. O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1263.0313

15 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Tributário. Empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão-De-Obra temporária. Verificação da base de cálculo do irpj, da CSLL, do pis e da Cofins. Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários.


1 - Ausente o interesse de agir em relação ao pedido de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, devidos pela empresa de trabalho temporário, dos valores atinentes a salários e encargos da mão-de-obra contratada por conta e ordem dos tomadores de serviços, por já haver a previsão legal para tal dedução no regime de apuração pelo lucro real.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.4800 Leading case

16 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Agenciamento de mão-de-obra temporária. Atividade-fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais. CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.019/74, arts. 4º, 11, 15, 16 e 19. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.


«1. A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, «caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.8100

17 - STJ Competência. Ação de depósito. Justiça Trabalhista e Justiça Estadual. Ação proposta contra trabalhador temporário contratado junto à empresa prestadora de serviço. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Exercício de cargo na empresa autora. Circunstância que não o transforma em empregado. Demanda não derivada da relação de trabalho. CF/88, art. 114.


«Compete à justiça estadual processar e julgar ação de depósito proposta por empresa tomadora de trabalho temporário contra trabalhador contratado junto à prestadora de fornecimento de serviço de mão-de-obra, uma vez que o fato de o réu exercer cargo na empresa autora não o transforma em seu empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.4700

18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista de ambas as empresas. Análise conjunta dos temas em comum. Operadora de telemarketing. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.


«Nos termos da Súmula 331/TST I, do c. TST, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Exsurge do acordão recorrido que a autora foi contratada pela Futura Trabalho Temporário Ltda. e pela Prestaserv Prestadora de Serviços Ltda. na função de operadora de telemarketing, para prestar serviços intimamente ligados à atividade-fim do Banco BMG S.A. que atua no feito na condição de tomador dos serviços, visto que essenciais à sua manutenção como instituição financeira, quais sejam, oferecimento de empréstimos e financiamentos, de cartões de crédito e captação de clientes para a instituição bancária. Evidenciada, portanto, a terceirização ilícita, materializada na contratação irregular da empregada, por empresas interpostas, para prestar serviços inerentes à atividade-fim do tomador dos serviços, em nítida burla à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Nesse diapasão, a declaração de vínculo empregatício da autora diretamente com o Banco BMG S.A. é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7534.4900

19 - TJRJ Tributário. ISS. Empresa prestadora de trabalho temporário. Pretensão do fisco municipal de tributação sobre o faturamento total daquela. Irresignação quanto ao fato gerador, que seria apenas o preço cobrado pela prestação do serviço. Sentença que nega a segurança. Lei Complementar 116/2003, art. 7º.


«Se a empresa atua intermediando mão-de-obra temporária, os créditos trabalhistas e contribuições fiscais e parafiscais cobrados se constituem direitos de terceiros e que não integram o rendimento operacional daquela. Tributo que deve incidir apenas sobre o preço do serviço prestado. Pretensão fiscal que agride o princípio da legalidade, da justiça tributária e da capacidade contributiva. Precedentes do STJ. Provimento do apelo e reforma da sentença, com concessão da segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9259.7376

20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Ocorrência. Correção. Recurso especial fundado na alínea «c"e não pela alínea «a, do permissivo constitucional. (tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Agenciamento de mão-De-Obra temporária. Atividade-Fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.)


1 - O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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