empregado de empresa financeira
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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.5500

1 - TST Empregado de empresa financeira. Normas coletivas da categoria dos bancários. Inaplicabilidade.


«1. A teor da Súmula 55/TST, as denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários apenas para os efeitos do CLT, art. 224, não sendo estendidas aos seus empregados, à luz da jurisprudência desta Corte, as vantagens estabelecidas por instrumento coletivo à categoria dos bancários. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.0400

2 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Banco. Bancário. Empregado de empresa financeira. Equiparação a estabelecimento bancário. Súmula 55/TST. Alcance. Precedentes do TST.


«A Súmula 55/TST traça orientação no sentido da equiparação das instituições financeiras com os estabelecimentos bancários tão-somente para fins de jornada dos trabalhadores, não para equiparação dos empregados dessas instituições com os bancários, para fins de enquadramento sindical. Daí se segue que tais empregados não se beneficiam de vantagens previstas em convenções coletivas atinentes à categoria de bancários. O Tribunal Regional do Trabalho, no que indefere a pretendida extensão de benefícios previstos em convenção coletiva atinente à categoria de bancários, decidiu em sintonia com a orientação traçada na Súmula em foco. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.5300

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224. Súmula 55/TST.


«Hipótese em que o Colegiado de origem julgou improcedente «o pedido de pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas)-, não obstante restarem consignados, no acórdão recorrido, elementos fáticos suficientes à caracterização do enquadramento jurídico da empregadora como entidade financeira, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 17. Contrariedade à Súmula 55/TST, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes do CLT, art. 896, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.5400

4 - TST Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224.


«1. O Tribunal de origem consignou que a autora, como promotora de vendas, «formalizava as operações de vendas dos produtos do Banco Finasa, «sendo que a aprovação e liberação dos créditos partia de outra empresa pertencente ao grupo econômico (Banco FINASA S.A. - 2º réu)-, e que «não restou comprovado nos autos que a autora tivesse exercido durante a contratualidade atividades típicas dos bancários, tais como abertura de contas, compensação de cheques e recebimento de dinheiro em espécie. Registrou, ainda, que a Finasa Promotora de Vendas Ltda. «tem por objeto as seguintes atividades: a) assessoria e consultoria técnico financeira; b) intermediação de negócios, coleta, preenchimento e encaminhamento de documentos no mercado livre de veículos automotores e outros bens móveis, compreendendo a identificação e aferição dos potenciais vendedores e compradores, via elaboração, análise e comprovação das fichas cadastrais, aprovação de créditos, assistência mercadológica e seleção de riscos. E, nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário patronal, para «excluir da condenação o enquadramento da autora na condição de bancário e, por consequência, os pedidos formulados na inicial que se basearam nas normas coletivas aplicadas àquela categoria e as horas extras (7ª e 8ª horas) e reflexos. 2. Das premissas fáticas retratadas no acórdão recorrido - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, não se depreende que a reclamante tenha exercido atribuições típicas de bancário. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0900

5 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário empregado contratado formalmente por empresa financeira. Comprovada a sua atuação em atividades que extrapolam o objeto social de uma empresa desse ramo. Reconhecimento do execício de funções tipicamente bancárias. Configuração do vínculo com o banco, integrante do grupo econômico da empresa financeira.


«Um empregado contratado por uma empresa que se diz meramente financeira não pode atuar em funções que extrapolam o restrito campo de atuação desse tipo de empresa, passando ao campo de exploração das instituições bancárias. Caso isso aconteça, é imperiosa a correção judicial da situação, o que se dá através do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco que, no caso, integra o mesmo grupo econômico da financeira, e com a condenação dele ao cumprimento das obrigações específicas da categoria econômica bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.3100

6 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Empregado de empresa pública. Motivação do ato de dispensa. Obrigatoriedade.


«A jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, consubstanciada no julgamento do STF RE 589.998/PI - Rel. Min. Ricardo Lewandowski (Pub. Notícias/STF em 20031013), evoluiu para consagrar o entendimento de que, até mesmo em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios - que não ostentam personalidade jurídica de direito público, não exercem atividade tipicamente pública, tampouco possuem autonomia administrativa ou financeira - estão obrigadas a motivar a dispensa unilateral de empregado. Reconhecida a repercussão geral à matéria constitucional, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes. Assim, in casu, não se encontrando devidamente motivada a dispensa da autora, confirma-se a conclusão da r. sentença e nega-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.5300

7 - TST Empregado de financeira. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Horas extras. Enquadramento sindical. Súmula 55/TST.


«A e. Corte Regional, amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a empresa que contratou a autora atuava como entidade financeira, com atividade equiparada aos estabelecimentos bancários. Diante da afinidade já salientada, que, no silêncio legal, determina a aplicação analógica a soluções legais semelhantes constantes da lei, a súmula equipara para efeito de duração de jornada de trabalho, estendendo aos empregados das financeiras a mesma jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224 para os bancários. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que as financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, ART. 224. Nesse contexto, a referida jurisprudência não aponta a aplicação das normas coletivas dos bancários aos financiários, mas, tão somente, das regras inscritas no CLT, art. 224. Dessa forma, dá-se provimento ao apelo para excluir da condenação as parcelas deferidas cuja previsão exclusiva encontra-se nas normas coletivas da categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.0300

8 - TRT3 Multa. Clt, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Crise financeira da empresa.


«A crise financeira da empresa não pode servir como justificativa para que não seja aplicada a regra do dispositivo celetista. A lei deve ser cumprida igualmente por todos os empregadores, que não podem transferir para os empregados os riscos do empreendimento. Nesse contexto, deixar de reconhecer o direito do reclamante, numa tentativa de diminuir o número de credores da empresa, não é a melhor solução. Se a empresa passa por dificuldades financeiras, presume-se que seja ainda pior a situação dos ex-empregados, que se viram privados do emprego e das verbas rescisórias incontroversas, crédito de natureza alimentar. Portanto, é importante que seja estudada a melhor forma de pagamento da dívida trabalhista, de modo que ninguém fique prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.3600

9 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Empregado de empresa de comércio varejista. Empresa que forma grupo econômico com empresa de créditos e financiamentos. Aplicação do Enunciado 55/TST. CLT, art. 224.


«O Regional partiu da comprovação da existência de grupo econômico entre as Reclamadas Distribuidora de Comestíveis Disco S/A, Credisco - Administração de Crédito Ltda. e Disco S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e por constituir fato notório que o Paes Mendonça S/A é sucessor da 1ª Reclamada, assumindo as dívidas preexistentes à celebração do contrato, bem em que o autor sempre trabalhou na área de crédito e financiamento das Reclamadas, considerou aplicável à hipótese a Súmula 55/TST, sujeitando a relação processual à regra do CLT, art. 224. Não se constata contrariedade com a Súmula 55/TST, uma vez que ficou comprovada a existência de grupo econômico entre as empresas do ramo varejista e as empresas de crédito e financiamento, e o Autor, segundo afirmou o Tribunal Regional, sempre trabalhou na área de crédito e financiamento, atividade considerada financeira no verbete. Recurso de Embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.6200

10 - TRT3 Assistência judiciária gratuita. Empresa em dificuldade financeira.


«A Lei 10.537/02, que acrescentou o art. 790-A à CLT, confere isenção do recolhimento das custas processuais apenas às entidades enumeradas nos incisos I e II, não estendendo esse benefício às empresas em dificuldades financeiras. Tampouco a Lei 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, contemplou o empregador, pessoa jurídica, mesmo que em grave crise financeira, com os benefícios da justiça gratuita. Não recolhidas as custas processuais e o depósito recursal, não se conhece do recurso empresário, porque deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.6600

11 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dano moral. Transporte de valores. Empregado de instituição financeira.


«1. A jurisprudência desta Corte superior vem-se firmando no sentido de que a conduta da instituição financeira de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores dá ensejo à compensação por danos morais. Leva-se em consideração, para tanto, o risco à integridade física (inclusive de morte) inerente à função em exame e o desvio funcional perpetrado pelas empresas, que, em vez de contratar pessoal especializado, consoante determina a Lei 7.102/1983, utilizam-se de empregados comuns. 2. Precedentes da SBDI-I deste Tribunal Superior. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.9500

12 - TRT3 Jornada de trabalho. Empregado. Instituição financeira. Empresas financeiras. Jornada de trabalho. Súmula 55, do TST. CLT, art. 224.


«Comprovado que a reclamada intermediava recursos financeiros, ainda que de terceiros, há que se considerar sua atuação na qualidade de instituição financeira. Por conseguinte, com base no disposto na Súmula 55, do c. TST, que dispõe que o financiário é equiparado ao bancário para os efeitos do CLT, art. 224, a reclamante faz jus à jornada laboral de 06 horas diárias e à jornada de 30 horas semanais. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.1300

13 - TRT3 Verbas rescisórias. Força maior. Teoria da imprevisão. Dificuldade financeira da empresa.


«O empregador, segundo a definição legal, é aquele que assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Ademais, a força maior, consoante reza o CLT, art. 501, é acontecimento inevitável e imprevisível que, além disso, não subtrai direitos já reconhecidos ao empregado, já que apenas reduz aquele ligado à dispensa e à correspondente indenização. A teoria da imprevisão não tem guarida no trato do pacto laboral, no qual o direito do empregado decorre da prestação do trabalho, para defender sua subsistência e a de sua família. Admiti-la nesse hemisfério contratual seria financiar a imprevidência ou má gestão do empregador, com a moeda do suor do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.8000.1800

14 - TRT2 Financeiras. Equiparação a bancos. Empresa de cobrança - Enquadramento como financiária. De acordo com o que preconiza o artigo 17, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, enquadra-se como instituição financeira a empresa que promove a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Nessa esteira, o empregado que presta serviços voltados ao atendimento a clientes visando exclusivamente à cobrança extrajudicial de créditos bancários, não se enquadra na categoria de financiários.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.0100

15 - TST Empregada de empresa financeira. Enquadramento como bancária. Súmula 55/TST. Normas coletivas. Inaplicabilidade.


«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Porém, os efeitos da citada Súmula estão limitados ao que dispõe o CLT, art. 224, não podendo haver extensão para aplicar à financiária as normas coletivas dos bancários. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.2900

16 - TST Bancário. Empresa de processamento de dados dependência financeira e administrativa prestação de serviços diretamente para o banco contrariedade à Súmula 239/TST não configurada. Súmula 126/TST.


«Segundo dispõe a Súmula 239/TST, para que o empregado de uma empresa de processamento de dados, que presta serviços a Banco, integrante do mesmo grupo econômico, seja considerado como bancário, imprescindível que a empresa prestadora dirija sua atividade, com exclusivibilidade, ao banco. Se presta serviços também a terceiros, que não empresas bancárias, não há que se falar em vínculo empregatício de bancário. Está plenamente demonstrado que a empregada trabalhou diretamente para o banco, que, inclusive, sedia seu estabelecimento para a prestadora de serviços e, ainda, assumia as suas despesas e folha de pagamento, sem se falar que seus diretores comandavam a prestação de serviços. Considerando-se, pois, essas peculiaridades, não há que se falar em contrariedade à Súmula 239/TST, que, frise-se, não enfoca todos os aspectos fáticos. Logo, correta a decisão embargada ao aplicar a Súmula 126/TST, como óbice ao conhecimento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1064.9800

17 - TST Recurso de revista. Atraso reiterado no pagamento do salário. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Caracterização. Empresa em dificuldade financeira. Risco do empregador.


«O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida nos autos, concluiu que o atraso no pagamento do salário do reclamante por 5 meses constituiu falta do empregador por ausência de cumprimento de obrigação primária apta a ensejar o rompimento indireto do vínculo empregatício. A jurisprudência desta Corte é clara no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários é motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, haja vista a prática de falta grave perpetrada pelo empregador. Incidência da Súmula 333/TST. Por outro lado, a empresa não pode transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica, como prevê o art. 2.º da CLT. Assim, ainda que a empresa esteja em fase de recuperação judicial ou exista crise financeira internacional, o salário dos empregados deve ser pago em dia, pois os riscos da atividade econômica são de exclusiva responsabilidade do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.1600

18 - TRT2 Reintegração. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Responsabilidade social da empresa. CF/88, art. 5º, «caput.


«Impossível colher prova mais robusta da discriminação contra o aidético do que sua dispensa imotivada, especialmente quando o exame demissional o considera apto para o trabalho. É a segregação silenciosa de quem busca livrar-se de um presumido problema funcional lançando o empregado portador do vírus HIV à conta do Poder Público e à sua própria sorte. Como participante de sua comunidade e dela refletindo sucessos e insucessos, ganhos e perdas, segurança e risco, saúde e doença, a empresa consciente de suas responsabilidades sociais atualmente já assimila o dever de colaborar na luta que amplamente se trava contra a AIDS e, através de suas lideranças, convenciona condições coletivas em que se exclui a exigência de teste HIV por ocasião da admissão no emprego ou na vigência do contrato, e veda a demissão arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus, assim entendida a despedida que não esteja respaldada em comprovado motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. E isso sob o fundamento de que a questão envolve a vulnerabilidade da saúde pública, não podendo a categoria econômica furtar-se à responsabilidade social que inegavelmente detém. Além do mais, a inviolabilidade do direito à vida está edificada em preceito basilar (CF/88, art. 5º, «caput).... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.0100

19 - TRT4 Medida cautelar inominada. Repasse indevido, pelo empregador ao empregado, dos riscos do empreendimento. Condição de avalista/fiador assumida pelo trabalhador em contrato de empréstimo celebrado pela empresa com o Banco do Brasil S/A. Instituição financeira que não tomou as devidas cautelas (salário do fiador era inferior ao débito mensal). Confirmação do comando de imediata exclusão do nome do requerente das listas de SPC e SERASA.

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.2300

20 - TST FINEP. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. SÚMULA 55 DO TST.


«Trata-se de recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007, a qual deu nova redação ao CLT, art. 894, limitando o seu cabimento à comprovação de divergência jurisprudencial. Nessas circunstâncias, a indicação de afronta a dispositivo legal e constitucional, bem como de contrariedade a súmula de direito processual (23, 126 e 296 do TST), referente aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não autoriza o conhecimento do apelo, ressalvada a hipótese de dissonância expressa e declarada na decisão embargada, exceção não observada no presente feito. De outra parte, esta Corte tem se posicionado reiteradamente no sentido de que, até o advento da Medida Provisória 56, de 18/7/2002, convertida na Lei 10.556, de 13/11/2002, aplica-se a jornada reduzida prevista no CLT, art. 224, considerando ter a referida lei fixado aos empregados da FINEP a jornada de oito horas, por entender ser ela empresa de crédito e financiamento. Assim, considerando que a Turma concluiu pela incidência da Súmula 55/TST até o advento da Medida Provisória 56/2002, resta concluir que a decisão recorrida foi proferida em conformidade com o referido verbete, restando superada a alegação de dissenso jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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