1 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Cabimento. Afastamento do trabalho. Desnecessidade. Perícia médica. Necessidade. Lei 8.213/91, arts. 20, I e II e 118.
«Ainda que não afastado do trabalho para usufruir de auxílio-doença acidentário, faz jus o empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho à estabilidade de doze meses prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Este tipo de estabilidade, para ser deferida, exige apenas a existência da doença profissional ou do trabalho, pois se equiparam ao acidente para todos os efeitos (Lei 8.213/91, art. 20, I e II), e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida. 0 afastamento tratado no Lei 8.213/1991, art. 118 para o acidente típico, não é importante para o deferimento da mesma estabilidade nos casos de moléstia profissional ou do trabalho, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde.... ()
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2 - TRT3 Indenização por danos morais. Suposta doença profissional ou do trabalho. Ausência de causalidade entre a ionização e as moléstias desenvolvidas pelo reclamante improcedência.
«Ar. sentença recorrida ressalta, na sua fundamentação, com base no laudo pericial, que as doenças presentes e pregressas do reclamante não parecem guardar qualquer nexo direto ou indireto com as condições de trabalho havidas pelo reclamante, em virtude da falta de pesquisas e estudos científicos conclusivos. As divagações constantes na petição inicial acerca da mera suposição da exposição a risco, assim como a invocação dos estudos realizados pelo Comitê Científico das Nações Unidas para o Estudo dos Efeitos das Radiações Atômicas (UNSCEAR), são irrelevantes diante da ausência de causalidade entre a ionização e as doenças desenvolvidas pelo reclamante.... ()
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3 - TRT2 Seguridade social. Demissão. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade comprovado. Exame médico demissional que atesta aptidão do empregado. Não concessão de CAT. Persistência da enfermidade. Dispensa nula. Lei 8.213/91, art. 118. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 20, I e II.
«Encontra-se a empresa impossibilitada de demitir empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho que se equipara ao acidente para todos os efeitos (art. 20, I e II, Lei 8.213/91) , e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida a estabilidade em face do art. 118 da mesma Lei, ainda que a trabalhadora não se encontre afastada do trabalho ou não tenha ao longo do pacto se afastado por período superior a quinze dias. A doença profissional ou do trabalho tem peculiaridade que o acidente-tipo não possui, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde. Se tratasse de acidente típico o trabalhador estaria afastado do trabalho e somente poderia ser demitido doze meses após, conforme Lei 8.213/1991, art. 118. Nos casos de doença a ele equiparada, se detectada a sua presença, não obstante a falta de afastamento, deve o mesmo direito ser reconhecido. A Lei teve o escopo de proteger o trabalhador que - em decorrência do infortúnio - não pode laborar e que, a partir da alta, ainda necessita de doze meses para restabelecer-se totalmente. Não prevalece o atestado de saúde demissional que não investigou os riscos ocupacionais e não solicitou exames complementares diante das queixas da trabalhadora acerca de diversas patologias. A ausência de CAT por negligência da empresa e conseqüentemente a ausência de auxílio-doença-acidentário para a fixação dos prazos do art. 118 citado, não pode militar contra o trabalhador.... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a Eclosão da doença incapacitante, sua definição para doença profissional ou do trabalho e a data de início da doença ou da incapacidade, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ.
«... 3. Eclosão da doença incapacitante. Definição para doença profissional ou do trabalho. Data de início da doença ou da incapacidade. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada Medida Provisória (11/11/1997). Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade.
«1. De acordo com o entendimento da Súmula 507/STJ, «a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. ... ()
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6 - TJSP Seguridade social. Prova. Emprestada. Seguro de vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Doença profissional ou do trabalho. Não se questiona que a prova emprestada produz os efeitos dela esperados, quando produzida perante entidade autárquica federal, tanto que, ninguém ignora, porque é do conhecimento público, atua ela com rigor para a concessão de benefício de qualquer ordem, sobretudo o da aposentadoria por invalidez. Validade, em face do inciso LVI, do CF/88, art. 5º. Recurso improvido
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7 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provsória. Garantia que não depende do afastamento do empregado por mais de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118.
«A estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, no caso de doença profissional ou do trabalho, não depende do afastamento do empregado por mais de quinze dias.... ()
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8 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Auxílio acidente e aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Recurso não provido. 1.a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a, observado o critério 11/11/1997 da Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula 507/STJ.
2 - Tendo sido a aposentadoria concedida em setembro de 2008, inviável a acumulação com auxílio acidente.... ()
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9 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Previdenciário. Auxílio acidente e aposentadoria. Cumulação. Impossibilidade. Súmula 507/STJ. Vícios inexistentes. Recurso rejeitado. 1.a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a, observado o critério 11/11/1997 da Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula 507/STJ.
2 - Tendo sido a aposentadoria concedida em 2009, inviável a acumulação com auxílio acidente. 3.Não havendo vícios no julgado, não há provimento integrativo a ser proferido.... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 556/STJ. Previdenciário. Recurso representativo de controvérsia. Matéria repetitiva. CPC/1973, art. 543-C e Resolução STJ 8/2008. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada Medida Provisória (11.11.1997). Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.
«Tema 556/STJ - Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante da Lei 8.213/1991, art. 86, § 3º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/1997 (DOU. 11/11/1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Tese jurídica firmada: - Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição da Lei 8.213/1991, art. 23, segundo a qual «considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
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11 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Indenização. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Doença do trabalho. Fluência a partir da ciência inequívoca da instalação do mal. Precedentes de jurisprudência. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 177.
«... Nesse passo, urge consignar tratar-se de prazo vintenário, a teor do disposto no CCB, art. 177, de sorte que caberia à agravante comprovar sua fluência, o que não se deu na hipótese, haja vista que segundo consta nos autos, o último desligamento ocorreu em 15/02/85 (fls. 42), sendo que a ação foi proposta em 17/05/2002 (fls. 21), período inferior, portanto. Mesmo assim, há que se ponderar que em se tratando de doença profissional ou do trabalho, o lapso prescricional deve ter por termo «a quo a ciência inequívoca da instalação do referido mal e não o desligamento da empresa, conforme o entendimento jurisprudencial a seguir exposto. ... (Juiz Peçanha de Moraes).... ()
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12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Auxílio-doença. Possibilidade de concessão. Lei 8.213/91, arts. 25, I e 26, II.
«Não há óbice legal à concessão de auxílio-doença a trabalhador rural. À luz da legislação previdenciária vigente, o trabalhador rural, na condição de segurado especial, faz jus à aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão. No caso do auxílio-doença, é possível sua concessão independente de carência, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como quando for o segurado acometido de alguma das doenças e afecções especializadas, conforme Lei 8.213/1991, art. 26, II.... ()
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13 - TRT2 INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
Reconhecido o nexo concausal entre a moléstia e as atividades, bem como a culpa da reclamada, resta caracterizada a doença profissional ou do trabalho e preenchidos os requisitos necessários para a condenação da reclamada no pagamento de indenização por danos morais e materiais. ... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Prova técnica extrapericial. CPC/1973, art. 427 e CPC/1973, art. 436. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O julgador pode prescindir, no todo ou em parte, de laudos produzidos por peritos designados pelo Juízo, desde que se utilize de elementos ou fatos suficientemente demonstrados nos autos (CPC, art. 436 e CPC/1973, art. 427), com a particularidade de que esses fatos ou elementos extrapericiais devem necessariamente revestir-se de conteúdo igualmente técnico. A tanto corresponde, em matéria de danos moral ou material em ação indenizatória por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, a documentação médico-hospitalar em que se destacam os atestados, as comunicações de resultado de exames médicos do INSS e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa ou pelo sindicato de classe.... ()
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15 - STJ Previdenciário e processual civil. Cumulação de benefícios. Auxílio- acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisoria 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada1 Medida Provisória 11.11/1997. Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante.
1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, em 22/8/2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997. ... ()
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16 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Nexo reconhecido.
«O acidente do trabalho ou a doença profissional ou do trabalho a ele equiparada nem sempre tem causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elemento que concorra com outro para a formação do nexo de causalidade entre a ação e o acidente que dela decorre. Demonstrada, portanto, que o trabalho contribuiu para o surgimento/agravamento da lesão que acomete o reclamante, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()
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17 - TRT3 Recurso ordinário. Indenização decorrente de acidente de trabalho. Responsabilidade. Configuração.
«No caso de doença profissional ou do trabalho,predomina o entendimento de que a responsabilidade do empregador, via de regra, é subjetiva, ou seja, decorre necessariamente da culpa. Diversamente da responsabilidade objetiva, prevista em lei, o dever de proporcionar meio ambiente seguro de trabalho para o empregado surge em decorrência do contrato mantido entre as partes, e, nesse contexto, cabe ao empregador provar que implementou todas as condições para que o labor se desenvolvesse com segurança. É hipótese bastante distinta, portanto, em que a doutrina entende aplicar-se a teoria da culpa presumida. Vale dizer: não se descarta o elemento culpa na responsabilidade civil, porém esta é presumida em desfavor do empregador, quando, afinal, fica demonstrado que a doença tem vinculação com o labor nas condições em que desenvolvido, ainda que este tenha contribuído em pequeno grau para o seu surgimento/agravamento. Ao empregador compete provar, portanto, que houve a devida observância das normas de medicina, higiene e segurança do trabalho e que não agiu de forma culposa, contribuindo para o surgimento da doença, ou mesmo, para o seu agravamento e o consequente dano.... ()
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18 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - STJ processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Termo inicial. Citação. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Caso concreto. Inaplicabilidade.
1 - Conforme disciplina a Lei 8.213/1991, art. 23, considera- se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, «a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". ... ()
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20 - STJ processual civil. Acidentária. Aposentado. Matéria repetitiva. CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008. Recurso representativo de controvérsia. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º, com a redação dada pela Medida Provisoria 1.596- 14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997. Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada mp (11.11.1997). Doença profissional ou do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Acórdão em dissonância com jurisprudência desta corte.
I - Trata-se de ação para restabelecimento de benefício acidentário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()