devedor empregado
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devedor empregado ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7469.7700

1 - STJ Família. Alimentos. Devedor empregado. Inexistência de obrigação de desconto em folha de pagamento. Execução. Ausência de ilegalidade ou abuso de direito. Precedente do StJ. CPC/1973, art. 733.


«A circunstância de o devedor estar vinculado a emprego não obriga o credor ao desconto em folha de pagamento. Mesmo nessa hipótese é viável a execução nos termos do CPC/1973, art. 733.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5800

2 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Empresa sem empregado. Contribuição sindical indevida.


«O CLT, art. 580 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical somente com relação aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a demonstrar que apenas a empresa que possui empregado é devedora da contribuição sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.5600

3 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Execução prévia dos sócios do devedor principal. Inexigibilidade.


«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese aplica-se o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste TRT. Caso contrário, haveria transferência a empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.7700

4 - TRT3 Contribuição previdenciária. Cota do empregado. Contribuição previdenciária. Cota do empregado. Juros de mora e multa.


«O MM. Juízo a quo entendeu que, por não constar do comando exequendo (fl. 1308) a transferência, para a reclamada, da responsabilidade pelo pagamento da multa e dos juros incidentes sobre o INSS (cota do empregado), deve prevalecer o cálculo pericial na parte em que apurou juros e multa ao exequente. Nenhum reparo merece esse entendimento, já que os juros de mora e a correção monetária incide sobre o valor atualizado do crédito trabalhista sobre o qual incide a contribuição previdenciária em prol do INSS, que é credor das contribuições sociais devidas tanto pelo empregador como pelo empregado-segurado, não havendo lei que autorize isenção fiscal do obreiro quanto a tanto, pouco importando se a responsabilidade pela mora solvendi tenha sido do empregador, porque a dívida é de natureza tributária e o empregador age neste caso como representante do segundo devedor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.2300

5 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Devolução de aparelho celular em nome do empregado. Inclusão de nome de ex-empregado no SERASA por negligência do ex-empregador. Descumprimento dos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato. Verba fixada em R$ 2.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Tendo a ex-empregadora recebido de volta telefone celular, que havia sido cedido em comodato em função do vínculo empregatício, deveria, em observância aos deveres anexos ou colaterais de proteção, informação, colaboração e cooperação ínsitos a todo contrato, ter alertado seu ex-empregado para o equívoco da entrega do telefone na própria empresa ou então - já que também ela, empregadora, incorreu no mesmo equívoco ao receber o aparelho indevidamente - providenciar ela própria, junto à operadora de telefonia signatária do termo de comodato, a desvinculação do nome de seu ex-empregado daquela linha telefônica. Contudo, como não fez nem uma coisa nem outra, e o empregado veio a ter seu nome incluído no SERASA por débitos posteriores à devolução do aparelho, participou culposamente, por meio de sua negligência, do dano moral causado ao seu ex-empregado, devendo, portanto, ser responsabilizada, na medida de sua culpabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.3500

6 - TRT3 Servidor público. Empregado público. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, § 1º, II.


«O preceito constitucional contido no inciso II do art. 40 da CR aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que estão ligados ao Regime Geral da Previdência; e que, por óbvio, não terão os seus proventos de aposentadoria custeados pelo município réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.1100

7 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Devedor subsidiário. Responsabilidade de terceiro grau. Inexigibilidade.


«Tendo sido declarada a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não se exige, em primeiro plano, a execução dos bens dos sócios da devedora principal. À hipótese se aplica o entendimento pacificado Orientação Jurisprudencial 18 das Turmas deste C. TRT. Caso contrário, haveria transferência ao empregado, hipossuficiente, ou ao Juízo da execução, o pesado encargo de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de execução dos sócios da empregadora, o que não se harmoniza com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de se acelerar a sua satisfação. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.9800

8 - TRT3 Servidor público celetista. Aposentadoria compulsória. Empregado público. Aposentadoria compulsória. CF/88, art. 40, § 1º, inciso II.


«O preceito constitucional contido no inciso II do art. 40 da CR aplica-se apenas aos servidores públicos estatutários, e não aos empregados públicos, que estão ligados ao Regime Geral da Previdência; e que, por óbvio, não terão os seus proventos de aposentadoria custeados pelo município réu. O ente público, quando contrata trabalhadores sob o regime da CLT, equipara-se ao empregador comum, devendo, pois, se sujeitar, às normas da legislação trabalhista e previdenciária. Nestes casos, os proventos da aposentadoria serão suportados pelo INSS, enquanto que os vencimentos do empregado serão pagos pelo Município réu.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.7300

9 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ofensas físicas e verbais do empregador durante festa com fornecimento de bebida alcoólica. Verba fixada em R$ 5.000,00 a cada reclamante. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A Reclamada, considerada empregadora na acepção do «caput do CLT, art. 2º, está inserida no contexto do capitalismo como um ente destinado à obtenção do lucro, por isso que, no âmbito do Direito do Trabalho, ela se arroga do poder diretivo, assumindo amplamente os riscos sociais de sua atividade econômica, e se investe da obrigação de garantir a segurança, bem como a integridade física e moral dos seus empregados, durante a prestação de serviços. Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, a empregadora é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelos empregados no exercício de suas atividades laborativas, devendo indenizar o dano moral consubstanciado em ofensas físicas e agressões verbais praticadas pela sócia titular da empresa, durante entrevero que se instalou pelo consumo exagerado de bebidas alcóolicas em festa realizada durante o horário de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8800

10 - TRT3 Execução. Devedor subsidiário. Agravo de petição. Execução do devedor subsidiário. Benefício de ordem. Inaplicabilidade.


«O benefício de ordem só é cabível em relação ao patrimônio da devedora principal, mas não contra seus sócios ou empresa do mesmo grupo econômico, que não são partes processo, ao contrário da agravante, que foi condenada como responsável subsidiária exatamente para garantir a satisfação do crédito do autor. Além disso, a responsabilidade dos sócios da ex-empregadora também é subsidiária, e entre devedores da mesma classe não há beneficio de ordem.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.7000

11 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Inexigibilidade. Empresa que não tem empregados.


«A interpretação sistemática das normas relacionadas ao pagamento da contribuição sindical patronal leva à conclusão de que somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora do tributo em comento. Enquanto o CLT, art. 579, prevê a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical «por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica, o CLT, art. 580, trata da forma do recolhimento da verba em discussão, a partir do sujeito. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.5593.7914.7961

12 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADO.


No caso em exame, o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a improcedência do pedido de indenização por dano moral coletivo, decorrente de denúncias anônimas ao Parquet relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho da entidade Empregadora. A decisão regional consignou ser incabível o ajuizamento de demanda diretamente em face dos Empregados, presidente e gerente da empresa empregadora, que não foi incluída pelo MPT na presente relação processual. Ocorre que a responsabilização pelas verbas indenizatórias tem fundamento nos CCB, art. 932, III, que atribui ao «empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, e no art. 942, parágrafo único, do CCB, que determina que, «se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação . Por fim, nos termos do CCB, art. 275, caput, «o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Registre-se que a Lei 13.467/2017 buscou regular dos danos extrapatrimoniais e sua reparação nas relações de trabalho. Nesse sentido, o CLT, art. 223-Edispõe que «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. Assim, o ajuizamento da presente ação civil pública pelo MPT prescinde de inclusão da entidade Empregadora no polo passivo da lide, nos termos dos arts. 942, parágrafo único, e 275, caput, ambos do CCB, e CLT, art. 223-E Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.7500

13 - TRT3 Intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução trabalhista. Lide entre empregado e empregador. Inaplicabilidade.


«Como premissa, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador, com fundamento na Súmula 114 do C. TST, tem-se por inaplicável a tese da prescrição intercorrente dos créditos trabalhistas. Consoante disposto no CLT, art. 889, devem ser aplicados, subsidiariamente, aos trâmites e incidentes do processo da execução, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais. Com efeito, não sendo possível dar seguimento à execução, por não terem sido localizados os devedores ou encontrados bens sobre os quais pudesse recair a penhora, impõe-se a aplicação da suspensão prevista no art. 40 e parágrafos da Lei 6.830/80. Sobredito dispositivo legal estabelece que, em tal hipótese, «não correrá o prazo da prescrição (.aput. sendo que «encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (parágrafo 3º, destaques acrescidos). No caso, aplica-se o disposto na Súmula 114 do C. TST, in verbis: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Esse entendimento coaduna-se, ainda, com o CLT, art. 878, do qual decorre o princípio de que a execução deve ser impulsionada de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, inferindo-se dos autos que a dívida é decorrente de relação de emprego entre as partes, não se há falar em incidência da prescrição intercorrente, aperfeiçoando-se, à hipótese, o entendimento contido no supra transcrito §3º do Lei 6.830/1980, art. 40. Ora, se assim não fosse, estar-se-ia concedendo privilégios ao empregador que não quita a sua dívida com o trabalhador, sob o argumento de que a inércia do empregado, que não recebeu o seu crédito e não tem ciência de bens do devedor para informar ao Juízo, deu azo à extinção do processo, em razão da prescrição intercorrente. E isso não significa a «eternização das execuções, mas visa, isto sim, a garantir a efetividade da execução, verdadeira finalidade do processo. Diante disso, merece provimento o Agravo de Petição do Exequente para, afastando a prescrição intercorrente reconhecida pelo d. Juízo a quo, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.8700

14 - STJ FGTS. Empresa em concordata suspensiva. Multa moratória pelo atraso no depósito dos valores devidos a título de contribuição para o FGTS. Reversão em favor do empregado. Impossibilidade. Lei 8.036/90, art. 22.


«A multa prevista no Lei 8.036/1990, art. 22 não possui natureza contratual, devendo reverter ao Fundo. Isto porque «não cabe a destinação da multa a empregados individualizadamente. Primeiro, por previsão legal; segundo porque então seriam beneficiados empregados cujo recolhimento do FGTS fosse atrasado - o que para eles sequer seria sentido; terceiro, porque impossível distinguir para quais empregados teria a empregadora incidido em atraso, ocasinando a multa moratória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.2700

15 - TRT3 Acordo. Cumprimento. Agravo de petição. Acordo celebrado entre empregado e empregador. Responsabilização do tomador de serviços.


«Embora o tomador de serviços não tenha participado do acordo celebrado em audiência por empregado e empregador, ele deixou de manifestar qualquer oposição à previsão nele contida, de prosseguimento normal do feito em relação ao devedor subsidiário em caso de descumprimento daquele ajuste. Sendo assim, forçoso presumir sua concordância com os termos ali estabelecidos, o que autoriza o provimento do agravo para determinar o retorno dos autos à origem, prosseguindo-se exame do pedido de responsabilidade subsidiária do 2ºreclamado.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0060.7606.1262

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização por danos materiais. Apelação. Cerceamento de defesa. Sentença anulada. Reabertura de instrução probatória. Higidez dos descontos realizados pela empregadora nos pagamentos do empregado devedor de alimentos. Legitimidade passiva configurada. Teoria da asserção. Reexame probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações delineadas na petição inicial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.1100

17 - TRT3 Contribuição sindical. Ausência. Empregado. Contribuição sindical patronal. Empresa que não possui empregados. Inexigibilidade.


«A interpretação sistemática das normas que prevêem o pagamento da contribuição sindical patronal (artigos 579 e 580, III, da CLT) leva à ilação de que somente a empresa que possui empregados em seus quadros é devedora do tributo em comento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.5000

18 - TST Recurso de revista. Descontos previdenciários. Quota-parte do empregado. Responsabilidade pelo pagamento.


«1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que condenou a reclamada a suportar os débitos fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.7400

19 - TRT3 Desconto salarial. Multa de trânsito. Salário. Desconto indevido. Dano causado pelo empregado. Prova.


«Consoante o CLT, art. 462, § 1º, o empregador poderá descontar do salário valores destinados ao ressarcimento de danos provocados pelo empregado, de forma dolosa ou culposa, neste último caso, desde que a possibilidade tenha sido acordada pelas partes. Tratando-se de exceção ao princípio da intangibilidade salarial, incumbe ao empregador o ônus de demonstrar a conduta dolosa ou culposa atribuída ao empregado. Logo, o desconto efetuado a título de ressarcimento de dano sofrido em razão de multa de trânsito, somente seria admitido quando comprovada a conduta culposa atribuída ao empregado. No caso, a penalidade resultou do fato de o empregado conduzir veículo com carga cujo peso extrapolava o limite máximo permitido. Se o trabalhador não dispunha do equipamento necessário à aferição desse dado, é certo que não contribuiu para a imposição da multa. Aliás, incumbia ao empregador disponibilizar balança para esse fim e, deixando de fazê- lo, deverá arcar com o pagamento da multa imposta, devendo ser reconhecida a ilicitude do desconto salarial sofrido pelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.1900

20 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descontos mensais no salário alusivos a empréstimo contraído pelo empregado junto à entidade de previdência privada mantida pelo empregador. Rescisão do contrato de trabalho antes de paga a última prestação do empréstimo. Verbas rescisórias pagas a menor em virtude da retenção, pelo empregador, de valor correspondente à integralidade do saldo devedor junto à entidade de previdência privada. Acórdão do e. Trt da 1ª região que determina a restituição dos valores excedentes a 30% do saldo devedor. Alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, e LIV, da CF/88; 444 da CLT; 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Improcedência.


«Cinge-se a controvérsia a se saber qual o limite do desconto possível no caso em que, após autorizada a retenção mensal, pelo empregador, de parcela alusiva a empréstimo contraído pelo empregado perante terceiro, sobrevém a extinção do contrato antes de quitado o referido empréstimo. Efetivamente, a Lei 10.820/2003 permitiu que o empregado pudesse contrair dívida e autorizar o desconto em folha de pagamento dos valores devidos à instituição concessora do empréstimo. Entretanto, ficaram estabelecidos limites à realização dos descontos salariais autorizados pelo funcionário, com a finalidade de não comprometer em demasia a remuneração percebida por ele, tendo em vista o nítido caráter alimentar dos salários. O desconto decorrente do vencimento antecipado do contrato de mútuo nas verbas rescisórias do trabalhador, em razão da extinção do contrato de trabalho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor percebido com a rescisão do pacto laboral. Tal limitação específica tem por escopo resguardar o direito do trabalhador ao recebimento de indenização que lhe permita o seu sustento e de sua família, em face da perda do emprego. Saliente-se que o Lei 10.820/2003, art. 1º, § 2º prevê que o regulamento disporia sobre os limites do comprometimento das verbas rescisórias. Já o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput mantém o limite de desconto das verbas rescisórias em 30% (trinta por cento), mas o § 3º do mesmo dispositivo prevê que, se aquele desconto não for suficiente para quitar a dívida, «caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário, ou seja, sequer haveria interesse da empresa quanto à dívida do empregado que exceder o desconto de 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, XXXVI, e LIV, da Constituição Federal; 444 da CLT e 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Agravo de instrumento não provido.... ()

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