1 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Integração das médias variáveis no decanso semanal remunerado. Lei 605/49, art. 7º. CLT, art. 59.
«É certo que o pagamento do salário mensal engloba a remuneração dos descansos semanais remunerados (domingos e feriados) no caso dos empregados mensalistas. Todavia, não está o empregador isento de pagar a integração das extraordinárias habitualmente prestadas, pois o Lei 605/1949, art. 7º preconiza que a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Admitir que o pagamento do salário contratual mensal encamparia a ampla quitação dos dsr's, aí embutida também a quitação da integração das horas extras, implicaria em admitir o salário complessivo, veementemente repudiado pela doutrina e pela jurisprudência. ... ()
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2 - TRT3 Descanso semanal remunerado. Mensalista.
«As horas extras habitualmente pagas compõem a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos repousos semanais remunerados, conforme entendimento já pacificado através da Súmula 172/TST. Dessa forma, o fato de os reclamantes serem mensalistas não elide a incidência de reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a teor do disposto no artigo 7º, 'a', da Lei 605/49. ... ()
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3 - TST Descanso semanal remunerado. Concessão preferencialmente aos domingos.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XV, bem como o CLT, art. 67 estabelecem que o repouso semanal remunerado é um direito do trabalhador e deve ser concedido preferencialmente aos domingos ... ()
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4 - TRT2 Repouso Semanal Remunerado - RSR. Horas extras. Reflexos. Lei 605/49, art. 7º.
«... Busca o recorrente o percebimento dos reflexos das integrações de horas extras em DSRs nas férias, 13º salários e aviso prévio, sustentando a não ocorrência de «bis in idem. Sem razão o recorrente. O Lei 605/1949, art. 7º ao estipular o pagamento do repouso remunerado determina o cômputo das horas extraordinárias habitualmente prestadas para os empregados que tenham a sua remuneração por dia, semana, quinzena, mês ou por hora, nada estabelecendo, entretanto, quanto aos reflexos dos descansos semanais remunerados nas demais verbas. O pagamento de horas extras em DSR's e destes em outras verbas carece de fundamento legal, pelo que não prospera a irresignação do recorrente. ... (Juíza Mércia Tomazinho).... ()
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5 - TST Adicional de insalubridade. Reflexos repouso semanal remunerado.
«O valor das horas extraordinárias habitualmente prestadas repercute sobre o repouso semanal remunerado. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 172/TST, segundo a qual «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-I, é no sentido de que «O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados, por ser pago com base no salário mínimo, motivo pelo qual não se há falar na incidência desse sobre os descansos semanais remunerados ou feriados, sob pena de incorrer em «bis in idem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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6 - TST Diferenças salarias. Repouso semanal remunerado. Matéria fática.
«O Tribunal Regional consignou que as aulas de tutoria e as horas de supervisão de estágio devem compor a base de cálculo da remuneração dos repousos semanais remunerados, tal como previsto na Convenção Coletiva. Nesse cenário, para entender em sentido diverso da Corte Regional, albergando a tese da reclamada de que os descansos semanais remunerados foram calculados de acordo com o disposto em norma coletiva e que a reclamante não demonstrou o contrário, necessário seria revolver os fatos e provas dos autos, o que não é possível nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - TST Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. ... ()
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8 - TST Reflexos de horas extras no descanso semanal remunerado.
«Ao deferir os reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento disposto na Súmula 172/TST desta Corte Superior, a qual preceitua que «computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST Repouso semanal remunerado. Repercussão.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento, em dobro, dos repousos semanais não concedidos, com reflexos em FGTS, não se manifestando acerca da repercussão da majoração do descanso semanal remunerado em decorrência da integração de horas extras habituais. Logo, incide, quanto ao particular, a Súmula 297/TST, I, do TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Descanso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia trabalhado.
«1. O Tribunal Regional registrou que, «caso o empregador, sem necessidade alguma, conceda folgas permanentemente no 8º dia ou, numa semana no 8º, na outra, no 10º dia e assim por diante, sempre desrespeitando a periodicidade semanal, estaremos diante de uma infração contratual e administrativa. Assim, «como o empregado de fato usufruiu a folga e descansou entendeu «que se deve remunerar em dobro apenas o número de folgas não concedidas no mês. ... ()
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11 - TRT2 Jornada de trabalho. Descanso semanal remunerado - DSR. Comissão. Vendedor comissionista puro. Súmula 201/STF. Lei 605/49, art. 1º. CLT, art. 67. Decreto 27.048/49, art. 10, § 1º.
«A comissões sobre as vendas têm natureza salarial, eis que destinadas a contraprestar o trabalho desenvolvido pelo empregado vendedor. Assim, recebendo remuneração variável, este tem direito à paga dos descansos semanais remunerados, não excepcionados pela Lei 605/49, art. 1º, nem pelo CLT, art. 67. Note-se que o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, em seu art. 10, § 1º, preconiza que a remuneração do diade repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário: [...]. Segundo regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Logo, se a norma que trata dos descansos semanais remunerados não excluiu o vendedor comissionista puro do direito de receber os dsr's, não há como adotar a Súmula 201/STF, nem atribuir validade à cláusula coletiva invocada.... ()
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12 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.
«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após o sexto dia de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga após seis dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR, pouco importando se ocorreu ou não a compensação posterior.... ()
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13 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Concessão. Legalidade. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV violação.
«A ampliação da periodicidade de concessão da folga semanal, mesmo quando conta com suporte em norma de negociação coletiva, não tem amparo legal, tendo o autor, portanto, direito à remuneração respectiva pelo labor em dias destinados ao descanso semanal. Isto é, o repouso deve ser usufruído a cada seis dias de trabalho sob pena de se fazer tábula rasa do CLT, art. 7º, inciso XV, da Constituição, art. 67 e Lei 605/1949, art. 1º. Nesse viés, inclusive, a OJ 410 da SBDI-1 do c. TST, que preconiza: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010). Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. O RSR consiste nas 24 horas de descanso após seis dias de trabalho, de preferência aos domingos (CF/88, art. 7º, inciso XV). Por conseguinte, a ausência de folga no interregno de sete dias consecutivos de trabalho é que gera o direito ao recebimento em dobro das horas trabalhadas no RSR.... ()
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14 - TST Descanso semanal remunerado. Integração das horas extras. Reflexos em outras parcelas.
«1. O Colegiado regional consignou que «o valor dos reflexos das horas extras habitualmente prestadas sobre os repousos semanais remunerados incide sobre as demais parcelas contratuais, inclusive sobre o FGTS + 40%-. 2. Conforme entendimento consubstanciado na OJ 394 da SDI-I, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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15 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.
«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).... ()
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16 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Parcelas que o integram. Descanso semanal remunerado majorado pela integração das horas extraordinárias. Não incidência de reflexos em outras verbas.
«A majoração do valor do descanso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias com adicional de um terço, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, sob pena de caracterização de «bis in idem, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394, da SDI-1, do C. TST.... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Professor. Repouso semanal remunerado. Integração ao valor da hora-aula.
«1. Segundo a Súmula 351/TST, «o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. 2. In casu, o Tribunal Regional consignou que «a reclamante era remunerada à base de hora/aula, fazendo jus ao acréscimo salarial de 1/6 a título de descanso semanal remunerado. 3. Assim, tendo a Corte de origem decidido em consonância com a Súmula 351/TST, conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. ... ()
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18 - TST Horas extras. Incidência. Descanso semanal remunerado. Repouso semanal remunerado. Integração das horas extras. Repercussão no cálculo de outras verbas.
«Nos termos do entendimento da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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19 - TST Descanso semanal remunerado. Dsr majorado pela integração das horas extraordinárias. Aumento da média remuneratória. Reflexos. Impossibilidade. Bis in idem.
«Com ressalva do meu entendimento, a SDI-I do TST decidiu que o descanso semanal remunerado, elevado em decorrência das horas extraordinárias habitualmente prestadas, não integra as outras verbas salariais. A repercussão dos descansos semanais, majorados pela integração das horas extraordinárias, nas demais parcelas, implicaria bis in idem, porquanto já incluídos no salário os valores relativos aos DSRs e às horas extraordinárias. Incide a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I do TST. ... ()
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20 - TST Descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora. Reflexos de horas extras indevidos. Bis in idem.
«1 - No caso, a Corte regional considerou que foram incorporados ao salário-hora apenas os DSRs «normais, motivo pelo qual concluiu que não configura bis in idem a condenação no pagamento dos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado. ... ()