1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Humilhação e constrangimentos sofridos pela autora, estudante da rede pública, que foi impedida de utilizar o cartão Riocard escolar, bem assim obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, seu uniforme escolar. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim as circunstâncias do caso concreto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No que respeita à fixação do «quantum indenizatório, deve o mesmo ser arbitrado observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, que vêm sendo utilizados por iterativa jurisprudência na espécie. O valor da indenização a ser arbitrada deve corresponder, outrossim, a uma soma que possibilite ao ofendido a compensação dos constrangimentos sofridos. Sem dúvida que a autora, estudante da rede pública, sofreu humilhação e constrangimentos, por ter sido impedida de utilizar o cartão Riocard escolar e obrigada a descer do coletivo de propriedade da empresa ré, sob a alegação de que trajava, inadequadamente, o seu uniforme escolar. Contudo, têm entendido os nossos tribunais que o montante da reparação moral não deve ser tão alto que importe em enriquecimento exacerbado, nem tão baixo que estimule a prática do ilícito, além de dever o juiz considerar as circunstâncias do caso concreto. Dessa forma, entendo que a verba indenizatória foi bem fixada na sentença, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade anteriormente referidos, bem assim as peculiaridades do caso concreto. ... (Desª. Denise Levy Tredler).... ()
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2 - TRT3 Dano moral. Uso de fantasia temática. Não configuração.
«Não se pode presumir que a autora tivesse sido humilhada pelo uso de roupa de quadrilha, quando os demais empregados também se fantasiaram com o mesmo tema, no mês das festas juninas, por recomendação do empregador sob pena de banalizar o dano moral pelos mais triviais aborrecimentos. Só deve ser reputado como dano o vexame, a humilhação, que, à margem da normalidade, causam desequilíbrio no bem estar do indivíduo.... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X, e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Antes de ter, a pessoa precisa ser. Portando, dano moral diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua honra, imagem e, consequentemente, na vida social.... ()
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4 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Dano moral não caracterizado.
«A prova dos autos não revela a prática de qualquer ato ilícito capaz de ensejar a responsabilidade do empregador pela reparação de danos. O fato de as vendedoras trabalharem com roupas com logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na decisão ocorrida, decorre da própria execução do contrato de emprego para o cargo exercido. A obrigatoriedade do uso de uniformes dentro da loja, contendo logotipos de marcas comercializadas pela empresa não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano a imagem da reclamante.... ()
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5 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Alteração contratual. Danos morais. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem. A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor, angústia ou humilhação sofrida pela vítima. Para a configuração do dano moral, há necessidade de demonstração de ação ou omissão, nexo de causalidade, culpa e resultado lesivo.»... ()
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6 - TJMG AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. ... ()
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7 - TRT2 ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
O assédio moral tem por característica a exposição do ofendido ao ridículo, com ameaças, humilhação, violando de maneira depreciativa a sua esfera íntima, o seu ser psíquico. O assédio moral se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, acometendo o trabalhador de inúmeras sequelas emocionais. O dano moral, é um legítimo damnum in re ipsa, já que sua configuração se dá pela simples análise das circunstâncias fáticas, bastando, assim, a demonstração do resultado lesivo e a conexão com o fato gerador + a culpa lato sensu, fazendo com que a existência do prejuízo seja presumível, uma vez que o dano atinge bens imateriais, tutelados pelos direitos personalíssimos do trabalhador. Caso revelado pela prova oral colhida nos autos. Reformo.... ()
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8 - TRT2 ASSÉDIO. AMBIENTE DE TRABALHO HOSTIL. DANO MORAL.
Em linhas gerais o assédio moral, como uma das espécies do dano moral, hodiernamente tem sido reportado pelos empregados de vários segmentos, sob os mais diversos aspectos e, quando confirmado, tem sido dado por esta Justiça Especializada o devido tratamento da lei, de forma mitigar os dissabores sofridos pelo empregado além de, por outro lado, penalizar o empregador, com vistas a extirpar do ambiente de trabalho este nefasto comportamento. O assédio moral traz como característica a exposição do ofendido ao ridículo, com ameaças, humilhação, violando de maneira depreciativa a sua esfera íntima, o seu ser psíquico e se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, acometendo o trabalhador de inúmeras sequelas emocionais. Na situação em exame, negado pela ré, cabia a reclamante o ônus de comprovar que os fatos alegados traduziram-se em assédio a autorizar a condenação em danos morais o que, da prova oral, se colheu. Mantenho.... ()
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9 - TRT2 ASSÉDIO. AMBIENTE DE TRABALHO HOSTIL. DANO MORAL.
Em linhas gerais o assédio moral, como uma das espécies do dano moral, hodiernamente tem sido reportado pelos empregados de vários segmentos, sob os mais diversos aspectos e, quando confirmado, tem sido dado por esta Justiça Especializada o devido tratamento da lei, de forma mitigar os dissabores sofridos pelo empregado além de, por outro lado, penalizar o empregador, com vistas a extirpar do ambiente de trabalho este nefasto comportamento. O assédio moral traz como característica a exposição do ofendido ao ridículo, com ameaças, humilhação, violando de maneira depreciativa a sua esfera íntima, o seu ser psíquico e se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, acometendo o trabalhador de inúmeras sequelas emocionais. Na situação em exame, negado pela ré, cabia ao reclamante o ônus de comprovar que os fatos alegados traduziram-se em assédio a autorizar a condenação em danos morais o que, da prova oral, se colheu. Reformo. ... ()
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10 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Indenização.
«O dano moral é o sofrimento humano estranho ao patrimônio material, repercutindo no patrimônio ideal da pessoa natural. A indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil e CF/88, art. 7.º, XXVIII. O pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. Na hipótese, considerando que o demandante logrou demonstrar, conforme lhe competia, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, que ele sofreu constrangimento e humilhação, por se ver privado, quando da sua doença, do recebimento de benefício previdenciário, caracterizado está o abalo moral indenizável e correto o deferimento do pedido indenizatório.... ()
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11 - TRT3 Caracterização. Dano moral. Não caracterizado.
«A prova dos autos não revela qualquer prejuízo capaz de ensejar a responsabilidade patronal pela reparação de danos morais. O só fato de a empresa informar erroneamente o número do PIS da trabalhadora junto às autoridades competentes não traduz efetiva perda moral, ainda que, por esta razão, se veja retardada a percepção do seguro desemprego. No máximo, cogitar-se-ia de perda material diante do atraso no pagamento das parcelas mensais do benefício - não de dano moral, caracterizado pelo constrangimento, humilhação ou dano à imagem da reclamante.... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRODUTO ADQUIRIDO - ATRASO NA ENTREGA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. «Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não ensejam a reparação por danos morais".... ()
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13 - TRT3 Dano moral. Dispensa por justa causa. Dispensa por justa causa. Descaracterização. Dano moral. Indenização indevida.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, s V e X e prevista CCB, art. 186, decorre da proteção conferida a direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Trata-se de aspecto de ordem interna do ser humano, cuja violação é capaz de afetar o estado psicológico, seja pela dor, sentimento de humilhação ou qualquer outro constrangimento capaz de repercutir esfera da sua honra subjetiva ou objetiva. Entretanto, não há respaldo legal para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais pela reversão da justa causa, por si só, quando não comprovada eventual publicidade, ou informação desabonadora, ou que o fato tenha gerado repercussão negativa para a imagem do trabalhador seu ambiente social e familiar.... ()
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14 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral situação vexatória.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Antes de ter, a pessoa precisa ser. Portanto, dano moral diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua honra, imagem e, consequentemente, na vida social. A situação de ridicularização do trabalhador revela uma exposição vexatória e ofende a honra e a imagem, atingindo o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido. Esta circunstância atrai a responsabilidade civil do empregador e gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ambiente de trabalho, evitando-se situações hostis e degradantes.... ()
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15 - TRT2 DANO MORAL.
O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem. A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor, angústia ou humilhação sofrida pela vítima. ... ()
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16 - TRT2 DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Considera-se dano moral aquele que atinge os direitos da personalidade e se caracteriza pelos abusos cometidos pelos sujeitos da relação de emprego, pressupondo-se grave violação a direitos da personalidade (imagem, intimidade, honra e vida privada), de maneira a provocar dor, vexame, sofrimento ou humilhação. No caso, o reclamante não comprovou a ocorrência de comportamento da empregadora violadora de direito personalíssimo. Logo, indevido o pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário do reclamante o qual se nega provimento. ... ()
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17 - TRT2 DANO MORAL.
O enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem. A indenização por dano moral objetiva uma compensação pela dor, angústia ou humilhação sofrida pela vítima.... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DE PEQUENA MONTA - PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECURSO PROVIDO.
- Odano moral decorre de violação a atributos inerentes ao direito da personalidade, causando abalo, constrangimento, vexame, humilhação, aflição, sofrimento. ... ()
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19 - TRT3 Dano moral. Apelido. Danos morais. Apelidos pejorativos.
«À primeira vista, o surgimento de apelidos no ambiente de trabalho pode parecer brincadeira inofensiva e fato corriqueiro, que gera apenas momentos de descontração. Porém, a crença de que apelidos pejorativos podem ser admitidos como corriqueiros na sociedade significaria a tolerância aos abusos e costumes nocivos, incompatíveis com a dignidade humana. No contexto de uma relação de trabalho, o empregador deve se cercar de cuidados e agir com seriedade, procurando respeitar as diferenças individuais, de modo a evitar situações de assédio moral. Isso porque existem pessoas que aceitam apelidos e participam de brincadeiras com naturalidade e bom humor, enquanto outras se sentem constrangidas e humilhadas. O ideal é que o empregador esteja atento a essa diversidade de comportamentos e procure orientar seus empregados no sentido de cultivar o respeito mútuo e o equilíbrio no ambiente de trabalho. Diante da constatação de que o reclamante foi humilhado por colegas e pelo superior hierárquico, que faziam referência a ele por meio de apelidos pejorativos, conclui-se que a empresa ultrapassou os limites do seu poder diretivo, ofendendo a dignidade do trabalhador, o que gera danos morais.... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - PRODUTO ADQUIRIDO NÃO ENTREGUE - REEMBOLSO DO VALOR DA COMPRA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. «Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não ensejam a reparação por danos morais".... ()