Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ASSÉDIO. AMBIENTE DE TRABALHO HOSTIL. DANO MORAL.
Em linhas gerais o assédio moral, como uma das espécies do dano moral, hodiernamente tem sido reportado pelos empregados de vários segmentos, sob os mais diversos aspectos e, quando confirmado, tem sido dado por esta Justiça Especializada o devido tratamento da lei, de forma mitigar os dissabores sofridos pelo empregado além de, por outro lado, penalizar o empregador, com vistas a extirpar do ambiente de trabalho este nefasto comportamento. O assédio moral traz como característica a exposição do ofendido ao ridículo, com ameaças, humilhação, violando de maneira depreciativa a sua esfera íntima, o seu ser psíquico e se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, acometendo o trabalhador de inúmeras sequelas emocionais. Na situação em exame, negado pela ré, cabia ao reclamante o ônus de comprovar que os fatos alegados traduziram-se em assédio a autorizar a condenação em danos morais o que, da prova oral, se colheu. Reformo. ... ()
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