Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
O assédio moral tem por característica a exposição do ofendido ao ridículo, com ameaças, humilhação, violando de maneira depreciativa a sua esfera íntima, o seu ser psíquico. O assédio moral se caracteriza pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, acometendo o trabalhador de inúmeras sequelas emocionais. O dano moral, é um legítimo damnum in re ipsa, já que sua configuração se dá pela simples análise das circunstâncias fáticas, bastando, assim, a demonstração do resultado lesivo e a conexão com o fato gerador + a culpa lato sensu, fazendo com que a existência do prejuízo seja presumível, uma vez que o dano atinge bens imateriais, tutelados pelos direitos personalíssimos do trabalhador. Caso revelado pela prova oral colhida nos autos. Reformo.... ()
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