crime previdenciaria
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crime previdenciaria ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7421.7300

1 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Recolhimento de contribuições previdenciárias. Desnecessidade de comprovação do dolo específico. CP, art. 168-A.


«O dolo do crime de Apropriação Indébita Previdenciária é a vontade de não repassar à Previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e forma legal, não se exigindo o «animus rem sibi habendi, descabendo a exigência da demonstração do dolo específico, como elemento essencial do tipo penal. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7411.9500

2 - STJ Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Falta de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de empregados. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Desnecessidade de comprovação do dolo específico. Entendimento pacificado na 3ª seção do STJ. CP, art. 168-A.


«A 3ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 331.982/CE, pacificou entendimento de que o crime de apropriação indébita previdenciária caracteriza-se com a simples conduta de deixar de recolher as contribuições descontadas dos empregados, sendo desnecessário o «animus rem sibi habendi para a sua configuração. Trata-se, pois, de crime omissivo próprio ou puro, que se aperfeiçoa independentemente do fato de o agente (empregador) vir a se beneficiar com os valores arrecadados de seus empregados e não repassados à Previdência Social. A exigência do dolo específico tornaria praticamente impossível atingir o objetivo do legislador ao editar a norma contida no CP, art. 168-A, que é o de proteger o patrimônio público e os segurados da Previdência Social.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.4300

3 - STJ Seguridade social. Denúncia. Crime tributário. Crime previdenciário. Crime societário. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Individualização das condutas. Desnecessidade. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.


«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Nesse caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher em época o que deveria (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se, como salientado pelo «parquet, com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador. No tocante à necessidade de individualização da conduta de cada acusado em crimes de autoria coletiva, ressalto que não se faz indispensável, bastando a narrativa genérica do delito, sem que se tolha, evidentemente, o exercício da defesa. Este tem sido o posicionamento pacífico do STJ. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido para que seja recebida a denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7133.8400

4 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita. Crime previdenciário. Crime tributário. Prefeito municipal. Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de servidores municipais. Lei 8.212/1991, art. 95, «d.


«Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, descontadas dos servidores municipais, não qualifica o Prefeito como sujeito ativo do crime de apropriação indébita (Lei 8.212/91, art. 95, «d).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.5300

5 - STJ Ação penal. Denúncia. Crime societário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Trancamento de ação penal. Fumaça do bem direito. Abrandamento. CPP, art. 41. Lei 8.212/91, art. 95, «d.


«O entendimento desta Corte - no sentido de que, nos crimes societários, em que a autoria nem sempre se mostra claramente comprovada, a fumaça do bom direito deve ser abrandada, não se exigindo a descrição pormenorizada da conduta de cada agente - não significa que o órgão acusatório possa deixar de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7107.1400

6 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 14 e CP, art. 29.


«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher as contribuições previdenciárias. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7102.2500

7 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Prefeito municipal. Contribuição previdenciária. Crime omissivo próprio. Omissão. Não recolhimento. CP, art. 29.


«O fato crime reclama conduta e resultado. Analisados do ponto de vista normativo. A responsabilidade penal (CF/88 e CP) é subjetiva. Não há espaço para a responsabilidade objetiva. Muito menos para a responsabilidade por fato de terceiro. A conclusão aplica-se a qualquer infração penal. «Não recolhimento de contribuição previdenciária caracteriza - crime omissivo próprio. A omissão não é simples não fazer, ou fazer coisa diversa. É não fazer o que a norma jurídica determina. O Prefeito Municipal, como regra não tem a obrigação (sentido normativo) de efetuar os pagamentos do Município; por isso, no arco de suas atribuições legais, não lhe cumpre praticar atos burocráticos, dentre os quais, elaborar a folha e efetuar pagamentos. Logo, recolher a contribuição previdenciária. O pormenor é importante, necessário por ser indicado na denúncia. Diz respeito a elemento essencial da infração penal. A ausência acarreta nulidade da denúncia. Não há notícia ainda de hipótese do concurso de pessoas (CP, art. 29).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.8300

8 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Lei 8.212/91, art. 95, «d (Revogação sem o corrência da «abolitio criminis). CP, art. 168-A.


«O art. 168-A, acrescentado pela Lei 9.983/00, não obstante tenha revogado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, manteve a figura típica anterior, não podendo cogitar em eventual ocorrência de «abolitio criminis... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7010.9200

9 - TJRS Seguridade social. Direito criminal. Pessoa idosa. Maus tratos. Filha. Benefício previdenciário. Percepção. Desvio de finalidade. Lei 10792/2003, art. 102. Periclitação da vida e da saúde. Desvio de proventos. Estatuto do idoso.


«A prova produzia nos autos demonstra ter a filha exposto a perigo a integridade e a saúde de sua mãe, pessoa idosa, pois a vítima foi encontrada, mais de uma vez, em local imundo, separado da casa principal, sem alimentação, com dejetos humanos sobre a cama, sem as mínimas condições de dignidade. O benefício previdenciário recebido pela imputada, após o derrame da ofendida, não foi utilizado à satisfação de suas necessidades básicas. Condenação mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7334.9000

10 - STJ Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Recolhimento das contribuições previdenciárias. Caracterização. Natureza jurídica. Crime omissivo próprio. Lei 8.212/91, art. 95, «d.


«O delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, classifica-se como omissivo próprio, cuja caracterização verifica-se pela inércia do sujeito ativo que omite ato que a Lei Penal ordena ou obriga seja realizado. Neste caso, o que o legislador penal criminalizou foi a conduta daquele que, devendo e podendo, deixa de recolher o que deveria ser recolhido (conduta omissiva). Na realidade, a consumação do delito efetiva-se, como salientado pelo «parquet, com o não repasse das contribuições ao INSS pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.6400

11 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. «Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d.


«A simples conduta de deixar de recolher as contribuições devidas aos cofres públicos já é o suficiente para a caracterização do delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d. Não há necessidade em se demonstrar o «animus rem sibi habendi, uma vez que o tipo subjetivo se esgota no dolo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7374.2800

12 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Demonstração do dolo específico de apropriar-se dos valores não recolhidos. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.


«É entendimento pacificado na 5ª Turma, do STJ que o crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal, ressalvados os casos de extinção de punibilidade. Considera-se que o dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a vontade de não repassar à previdência as contribuições recolhidas, dentro do prazo e da forma legais, não se exigindo o «animus rem sibi habendi, sendo, portanto, descabida a exigência de se demonstrar o especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a Previdência Social como elemento essencial do tipo penal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.8100

13 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. «Animus rem sibi habendi. Comprovação desnecessária. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, art. 168-A.


«A simples conduta de deixar de recolher as contribuições devidas aos cofres públicos já é o suficiente para a caracterização do delito previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d. Não há necessidade em se demonstrar o «animus rem sibi habendi, uma vez que o tipo subjetivo se esgota no dolo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.3200

14 - STF Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Denúncia. Parâmetros. Previdência social. Contribuições. Recolhimento. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CPP, art. 41.


«Tratando-se do crime previsto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d - sob o ângulo formal, desconto das contribuições previdenciárias dos salários e ausência do recolhimento pertinente, em sendo o empregador pessoa jurídica de direito privado, dispensável é a especificação, em si, dos atos praticados, individualmente, pelos sócios gerentes. De início, tem-se a responsabilidade linear destes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.0500

15 - STJ Seguridade social. Crime tributário. Crime previdenciário. Falta de recolhimento de contribuições previdenciárias. Período contínuo anterior e posterior à Lei 8.383/91. Recolhimento posterior ao recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Crime continuado. Regime da lei do tempo da última infração. Lei 8.212/91, art. 95, «d. Lei 8.137/90, art. 14.


«O crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários de empregados é crime continuado e, por isso, deve ser apenado conforme o regime da lei vigente ao tempo da prática da última ação delituosa. Não há que se falar em extinção da punibilidade, se a ausência de recolhimento de contribuições abrange um período contínuo anterior e posterior à edição da Lei 8.383/91, diploma legal que revogou o Lei 8.137/1990, art. 14, e o débito não foi integralmente recolhido antes do recebimento da denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.2900

16 - STJ Apropriação indébita previdenciária. Crime comum. CP, art. 168-A.


«O delito de apropriação indébita de contribuições previdenciárias, em que o Prefeito foi denunciado não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa, seja ela agente público ou não.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.1600

17 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Hermenêutica. Lei 10.684/2003. Retroação. Possibilidade. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput e § 1º. Lei 10.666/2003, art. 7º.


«O parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, deferido pela autoridade administrativa, permite a suspensão da pretensão punitiva, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput e § 1º, mesmo que realizado após o recebimento da denúncia. Uma vez concedido o parcelamento dos débitos previdenciários - não obstante a vedação contida no Lei 10.666/2003, art. 7º -, deve ser reconhecido o direito à suspensão da pretensão punitiva estatal e da execução penal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7123.0200

18 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Inépcia caracterizada. CPP, art. 41.


«Contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas pela empresa. Denúncia que não descreve um mínimo da atividade delituosa dos sócios é inepta.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.5600

19 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Recolhimento de contribuição previdenciária. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inocorrência. CP, art. 168-A.


«O Lei 9.983/2000, art. 3º não descriminalizou o delito tipificado no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, pelo que não há se falar em «abolitio criminis.... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.9600

20 - STJ Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Seguridade social. Crime praticado por terceiro após a morte do beneficiário. Saques mensais por meio de cartão magnético. Crime continuado. Continuidade delitiva. Aplicação. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 171, § 3º.


«1. Tem aplicação a regra da continuidade delitiva ao estelionato previdenciário praticado por terceiro, que após a morte do beneficiário segue recebendo o benefício antes regularmente concedido ao segurado, como se ele fosse, sacando a prestação previdenciária por meio de cartão magnético todos os meses. 2. Diversamente do que ocorre nas hipóteses de inserção única de dados fraudulentos seguida de plúrimos recebimentos, em crime único, na hipótese dos autos não há falar em conduta única, mas sim em conduta reiterada pela prática de fraude mensal, com respectiva obtenção de vantagem ilícita. 3. Recurso desprovido.... ()

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