1 - STJ Competência. Crime praticado por civil contra militar. Desacato. Lugar sujeito à administração militar. Militar em situação de atividade. Caracterização da hipótese de crime militar. CPM, art. 9º, III, «b.
«Em se tratando de crime de desacato praticado por civil em lugar sujeito à administração militar e contra militar no regular exercício de suas funções, impõe-se o reconhecimento da Justiça Castrense para processar e julgar o feito. Hipótese de incidência do CPM, art. 9º, III, «b.... ()
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2 - STJ Embargos de declaração. Conflito de competência. Crime praticado por civil contra militar das forças armadas em serviço de vigilância. Competência da justiça castrense. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado, sendo inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivem novo julgamento do caso. ... ()
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3 - STJ Competência. Justiça Militar. Crime praticado por civil. Agressão às instituições militares. Caracterização. Remessa do feito à Justiça Castrense. Precedentes do STJ. CPM, art. 9º.
«Caracterizada a agressão às instituições militares, porquanto o acusado, embora civil, logrando-se de patente militar que não lhe pertencia, falsificou documento em poder da Marinha do Brasil, cabe à Justiça Castrense o julgamento da ação penal.... ()
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4 - STF Habeas corpus. Constitucional e processual penal. CPM, art. 251. Crime praticado por civil. Condenação na Justiça castrense. Competência da Justiça Militar Federal. Ordem denegada.
«1 - Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato tipificado no CPM, art. 251 praticado por civil, em tempo de paz, em que foram obtidos valores sujeitos à Administração Militar. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Crime praticado por civil contra policial militar. CPM, CPM, art. 9º, II. Incompetência absoluta da justiça militar estadual (CF/88, art. 125, § 4º. CF/88). Competência do justiça comum estadual.
«1. Não compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar crimes comuns praticados por civil contra policial militar. ... ()
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6 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Penal militar. Crime praticado por civil contra militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar. Competência da Justiça Militar. Tema não debatido pelo Superior Tribunal Militar no aresto impugnado. Inadmissível supressão de instância caracterizada. Precedentes. Hipótese que não encerra situação de constrangimento ilegal. Crime de injúria (CPM, art. 216) praticado por civil contra militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar (Colégio Militar de Manaus). Incidência da forma prevista no CPM, art. 9º, III, «b, do Código Penal Militar. A discussão em ADPF, pendente de julgamento, dos dispositivos do Código Penal Militar, que estabelecem a competência da justiça castrense para julgar os crimes praticados por civis em tempo de paz não obsta a apreciação do caso à luz dos precedentes formados sobre a matéria na Corte. Regimental não provido.
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça militar. Crime de desacato praticado por civil contra militares em atividade de patrulhamento naval. Militares exercendo função subsidiária. CPM, art. 9º, III, «d. Competência da justiça castrense.
«1. Nos termos do CP, art. 9º, III, «d, Militar, considera-se crime militar, em tempo de paz, os delitos praticados por civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. ... ()
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8 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de injúria qualificada. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Crime praticado por civil contra militar. Aplicação da Lei 9.099/95. Ausência de alegação na oportunidade adequada. Preclusão. Ausência de teratologia no ato impugnado. Atuação ex officio do STF inviável. Agravo regimental desprovido.
«1. A alegação de nulidade formalizada após o decurso do prazo de mais de um ano e dois meses está, induvidosamente, acobertada pela preclusão, conforme entendimento desta Corte: HC 113.919, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 27/8/2013; RHC 116.399, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 15/8/2013; e HC 86.007, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 01/9/2006. ... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR EM CASO DE CRIME PRATICADO POR CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO/PR. I. CASO EM EXAME1.
Conflito de jurisdição envolvendo a definição do juízo competente para processar ação penal em que um civil foi denunciado pela prática do crime de peculato, supostamente cometido em concurso com um militar estadual, com a questão central sendo a competência entre a Justiça Comum e a Justiça Militar. O Juízo da Vara Criminal de Bela Vista do Paraíso declinou a competência para a Vara da Auditoria da Justiça Militar Criminal que, por sua vez, suscitou o conflito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é competente a Justiça Comum ou a Justiça Militar para processar e julgar civil acusado de crime de peculato, supostamente praticado em concurso com agente militar estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Justiça Militar estadual é competente apenas para processar e julgar militares nos crimes militares definidos em lei, excluindo civis.4. A conexão entre a jurisdição comum e a militar não enseja a unidade processual, conforme os CPPM, art. 102 e CPP art. 79.5. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares, conforme a Súmula 53/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Conflito negativo de jurisdição julgado procedente, firmando-se a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bela Vista do Paraíso/PR.Tese de julgamento: Nos casos em que um civil é acusado de crime em concurso com um militar estadual, a competência para o julgamento é da Justiça Comum, não se aplicando a conexão entre as jurisdições militar e comum.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 125, § 4º; CPM, art. 102, «a"; CPP, art. 79, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 53; STJ, AgRg no HC 462.030, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o caso de um civil acusado de peculato, que é o crime de subtrair bens públicos, deve ser julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar. Isso porque, mesmo que o crime tenha acontecido junto com um militar, a lei diz que civis não podem ser julgados pela Justiça Militar. Assim, os autos do processo foram enviados para a Vara Criminal da Comarca de Bela Vista do Paraíso, que é o lugar certo para tratar desse tipo de crime.... ()
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10 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime militar. Desacato de militar da reserva contra superior militar em exercício. Art. 298, caput, do CPM. Competência da justiça militar. Divergência jurisprudêncial. Inexistência.
«1 - O Tribunal estadual manteve a competência da Justiça Militar por considerar irrelevante o fato de o recorrente ser reformado e não estar em atividade ao praticar o crime de desacato contra superior militar em atividade. ... ()
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11 - STJ Competência. Crime militar. Tentativa. Homicídio tentado, resistência e corrupção ativa praticado por civil contra militares em função de natureza militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «d. CF/88, art. 124.
«É da letra da alínea «d do inc. III do CPM, art. 9º que os crimes praticados por civis contra militar em função de natureza militar são crimes militares e, portanto, da competência da Justiça Militar. Evidenciado que os crimes foram praticados contra militares no exercício da função militar que lhes é própria, o que afasta a discussão sobre as denominadas atribuições subsidiárias das Forças Armadas, compete à Justiça Militar o processo e julgamento da respectiva ação penal, com exceção daqueloutros de induvidosa competência da Justiça Federal. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo-Auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar - AM, suscitado.... ()
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12 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Praticado contra militar no exercício de sua funções. Competência da justiça militar. CPM, art. 309. Desclassificação. Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena fixada de maneira proporcional. Violação não configurada. Agravo não provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte já assentou o entendimento de que é militar o crime praticado por civil ou militar contra militar no exercício de suas funções, ainda que de caráter subsidiário. ... ()
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13 - STJ Competência. Justiça Militar e Comum Estadual. Crime contra a vida praticado por Militar. Intenção dirigida contra Militar, mas atingindo vítima civil. Aberratio ictus. Erro na execução do crime. Competência da Justiça Comum. CP, art. 73.
«Ainda que tenha ocorrido a «aberratio ictus», o militar, na intenção de cometer o crime contra colega da corporação, outro militar, na verdade, acabou praticando-o contra uma vítima civil, tal fato não afasta a competência do Juízo Comum.»... ()
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14 - STJ Competência. Justiça Militar. Homicídio qualificado. Inquérito Militar. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Justiça comum estadual. CF/88, art. 125, § 4º. CPPM, art. 82, § 2º.
«A teor do disposto no CF/88, art. 125, § 4º e CPP, art. 82M, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. A norma inserta no § 2º do CPP, art. 82M («Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum) que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Pretório Excelso (ADI 1.493/DF), não autoriza que a Justiça Castrense proceda ao arquivamento do inquérito, verificada a ocorrência de crime doloso contra a vida de civil. O que referido dispositivo autoriza, portanto, é que se instaure o inquérito militar apenas para verificar se é ou não a hipótese de crime doloso contra a vida de civil. Uma vez isso constatado, a remessa dos autos a Justiça Comum é medida de rigor.... ()
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15 - STJ Conflito negativo de competência. Fraude à licitação. Delito praticado por militar em detrimento de patrimônio da administração militar. Crime militar impróprio. CPM, art. 9º. Conflito conhecido. Competência da justiça castrense.
«1. Nos crimes militares impróprios, os quais não se limitam a violação de deveres típicos da carreira militar, podendo ser praticados tanto por militares quanto por civis, a competência para julgamento do feito será determinada levando em consideração o bem jurídico tutelado, nos termos do CPM, art. 9º - Código Penal Militar. ... ()
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16 - STJ Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «b. CF/88, art. 124.
«1. Para a hipótese colacionada na parte final do CPM, art. 9º, III, «b, é dispensável a coexistência de dois pressupostos para o crime militar, a saber, que o delito seja praticado contra militar em atividade ou contra funcionário da Justiça Militar (no exercício da função) e em local sujeito à administração militar. ... ()
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17 - STF Crime militar. Penal e processual penal militar. Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência do lapso temporal de dois anos entre a data do último saque e o recebimento da denúncia. Estelionato - CPM, art. 251, caput. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar. Competência da justiça castrense. Ordem denegada.
«1 - Os delitos contra a administração militar, notadamente o recebimento indevido de pensão após a morte da beneficiária instituída, são da competência da Justiça Militar (HC Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, j. em 17/05/2005; HC Acórdão/STF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 05/02/2013; HC Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 17/12/2012; HC Acórdão/STF, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe de 29/04/2013). ... ()
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18 - STJ Civil. Recurso especial. Recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015 . Responsabilidade civil ex delicto. Ação de indenização por danos morais. Crime de abuso sexual praticado por sacerdote. Responsabilidade objetiva e solidária da arquidiocese. Inocorrência. Crime praticado fora das dependências da paróquia e das funções típicas da igreja. Agressor sem batina. Ilícito reprovável que não foi praticado em decorrência da qualidade de sacerdote. Não ocorrência de nexo causal. Responsabilidade objetiva e solidária afastada. Recurso especial provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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19 - STJ Constitucional. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio. Competência. Art.125, § 4º, da CF/88. CPP, art. 82, § 2ºm. Inquérito. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Competência da justiça comum estadual.
«I - A teor do disposto no art. 125, § 4º, da CF e CPP, art. 82M, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Denunciação caluniosa. Crime praticado por civil contra policial militar estadual. Competência da justiça comum estadual. Tese de atipicidade da conduta, por ausência de dolo. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Via imprópria. Exasperação da pena-base. Culpabilidade acentuada. Motivação idônea. Alegação de nulidade por indeferimento de juntada de documento. Tema não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte Superior, nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()