1 - STJ Competência. Policial militar. Crime de tortura.
«Compete à justiça comum processar e julgar policial militar acusado da prática de crime de tortura. Esta infração não está definida como crime militar.... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Emprego de violência ou grave ameaça. Não comprovação. Conduta atípica. Lei 9455 de 1997, art. 1, I «a c/c par-4º, I. Apelações criminais. Crime de tortura. Art. 1º, I, alínea «a, c/c o § 4º, I, da Lei 9.455/97. Absolvição.
«1. Para que se reconheça o crime de tortura, inclusive na primeira modalidade típica, não basta qualquer tipo de violência ou grave ameaça com resultado de sofrimento físico ou mental, mas é necessário uma determinada intensidade de sofrimento, no caso, mental, pois senão não haveria distinção sistemática com outras figuras típicas que também protegem a pessoa e a integridade física ou corporal. Tanto na Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, como na Convenção interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, há um elemento comum que consiste em definir o crime de tortura fazendo alusão a descrições típicas que implicam dores ou sofrimentos físico ou mentais agudos, ou castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou, finalmente, a métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. A Convenção Interamericana exclui do conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere o art. 2º da Convenção. A jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos também exige um mínimo de gravidade para que se caracterize a tortura e os tratamentos desumanos ou degradantes. Portanto, seria inconcebível uma definição redutora por parte do legislador que ignorasse essa definição plasmada em Convenções Internacionais. ... ()
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3 - STF Crime hediondo. Lei 9.455/97. Pena. Progressão. Aplicação somente ao crime de tortura.
«O Plenário do STF, ao julgar o HC 76.371, decidiu que a Lei 9.455/1997 só admitiu a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível essa admissão aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.... ()
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4 - STF Crime hediondo. Pena. Lei 9.455/97. Aplicação somente ao crime de tortura.
«No tocante ao não cabimento, no caso, do regime de cumprimento da pena ser integralmente o fechado em face da Lei 9.455/97, ele não procede, porquanto o Plenário do STF, ao julgar o HC 76.371, em 25/03/98, decidiu que a Lei 9.455/1997 só admitiu a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível essa admissão aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo. «Habeas corpus indeferido.... ()
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5 - TJMG Crime de tortura. Apelação criminal. Tortura. Materialidade e autoria configuradas. Condenação mantida
«- Restando demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do injusto, a condenação é medida que se impõe.... ()
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6 - TJRS Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Desclassificação. Maus tratos. Processo. Remessa. Juizado especial criminal. Apelação. Tortura. Desclassificação para maus tratos. Substituição da pena.
«1. A condenação pelo delito de tortura pressupõe prova robusta do intenso sofrimento físico e mental imposto ao ofendido. Não comprovada essa elementar, impõe-se a desclassificação da imputação penal para os limites do delito de maus-tratos, pois suficientemente demonstrado o abuso de meios de correção e disciplina. No caso, a gravação de vídeo comprova ter a ré abusado dos meios de correção e disciplina, utilizando-se de metodologia severa para alimentar e conter o choro da vítima. ... ()
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7 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal. Prescrição retroativa. Reconhecimento. Punibilidade do réu extinta. Crime de tortura. Provas suficientes. Certeza da autoria e materialidade do delito. Sentença bem fundamentada. Condenação mantida. Pena reduzida. Punibilidade extinta quanto ao crime de lesão corporal e parcial provimento do apelo para redução da pena aplicada pelo crime de tortura.
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8 - TJMG Crime de tortura praticado por agente público. Revisão criminal. Tortura. Causa de aumento de pena não prevista na denúncia. Não acolhimento. Crime próprio praticado somente por funcionário público. Bis in idem. Inocorrência. Pedido revisional indeferido
«- Nos termos do CPP, art. 383, o réu se defende dos fatos relatados na denúncia, e não da capitulação dada pelo i. RMP. ... ()
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9 - TJMG Crime de tortura. Perda do cargo público. Apelações criminais. Tortura. Preliminar. Rejeição. Inconstitucionalidade do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º. Descabimento. Perda do cargo público. Competência da justiça comum. Mérito. Absolvição. Necessidade. Dúvida quanto à autoria do delito. Recursos providos
«- O art. 1º, § 5º, da Lei de Tortura não é inconstitucional, pois, apesar de a Constituição Federal assegurar a todos o trabalho, não assegura ao miliciano seu cargo público, se este revelou inaptidão ao bom desempenho de tal mister. ... ()
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10 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Penal. Crime de tortura. Absolvição. Reexame de provas. Impossibilidade.
«Tendo a Corte de origem, após detida análise de todos os elementos colhidos no curso da ação penal, concluído que o caderno processual ostenta provas aptas para a condenação pelo crime de tortura, a desconstituição do julgado para fins de absolvição por insuficiência de provas exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.... ()
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11 - TJSP HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TORTURA. Postergação da análise do pedido de progressão da medida em meio fechado, com determinação de avaliação pela equipe técnica do juízo. Inocorrência de constrangimento ilegal. Adolescente que praticou ato infracional gravíssimo. Conveniência da colheita de melhores elementos de convicção a respeito de sua efetiva ressocialização. Juízo da execução que não está vinculado ao relatório da unidade de internação. Súmula 84 deste E. TJSP. Progressão prematura que não se coaduna com o escopo ressocializador da medida aplicada. Ordem denegada.
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12 - TJMG Pena. Execução. Lei 9.455/1997 e crimes hediondos. Progressão de regime. Impossibilidade de sua concessão aos delitos previstos na Lei 8.072/90. Exceção ao crime de tortura, regido pela Lei 9.455/97, que expressamente permite o benefício.
«De acordo com o entendimento reiterado dos Tribunais Superiores, «a Lei 9.455/1997 não derrogou o Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, que impõe aos condenados por crime hediondo o cumprimento integral da pena em regime fechado. ... ()
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13 - STF Crime militar. Crime de tortura. Condenação penal imposta a Oficial da Polícia Militar. Perda do posto e da patente como consequência natural dessa condenação (Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º). Inaplicabilidade da regra inscrita na CF/88, art. 125, § 4º, pelo fato de o crime de tortura não se qualificar como delito militar. Precedentes. Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Pretensão recursal que visa, na realidade, a um novo julgamento da causa. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Pronto cumprimento do julgado desta suprema corte, independentemente da publicação do respectivo acórdão, para efeito de imediata execução das decisões emanadas do tribunal local. Possibilidade. Embargos de declaração não conhecidos. Tortura. Competência da justiça comum. Perda do cargo como efeito automático e necessário da condenação penal.
«- O crime de tortura, tipificado na Lei 9.455/1997, não se qualifica como delito de natureza castrense, achando-se incluído, por isso mesmo, na esfera de competência penal da Justiça comum (federal ou local, conforme o caso), ainda que praticado por membro das Forças Armadas ou por integrante da Polícia Militar. Doutrina. Precedentes. ... ()
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14 - TJMG REVISÃO CRIMINAL - TORTURA - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRELIMINAR: ILICITUDE DE PROVA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE COMPROMETER A INTEGRIDADE DA PROVA - MÉRITO: DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDISCUSSÃO DE TESES DEFENSIVAS EXAMINADAS EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - ELEMENTARES DO CRIME DE TORTURA DEMONSTRADAS - INEXISTÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA.
1- AIlicitude das Provas, em razão da Quebra da Cadeira de Custódia, exige a verificação, através da análise do conjunto probatório, de indícios que corroborem juízo de incerteza sobre a idoneidade do elemento de prova, o que não foi demonstrado no presente caso. ... ()
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15 - STJ Pena. Execução. Regime prisional. Progressão. Crime hediondo. Inexistência de revogação do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º (Crime Hediondo), pela Lei 9.455/1997 (Crime de Tortura).
«Este STJ, alinhado ao pensamento predominante no STF, consolidou, majoritariamente, o entendimento de que a Lei 9.455/97, que admitiu a progressão do regime prisional para os crimes de tortura, não revogou o Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, que prevê o regime fechado integral para os chamados crimes hediondos.... ()
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16 - TJRS Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.
«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()
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17 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de tortura em menor por seu guardião. Desclassificação para o crime de maus tratos na instância a quo. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido de reconsideração. Ausência de razões novas. Agravo desprovido.
«1. Reestabelecer a condenação pelo crime de tortura implicaria em necessário revolvimento de matéria fático-probatória não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no Súmula 7/STJ. Precedentes 2. Agravo regimental desprovido.... ()
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18 - STF Tortura contra criança ou adolescente. Existência jurídica desse crime no direito penal positivo brasileiro. Necessidade de sua repressão. Convenções internacionais subscritas pelo Brasil. Previsão típica constante do estatuto da criança e do adolescente (ECA, art. 233). Confirmação da constitucionalidade dessa norma de tipificação penal. Delito imputado a policiais militares. Infração penal que não se qualifica como crime militar. Competência da justiça comum do estado-membro. Pedido deferido em parte. Previsão legal do crime de tortura contra criança ou adolescente. Observância do postulado constitucional da tipicidade.
«- O crime de tortura, desde que praticado contra criança ou adolescente, constitui entidade delituosa autônoma cuja previsão típica encontra fundamento jurídico no Lei 8.069/1990, art. 233. Trata-se de preceito normativo que encerra tipo penal aberto suscetível de integração pelo magistrado, eis que o delito de tortura - por comportar formas múltiplas de execução - caracteriza- se pela inflição de tormentos e suplícios que exasperam, na dimensão física, moral ou psíquica em que se projetam os seus efeitos, o sofrimento da vítima por atos de desnecessária, abusiva e inaceitável crueldade. - A norma inscrita no Lei 8.069/1990, art. 233, ao definir o crime de tortura contra a criança e o adolescente, ajusta-se, com extrema fidelidade, ao princípio constitucional da tipicidade dos delitos (CF/88, art. 5º, XXXIX).... ()
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19 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Crime de tortura. Descaracterização. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, quanto à caracterização do crime de tortura praticado pelos recorrentes, ou mesmo a desclassificação para abuso de autoridade ou lesão corporal, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()