1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (DECÊNIO). INCORPORAÇÃO DEVIDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS RETROATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUÍZO AO SERVIDOR POR NEGLIGÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE REPASSAR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAgravo interno interposto pela Fazenda Pública municipal em face de decisão que, em recurso inominado, manteve a sentença de procedência na ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidor público do Município de Foz do Iguaçu. A controvérsia diz respeito à incorporação do adicional por tempo de serviço (decênio) e à retenção de contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas retroativas devidas à parte autora, desde 2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão:(i) definir se o adicional por tempo de serviço (decênio) deve ser incorporado ao benefício previdenciário do servidor público, conforme a Lei Complementar Municipal 17/1993;(ii) verificar a possibilidade de retenção das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas retroativas percebidas pela parte autora; e(iii) determinar se a contribuição previdenciária patronal deve ser exigida diretamente da autarquia previdenciária municipal ou do município responsável pelo recolhimento.III. RAZÕES DE DECIDIRO adicional por tempo de serviço (decênio), previsto na Lei Complementar Municipal 17/1993, constitui direito do servidor público e deve ser incorporado ao benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.A negligência administrativa do município, que deixou de realizar os descontos previdenciários sobre as parcelas retroativas desde 2006, não pode ser utilizada para prejudicar o servidor. É responsabilidade do município repassar as contribuições devidas à autarquia previdenciária, nos termos do art. 3º do Decreto Judiciário 382/2020 do TJ/PR.A retenção das contribuições previdenciárias sobre as parcelas retroativas é devida, mas deve ser realizada sem prejudicar o servidor, podendo ocorrer mediante compensação entre a autarquia e o município responsável pelo recolhimento.A aplicação da prescrição quinquenal, conforme a Súmula 85/STJ, limita o reconhecimento das parcelas devidas às contribuições incidentes nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.A contribuição previdenciária patronal não é de responsabilidade direta da parte autora e deve ser cobrada pelo FozPrev diretamente do município, que possui a obrigação de repasse.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento:O adicional por tempo de serviço (decênio), previsto na legislação municipal, deve ser incorporado ao benefício previdenciário do servidor público, desde que atendidos os requisitos legais.A negligência administrativa no recolhimento das contribuições previdenciárias não pode prejudicar o servidor público, sendo responsabilidade do município o repasse integral das contribuições à autarquia previdenciária.A retenção de contribuições previdenciárias sobre parcelas retroativas é devida, mas deve ser realizada sem prejuízo ao servidor e mediante compensação, se necessário.A prescrição quinquenal, prevista na Súmula 85/STJ, aplica-se às parcelas retroativas de contribuições previdenciárias devidas.A contribuição previdenciária patronal não é de responsabilidade direta do servidor e deve ser cobrada da administração responsável pelo repasse.Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal 17/1993; Decreto Judiciário 382/2020 do TJ/PR; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55; CPC/2015, art. 932, VIII; Súmula 85/STJ.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 4ª Turma Recursal, 0014866-33.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 05.02.2024.TJPR, 6ª Turma Recursal, 0017696-06.2021.8.16.0030, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 15.12.2023.TJPR, 4ª Turma Recursal, 0019031-26.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 21.03.2024.TJPR, 4ª Turma Recursal, 0002725-11.2024.8.16.0030, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, j. 29.04.2024.... ()
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2 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Período contratual reconhecido em juízo. A competência da justiça do trabalho relativamente aos recolhimentos previdenciários «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores (...) que integrem o salário-de-contribuição (tst, Súmula 368). Não havendo condenação a pagamento de salários referentes a todo o contrato, não há que se falar em competência da justiça do trabalho para a execução das contribuições previdenciárias relativas ao período reconhecido.
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ADCS 58 E 59 E ADIS 5.867 E 6.021. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A questão em debate se refere ao fato gerador das contribuições previdenciárias a partir da vigência da Medida Provisória 449/2008 na hipótese de homologação de acordo judicial, bem como a atualização monetária dessas contribuições. 2. Nos termos da Súmula 368/TST, V, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º )". 3. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto do acordo homologado, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. 4. No que se refere às contribuições previdenciárias decorrentes dos débitos trabalhistas, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou entendimento de que se aplicam os mesmos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 e Tema 1.191, o que torna superado o item V da Súmula 368/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1312). Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Devolução de contribuição previdenciária. Demora na conclusão de pedido de aposentadoria. Matéria infraconstitucional.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado do Pará que determinou a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas após o 90º dia de tramitação de pedido de aposentadoria de servidor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as contribuições previdenciárias cobradas de servidor público devem ser restituídas em razão de demora da Administração em examinar o seu pedido de aposentadoria. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF, no julgamento do AI 764.703 (Tema 199/RG), afirmou o caráter infraconstitucional de discussão acerca da incidência de descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que se afastou do serviço após o pedido de aposentadoria. 4. A discussão sobre o direito à restituição de contribuições decorrente de demora da Administração para concluir pedido de aposentadoria igualmente exige o exame da legislação infraconstitucional sobre prazos e processos administrativos. Inexistência de matéria constitucional. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional. Grande volume de ações a respeito. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «É infraconstitucional a controvérsia sobre a restituição de contribuições previdenciárias incidentes após o 90º dia de pedido de aposentadoria de servidor público.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Nos termos da Súmula 368/TST, V, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º )". 2. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto da condenação, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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6 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Cota-parte do empregado.
«Considerando que era responsabilidade da executada o recolhimento das contribuições previdenciárias, não se pode transferir ao empregado os encargos decorrentes da mora do empregador, pois competia a ela o cumprimento da obrigação tributária. A executada é a responsável exclusiva pelo pagamento de juros e multa, inclusive sobre a cota do trabalhador. O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, pois não deu causa à mora. Inteligência da OJ 363 da SBDI-I/TST.... ()
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7 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Cota parte do empregado. Juros e multa.
«O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, se o empregador foi a parte causadora da mora, a quem cumpre, unicamente, responder pelos encargos decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse sentido, a OJ 363 do TST: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária sobre sua quota-parte.... ()
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8 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.
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9 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa.
«Não se ignoram as inovações em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias previstas Lei 11.491, de 27/5/2009, fruto de conversão da Medida Provisória 449/2008. Contudo, descabe cogitar a sua aplicação quando se tratar de parcelas oriundas de condenação judicial em que a obrigação de pagamento das verbas salariais foi certificada como obrigação de pagar, mediante prolação de um título executivo judicial. Com efeito, nessa hipótese, as contribuições previdenciárias são devidas somente após conhecidos os respectivos valores principais em sede de liquidação, sendo, pois, esse o termo inicial para a apuração dos juros e da multa.... ()
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10 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT3 Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado.
«Há incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, já que se trata de lapso temporal compreendido no contrato de trabalho, para todos os efeitos, conforme se infere da interpretação do CLT, art. 487, § 1º e da OJ 82, da SDI-1, do c. TST. Como se não bastasse, a partir da edição do Decreto nº. 6.727, de 12/01/2009, que revogou a alínea «f do inciso V do § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, sobre a parcela passaram a incidir recolhimentos previdenciários por imperativo de lei.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Nos termos da Súmula 368/TST, V, «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto da condenação, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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15 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO NOTURNO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a aplicabilidade da norma contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. II. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que o mencionado benefício legal não pode incidir sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, mas apenas àquelas de âmbito administrativo, para os contratos de emprego em curso. III. No aspecto, o Tribunal Superior tem jurisprudência no sentido de que é aplicável a previsão contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte bem como viola o art. 5º, II, da CF. IV. Transcendência política reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a aplicabilidade da norma contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. II. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que o mencionado benefício legal não pode incidir sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, mas apenas àquelas de âmbito administrativo, para os contratos de emprego em curso. III. No aspecto, o Tribunal Superior tem jurisprudência no sentido de que é aplicável a previsão contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, ao concluir pela inaplicabilidade da norma em questão ao caso dos autos, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte bem como viola o art. 5º, II, da CF. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 333 e 368, V, do TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 74.711,25
não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Na decisão agravada, destacou-se, ainda, que a questão atinente à incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias não está abarcada pela decisão proferida no julgamento da ADC 58, uma vez que a matéria analisada pela Suprema Corte naquela ocasião diz respeito à atualização monetária dos créditos trabalhista, não abarcando, portanto, a atualização das contribuições previdenciárias, as quais detêm natureza tributária e com aqueles não se confundem. Aliás, o CLT, art. 798, § 4º é expresso ao dispor que « a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária «, deixando clara a distinção de tratamento entre a atualização de créditos de natureza trabalhista e previdenciária. Nesse sentido, esta 4ª Turma já se pronunciou acerca da intranscendência do pleito relativo à aplicação dos critérios de atualização dos créditos trabalhista às contribuições previdenciárias. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PELOTAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE SAÚDE. COMPETÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO EM PARTE E, NA EXTENSÃO HÍGIDA, PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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18 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. 1. Nos termos da Súmula 368/TST, IV, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 43". Por outro lado, de acordo com o item V do mesmo verbete, «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho entre as partes perdurou de 7/10/1994 a 3/4/2013. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, para determinar a observância dos itens IV e V da Súmula 368/TST para o cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TRT3 Trabalhador doméstico. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo empregador. Pedido de aposentadoria. Empregado doméstico. Lei 8.213/1991, art. 36.
«O reclamante alega que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias inviabilizou sua aposentadoria. Na verdade, o reclamante desistiu do pedido formulado perante o INSS. Em se tratando de empregado doméstico, não seria o não pagamento das contribuições condição suficiente para o indeferimento da concessão do benefício, nos termos do art. 36, da Lei 8.213, de 24/07/1991.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TRT3 Agravo de petição. Fato gerador. Contribuições previdenciárias.
«Para a d. maioria desta Egrégia TRJF, apenas para cálculo das contribuições previdenciárias do período posterior a 04/03/2009 (noventa dias depois da publicação da Medida Provisória 449/2008, § 6º do CF/88, art. 195) têm aplicação tais disposições, sendo que, antes disso, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento do crédito.... ()