1 - TJSP Ação de obrigação de não fazer. Limitação dos descontos referentes a empréstimos consignados e cartão de crédito consignado. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Descabimento. Necessidade de observação da data da celebração dos contratos, diante das alterações legislativas. Regularidade dos descontos efetuados, atendendo aos limites legais de cada espécie contratada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO ANTERIOR E POSTERIOR ÀS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. 1.
Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que, por maioria, reformou a sentença e deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante para deferir intervalo intrajornada equivalente a uma hora com adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos, afastando a incidência ao caso das inovações promovidas pela Lei 13.467/2017, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente à sua vigência. 2. A questão em discussão consiste em analisar a aplicabilidade ao caso das alterações legislativas promovidas pela reforma trabalhista em relação ao intervalo intrajornada e se isso poderia alterar a conclusão adotada no julgamento recorrido. 3. Conquanto houvesse discussão acerca da aplicabilidade dessas alterações aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, o Tribunal Pleno do TST resolveu a questão no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (IRR 23) ao fixar a seguinte tese vinculante: A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. 4. Assim, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, a supressão ou redução indevida do intervalo intrajornada será remunerada, com caráter meramente indenizatório, considerando apenas o período suprimido, conforme a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS - INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 EM CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 59-B- INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de aplicação das inovações de direito material inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017 aos contratos já em curso quando da vigência da Reforma Trabalhista. Na hipótese, a decisão monocrática, ora agravada, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para, reformando o acórdão regional, reconhecer a invalidade do regime compensatório durante toda a relação contratual, reconhecendo o direito da reclamante ao pagamento de horas extras durante toda a relação contratual, excluída a limitação da condenação ao advento da Lei 13.467/2017. Coaduno com o entendimento de que as alterações de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/17. Assim, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação de jornada, até a extinção do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a relação contratual iniciou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, sendo inaplicáveis suas inovações prejudiciais ao trabalhador, aos contratos já em curso na data de sua publicação. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA - NORMA COLETIVA - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INVALIDADE . Conforme se observa do voto do Ministro Gilmar Mendes, no ARE 1121633, leading case do tema 1.046, do STF, foi ratificada a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas: « é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletiva s". Assim, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS REFORMA TRABALHISTA. CONTRATO ANTERIOR E POSTERIOR ÀS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TESE IRR
23. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - A decisão regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante pelo fundamento de ausência de violação constitucional apontada e ainda, não reconhece a divergência jurisprudencial por não observado o disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - A Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento insiste no conhecimento de seu recurso porquanto teriam sido demonstradas as violações ao art. 5º, XXXVI, e art. 7 º, VI e X, da CF/88, e ainda divergência jurisprudencial. 3 - No entanto, as razões recursais são insuficientes para desconstituir o despacho de admissibilidade. A jurisprudência apontada de fato não atende os requisitos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - No que concerne às violações constitucionais apontadas, a questão consiste em analisar a aplicabilidade ao caso das alterações legislativas promovidas pela reforma trabalhista em relação à contagem de minutos residuais e horas extras e se isso poderia alterar a conclusão adotada no julgamento recorrido. 5 - Conquanto houvesse discussão acerca da aplicabilidade dessas alterações aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, o Tribunal Pleno do TST resolveu a questão no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (IRR 23) ao fixar a seguinte tese vinculante: A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. As razões trazidas no agravo não desconstituem os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade do recurso, porquanto ausentes as violações constitucionais apontadas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras referente às horas in itinere e aos minutos residuais limitado à 10/11/2017, data em que se inicia a vigência da Lei 13.467/17. 2. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 3. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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6 - TJSP Contrato. Depósito. Caderneta de poupança. Cobrança. Pretensão ao recebimento à diferença de remuneração. Correção monetária do chamado plano «bresser. Demonstração da existência de contrato de caderneta de poupança, de nítido caráter sucessivo. Inviabilidade de as eventuais alterações legislativas alterarem o ajuste referente ao período, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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7 - TST /fsp RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DO PROFESSOR. CLT, art. 318. QUATRO AULAS CONSECUTIVAS OU SEIS INTERCALADAS. INTERVALO ENTRE AULAS - RECREIO. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER - INTERVALO PARA DESCANSO - CLT, art. 384. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUANTO À LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS.: 13.415/2017 e 13.467/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS AOS CONTRATOS FIRMADOS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA REPETITIVO 23. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .
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8 - TJSP Venda direta de veículo com adaptações para pessoas com deficiência (PCD). Ação de obrigação de fazer. Pretensão à entrega do veículo pelo valor proposto. Sentença de improcedência. Pedido de compra não se confunde com contrato de compra e venda. Ciência da autora de que o preço seria aquele da data do faturamento. Pandemia de COVID-19 que afetou estoque e linha de montagem da fabricante. Posteriores alterações legislativas quanto à política de isenção tributária de veículos. Falha na prestação de serviço não configurada. Sentença mantida. Recurso desprovido
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9 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. APLICAÇÃO DA LEI 14.195/21. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. ART. 14 C/C 1.046 DO CPC. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. CPC, art. 924, V. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSTENTA O RECORRENTE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É TRIENAL E JÁ FOI ULTRAPASSADO.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÕES - PAGAMENTO APENAS DOS MINUTOS SUPRIMIDOS (PERÍODO FALTANTE) - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, a qual limita o pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, teria incidência aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após a vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai em contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
DIREITO INTERTEMPORAL - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INVALIDADE DO ACORDO - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ATÉ O ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - SUPERVENIÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 49-B- INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS DE DIREITO MATERIAL IN PEJUS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO . O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que havia a prestação habitual de horas extras e invalidou o regime de compensação de jornada a que era submetido o reclamante, porém limitou os efeitos da condenação até 10/11/2017, data anterior ao advento da Lei 13.467/2017. O TRT reconheceu a imediata incidência ao contrato de trabalho em curso do parágrafo único da nova redação do CLT, art. 59-B o qual estabeleceu que « a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. A tese encampada pelo TRT vai em sentido oposto ao firmado no âmbito deste TST, na significação de que alterações nas normas de direito material implementadas pela reforma trabalhista não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que não cabe falar em cisão ou limitação da invalidade do regime de compensação de jornada reconhecida na origem, e consequentemente, da condenação ao pagamento de horas extras apenas até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, quando inalterado os pressupostos fáticos e já vigente o contrato de trabalho anterior a reforma. Portanto, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação de jornada, até a extinção do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a relação contratual iniciou-se antes do advento da Lei 13.467/2017, sendo inaplicáveis suas inovações prejudiciais ao trabalhador ao contrato já em curso na data de sua publicação . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO CAUTELAR À AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPRA DE VEÍCULOS ATRAVÉS DE DISPENSA INDEVIDA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO EFETIVO AO ERÁRIO.
I. CASO EM EXAME.... ()
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12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES E ENCERRADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES E ENCERRADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, deve ser determinado o processamento do recurso de revista, para melhor análise da tese de violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES E ENCERRADOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, debate-se sobre o direito às horas in itinere em relação aos contratos de trabalho dos substituídos que iniciaram antes de 11/11/2017 e que continuaram vigentes após a referida data. Portanto, para as relações laborais que perduraram após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. O caso concreto trata de horas in itinere, matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/2017, nos termos do art. 58, §2º, da CLT. Logo, deve ser aplicada a previsão constante do art. 58, §2º, da CLT, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO INICIADA A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . Na hipótese vertente, a discussão da controvérsia tem por objeto a aplicação, ao contrato de trabalho da recorrida, da nova disciplina inserta no art. 58, §2º, da CLT, que sofreu alteração quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Assim, à luz do novo entendimento deste Tribunal Superior, deve ser aplicada a previsão constante do art. 58, §2º, da CLT, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017, de maneira que estão obstaculizadas as horas in itinere vincendas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
PRELIMINARES: 1. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR GENÉRICA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL, PORQUE O PROCESSO ESTÁ SENDO JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL. ... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
PRELIMINARES: 1. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR GENÉRICA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL, PORQUE O PROCESSO ESTÁ SENDO JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL. ... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
PRELIMINARES: 1. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR GENÉRICA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL, PORQUE O PROCESSO ESTÁ SENDO JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL. ... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO.
PRELIMINARES: 1. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. NÃO MERECE ACOLHIMENTO A PRELIMINAR GENÉRICA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL, PORQUE O PROCESSO ESTÁ SENDO JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato administrativo. Alteração de alíquota de tributo. Alteração unilateral do preço do contrato. Exame das cláusulas e datas dos contratos firmados. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 525-526/e/STJ): (...) «É verdade que a garantia do equilíbrio econômico financeiro não assegura que a empresa se encontre em situação lucrativa. Reporta-se, isto sim, à relação original entre encargos e vantagens, não cabendo investigar o equilíbrio da empresa. 'A situação subjetiva do particular é irrelevante para identificar o conteúdo da equação econômico-financeira'. Mas a disciplina do Lei 8.666/1993, art. 65, § 5º é expressa quanto às hipóteses de instituição ou supressão de tributos ou encargos legais como causa da revisão dos valores contratuais. No mais das vezes, verifica-se a instituição de exações fiscais e majoração de alíquotas que oneram, de modo específico, o cumprimento da prestação pelo particular. Mas trata-se de uma via de mão dupla: pode haver a redução da alíquota, como é o caso dos autos, e, portanto, deve o contrato, de regra, ser adequado para essa nova realidade. No caso, a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011 e posteriormente alterada pela Lei 12.715/2012, alterou a alíquota das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas de T.I, de agosto/2012 até dezembro/2014, com evidentes reflexos, a princípio, sobre o valor do serviço contratado, à vista da vinculação do preço do minuto da mão-de-obra. Nada obstante, verifico que Caixa e PC Service firmaram o 3º TA, em junho/2012, prorrogando o prazo do contrato originário de agosto/2012 a julho/2014 e reajustando o preço do valor global, e ainda o 4º TA, em outubro/2012, que redefiniu o preço do minuto, majorando-o desde janeiro/2012. Como se vê, o preço do contrato foi objeto de dois acordos bilaterais firmados na vigência das alterações legislativas aqui controvertidas. Daí a impossibilidade de a Caixa querer impor unilateralmente à PC Service a alteração dos valores, com base em legislação pretérita, que sabia - ou deveria saber - em vigor. O Lei 8.666/1993, art. 65, § 5º traz, nitidamente, marcos temporais à alteração potestativa dos valores contratuais. (...) ... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a limitação temporal para alteração de leis que regem contratos vigentes. Discute-se a aplicação da nova redação dos arts. 71, § 4º, e 58, § 2º, da CLT em relação a contrato de trabalho iniciado antes da alteração promovida pela Lei 13.415/2017. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 10/6/2016 e término em 16/11/2020. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma entendia que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, dá-se a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), sempre que a eles aproveita a novidade normativa. Quando esta lhes é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata de horas in itinere, matéria que sofreu alteração pela Lei 13.467/2017, nos termos dos arts. 71, § 4º, e 58, § 2º, da CLT. Logo, deve ser aplicada a previsão constante dos arts. 71, § 4º, e 58, § 2º, da CLT, com a nova redação, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob o aspecto político da transcendência, a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista não conhecido .... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE CONTINUA EM VIGOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 7/5/2012 e continuava vigente ao tempo da propositura da presente demanda. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, porquanto para normas de Direito Material do Trabalho, somente se opera a eficácia imediata dos direitos assegurados ao titular dos direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, § 1º), quando a ele aproveita a novidade normativa. Quando esta lhe é desfavorável, aplica-se a condição mais benéfica, ou a norma originalmente contratual, em respeito ao ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI) ), sobretudo quando a mudança na CLT, norma infraconstitucional, provoca a redução salarial vedada pelo art. 7º, VI, da Constituição. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. O caso concreto trata de horas extras (CLT, art. 318), intervalo intrajornada (§4º do CLT, art. 71); Intervalo de 15 minutos (CLT, art. 384), matérias que sofreram alterações pela Lei 13.467/2017 e 13.145/2017. Logo, deve ser aplicada a nova redação de cada um dos mencionados artigos, a partir de 11/11/2017, data da eficácia da Lei 13.467/2017. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()