contrato de trabalho alteracao local de trabalho
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contrato de trabalho ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7341.4000

1 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Pedido com fundamento no CLT, art. 483, «d. Alteração de local e de horário de trabalho. Prova da real necessidade.


«Ainda que expressa no contrato de trabalho, exige-se do empregador a demonstração da real necessidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, pena de restar caracterizada a abusividade da transferência. Inteligência do Enunciado 43/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.8400

2 - TRT2 Rescisão indireta. Contrato de Trabalho com fundamento no CLT, art. 483, «d. Alteração de local e de horário de trabalho. Prova da necessidade da transferência. Abusividade reconhecida. Inteligência do Enunciado 43/TST.


«Ainda que expressa no contrato de trabalho, exige-se do empregador a demonstração da real necessidade da alteração contratual prejudicial ao empregado, pena de restar caracterizada a abusividade da transferência. Inteligência do Enunciado 43/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.0200

3 - TRT2 Rescisão indireta. Cláusula contratual. Alteração unilateral. Impossibilidade. Local de trabalho. Prevalecimento da cláusula tácita que suplante a cláusula expressa dada a realidade do contrato. Justa causa caracterizada. CLT, art. 483, «d.


«A cláusula tácita de fixação do local de trabalho, reconhecida pela empresa, suplanta a cláusula expressa, de nenhuma efetividade. O que interessa sob o enfoque trabalhista é a realidade do contrato. Assim, a alteração unilateral do contrato, com a transferência para novo local de trabalho é falta grave e autoriza rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.2500

4 - TRT3 Transferência. Licitude. Alteração do local de trabalho sem mudança de domícilio do empregado. Abusividade. Não configurada.


«Nos termos do art. 468, da Consolidação, só é lícita a alteração das condições do contrato individual de trabalho por mútuo consentimento e, ainda, assim, desde que dela não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Em relação ao local de trabalho, o Direito do Trabalho consagra em regra a inamovibilidade do empregado. É o que emerge do CLT, art. 469 ao dispor que é vedado ao empregador «transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicilio. Verificado, nos autos, que a reclamante foi transferida para outra unidade da empresa, dentro da mesma região metropolitana, sem mudança de seu domicílio, não há se falar em transferência abusiva, a que alude o dispositivo celetista em epígrafe.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.8900

5 - TRT3 Empregado público. Alteração contratual. Empregado público. Condições de trabalho instituídas em Lei municipal. Integração ao contrato de trabalho. Impossibilidade de alteração lesiva.


«Aferida a opção do ente público pelo regime contratual, para disciplinar as relações que trava com os seus servidores, imperativa é a observância dos princípios e regras trabalhistas, estatuídas, no plano infraconstitucional, notadamente por meio de leis federais (art. 22, I, da CR). Nesse caso, o fato de o Município instituir, por meio de leis próprias, a estrutura remuneratória de seus servidores decorre apenas da sua adstrição ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CR), de forma que a legislação local não se sobrepõe às normas de âmbito nacional editadas pela União. As condições de trabalho previstas em leis municipais incorporam-se ao pacto laboral à semelhança dos regulamentos internos de empresa, tornando-se verdadeiras cláusulas contratuais, razão pela qual não escapam ao influxo do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468). Desse modo, as regras que conformam o regime aplicável ao empregado, uma vez integradas à avença, desde já se incorporam ao respectivo patrimônio jurídico, firmando-se como direitos adquiridos.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.3200

6 - TRT2 Servidor público. Alteração contratual. EBCT. Alteração do local de trabalho do empregado reabilitado. Alteração contratual ilícita. CLT, art. 468 e CLT, art. 469.


«O regramento juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do CLT, art. 469. Todavia, as circunstâncias do caso concreto revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional da reclamante - que em razão de acidente de trabalho que levou ao seu afastamento por um ano e oito meses e ao posterior processo de reabilitação profissional - adquiriu sérias limitações em sua condição física; o que foi, aliás, motivo de recomendação especial pelo próprio serviço médico da empresa, quanto à permanência da autora no local de trabalho originário (vide fls.101 e 108). O ius variandi não é absoluto e encontra limites na função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento para o trabalho, não há como se reconheça-la lícita, por força mesmo da regra geral contida no CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 919.8347.1630.6725

7 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO. PREJUÍZO PARA A EMPREGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 926.8615.0331.2547

8 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - PARÂMETRO UTILIZADO NA DEFINIÇÃO DE LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - LOCAL DE TRABALHO, E NÃO A RESIDÊNCIA DO EMPREGADO - CONTRATO INICIADO E FINDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17 - MÁ-APLICAÇÃO DA SÚMULA 90/TST, I - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1.


Pelo prisma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, o recurso de revista patronal atende ao requisito da transcendência política, uma vez que ao condenar a Reclamada ao pagamento de 1h02 in itinere, por dia trabalhado, utilizando para definição de local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, previsto no CLT, art. 58, § 2º (na redação anterior à alteração introduzida pela Lei 13.467/17) e na Súmula 90/TST, I, aresidência do empregado, e não o local da prestação de serviço, incorreu em má-aplicação da referida Súmula. Isso porque o entendimento uniforme, reiterado e atual do TST, segue no sentido de que o parâmetro para o pagamento de horas itinerantes é a dificuldade de acesso ao local de trabalho, e não a residência do empregado. Precedentes. 2 . Nesse sentido, demonstrada a transcendência política da causa e a má-aplicação da Súmula 90/TST, I, impõe-se o provimento do recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido relativo às horas in itinere . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 556.2139.5722.3080

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS À FAMÍLIA APÓS O FALECIMENTO DE UM DOS INTEGRANTES. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A LC


150/2015 preceitua no seu art. 1º que o empregado doméstico é àquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. O acórdão regional, por sua vez, descreve que após a morte da Sra. Lahire, a sua sobrinha assumiu a condição de empregadora, dando continuidade ao contrato de trabalho, mantendo-a cuidando da sua tia cadeirante, a Sra. Henriqueta no mesmo local e condições anteriores. Assim, nota-se que o contrato de trabalho permaneceu ativo com a prestação de serviços contínua e subordinada à família da Sra. Lahire, mesmo após o falecimento desta, com a manutenção das atividades (prestação de cuidados à Sra. Henriqueta), do local e das condições de trabalho, de forma que, à luz do Lei Complementar 150/2015, art. 1º, o contrato não sofreu rompimento ou alteração. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.4900

10 - TST Agravo de instrumento da primeira-reclamada. Horas extraordinárias. Jornada de quarenta horas semanais. Alteração tácita do contrato de trabalho. Divisor 200.


«A discussão acerca da aplicação do divisor 200 ou 220 para cálculo das horas extraordinárias demonstra-se inócua, tendo em vista que o Colegiado local, por ocasião do julgamento do recurso ordinário do reclamante, deu-lhe provimento para determinar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas aquelas trabalhadas além da 6ª diária e 30ª semanal, durante toda a contratualidade, utilizando o divisor 150, em face da constatação de que o reclamante submetia-se a regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada reduzida de seis horas diárias e considerando a ausência de negociação coletiva no sentido de permitir turnos superiores a seis horas. De outro giro, cumpre asseverar que, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador, de forma tácita ou expressa, e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de posterior supressão ou diminuição. Constitui alteração benéfica do contrato de trabalho a redução da jornada de trabalho semanal inicialmente ajustada, significando que o empregador abriu mão das condições de trabalho originárias. Logo, para os empregados sujeitos à jornada de quarenta horas semanais, o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor do salário-hora é o 200.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.4300

11 - TRT2 Transferência. Local de trabalho. Poder diretivo da empresa. Limites. Necessidade de prova da real necessidade. Prevenção de eventuais abusos. CLT, arts. 9º e 469, § 1º. Enunciado 43/TST.


«... Não resta dúvida de que está dentro do poder diretivo do empregador a transferência de empregado para local diverso do da contratação, em especial quando o contrato prevê essa possibilidade. Essa alteração, entretanto, não prescinde da anuência do empregado e, ainda que com ela venha a concordar, esta não pode lhe ser prejudicial, sob pena de nulidade do ato (CLT, art. 9º). Exige-se, ainda, do empregador, a demonstração da real necessidade de serviço, justificadora da alteração contratual, consoante inteligência do Enunciado 43/TST, «in verbis: «presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do CLT, art. 469, sem comprovação da necessidade do serviço. Tal exigência tem por escopo evitar os abusos do empregador que, por mero capricho ou com objetivo inconfesso de obrigar o empregado a demitir-se, o transfere para localidade distante de seu domicílio, ou altera, abruptamente, seu horário de trabalho, de modo a dificultar-lhe a vida diária e o convívio familiar. Imperioso, portanto, analisar-se caso a caso, a fim de evitar-se o simples descumprimento do contrato, pelo empregado, ou o abuso de poder, por parte do empregador. ... (Juíza Maria Aparecida Duenhas).... ()

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Doc. LEGJUR 606.9689.1007.0004

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECLARADA NULA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

Embargos de Declaração interpostos pelo Estado de Minas Gerais contra Joel Wagner Lopes da Silva, com o objetivo de sanar omissão e contradição em decisão anterior que condenou o ente público ao pagamento do Adicional de Local de Trabalho (ALT). Argumenta-se a existência de decisão transitada em julgado que declarou nula a contratação do embargado, bem como a violação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916 (RE Acórdão/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 327.1216.4673.5087

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DO SERVIÇO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.


1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que alteração do local de trabalho da reclamante, de uma agência para o centro de distribuição da reclamada, não configurou transferência irregular ou alteração contratual lesiva, pois prevista expressamente no contrato de trabalho e justificada por necessidade de serviço, sem implicar mudança de domicílio ou prejuízo à empregada. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. 2. Constatado, no presente caso, a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conclui-se que deixou de ser observado o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. O não atendimento ao pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, prejudica o exame de transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.5300

14 - TRT12 Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Encerramento das atividades empresariais. Transferência do empregado portador de garantia de emprego acidentária. Admissibilidade na hipótese. Existência de cláusula contratual permitindo a alteração do local de prestação de serviços. CLT, arts. 469, § 2º e 498. Lei 8.213/91, art. 118.


«O empresário pode alterar o local de prestação de serviços de seus contratados se houver previsão, pactuada entre as partes, capaz de amparar o ato. A aplicação desse preceito não se revela incompatível com a manutenção da garantia de emprego decorrente de acidente laboral, já que, indubitavelmente, os respectivos contratos de trabalho permanecerão em vigor. A norma prevista no CLT, art. 498 - utilizada na fundamentação da decisão de origem - tem aplicação, e ainda assim, analógica, apenas para os casos em que o contrato de trabalho não contiver a cláusula já mencionada. Isso porque entendimento em contrário implicaria fadar o empregador a manter aberto um empreendimento, mesmo que não seja rentável, apenas e tão-somente para assegurar a continuidade de um contrato que prevê a possibilidade de que seja transferido o operário, o que seria um contra-senso.... ()

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Doc. LEGJUR 674.3609.6149.3340

15 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A questão discutida diz respeito à incidência da alteração legislativa introduzida pelo CLT, art. 58, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta Corte, em matéria semelhante, já se posicionou no sentido de não ser possível a supressão de parcela salarial durante a relação laboral quando mantido o seu fato gerador. 3. Ainda, uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III, da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. 4. Na hipótese, restou incontroversa a inexistência de alteração da situação fática do empregado quanto à acessibilidade ao local de trabalho, ao fornecimento de transporte pelo empregador e à incompatibilidade de transporte público, tendo havido tão somente a mudança legal no enquadramento do tempo de deslocamento para o trabalho, não sendo mais considerado como tempo à disposição do empregador. 5. Assim, em análise mais aprofundada, entendo que, em observância ao direito intertemporal, a alteração dada ao § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 996.5858.3545.9226

16 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23.


1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do CLT, art. 58 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 3. Todavia, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 4. Nesse contexto, segundo a nova redação do § 2º do CLT, art. 58, a partir de 11/11/2017 o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.2500

17 - TJRJ Seguro. Contrato de seguro. Veículo. Declaração na proposta individual de que o bem ficaria na garagem do trabalho. Perda desta durante o contrato. Furto. Estacionamento na via pública. Ausência de má-fé. CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 766.


«No momento da celebração do contrato entre as partes o apelante possuía vaga de garagem tanto em sua residência como em seu local de trabalho. Todavia, houve a perda desta última durante sua vigência. Sabe-se que, em se tratando de pagamento de seguro, as informações prestadas pelo segurado ao realizar o contrato são essenciais para o cálculo do valor atuarial do prêmio. Entretanto, a responsabilidade do segurador é objetiva e fundada no risco contratual e, em razão das peculiaridades do contrato de seguro, a sua alteração só pode ser invocada como excludente da responsabilidade do segurador, quando se tratar de dolo ou má fé. O segurado só perde o direito à indenização se efetivamente houver agido com fraude, o que não restou demonstrado no presente caso.... ()

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Doc. LEGJUR 665.8247.9693.7049

18 - TST PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 544.9864.7657.1101

19 - TJSP Apelação - Servidor público municipal - Araraquara - Pretende-se sejam deferidas promoções funcionais nos termos da Lei Municipal 7.557/11 - Sentença de improcedência - Alega o autor que a alteração da legislação municipal acerca dos requisitos para a promoção pretendida representa modificação do contrato do trabalho em prejuízo do empregado, em ofensa ao CLT, art. 468 - Diploma aplicável na espécie - Vantagem pretendida regulamentada pelo ordenamento local, de natureza administrativa. - Direito adquirido a regime jurídico - Alterações na legislação local que devem ser observadas para a promoção funcional ao longo da vida funcional do servidor que ingressou no serviço público depois de sua vigência, ou daquele que aderiu - Pedido de realização de avaliação que merece acolhida - Sentença de improcedência afastada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 302.6401.3553.7173

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. III. Nesse passo: a) quanto ao intervalo intrajornada, esta Turma entendeu que o pagamento da parcela, para o período posterior àLei 13.467/2017, deve ser limitado ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º; e b) quanto às «horas in itinere « decidiu-se que o seu pagamento, para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve observar a alteração da redação do CLT, art. 58, § 2º, no sentido de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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