1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Instituição bancária. Conta aberta fraudulentamente. Inscrição do nome do autor em cadastro restritivo de crédito. Danos morais. Nexo de causalidade. Ocorrência. Indenização de R$ 1.000,00 mantida. Princípios da moderação e da razoabilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«No pleito em questão, o banco-recorrido, abriu indevidamente conta-corrente em nome do autor, fornecendo talão de cheques a um terceiro, os quais foram falsamente emitidos, acarretando a inclusão do ora recorrente em cadastros restritivos de crédito. O juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 15.000,00. O Tribunal, considerando excessivo o valor e observando os princípios de moderação e da razoabilidade, reduziu o «quantum reparatório para R$ 1.000,00 (um mil reais). Diante das particularidades do pleito em questão, dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, bem como observados os princípios de moderação e razoabilidade nos quais arrimou-se o «decisum «a quo, o valor indenizatório fixado pelo Tribunal, em R$ 1.000,00, foi corretamente arbitrado, compensando o autor-recorrente pelos efeitos do fato danoso, sem proporcionar-lhe enriquecimento indevido.... ()
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2 - TJSP Apelação criminal - Estelionato - Autoria e materialidade demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Acusada confessou o crime na fase extrajudicial - Condenação que se impõe - Com a falsa promessa de doar livros de medicina, a acusada recebia o valor dos fretes, mas não enviava os livros - Recursos eram depositados pelas vítimas em uma conta aberta fraudulentamente pela acusada em nome da vítima - Redução da pena de multa - Quantidade de dias-multa deve seguir o cálculo da pena corporal - Substituição da pena corporal deve ser modificada, considerando-se o teor da parte final do § 2º do CP, art. 44, aplicando-se a pena de multa ao invés de prestação pecuniária, juntamente com a prestação de serviços à comunidade - Indenização à vítima deve ser excluída da condenação - Recurso parcialmente provido.
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3 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C. INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSOS.
1) APELO (RÉU) - RAZÕES RECURSAIS COMPLEMENTE GENÉRICAS E ABSTRATAS - REPRODUÇÃO IPSIS LITTERIS DE TRECHOS DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CONTEÚDO DA R. SENTENÇA - NÍTIDA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CPC, art. 1.010, III - RECURSO NÃO CONHECIDO. 2) APELO (AUTOR) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DESCABIDA - RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS A AUTORIZAR ELEVAÇÃO - ASTREINTES ESTIPULADAS QUANDO DO DEFERIMENTO DA TUTELA - INEXIGIBILIDADE - AINDA QUE A LIMINAR TENHA SIDO ATENDIDA A DESTEMPO, INCIDE O ENTENDIMENTO SUMULADO NO ENUNCIADO 410 DO STJ - ENCERRAMENTO DA CONTA ABERTA FRAUDULENTAMENTE - CABIMENTO, EVITANDO-SE A PRÁTICA DE NOVOS ILÍCITOS EM NOME DO DEMANDANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO - CORREÇÃO QUE SE IMPÕE - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE SER O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO CONSUMIDOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3) RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO, PROVIDO EM PARTE O DO AUTOR.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALOR CREDITADO EM CONTA ABERTA FRAUDULENTAMENTE EM NOME DA AUTORA. DESCONTOS DA PARCELAS DESSE EMPRÉSTIMO PERPETRADOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CELEBRAÇÃO DE MAIS 02 (DOIS) EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NO NOME DA AUTORA. PRETENSÕES DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM COMPROVAR QUE AUTORA FOI QUEM, DE FATO, ABRIU A CONTA EM QUE FORAM LANÇADOS OS CRÉDITOS IMPUGNADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS, QUE CONDENOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A AUTORA E A RE REFERENTE A APENAS 02 (DOIS) DOS 03 (TRÊS) EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS, E CONDENDOU A RÉ A PAGAR À AUTORA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. INCONFORMISMO DA AUTORA QUE PROSPERA EM PARTE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA QUE SE ESTENDE AO EMPRÉSTIMO NO VALOR DE NO VALOR DE R$ 1.937,93 (MIL NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). AUTORA QUE APRESENTOU EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA EM QUE RECEBIA O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, O QUAL DEMONSTRA QUE AQUELA QUANTIA NÃO FOI CREDITADA NESSA CONTA. VALORES DAS PARCELAS REFERENTE A ESSE EMPRÉSTIMO DESCONTADOS QUE DEVERÃO SER DEVOLVIDOS EM DOBRO, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, CONFORME LANÇADO NA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS. VALOR DO DANO MORAL QUE SE RATIFICA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA ELEVAR ESSA INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REIAIS), SOB PENA DE O FAZENDO CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. GOLPE NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CONTA DESTINATÁRIA FRAUDULENTAMENTE ABERTA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Responsabilidade da instituição financeira ré, pois a conta receptora dos valores foi aberta por fraudadores. Mera apresentação de RG e selfie insuficiente para comprovar a legítima abertura da conta. Ausência de prova da efetiva regularidade, ônus do qual não se desincumbiu o banco réu. Falha na prestação do serviço bancário. Responsabilidade objetiva. Súmula 479 do E. STJ. Danos materiais devidos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. ... ()
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6 - TJSP AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Sentença de procedência - Recurso dos réus - Aplicação do CDC - Transação realizada a partir de conta bancária mantida junto ao réu Banco Bradesco, com destinatário para conta aberta fraudulentamente em nome do autor mantida junto ao réu Hub Pagamentos S/A. - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada - Instituição financeira que não se desincumbiu do seu ônus probatório - Teoria da confiança e justa expectativa do consumidor - Falha na prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade objetiva das instituições financeiras - Súmula 479/STJ - Determinação de restituição da quantia transferida que era mesmo de rigor - Danos morais não configurados, nomeadamente à luz da falta de comprovação de dano concreto à honra objetiva da pessoa jurídica na interpretação da Súmula 227/STJ - Caracterizada a sucumbência recíproca - Sentença parcialmente reformada - Recurso dos réus parcialmente providos, com a redistribuição dos ônus sucumbenciais... ()
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7 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c reparação de danos. Abertura de conta bancária na instituição financeira ré. Alegação da autora de que não manifestou vontade para a formação do referido negócio jurídico. Requerimento de tutela de urgência para imediato bloqueio da conta e para compelir a ré a exibir os documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Reforma, em parte.
Requerimento de bloqueio da conta corrente aberta em nome da autora. Indeferimento. Reforma. Ao menos em tese, e a princípio, o bloqueio da conta bancária mantida na instituição financeira ré em nome da autora não trará prejuízo a quem quer que seja: nem à ré, nem a terceiros. Ao contrário, afigura-se medida salutar a impedir que a conta seja utilizada fraudulentamente. Ademais, se a autora figura como titular da conta bancária, a ré é sua mandatária e, nessa posição jurídica, deve obediência à vontade da mandante. Se a correntista está a manifestar vontade de que a conta seja bloqueada, não se compreende por que sua solicitação não possa ser atendida desde logo. O perigo da demora também está presente. Se a conta não foi aberta pela autora, o foi por terceiros fraudulentamente. Nessa circunstância, a manutenção da conta teria aptidão de causar danos à consumidora [por equiparação] e de colocar em risco a sociedade como um todo, possibilitando que terceiros pratiquem atividades delituosas. Requerimento de exibição dos documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Manutenção. A almejada exibição de documentos constitui prova a ser produzida na fase pertinente do processo, conforme a necessidade para o desate da lide. Não se trata de obrigação a ser imposta à ré, mas, sim, ônus probatório, considerando que a omissão poderá ser interpretada em seu desfavor. Outrossim, não se vislumbra o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que adviria à autora em caso de não obtenção, de pronto, de todos os documentos relativos à abertura da conta. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c reparação de danos. Abertura de conta bancária na instituição financeira ré. Alegação da autora de que não manifestou vontade para a formação do referido negócio jurídico. Requerimento de tutela de urgência para imediato bloqueio da conta e para compelir a ré a exibir os documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Reforma, em parte.
Requerimento de bloqueio da conta corrente aberta em nome da autora. Indeferimento. Reforma. Ao menos em tese, e a princípio, o bloqueio da conta bancária mantida na instituição financeira ré em nome da autora não trará prejuízo a quem quer que seja: nem à ré, nem a terceiros. Ao contrário, afigura-se medida salutar a impedir que a conta seja utilizada fraudulentamente. Ademais, se a autora figura como titular da conta bancária, a ré é sua mandatária e, nessa posição jurídica, deve obediência à vontade da mandante. Se a correntista está a manifestar vontade de que a conta seja bloqueada, não se compreende por que sua solicitação não possa ser atendida desde logo. O perigo da demora também está presente. Se a conta não foi aberta pela autora, o foi por terceiros fraudulentamente. Nessa circunstância, a manutenção da conta teria aptidão de causar danos à consumidora [por equiparação] e de colocar em risco a sociedade como um todo, possibilitando que terceiros pratiquem atividades delituosas. Requerimento de exibição dos documentos relacionados à abertura da conta. Indeferimento. Manutenção. A almejada exibição de documentos constitui prova a ser produzida na fase pertinente do processo, conforme a necessidade para o desate da lide. Não se trata de obrigação a ser imposta à ré, mas, sim, ônus probatório, considerando que a omissão poderá ser interpretada em seu desfavor. Outrossim, não se vislumbra o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que adviria à autora em caso de não obtenção, de pronto, de todos os documentos relativos à abertura da conta. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO REQUERIDO NEGADO PROVIMENTO.
i. caso em exame ... ()
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10 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação interposta por instituição bancária contra sentença que determinou a reparação por danos morais em razão de descontos indevidos realizados na folha de pagamento do autor. Este alegou não ter contratado o empréstimo consignado que originou os descontos, os quais foram resultantes de fraude com a utilização de documentação falsa para a abertura de conta e contratação do crédito. ... ()
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11 - TJRJ AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
I.Caso em Exame: 1.Cuida-se de ação proposta para o reconhecimento da inexistência de empréstimo consignado e devolução dos valores indevidamente descontados, além de compensação por danos morais. 2. Sentença de parcial procedência que reconheceu a inexistência da contratação, determinando a devolução dos valores descontados, de forma simples até 30-03-2021 e, em dobro, após esta data, além de indenização por danos morais. 3. Decisão monocrática negando provimento ao recurso de apelação do réu. ... ()
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12 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Abertura de conta poupança por terceiros que, fraudulentamente, se utilizaram dos dados pessoais da autora, emitindo cheques sem fundos. Pretensão da autora de ver exibidos estes documentos pessoais. Instituição financeira que informa a existência de conta poupança cuja abertura não é reconhecida pela autora, recusando a exibição, ao argumento de sigilo bancário, ausência de ato ilícito e falta de prova de culpa da instituição. Desacolhimento. Interferência na esfera jurídica da própria autora e não de terceiros. Interesse jurídico no conhecimento de documentos pela sua relação com o fato controvertido entre as partes. Medida procedente. Recurso desprovido.
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13 - TJSP *Declaratória com pedido de danos materiais e morais - Irregular abertura de conta corrente e contratação de cartão de crédito consignado mediante fraude em nome da autora, com descontos de valores em benefício previdenciário - Sentença de procedência - Aplicação do CDC (Súmula 297/STJ) - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos gerados por fortuito interno (Súmula 479/STJ) - Recurso do Banco réu defendendo exclusivamente o afastamento dos danos morais reconhecidos na r. sentença apelada - Descabimento - Abertura fraudulenta de conta corrente em nome do autor sucedida de irregular contratação de cartão de crédito consignado, com descontos de valores em benefício previdenciário da autora - Embora sustente o Banco réu procedeu ao cancelamento do cartão de crédito consignado antes da propositura da ação, não diligenciou de forma célere e eficaz para encerrar a conta corrente fraudulentamente aberta em nome da autora, deixando de restituir os valores comprovadamente descontados em benefício previdenciário - Falha na prestação do serviço a evidenciar danos morais - Indenização dos danos morais arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo a extensão do dano, além de cumprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, mostrando-se suficiente para inibir novos comportamentos lesivos por parte do Banco réu, não comportando modificação - Recurso negado.
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14 - TJSP "AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA CORRENTE - DANOS MORAIS - I-
Sentença de procedência - Apelo do banco réu - II- Incontroversa a ocorrência de fraude na abertura da conta corrente em nome da autora - Falha na prestação de serviços pelo banco réu - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Dano moral caracterizado, em razão da violação à honra da autora e ao constrangimento que lhe foi imposto, vez que obrigada a comparecer a delegacias de polícia, para prestar declarações em dois inquéritos policiais instaurados para apuração dos fatos envolvendo a conta corrente aberta fraudulentamente em seu nome - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização reduzida para R$6.000,00, ante as peculiaridades do caso, especialmente o fato de o banco réu ter agido com boa-fé e encerrado a conta corrente aberta fraudulentamente em nome da autora antes do ajuizamento da demanda, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - III- Sentença parcialmente reformada - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.... ()
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15 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA CORRENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora em face do Banco Itaú Unibanco S/A. e procedente em relação ao corréu Lourival Quaresma dos Santos Filho, determinando o encerramento de conta corrente aberta fraudulentamente e condenando o corréu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A autora pleiteia a responsabilização do banco e a majoração da indenização, enquanto o corréu busca a reforma da sentença para afastar sua condenação. ... ()
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16 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Demanda ajuizada por consumidor, na qual narra descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a título de empréstimo que alega não haver contratado. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandado. Incidência do Verbete Sumular 479 do Insigne STJ, segundo o qual «[a]s instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Contratação de empréstimo que se relaciona à atividade desempenhada pelo banco. Fortuito interno. Regularidade do mútuo pactuado por meio digital não comprovada. Inexistência de elementos hábeis a demonstrar a validade da avença. Selfie e documento de identidade adunados pelos Demandados que não evidenciam a aquiesciência do Apelado ao negócio jurídico em testilha, tampouco o momento da contratação. Conta digital aberta fraudulentamente com dados inverídicos do Recorrido. Recorrentes que não se desincumbiram do onus probandi que lhes competia, nos termos do CPC, art. 373, II. Incontestável a falha na prestação do serviço. Escorreita desconstituição do débito. Restituição dos valores ilegitimamente cobrados e comprovadamente quitados a ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no EAResp 676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020). Caso concreto em que «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 20/3/2023). Dano moral configurado na espécie. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidor idoso. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Tribunal. Impossibilidade de determinação de devolução dos valores creditados ou de compensação. Valores que não foram embolsados pelo Autor. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Art. 405 do CC. Manutenção do decisum. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. FALHA NA IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE DURANTE ABERTURA DA CONTA. TRANSAÇÕES ATÍPICAS. AUSÊNCIA DO BLOQUEIO CAUTELAR PREVISTO NO art. 39-B DA RESOLUÇÃO BCB 01/2020. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelas corrés PagSeguro S/A e Acesso Soluções de Pagamento S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando-as, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12.580,00, com correção e juros, e por danos morais no valor de R$ 6.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O autor, vítima de furto de seu telefone celular, teve valores transferidos fraudulentamente via PIX para contas vinculadas às rés. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PARA BLOQUEIO DE «CONTA FANTASMA". INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por Marivaldo Aparecido Pestana contra decisões que indeferiram (i) a tutela antecipada para bloqueio de conta bancária supostamente aberta fraudulentamente em seu nome e (ii) o pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica. O agravante alega que preenche os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita e que há provas suficientes de que foi vítima de fraude, havendo risco de prejuízos irreparáveis. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Ação regressiva decorrente de fraude bancária. Ajuizamento da ação em face da beneficiária dos créditos envolvidos na fraude. Requerida que constou nos extratos bancários dos clientes da instituição financeira como beneficiária dos créditos. Créditos que foram transferidos para conta corrente aberta fraudulentamente em nome da requerida. Documento pessoal utilizado para abertura da conta que foi falsificado. Prova dos autos. Sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança e procedente o pedido reconvencional de condenação ao pagamento de indenização moral. Instituição financeira autora que agiu no exercício regular de direito a fim de reaver seu crédito objeto de fraude (art. 188, I, do CC). Ausência de abuso do direito de ação ou de lesão a direito personalíssimo. Ausência de responsabilidade pela abertura da conta corrente fraudulenta em instituição financeira diversa. Dano moral não configurado. Sentença reformada, nesta parte. Recurso provido... ()
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20 - TJMG AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA EM NOME DA AUTORA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTOS. NEGLIGÊNCIA. RESSARCIMENTO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1.Configurada a pertinência subjetiva entre as partes, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva aventada. ... ()
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21 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Acolhimento. COISA JULGADA. Contratos celebrados simultaneamente. Inexistência e inexigibilidade dos contratos 15053436 e 312951985 que são decorrência lógica da coisa julgada formada nos autos 1068307-51.2021.8.26.0002. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Devida, diante da tese adotada pelo E. STJ no REsp. Acórdão/STJ, sobre a correta interpretação do CDC, art. 42. DANO MORAL. Ocorrência. Situação que extrapola o mero aborrecimento cotidiano, tendo em vista que o valor das parcelas do empréstimo comprometeu boa parte da renda auferida pela apelante, colocando-a em situação de maior vulnerabilidade. COMPENSAÇÃO. Possível. Necessidade de se retornar ao status quo ante. Apelante que se dispôs a restituir o valor atualizado do que efetivamente recebeu em sua conta na Caixa Econômica Federal. Valores decorrentes do empréstimo consignado depositados em conta fraudulentamente aberta em nome da autora, intocados, que ficam à disposição do apelado. Inversão do ônus sucumbencial. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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22 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO LOCADOR EM FACE DOS LOCATÁRIOS E FIADORA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS VALORES PERSEGUIDOS. DEFERIMENTO DE PENHORA ONLINE. PENHORA QUE RECAIU SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIRA PESSOA, CUJOS DADOS PESSOAIS CONSTARAM NO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA PESSOA DA FIADORA. ASSINATURA DA FIADORA DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM CARTÓRIO DE RCPN. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE TERCEIRA PESSOA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EXCIPIENTE. EXEQUENTE QUE NÃO DEU CAUSA PARA ATINGIR TERCEIRA PESSOA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE IMPEDE A IMPOSIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, MAS SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE VERIFICAR DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NO CONTRATO DE LOCAÇÃO, EM GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DOS LOCATÁRIOS, A FIADORA LUCY PINHO DE LIMA, COM A SEGUINTE QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRA, DIVORCIADA, DENTISTA, RESIDENTE NA RUA BINGEN 173, PETRÓPOLIS, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 02.075.798-5, EXPEDIDA PELO IFP-RJ, INSCRITA NO CPF SOB O 384.855.917-04. 4.POR PETIÇÃO DE FLS. 431/439, INGRESSOU NOS AUTOS OFERTANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, LUCY TURANO PINHO, CONTABILIZANDO 76 ANOS DE IDADE, COM IDÊNTICA QUALIFICAÇÃO DAQUELA LUCY PINHO DE LIMA, FIADORA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, OBJETO DA EXECUÇÃO. 5.NÃO SE OLVIDE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASOS DE ACOLHIMENTO TOTAL OU PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE 6.DOS ELEMENTOS GRANJEADOS VERIFICA-SE QUE OS LOCATÁRIOS DO CONTRATO, OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO, OFERTARAM A FIANÇA FIDEJUSSÓRIA NA PESSOA DE LUCY PINHO DE LIMA, CUJA QUALIFICAÇÃO PERTENCE A PESSOA DIVERSA, LUCY TURANO PINHO. 7.COMO SALIENTADO POR SUA EXCELÊNCIA, NA DECISÃO DE DESBLOQUEIO DE VERBA (E-DOC. 000465), A ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO POR LUCY PINHO DE LIMA FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO CARTÓRIO DO 11º OFÍCIO DE NOTAS. 8.PODE-SE AFIRMAR QUE O LOCADOR/EXEQUENTE, SE CERCOU DE TODOS OS CUIDADOS NECESSÁRIOS NA FORMALIZAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL, MEDIANTE FORMALIDADE DE RECONHECIMENTOS DAS FIRMAS DE TODOS OS SIGNATÁRIOS DAQUELA RELAÇÃO, CONFIGURANDO-SE, DAÍ, CONTRATANTE DE BOA-FÉ. 9.A AÇÃO FOI PROPOSTA CONTRA OS LOCATÁRIOS E A FIADORA, ESTA TAL COMO CONSTOU DO CONTRATO, OU SEJA, LUCY PINHO DE LIMA, NÃO CABENDO A ELE, LOCADOR, AFERIR SE OS DADOS ALI CONSTANTES ERAM FALSOS. 10.PORTANTO, PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONCLUI-SE QUE O EXEQUENTE NÃO DEU CAUSA PARA PROPOR A AÇÃO QUE FORA AJUIZADA, TAMBÉM, EM FACE DE LUCY PINHO DE LIMA, QUE ACABOU POR ATINGIR TERCEIRA PESSOA, LUCY TURANO PINHO, CUJOS DADOS PESSOAIS, FORAM INSERIDOS FRAUDULENTAMENTE NAQUELE INSTRUMENTO CONTRATUAL. 11.DOS ELEMENTOS GRANJEADOS, NÃO HÁ COMO CONDENAR O EXEQUENTE EM VERBA SUCUMBENCIAL. 12. DECISÃO MANTIDA. IV. DISPOSITIVO 13. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. _______________ JURISPRUDÊNCIA CITADA: (RESP 837204/RS; 0044844-73.2013.8.19.0002; 0026124-40.2013.8.19.0008 E 0001429-71.2017.8.19.0011 (TJRJ)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO CONTRATADOS. FRAUDE BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CDC, art. 17. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, art. 14. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1.Caracterização do golpe evidenciada, na medida em que o golpista, no interior da residência do autor, passando-se por agente comunitário, obteve os dados pessoais do consumidor e, mediante geolocalização e biometria facial, firmou dois contratos de empréstimos consignados por meio eletrônico, além de, fraudulentamente, ter aberto uma conta em nome do demandante para onde foram transferidos os valores dos empréstimos. ... ()
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25 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALHA NA PREVENÇÃO DE FRAUDES. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas pela autora e pelo corréu Banco Bradesco S/A. contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação às corrés Abastece Aí, Superdigital e Pagseguro, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, e procedente a ação em face do correquerido Banco Bradesco, condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. ... ()
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26 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS NEGADAS PELA CORRENTISTA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX122840565-PJe) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE: (I) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00 A AMBOS AS AUTORAS; E, (II) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DE R$105.229,43. ... ()
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27 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame. ... ()
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28 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão das cédulas de crédito bancário, representativas de empréstimo impugnados pela autora. Apuração por perícia grafotécnica de que as assinaturas lançadas nos instrumentos cedulares apresentados pelo réu não provieram do punho da autora. Inexigibilidade dos débitos declarada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização, arbitrada com parcimônia na r. sentença em R$ 10.000,00 (foram dois os contratos fraudulentamente formalizados em nome da autora), que não comporta redução ou majoração. Hipótese em que, mesmo tendo a autora impugnado os ajustes pela via administrativa, não promoveu o banco a cessação dos descontos em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva. Repetição do indébito em dobro autorizada. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data do ato ilícito [primeiro desconto indevido], e desde a data de cada desconto, respectivamente, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54/STJ). Ausência dos pressupostos legais exigíveis à configuração da litigância de má-fé. Sucumbência atribuída com acerto ao vencido. Sentença em parte reformada. Recurso interposto pela autora provido em parte, desprovido o do réu. ... ()
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29 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO MAJORADO. FRAUDE ELETRÔNICA MEDIANTE ANÚNCIO FALSO EM REDE SOCIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. DOLO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Fábio Luis da Silva contra sentença que o condenou à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de estelionato majorado (art. 171, § 2º-A, do CP). Segundo a denúncia, o réu, em concurso com terceiros ainda não identificados, teria induzido a vítima em erro ao anunciar fraudulentamente a venda de uma motocicleta, obtendo para si vantagem ilícita no valor de R$ 3.100,00. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental em RHC. Crimes de associação criminosa e estelionato. Ação penal. Ausência de justa causa. Inépcia da denúncia. Trancamento. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O trancamento da ação penal ou de inquérito policial na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa
1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estelionato e organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Fraudes no pagamento por meio de cheque e cartão. Modus operandi. Fundado receio de reiteração delitiva. Necessidade de contenção do grupo criminoso. Garantia da ordem econômica. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo. Inocorrência. Delito complexo. Pluralidade de réus. Ausência de desídia do magistrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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33 - STJ recurso especial. Operação boca livre. Fraudes para obtenção de benefícios da Lei rouanet. Desvio na aplicação dos recursos. Conduta que se amolda ao delito previsto na Lei 8.313/1991, art. 40. Pretensão de desclassificação para o estelionato majorado. Impossibilidade. Recurso especial conhecido, mas não provido.
1 - Na denominada «Operação Boca Livre foram investigadas práticas de ilícitos penais na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com base na Lei Rouanet, as quais se caracterizariam por desvios de recursos públicos, com a inexecução (total ou parcial) desses projetos, por meio de organização criminosa liderada pelo Grupo Belline, com a participação de diversos colaboradores e de empresas patrocinadoras, tudo em troca da obtenção de vantagens indevidas. ... ()
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34 - STJ recurso especial. Operação boca livre. Fraudes para obtenção de benefícios da Lei rouanet. Desvio na aplicação dos recursos. Conduta que se amolda ao delito previsto na Lei 8.313/1991, art. 40. Pretensão de desclassificação para o estelionato majorado. Impossibilidade. Recurso especial conhecido, mas não provido.
1 - Na denominada «Operação Boca Livre foram investigadas práticas de ilícitos penais na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com base na Lei Rouanet, as quais se caracterizariam por desvios de recursos públicos, com a inexecução (total ou parcial) desses projetos, por meio de organização criminosa liderada pelo Grupo Belline, com a participação de diversos colaboradores e de empresas patrocinadoras, tudo em troca da obtenção de vantagens indevidas. ... ()
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35 - STJ recurso especial. Operação boca livre. Fraudes para obtenção de benefícios da Lei rouanet. Desvio na aplicação dos recursos. Conduta que se amolda ao delito previsto na Lei 8.313/1991, art. 40. Pretensão de desclassificação para o estelionato majorado. Impossibilidade. Recurso especial conhecido, mas não provido.
1 - Na denominada «Operação Boca Livre foram investigadas práticas de ilícitos penais na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com base na Lei Rouanet, as quais se caracterizariam por desvios de recursos públicos, com a inexecução (total ou parcial) desses projetos, por meio de organização criminosa liderada pelo Grupo Belline, com a participação de diversos colaboradores e de empresas patrocinadoras, tudo em troca da obtenção de vantagens indevidas. ... ()
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36 - STJ agravo regimental no recurso especial. Operação boca livre. Fraudes para obtenção de benefícios da Lei rouanet. Desvio na aplicação dos recursos. Conduta que se amolda ao delito previsto na Lei 8.313/1991, art. 40. Pretensão de desclassificação para o estelionato majorado. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Na denominada «Operação Boca Livre foram investigadas práticas de ilícitos penais na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com base na Lei Rouanet, as quais se caracterizariam por desvios de recursos públicos, com a inexecução (total ou parcial) desses projetos, por meio de organização criminosa liderada pelo Grupo Belline, com a participação de diversos colaboradores e de empresas patrocinadoras, tudo em troca da obtenção de vantagens indevidas. ... ()
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37 - TJRJ HABEAS CORPUS. 155, §4º, II E IV; E 288, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA PARA O CRIME DE FURTO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISTOS DA PRISÃO. DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA PACIENTE E PELO FATO DE A PACIENTE TER FILHO MENOR. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM CARÁTER LIMINAR PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E A CONFIRMAÇÃO NO MÉRITO.
Conforme se extrai da denúncia de pasta 03 dos autos principais, no dia 13 de julho de 2014, por volta das 15h30min, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Copacabana, Rio de Janeiro, a paciente e a corré, ingressaram no interior do estabelecimento lesado e, enquanto a paciente NATALY desviava a atenção da funcionária do estabelecimento lesado, CRISTIANE GREGÓRIO DA SILVA, questionando-a insistentemente sobre o preço das bolses e simulando fraudulentamente a condição de cliente, a corré ALEJANDRA subtraiu uma bolsa e empreendeu fuga do local, sendo perseguida por CRISTIANE GREGCRIO DA SILVA que a deteve na posse do bem subtraído, alguns metros adiante e já fora do estabelecimento comercial. A paciente, no entanto, fugiu, sendo reconhecida em sede policial por Cristiane após comparecer espontaneamente à Delegacia de Polícia a pretexto de questionar a suposta prisão de um amigo de nome Carlos Castro. Inicialmente, destaca-se que a paciente foi presa em razão da decretação de sua prisão preventiva, e não em virtude de prisão temporária, razão pela qual carece de fundamento o presente writ quanto à alegada ausência de previsão legal para a decretação da prisão temporária aos crimes de furto. No que tange à prisão preventiva, em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, vê-se que decisão de manutenção prisão preventiva está devidamente fundamentada e motivada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e autoria e dos delitos, decorrentes dos elementos concretos trazidos aos autos principais, como o Registro de Ocorrência e as declarações da testemunha proferidas em sede policial. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado principalmente na garantia da ordem pública, diante da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pelas mesmas condutas em tese cometidas. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «a acusada permaneceu foragida por quase 10 (dez) anos, até ser presa por este processo em 10/04/2024 no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Galeão (vide fls. 162/165 do processo 0313960-54.2014.8.19.0001, gerado pela determinação de desmembramento do presente feito em relação à ré NATALY em 08/09/2014 - vide, ainda, índexes 117 e 118 destes autos). Urge ressaltar que a acusada é estrangeira, vale dizer, reside no exterior, o que dificulta eventual aplicação da lei penal, pois poderá novamente se evadir do distrito da culpa sem maior prejuízo para si, permitindo concluir que, caso seja posta em liberdade, pode continuar se furtando à aplicação da lei penal, conforme já fundamentado na decisão de índex 63.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. Condições pessoais favoráveis da paciente, como primariedade, residência fixa e atividade laborativa lícita, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Quanto à alegação de se tratar de mãe de filho menor, não se vislumbra o enquadramento do paciente na situação prevista no art. 318, III do CPP, uma vez que não demonstrada a imprescindibilidade da paciente aos cuidados do menor. In casu, os elementos acostados aos autos dão conta de que a paciente juntou a documentação do menor Luiz Alexander Muñoz Gallegos (e-doc 13), na qual não consta a menção a sua filiação, não sendo possível confirmar que sua mãe é efetivamente a paciente. In casu, os elementos acostados aos autos dão conta de que a paciente juntou a documentação do menor Luiz Alexander Muñoz Gallegos (e-doc 13), na qual não consta a menção a sua filiação, não sendo possível confirmar que sua mãe é efetivamente a paciente. Além disso, no mesmo documento consta que o menor está matriculado na «Escuela Especial de Lenguaje Árbol de Colores, sem contudo, demonstrar que a instituição de ensino está localizada na cidade do Rio de Janeiro, ou mesmo no Brasil, local da alegada residência da paciente, reforçando a ausência de comprovação de que esta é imprescindível aos cuidados do menor. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Não se verifica, pois, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via heroica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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38 - STJ Estelionato. Fraudes para obtenção de benefícios da Lei Rouanet. Operação boca livre. Desvio na aplicação dos recursos. Conduta que se amolda ao delito previsto na Lei 8.313/1991, art. 40, caput e § 2º. Pretensão de desclassificação para o estelionato majorado. Impossibilidade. Hermenêutica. Princípio da especialidade. Recurso especial conhecido, mas não provido. CP, art. 171, § 3º.
1 - Na denominada «Operação Boca Livre» foram investigadas práticas de ilícitos penais na contratação e execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com base na Lei Rouanet, as quais se caracterizariam por desvios de recursos públicos, com a inexecução (total ou parcial) desses projetos, por meio de organização criminosa liderada pelo Grupo Belline, com a participação de diversos colaboradores e de empresas patrocinadoras, tudo em troca da obtenção de vantagens indevidas. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171, CAPUT; 297, CAPUT, E 299, CAPUT, N/F 69, TODOS DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,
f, DO CP. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSORÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 297, CAPUT, E 299, CAPUT, AMBOS DO CP, POR AQUELE PREVISTO NO CP, art. 171, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. Emerge dos autos que, em data que não se pode precisar, o recorrente Leonardo falsificou documento público ao confeccionar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH fazendo constar sua foto com os dados cadastrais da vítima Felipe Pereira Henriques. Já no dia 24/05/2019 inseriu declaração falsa em documento particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante ao preencher a proposta de abertura de conta corrente no Banco Inter S/A. se fazendo passar por Felipe Pereira Henriques. Além disso, no dia 22/05/2020 o recorrente e a corré inseriram ou fizeram inserir no sítio eletrônico «www.imovelweb.com.br o anúncio de um imóvel, tipo casa, para locação, com valor bastante atrativo, o que fez as vítimas realizaram um depósito no valor de R$ 9.600,00, como requisito para o aluguel da suposta casa, na conta corrente aberta anteriormente e fraudulentamente pelo recorrente. A vítima estranhou o fato de a conta bancária ser de titularidade de pessoa física, ocasião em que questionou a corré sobre o fato, tendo esta lhe enviado uma cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica, demonstrando que a empresa ORCAL IMOVEIS LTDA, supostamente se encontrava com status de cadastro ativo, visando dar credibilidade à transação bancária solicitada. Além disso, o recorrente realizou uma vídeo chamada para a vítima que se apresentando como Marco Antônio, suposto gerente da corré na imobiliária Orcal, e convenceu André acerca da lisura do negócio, que efetuou do citado depósito. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos registro de ocorrência de fls. 06/08; de termo de declaração de fls. 09/11, da solicitação de emissão de TED no valor de R$ 9.600,00 de fI. 12; dos Prints de anúncio de imóveis às fls. 14/28; da cópia do instrumento particular preliminar de locação de imóvel urbano residencial às fIs. 29/31; da troca de e-mail entre Orcal imóveis e a vítima a fI. 32; dos dados de identificação do titular da conta no Banco Inter, FeIipe Pereira Henriques, às fls. 44/47; do documento utilizado na abertura da conta a fl. 49, do Print do site de anúncio de imóveis às fls. 123/125; do cadastro de pessoa jurídica a fl. 123/125; da troca de mensagens entre representante da Orcal e a vítima às fls. 134/138, e pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima André foi firme e segura ao relatar que viu um anúncio no site imovelweb e entrou em contato com a empresa anunciante, sendo atendido por uma pessoa que se identificou como sendo Pâmela e que solicitou que fosse feito um depósito para garantia do aluguel e, em virtude da desconfiança da vítima, forneceu um CNPJ da empresa Orcal Imóveis, além de ter sido realizada uma vídeo chamada com um senhor que se identificou como sendo Marco Antônio. Após ter realizado o depósito e em virtude de não ter conseguido o contactar os supostos corretores a vítima fez contato com a verdadeira corretora Pâmela a qual afirmou não trabalhar para a empresa Orcal Imóveis, além de descobrir que o endereço da empresa fornecido era igualmente falso. Afirmou ainda que os estelionatários utilizaram o nome do depoente para abrir uma conta no Bradesco onde foi feito um depósito por outra vítima. As narrativas da vítima foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Os policiais civis, de forma uníssona, confirmaram que a vítima lhes narrou os fatos e que foi apresentado um print da chamada de vídeo que ela havia feito e com o qual foi possível, através de uma ferramenta de identificação facial, constatar que se tratava o recorrente Leonardo. Destacaram, ainda, que as investigações deram conta de que o apelante se apresentava como sendo Felipe perante o Banco Inter. A testemunha revelou que, por meio de escutas telefônicas, foi possível constatar que os autores do fato praticavam o mesmo golpe reiteradamente, havendo registros desde 2018, e que foi possível identificar também a corré e constatar que ambos tinham um relacionamento. Em relação a empresa Orcal confirmaram que a empresa faliu há muitos anos, mas a família não deu baixa na Junta Comercial, que nos locais dos imóveis anunciados para aluguel os mesmos não foram encontrados e que a cada golpe os agentes abriam uma nova conta. A corré Tatiana confirmou o depósito e o envio de documentos realizados pelas vítimas, afirmando que o negócio não se concretizou porque as vítimas descobriram que a casa que ela havia anunciado não existia. Justificou sua conduta dizendo que também desconhecia a existência da casa, pois o responsável pelo imóvel, de nome Oscar, que anunciava na OLX, autorizou que a corré anunciasse também no site dela. Afirmou que fez a devolução da quantia de R$ 8.000,00 e que Leonardo trabalhava para ela alugando imóveis. Já o recorrente Leonardo confessou a prática da adulteração de identidade, colocando sua foto, com o fim de abrir uma conta corrente para praticar um único estelionato contra a vítima. Todas as declarações foram corroboradas pelos documentos acostados ao autos, sobretudo dos Prints de anúncio de imóveis às fls. 14/28; da cópia do instrumento particular preliminar de locação de imóvel urbano residencial às fIs. 29/32; da troca de e-mail entre Orcal imóveis e a vítima a fI. 32. As condutas prevista nos CP, art. 297 e CP art. 299 também restaram caracterizadas pelos dados de identificação do titular da conta no Banco Inter, FeIipe Pereira Henriques, às fls. 44/47 e pelo documento de identidade de fl. 49. Assim, por meio da declaração da vítima, dos depoimentos dos policiais em juízo e das declarações do recorrente e da corré, sopesadas com a prova documental, restaram devidamente comprovadas as ações delitivas pelas quais o recorrente foi condenado. Além disso, não há que se falar em absorção dos crimes previstos nos arts. 297 e 299 pelo crime de estelionato. Isso porque, no caso concreto, o crime de falso não se exauriu no crime de estelionato. Observa-se que a falsificação da Carteira Nacional de Habilitação ocorreu em período muito anterior ao estelionato, sendo certo que antes de maio de 2019, e que o documento de identificação foi utilizado para a prática de outra fraude, consistente na abertura de conta corrente no Banco Inter, e não do estelionato em si, no qual o recorrente se identificou como Marco Antônio, sendo que os bens jurídicos atingidos pelas condutas eram diversos. Ademais, tanto o crime de Falsificação de documento público quanto de falsidade ideológica, na forma em que praticados, apresentam potencial lesivo para atingir outras vítimas, o que afasta a aplicação da Súmula 17 do E. STJ. Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. Art. 171 CP - Estelionato: 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. 2ª Fase: Afasta-se o reconhecimento da agravante de reincidência, prevista no art. 61, I do CP, pois no processo referido pela decisão recorrida, de fl. 498 (0169656-59.2014.8.19.0001), a sentença condenatória de primeiro grau foi reformada em sede recursal para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Por outro lado, reconhece-se a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j. O delito foi praticado em 22/05/2020, na vigência do Decreto 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pelo período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Portanto, notório o estado de pandemia em que se encontrava inserido o país. Aplica-se na espécie, ainda, a atenuante de confissão espontânea reconhecida pela sentença de 1º Grau. A atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, «d do CP, deve preponderar sobre a agravante prevista no CP, art. 61, II, «j. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo em vista do teor da Súmula 231/STJ, restando a pena consolidada na fase intermediária em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolida em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa. - Art. 297 - Falsificação de documento público: 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 2ª Fase: Afasta-se o reconhecimento da agravante de reincidência, prevista no art. 61, I do CP, pois no processo referido pela decisão recorrida, de fl. 498 (0169656-59.2014.8.19.0001), a sentença condenatória de primeiro grau foi reformada em sede recursal para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Da mesma forma, afasta-se a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j, pois o delito foi praticado antes de 24/05/2019, sendo anterior, portanto, à vigência do Decreto 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pelo período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Aplica-se na espécie, ainda, a atenuante de confissão espontânea reconhecida pela sentença de 1º Grau. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo em vista do teor da Súmula 231/STJ, restando a pena consolidada na fase intermediária em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. - Art. 299 - Falsidade ideológica: 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 2ª Fase: Afasta-se o reconhecimento da agravante de reincidência, prevista no art. 61, I do CP, pois no processo referido pela decisão recorrida, de fl. 498 (0169656-59.2014.8.19.0001), a sentença condenatória de primeiro grau foi reformada em sede recursal para absolver o recorrente, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Da mesma forma, afasta-se a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «j, pois o delito foi praticado em 24/05/2019, sendo anterior, portanto, à vigência do Decreto 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública pelo período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020. Aplica-se na espécie, ainda, a atenuante de confissão espontânea reconhecida pela sentença de 1º Grau. Contudo, deixa-se de reduzir a pena abaixo do mínimo em vista do teor da Súmula 231/STJ, restando a pena consolidada na fase intermediária em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-muIta. - Do concurso material (CP, art. 69): Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 04 (quatro) anos de reclusão e 30 (trinta) dia-multa, no valor unitário mínimo. Acolhe-se o pleito defensivo para reformar a sentença quanto ao regime de cumprimento de pena fixado, sendo o regime aberto compatível com a pena aplicada de 4 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais positivas, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c e §3º, do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo, em condições e destinação a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. No tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, o pedido de indenização por danos morais não foi feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia, razão pela qual não merece provimento o recurso da acusação. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO.... ()
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40 - STF Penal e processo penal. Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 4º, Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Crimes de lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI e VII c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 1º, ii c/c Lei 9.613/1998, art. 1º, § 2º, II c/c Lei 9.613/1998, art.1º, § 4º. Conexão hábil a fixar a competência do juízo prevento. Ausência de justa causa não verificada. Superveniência da sentença que prejudica a análise da ausência de justa causa. Inocorrência da inépcia da denúncia. Compatibilidade entre os crimes dos lei 7.492/1986, art. 4º e lei 7.492/1986, art. 16. Inadmissibilidade de reexame de prova na via estreita do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada.
«1. A conexão probatória impõe a reunião das ações penais para julgamento simultâneo, máxime quando se trata de delitos financeiros apurados em determinado juízo de onde emanam informações de negócios cruzados entre as empresas envolvidas. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 155, §4º II, 1ª FIGURA, (34 VEZES) NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 298 C/C 304, NA FORMA DO art. 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO: 1) A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES COM A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA; 3) O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Segundo consta da inicial acusatória, no período compreendido entre 19 de maio de 2022 e 28 de abril de 2023, a recorrente, «na qualidade de assistente financeira da sociedade empresária BALADO VEÍCULOS LTDA, tendo acesso à conta bancária do estabelecimento, por meio de senha, token e demais meios informáticos necessários para tal fim, aproveitou-se dessa qualidade para subtrair R$ 93.701,59 (noventa e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove centavos) da conta bancária 5196-4, agência 0138 do banco Safra S/A, de titularidade da empresa BALADO VEÍCULOS LTDA, mediante a realização de trinta e quatro transferências, por meio do home Banking, para as suas contas bancárias pessoais, quais sejam: Agência 3239 conta corrente 33654-2 do banco Itaú e Agência 3461, conta corrente 2000855-0 do banco Santander, conforme planilha de index. 01, fl. 03". Além disso, no dia 03 de maio de 2023, «a diretora financeira SANDRA BIANQUINI DOS ANJOS solicitou à DENUNCIADA a impressão do extrato bancário da empresa do mês de abril, referente à conta do banco Safra, ocasião em que a autora falsificou o referido documento, fazendo constar nas TED´s que realizou fraudulentamente para si a expressão «MESMA titularidade, dando a entender para quem lesse o documento que a transferência foi realizada para uma conta de titularidade da empresa e não para uma conta de terceiro, como consta no extrato original, emitido pelo banco momentos mais tarde (index. 01, fl. 05). Após a falsificação, a autora entregou o documento falso para SANDRA, visando escamotear as práticas criminosas levadas a efeito por si naquele mês de abril, em prejuízo da empresa". A materialidade delitiva vem estampada pelos extratos bancários com os referidos valores e datas das transações bancárias, a rescisão contratual de trabalho por justa causa, contrato social da empresa, CNPJ da empresa vítima, contrato de trabalho, contracheques e demissão por justa causa da acusada, tabela de comprovantes de transações bancária do banco Safra, extrato falso, extrato verdadeiro, no id. 76933347; Registro de Ocorrência 016-09072/2023 no id. 76933348; Registro de Ocorrência aditado no id. 76934809. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Não basta a só afirmação de que o objeto material do crime é de pequeno valor econômico e que a parte lesada não suportou prejuízo significativo para que se aplique o princípio da insignificância. Impõe-se a identificação de outros elementos na conduta do agente. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Tal postulado decorre dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria criminal, pois o Direito Penal só deve alcançar os fatos que acarretem prejuízo efetivo ao titular do bem jurídico ou à sociedade. No caso concreto, o montante subtraído perfaz o valor de R$ 93.701,59 (noventa e três mil, setecentos e um reais e cinquenta e nove centavos), muitas vezes superior ao salário-mínimo vigente à época do fato (R$ 1.212,00 ou R$ 1.302,00), não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Tal entendimento já se encontra pacificado no STJ (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/10/2023, DJe de 30/10/2023.). Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos dois dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância. Não há como considerar reduzido o grau de reprovabilidade do agente ou mínima a ofensividade da conduta, pois além do elevado valor do bem subtraído, a qualificadora do abuso de confiança também restou evidenciada. No caso em tela o abuso de confiança não decorre apenas da relação de emprego, mas sim pelo especial vínculo de lealdade que se espera da apelante, sendo certo que, na qualidade de assistente financeira da sociedade empresária BALADO VEÍCULOS LTDA, a recorrente tinha acesso à conta bancária do estabelecimento, por meio de senha, token e demais meios informáticos necessários para tal fim, tendo amplo acesso aos recursos financeiros da empresa, não havendo que se afastar a qualificadora pelo simples fato de a vítima ser pessoa jurídica. No que tange ao reconhecimento do furto privilegiado do art. 155, §2º, do CP, para sua caracterização, exige-se a presença de dois requisitos, a saber: a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. No caso concreto, embora a recorrente seja primária, conforme consta da Folha de Antecedentes Criminais de index 110157969, a quantia subtraída, como já exposto, exaspera em muito o valor do salário mínimo, não configurando, assim, o requisito de pequeno valor da coisa furtada. Nesse sentido a jurisprudência do E. STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.). Verifica-se, ainda, que a apelante adulterou e usou o extrato bancário com o fim único e específico de escamotear os furtos, visando, exclusivamente, dificultar a descoberta dos desvios. É dizer, a falsidade praticada e o seu uso posterior se exauriu nos delitos de furto, sem mais potencialidade lesiva. A lesividade da conduta não transcendeu, assim o crime patrimonial, razão porque tem aplicação, na espécie, mutatis mutantis, o comando da Súmula 17/STJ, in verbis: «Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido". Quanto a imputação referente ao delito previsto no CP, art. 304, tendo em vista que o uso do documento particular ocorreu pela própria autora da falsificação, estamos diante de mero exaurimento do crime de falso, configurando post factum não punível. Nesse sentido a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal (HC 84533, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14-09-2004, DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00112 RTJ VOL-00199-03 PP-01112), do E. STJ (AgRg no RHC 112.730/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 10/3/2020.) e desta E. 8ª Câra Criminal (0311818-14.2013.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D OLIVEIRA - Julgamento: 11/03/2020 - OITAVA CÂMARA CRIMINAL). Em suma, o uso de documento falso deve ser absorvido pela falsificação, e como esta restou absorvida pelos furtos no caso concreto, não responde a recorrente pelas três espécies de crimes, mas, tão somente, pelos crimes de furto. Portanto, merece reforma a sentença para manter a condenação da apelante apenas pela prática dos crimes do art. 155, §4º II, 1ª figura, (34 vezes), na forma do art. 71, todos do CP, absolvendo-a quanto as condutas descritas nos arts. 298 e 304, do CP. Passa-se a análise da dosimetria da pena. - art. 155, § 4º, II do CP. 1ª Fase: As penas referentes ao delito foram fixadas acima dos mínimos legais, em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (dez) dias-multa, em razão das graves consequências do crime, já que os altos valores subtraídos geraram grandes prejuízos à vítima. Em que pese as consequências do delito se revelem aptas à exasperação da pena, o quantum de aumento não obedece aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser substituído pela fração de 1/6 (um sexto), atingindo a pena-base 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias agravantes. Presentes a circunstância atenuante de confissão, razão pela qual reduz-se a pena ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a teor da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, aplica-se a pena em de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Do Crime Continuado: Tendo em vista que os furtos foram praticados com o mesmo modus operandi é de se manter o reconhecimento do crime continuado. A fração de aumento de 2/3 (dois terços) também se revela adequada tendo por base a prática de 37 (trinta e sete) infrações, razão pela qual a reprimenda se estabiliza em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. No caso concreto, estão presentes os requisitos do CP, art. 44, pois a recorrente é primária, a pena foi fixada em patamar abaixo de quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. Sendo assim, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo. O regime semiaberto imposto pela sentença de 1º grau é incompatível com o benefício previsto no CP, art. 44, razão pela qual deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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42 - TJSP APELAÇÃO.
Estelionato e duplicata simulada. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminar. Nulidade do feito. Cerceamento de defesa. Juízo que não empreendeu os esforços necessários para localizar o paradeiro da testemunha arrolada pela defesa. Indeferimento de pedido para que fossem expedidos ofícios ao INSS, Delegacia da Receita Federal e ao IIRGD na tentativa de se obter o seu endereço. Pedido de conversão do julgamento em diligência, com a abertura de vista ao Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal. Mérito. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleito subsidiário: aplicação do principio da consunção entre os delitos imputados ao réu. ... ()
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43 - STJ Direito autoral. Dicionário bíblico. Julgamento ultra petita. Existência. Plágio. Reparação. Valor. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Redução. Inovação recursal. Recurso especial parcialmente provido. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 128. CPC/2015, art. 85. Lei 9.610/1998, art. 102. Lei 9.610/1998, art. 103.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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44 - TJDF Falência. Apelação cível. Direito empresarial. Direito processual civil. Recuperação judicial de empresas. Ação de exclusão de crédito trabalhista habilitado e já quitado. Questão processual. Revelia. Efeito material. Existência de defesa apresentada por corréu, citado por edital. Representação pela curadoria especial. Contestação por negativa geral (CPC/2015, art. 341, parágrafo único). Não incidência da confissão ficta quanto à veracidade dos fatos articulados pelo autor (CPC/2015, art. 345, I). Mérito. Suficiência do acervo probatório. Harmonia com os fatos narrados na inicial pelo parquet. Fraude e simulação na cessão de crédito. Procuração fraudada. Invalidades flagrantes. Discussão acerca da utilização das procurações. Irrelevância. Prejuízo aos demais credores. Exclusão do crédito habilitado. Imposição legal. Devolução em dobro da quantia cedida recebida pela cessionária. Consequência decorrente do disposto na Lei 11.101/2005, art. 152.
«1 - O Ministério Público alega que a recuperanda (Duramar Indústria e Comércio Ltda) não possuía as dívidas trabalhistas informadas no momento do pedido de recuperação judicial, tendo agido em conluio com a sociedade Eximia Construção e Incorporações Ltda EPP, cedendo a esta créditos trabalhistas que não existiam à época daquele pedido. ... ()
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45 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATORIA. RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela defesa de Diego de Souza Silva e Rodrigo Gutierrez contra a r. sentença que condenou o primeiro à pena de 04 anos, 06 meses e 04 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, e o segundo à pena de 03 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, como incursos no art. 155, §4º, I, III e IV, e no art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Pleito defensivo objetivando a absolvição dos réus em razão da insuficiência probatória. Pleito subsidiário objetivando a fixação da pena base no mínimo legal, bem como a imposição do regime aberto para o início do cumprimento da pena. ... ()
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46 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... Eminentes Colegas, pedi vista dos presentes autos na sessão de julgamento de 13 de dezembro de 2011 para melhor exame da controvérsia, tendo em vista a divergência até então verificada e, principalmente, considerando a especial atenção que deve ser dispensada à matéria em exame. ... ()
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47 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.
«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()
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48 - STJ Recursos especiais. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta, apropriação indébita financeira, falsa informação sobre operação ou situação financeira. Outros falsos. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Insurgências contra as penas de multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Penas-base. Reparo devido. Supostas nulidades na instrução criminal. Inexistência. Alegada inépcia da denúncia. Inocorrência. Arguidas violações à ampla defesa e ao princípio da isonomia. Inocorrência. Ilicitude das provas. Inexistência. Possibilidade de imputação da conduta a sócio/gestor de fato. Precedente do STF. Aplicação do princípio da consunção aos delitos previstos na Lei 7.492/1986, art. 5º, Lei 7.492/1986, art. 6º, Lei 7.492/1986, art. 10 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 4º; e no Lei 7.492/1986, art. 20 em relação ao Lei 7.492/1986, art. 19, todos, e também aos do CP, art. 304, CP, art. 297 e CP, art. 298.
«I. Do recurso especial de (1.1) JOEL ANTONIO VAZZOLER e (1.2) DOMINGOS JOSE VESCOVI. (a) Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, «a pretendida revisão da proporcionalidade da imposição da pena de multa não encontra campo de discussão no âmbito do recurso especial, porquanto, para aferir a condição econômica do réu, seria imprescindível o reexame aprofundado de matéria fático-probatória, tarefa sabidamente vedada, consoante o teor da Súmula 7/STJ (REsp 1.119.453/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 19/09/2012). Alegada violação ao CP, art. 60 insuscetível de ser verificada. (b) A Defesa dos Recorrentes esteve de posse dos autos, com o despacho do juiz processante já encartado nos autos, intimando-os para a fase de diligências, o que torna inequívoca a ciência do teor do despacho. Não há falar, portanto, em nulidade por falta de intimação. Ausência de violação ao CPP, art. 499 (antiga redação). ... ()