1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMLURB. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA
PÚBLICA.Inviável a equiparação da COMLURB, sociedade de economia mista, à Fazenda Pública, para fins de adoção do regime a esta última destinado quanto ao recolhimento de custas e realização de depósito recursal, bem como para fins de pagamento por precatório, quando o Tribunal Regional consigna tratar-se de empresa que visa lucro, «não sendo longa manus do poder público municipal. Em situação semelhante à dos autos, envolvendo a COMLURB, há precedentes desta 3ª Turma.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Abuso sexual de criança cometido dentro de escola municipal do Rio de Janeiro, por faxineiro funcionário da COMLURB. Litisconsórcio passivo. Inclusão desta no polo passivo de ofício pelo Juiz após a contestação. Impossibilidade. Extinção do processo em relação à COMLURB. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único e 267, IV. CF/88, arts. 5º, V e X 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.
«Inclusão pelo juiz, de ofício, da COMLURB no pólo passivo da demanda, após o oferecimento da contestação do Município do RJ. Impossibilidade, salvo se tratasse de litisconsórcio necessário (CP, art. 47, parágrafo único), que não é o caso, pois a natureza da relação jurídica em tela não impõe a uniformidade do julgamento para ambos os réus e sequer há disposição legal para tanto. Ferimento ao princípio da inércia e da imparcialidade. Extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, IV, em relação à COMLURB.... ()
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3 - TST PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMLURB.
A matéria discutida no recurso de revista diz respeito a definir se as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública são extensíveis à COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, sociedade de economia mista do Município do Rio de Janeiro, diante da alegação da recorrente de que opera em regime de exclusividade, não concorrencial e sem intuito lucrativo. Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB? Incidente de recursos repetitivos admitido.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE DE DESCONTO. GARI. COMLURB.
1.Trata-se de apelação manejada pela parte autora em face da sentença de improcedência em um caso que envolve teto limite de descontos de empréstimo consignável. ... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO.LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.1.
O egrégio Tribunal Regional consignou que a COMLURB é uma sociedade de economia mista que visa à obtenção de lucros, com a consequente divisão de dividendos. Por essa razão, entendeu que a ela não se estendem as prerrogativas da Fazenda Pública.2. Desse modo, a pretensão de reforma do acórdão regional, amparada na alegação de que a ora agravante atua em regime não concorrencial e sem intuito de lucro, esbarra no óbice da Súmula 126, suficiente para afastar a transcendência da causa.Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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6 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Atropelamento por caminhão da primeira ré, contratado pela COMLURB (segunda ré) para coleta de lixo. Responsabilidade civil objetiva (Tema Repetitivo 130 do Supremo Tribunal Federal). Morte de uma vítima e lesões corporais sofridas por outra. Depoimentos de testemunhas ouvidas em juízo que afastam a tese de culpa exclusiva da vítima e também a culpa concorrente. Dano moral. Recurso da COMLURB desprovido. Apelo da LOCALIX provido em parte apenas para determinar a incidência de juros de mora sobre a indenização devida pela seguradora, a contar da sua citação.
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SUPERA O ÓBICE DA DESERÇÃO, UTILIZADO PELA AUTORIDADE REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À RECLAMADA. AGRAVO INTERPOSTO PELA COMLURB PLEITEANDO AS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I.
O Agravante não possui interesse em recorrer. Isso porque, na decisão agravada, já foi reconhecida a equiparação da Reclamada à Fazenda Pública, ao ser superado o óbice da deserção aplicado pela Autoridade Regional. II. Assim, é forçoso reconhecer a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o interesse em recorrer . III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida - Tema 253, fixou a tese de que « os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas «. 2. No caso, consta expressamente do v. acórdão recorrido que a Comlurb « é uma Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, com autonomia administrativa e financeira, e que, na forma de seu estatuto sendo-lhe aplicável o art. 173, II e § 2º, da CF/88 e que, de acordo com seu estatuto, « seus serviços poderão ser prestados a particulares, mediante correspondente contraprestação, ou seja, atua em atividades que lhe geram lucros .. Logo, o v. acórdão recorrido pelo qual se concluiu não ser devida a execução mediante precatório não afronta o art. 100 da CR. A causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
1. A questão gira em torno da obrigatoriedade, ou não, de recolhimento do depósito recursal e de custas processuais pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, sociedade de economia mista prestadora de serviços.2. As premissas fáticas necessárias para o reconhecimento do direito da reclamada às prerrogativas da Fazenda Pública são as de que: exerça atividade essencial própria de Estado; mediante repasse de verbas públicas; em regime não concorrencial; e não tenha por objetivo distribuir lucro para os seus acionistas. Por outro lado, sendo constatado que as atividades são executadas em regime de concorrência ou que visam distribuir lucros aos seus acionistas, não há que se falar em extensão de tais privilégios (Tema 253 do Supremo Tribunal Federal). 3. Na hipótese, foi constatado pela Corte a quo que a reclamada não atua em regime de exclusividade e, não havendo demonstração de que não distribui lucros ou dividendos, deve ser mantida a decisão que considerou deserto o recurso de revista.Agravo de que se conhece a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATUAÇÃO EM REGIME CONCORRENCIAL. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
In casu, a empresa agravante não realizou o preparo recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista. Ademais, válido frisar que a recorrente realizou requerimento, formulado no bojo do recurso de revista, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública, pedido este que foi negado pelo primeiro juízo de admissibilidade, que a intimou para a realização do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Quedando-se inerte a recorrente, o recurso de revista teve seu seguimento negado. Portanto, no presente caso, cinge-se a controvérsia em torno do exame da extensão ou não à reclamada/recorrente (COMLURB) dos privilégios inerentes à Fazenda Pública. Nesse contexto, nota-se que a decisão denegatória encontra-se em consonância com a atual posição da Excelsa Corte que, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e da ADPF 616, entendeu que a aplicabilidade do regime de precatório é limitada exclusivamente às entidades estatais (como empresas públicas ou sociedades de economia mista) que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e em regime de monopólio. Conforme consignado no despacho de Id: e8f6114, «a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.. Assim, considerando que a agravante COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não atuando em regime de exclusividade e sem a demonstração efetiva de que não distribui lucros ou dividendos, a decisão que considerou deserto o recurso de revista deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA COMLURB. MATÉRIA DE CONCURSO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A C. SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JÁ PREVENTA. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada por candidato em concurso público realizado para preenchimento de vaga de Técnico em Enfermagem do Trabalho em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA COMLURB. 2. Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. 3. Nos termos do Anexo II do Novo Regimento Interno deste Tribunal, é da competência das Câmaras de Direito Público o julgamento das causas que tratem de Concurso Público. 4. Prevenção da C. Sexta Câmara de Direito Público, antiga 21ª Câmara Cível, que julgou o agravo de instrumento 0024733-30.2020.8.19.0000, interposto pelo autor em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência por ele pretendida. 5. Declínio de competência para a C. Sexta Câmara de Direito Público.... ()
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATUAÇÃO EM REGIME CONCORRENCIAL. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA E ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
In casu, a reclamada/recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista. Ademais, válido frisar que a recorrente realizou requerimento, formulado no bojo do recurso de revista, de isenção do preparo recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública, pedido este que foi negado pelo primeiro juízo de admissibilidade, que a intimou para a realização do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Quedando-se inerte a recorrente, o recurso de revista teve seu seguimento negado. Portanto, no presente caso, cinge-se a questão preliminar em torno do exame da extensão ou não à reclamada/recorrente (COMLURB) dos privilégios inerentes à Fazenda Pública, como o pagamento de seus créditos por meio do sistema de precatórios, para fins de isenção do preparo do recurso de revista. Nesse contexto, nota-se que a decisão denegatória encontra-se em consonância com a atual posição da Excelsa Corte que, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e da ADPF 616, entendeu que a aplicabilidade do regime de precatório é limitada exclusivamente às entidades estatais (como empresas públicas ou sociedades de economia mista) que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e em regime de monopólio. Conforme consignado no despacho de Id. cc4bac9, « a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço . Assim, considerando que a recorrente/reclamada COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não atuando em regime de exclusividade e sem a demonstração efetiva de que não distribui lucros ou dividendos, a decisão que considerou deserto o recurso de revista deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATUAÇÃO EM REGIME CONCORRENCIAL. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA E ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
In casu, a reclamada/recorrente não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, como registrado na decisão agravada, caracterizando a deserção do recurso de revista. Ademais, válido frisar que a recorrente realizou requerimento, formulado no bojo do recurso de revista, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública, pedido este que foi negado pelo primeiro juízo de admissibilidade, que a intimou para a realização do preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Quedando-se inerte a recorrente, o recurso de revista teve seu seguimento negado. Portanto, no presente caso, cinge-se a questão preliminar em torno do exame da extensão ou não à reclamada/recorrente (COMLURB) dos privilégios inerentes à Fazenda Pública, como o pagamento de seus créditos por meio do sistema de precatórios, para fins de isenção do preparo do recurso de revista. Nesse contexto, nota-se que a decisão denegatória encontra-se em consonância com a atual posição da Excelsa Corte que, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, tema 253 da tabela de repercussão geral, e da ADPF 616, entendeu que a aplicabilidade do regime de precatório é limitada exclusivamente às entidades estatais (como empresas públicas ou sociedades de economia mista) que prestam serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos e em regime de monopólio. Conforme consignado no despacho de Id. 2438a4a, « a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço . Assim, considerando que a recorrente/reclamada COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, não atuando em regime de exclusividade e sem a demonstração efetiva de que não distribui lucros ou dividendos, a decisão que considerou deserto o recurso de revista deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGO E SALÁRIOS DA COMLURB. REENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A conclusão adotada pelo Tribunal Regional não merece reparos, porquanto a controvérsia a respeito do reenquadramento e do reajuste salarial mencionados no PCCS/2017 não se estende ao reclamante, ante a falta de previsão normativa referente ao cargo de Gari I. Dessa forma, não se divisa violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLÍNIO DE COMPETENCIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A FAVOR DE UMAS DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA PRESENÇA DA COMLURB NO POLO PASSIVO. DEMANDA QUE TRATA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 49 DO REGIMENTO INTERNO. PREVENÇÃO DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EM RAZÃO DA ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO.
O feito foi originariamente distribuído a 18ª Câmara de Direito Privado, que declinou da sua competência a favor de uma das Câmaras de Direito Público em razão presença da Comlurb no polo passivo da demanda. O parágrafo único do art. 49 do Regimento Interno prevê a competência das Câmaras de Direito Público quando figurar como parte ou interessado na demanda o Estado ou Município, bem como suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. A lide trata de responsabilidade civil extracontratual da Comlurb, uma sociedade de economia mista, que é classificada como pessoa jurídica de direito privado. As sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta, estando sujeitas, consequentemente, a regras específicas a elas aplicáveis. Conflito de competência suscitado em razão da prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado para o conhecimento e julgamento do agravo de instrumento em razão da distribuição anterior da apelação cível 0222518-65.2018.8.19.0001, conforme constou na certidão de prevenção de fls. 13. Conflito negativo de competência suscitado em face da 18ª Câmara de Direito Privado.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PREMISSAS NÃO COMPROVADAS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
A reclamada (COMLURB), ao interpor recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal. Intimada para realizar o preparo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, manteve-se inerte e insistiu na tese de que seria isenta. Nos termos da Súmula 170/TST, «Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-lei 779, de 21.08.1969. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Na situação dos autos, a análise das variadas considerações trazidas pela ré acerca da constituição do seu capital social, do quadro acionário, da não exploração de atividade econômica, da ausência de distribuição de lucros e dividendos, dentre outros aspectos necessários à conclusão de que faria jus à extensão dos privilégios da Fazenda Pública, implicaria indispensável necessidade de se proceder ao exame, não apenas da legislação municipal de regência, mas da prova dos autos (inclusive submetendo-a ao contraditório), o que não é possível nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Dessa forma, inclusive com base nos precedentes desta Corte Superior, que registram tese de ser a COMLURB pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, sem a demonstração efetiva de que atue tão somente em regime não concorrencial e sem distribuir lucros ou dividendos, deve ser mantida a decisão monocrática de deserção do recurso de revista. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido .... ()
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMLURB. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL E AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PREMISSAS NÃO COMPROVADAS.
No caso em tela, a reclamada (COMLURB), ao interpor o recurso de revista, não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, razão pela qual o Regional considerou deserto o apelo. Da garantia do Juízo O Juízo esta garantido com o depósito realizado no valor de R$ 25.330,28 e Custas de R$ 678,40. Nos termos da Súmula 170/TST, « Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-lei 779, de 21.08.1969 . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas «. Na situação dos autos, a análise das variadas considerações trazidas pela ré acerca da constituição do seu capital social, do quadro acionário, da não exploração de atividade econômica, da ausência de distribuição de lucros e dividendos, dentre outros aspectos necessários à conclusão de que teria direito à extensão dos privilégios da Fazenda Pública, implicaria indispensável necessidade de se proceder ao exame, não apenas da legislação municipal de regência, mas da prova dos autos (inclusive submetendo-a ao contraditório), o que não é possível nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Dessa forma, inclusive com base em precedentes desta Corte Superior, nos quais registrado que a COMLURB é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, sem a demonstração efetiva de que atue tão somente em regime não concorrencial e sem distribuir lucros ou dividendos, deve ser mantida a decisão monocrática que considerou deserto o recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE EMPRESAS PRIVADAS. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as empresas públicas e sociedades de economia mista não se equiparam à Fazenda Pública, razão pela qual não lhes são aplicáveis os benefícios e privilégios daquela, tal como a isenção do pagamento das despesas processuais. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante deferindo-lhe diferenças salariais e, por conseguinte, inverteu o ônus de sucumbência acarretando a responsabilidade pelo pagamento das custas e depósito recursal a cargo da reclamada. A reclamada, por sua vez, interpôs recurso de revista sem efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal. 3. Devidamente intimada para regularizar o preparo, a recorrente se manteve inerte. 4. Não se verifica, portanto, o direito à isenção do recolhimento do depósito recursal, porquanto os benefícios da Fazenda Pública não alcançam a empresa recorrente (COMLURB), pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, e que se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88. 5. Assim, a decisão monocrática ora agravada deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE INSTAURADO NO BOJO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PARTICULAR EM FACE DA COMLURB - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA. ÓRGÃO FRACIONÁRIO SUSCITANTE (E. TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO) SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SUSCITADO (E. DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) PARA JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJO OBJETO DISCUTE A INCIDÊNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS E RPVS. FEITO INICIALMENTE DISTRIBUÍDO AO SUSCITADO POR PREVENÇÃO, JÁ NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO OE 01/2023 EM DISCIPLINA À ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS RATIONE MATERIAE NO SEGUNDO GRAU. HIPÓTESE SUBJACENTE QUE NÃO VERSA SOBRE CONTROVÉRSIA DIRETA E INTRINSECAMENTE RELACIONADA À MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO, NÃO FIGURANDO NO FEITO COMO PARTE OU INTERESSADO O ESTADO/MUNICÍPIO, NEM SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. COMLURB QUE SE CONSTITUI EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NÃO SE APLICANDO O DISPOSTO NO art. 49, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJERJ. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO CONTIDO NO ANEXO I, XXVIII, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO SUSCITADO (E. DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). PRECEDENTE CITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMLURB. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à ausência de fundamentação do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .... ()