1 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Juros de mora. Coisa julgada. Relação de trato sucessivo. Legislação superveniente. Observância. Revisão de matéria fática. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, fixou o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução, não havendo, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 25/9/2015). ... ()
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2 - STF Embargos de declaração. Direito tributário. ICMS combustíveis. Ação declaratória. Coisa julgada. Relação de trato sucessivo. Alteração legislativa superveniente. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Violação reflexa. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. COISA JULGADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STF. CONTROLE DIFUSO. REPERCUSSÃO GERAL. MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE DIREITO.
I.Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação contra sentença que julgou extinto o feito por suposta litispendência (em verdade, seria coisa julgada), em razão de demanda anterior perante a Justiça Trabalhista, entre as mesmas partes, veiculando pedido idêntico e fundado em igual causa de pedir. ... ()
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4 - STF Direito tributário. ICMS combustíveis. Ação declaratória. Coisa julgada. Relação de trato sucessivo. Alteração legislativa superveniente. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão recorrido publicado em 22/02/2014.
«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Militar. Relação de trato sucessivo. Prescrição. Coisa julgada. Rediscussão do acórdão. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória em desfavor de acórdão proferido no STJ nos autos do Ag 1.335.831 (trânsito em julgado em 7/6/2016). ... ()
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6 - STJ Tributário. Cofins sobre operações relativas a derivados de petróleo. Decisão em mandado de segurança. Coisa julgada. Afastamento. Relação tributária de trato sucessivo. Súmula 659/STF.
«I - Em face de decisão transitada em julgado, proferida em mandado de segurança que declarou inexigível a cobrança da COFINS sobre operações relativas a derivados de petróleo, contestou o recorrente decisão proferida em outro processo, que considerou que o referido mandamus alcançou tão somente o exercício financeiro do ano de 1992, não tendo efeitos prospectivos. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Relação jurídica de trato sucessivo. Alteração no estado de direito. Cessação da força vinculativa da coisa julgada. Agravo regimental não provido.
«1. «Nas relações jurídicas continuativas, é possível a revisão da decisão transitada em julgado, desde que tenha ocorrido a modificação no estado de fato e de direito à vista do que preceitua o CPC/1973, art. 471, I, (AgRg no REsp 573.686/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 30/10/2006). ... ()
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8 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 885). Direito constitucional e tributário. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Obrigação de trato sucessivo. Hipóteses de cessação dos efeitos da coisa julgada diante de decisão superveniente do STF.
1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de decidir se e como as decisões desta Corte em sede de controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, nas relações de trato sucessivo, quando a decisão estiver baseada na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo. 2. Em 1992, o contribuinte obteve decisão judicial que o exonerava do pagamento da CSLL. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a lei instituidora da contribuição (Lei 7.869/1988) possuía vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de lei ordinária em matéria que exigiria lei complementar. A decisão transitou em julgado. 3. A questão debatida no presente recurso diz respeito à subsistência ou não da coisa julgada que se formou, diante de pronunciamentos supervenientes deste Supremo Tribunal Federal em sentido diverso. 4. O tema da cessação da eficácia da coisa julgada, embora complexo, já se encontra razoavelmente bem equacionado na doutrina, na legislação e na jurisprudência desta Corte. Nas obrigações de trato sucessivo, a força vinculante da decisão, mesmo que transitada em julgado, somente permanece enquanto se mantiverem inalterados os seus pressupostos fáticos e jurídicos (RE 596.663, Red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, j. em 24.09.2014). 5. As decisões em controle incidental de constitucionalidade, anteriormente à instituição do regime de repercussão geral, não tinham natureza objetiva nem eficácia vinculante. Consequentemente, não possuíam o condão de desconstituir automaticamente a coisa julgada que houvesse se formado, mesmo que em relação jurídica tributária de trato sucessivo. 6. Em 2007, este Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, declarou a constitucionalidade da referida Lei 7.869/1988 (ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14.06.2007). A partir daí, houve modificação substantiva na situação jurídica subjacente à decisão transitada em julgado, em favor do contribuinte. Tratando-se de relação de trato sucessivo, sujeita-se, prospectivamente, à incidência da nova norma jurídica, produto da decisão desta Corte. 7. Na parte subjetiva desta decisão referente ao caso concreto, verifica-se que, em 2006, a Fazenda Nacional pretendeu cobrar a CSLL concernente aos anos de 2001 a 2003. Sendo assim, por se tratar de autuação relativa a fatos geradores anteriores à decisão deste Tribunal na ADI 15, prevalece a coisa julgada em favor do contribuinte. Como consequência, nega-se provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional. 8. Já a tese objetiva que se extrai do presente julgado, para fins de repercussão geral, pode ser assim enunciada: «1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.... ()
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9 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 881). Direito constitucional e tributário. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Obrigação de trato sucessivo. Hipóteses de cessação dos efeitos da coisa julgada diante de decisão superveniente do STF.
1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de decidir se e como as decisões desta Corte em sede de controle concentrado fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, nas relações de trato sucessivo, quando a decisão estiver baseada na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo. 2. Em 1992, o contribuinte obteve decisão judicial com trânsito em julgado que o exonerava do pagamento da CSLL. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou que a lei instituidora da contribuição (Lei 7.869/1988) possuía vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de lei ordinária em matéria que exigiria lei complementar. 3. A questão debatida no presente recurso diz respeito à subsistência ou não da coisa julgada que se formou, diante de pronunciamentos supervenientes deste Supremo Tribunal Federal em sentido diverso. 4. O tema da cessação da eficácia da coisa julgada, embora complexo, já se encontra razoavelmente bem equacionado na doutrina, na legislação e na jurisprudência desta Corte. Nas obrigações de trato sucessivo, a força vinculante da decisão, mesmo que transitada em julgado, somente permanece enquanto se mantiverem inalterados os seus pressupostos fáticos e jurídicos (RE 596.663, Red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, j. em 24.09.2014). 5. As decisões em controle incidental de constitucionalidade, anteriormente à instituição do regime de repercussão geral, não tinham natureza objetiva nem eficácia vinculante. Consequentemente, não possuíam o condão de desconstituir automaticamente a coisa julgada que houvesse se formado, mesmo que em relação jurídica tributária de trato sucessivo. 6. Em 2007, este Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, declarou a constitucionalidade da referida Lei 7.869/1988 (ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14.06.2007). A partir daí, houve modificação substantiva na situação jurídica subjacente à decisão transitada em julgado, em favor do contribuinte. Tratando-se de relação de trato sucessivo, sujeita-se, prospectivamente, à incidência da nova norma jurídica, produto da decisão desta Corte. 7. Na parte subjetiva desta decisão referente ao caso concreto, verifica-se que a Fazenda Nacional pretendeu cobrar a CSLL relativa a fatos geradores posteriores à decisão deste Tribunal na ADI 15. Como consequência, dá-se provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional. 8. Já a tese objetiva que se extrai do presente julgado, para fins de repercussão geral, pode ser assim enunciada: «1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Diferença de vencimentos. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Aferição acerca da existência de coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local reconheceu o «direito à implementação, em parcela única, e ao pagamento de atrasados, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento de cada processo individual, por se tratar de relação de trato sucessivo. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo. Coisa julgada em processo civil previdenciário. Relação jurídica de trato sucessivo. Tema não prequestionado. Agravo interno não provido.
«1 - Da releitura das peças decisórias do processo, é possível afirmar que, mesmo que se pudesse afastar a Súmula 7/STJ, o tema referente às características da coisa julgada no processo civil previdenciário não foi prequestionado. O Tribunal a quo limitou-se a comparar os elementos das ações, para concluir pela identidade da causa de pedir. ... ()
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12 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. IPTU X ITR. AÇÃO ANTERIOR (9001832-79.2017.8.21.0026). CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA QUE VAI AFASTADA. NO CASO, TRATA-SE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO / CONTINUADO. AÇÕES SOBRE PERÍODOS DISTINTOS. PRECEDENTES. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.013 NO ÂMBITO DO JEFAZ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Militar. Relação de trato sucessivo. Prescrição. Coisa julgada. Rediscussão do acórdão. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência.
I - Trata-se de ação rescisória em desfavor de acórdão proferido no STJ nos autos do Ag 1.335.831/RS (trânsito em julgado em 7/6/2016). ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Revisão de valor. Justiça do trabalho. Coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Prescrição. Prazo quinquenal. Relação de trato sucessivo.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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15 - TJSP CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATOS. SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO. TEA. INADEQUAÇÃO DAS CLÍNICAS INDICADAS. REEMBOLSO INTEGRAL. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE A OPERADORA INDICAR LOCAL ADEQUADO A QUALQUER TEMPO. COISA JULGADA QUE, EM OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, SUBMETE-SE À CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS.
1.A obrigação contratual do plano de saúde é fornecer atendimento adequado junto à sua rede credenciada, sendo o reembolso integral condicionado ao descumprimento desta obrigação.2. A resistência do autor ao tratamento nos locais indicados é justificada pela falta de vagas e pela restrição da carga horária prescrita. O reembolso integral, nesse caso, é devido. ... ()
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16 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. IPTU. Relação jurídica de trato sucessivo. Alteração no estado de direito. Cessação da força vinculativa da coisa julgada. Súmula 239/STF. Agravo interno não provido.
«1. Nos termos da Súmula 239/STF: «decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício, não faz coisa julgada em relação aos posteriores. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Aposentadoria especial. Relação jurídica de trato sucessivo. Coisa julgada secundum eventum probationis. Não cabimento. Recurso especial repetitivo 1.352.721/SP. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental não provido.
«1 - A decisão agravada observou o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, julgado pela Corte Especial, em 16/12/2015. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Reconhecimento de tempo especial. Relação jurídica de trato sucessivo. Coisa julgada secundum eventum probationis. Não cabimento. Recurso especial repetitivo 1.352.721/SP. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno não provido.
«1. A decisão agravada observou o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, julgado em 16/12/2015. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Relação jurídica de trato sucessivo. Coisa julgada secundum eventum probationis. Não cabimento. Recurso especial repetitivo 1.352.721/SP. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno não provido.
«1. A decisão agravada observou o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, julgado em 16/12/2015. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Relação jurídica de trato sucessivo. Coisa julgada secundum eventum probationis. Não cabimento. Recurso especial repetitivo 1.352.721/SP. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno não provido.
«1. A decisão agravada observou o Recurso Especial Repetitivo 1.352.721/SP, julgado em 16/12/2015. ... ()