1 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.
«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()
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2 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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3 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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4 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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5 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização da coisa julgada pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a coisa julgada entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da coisa julgada, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência; coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 2.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 2.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA COLETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HABILITAÇÃO E ARRESTO CAUTELAR. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA ULTRA PARTES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. INOCORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL OU NOVAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.I.
Caso em exameAgravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento individual de acórdão proferido em ação civil pública movida contra a Companhia de Habitação Popular do Estado do Paraná - COHAPAR, rejeitou exceção de pré-executividade.II. Questões em discussão(i) Possibilidade de reconhecimento de novação da obrigação original pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.(ii) Existência de título executivo apto a embasar o cumprimento individual da sentença coletiva.(iii) Possibilidade de cumprimento individual da sentença, independentemente da expedição de precatório global.III. Razões de decidir(i) A sentença transitada em julgado condenou solidariamente o Município e a COHAPAR a realizarem reparos estruturais em unidades habitacionais, convertendo-se a obrigação em perdas e danos após tentativas frustradas de cumprimento coletivo.(ii) A conversão da obrigação não caracteriza novação, nos termos dos CPC, art. 499 e CPC art. 816 e art. 84, §1º, do CDC, mas mera adaptação da execução para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.(iii) A sentença coletiva tem eficácia ultra partes ... ()
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11 - TST Recurso de revista da reclamada (cef). 1. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de revista da reclamada (cef). 1. Ação coletiva ajuizada para a defesa de direitos individuais homogêneos e ação individual. Ausência de identidade de partes. Garantia de acesso à justiça. Litispendência. Coisa julgada. Inocorrência.
«A caracterização de litispendência pressupõe a repetição de ação anteriormente ajuizada, mediante identidade de partes, causa de pedir e pedido (tríplice identidade), aconselhando a extinção da segunda demanda sem resolução de mérito, nos termos do inciso V do CPC/1973, art. 267, com o propósito de obstar o desperdício de atividade jurisdicional e o pronunciamento de decisões judiciais conflitantes. 1.2. Ocorre que a litispendência entre ações coletivas e aquelas de natureza individual, em razão da garantia constitucional de acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV) e da autonomia assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, encoraja solução própria, adstrita à perfeita compreensão do objeto e à identificação do elemento subjetivo das ações propostas. 1.3. Sob o enfoque dos direitos ou interesses individuais homogêneos, subsistem os grupos, categorias ou classes de pessoas determinadas ou determináveis, as quais compartilham prejuízos divisíveis, de origem comum, provenientes de idênticas circunstâncias de fato, o que não importa desconstrução e, tampouco, modificação da essência do direito material, mas legitimação para o ajuizamento de ações próprias, desvinculadas da proteção coletiva e, portanto, da indução de litispendência, ante a ausência de simetria entre os elementos subjetivos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Direitos individuais homogêneos. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição contada da modulação dos efeitos do julgamento do Resp. 1.820.377/df. Precedentes. Provimento.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, « não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança (STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2022) « ( AgInt no REsp. 2.012.184, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/3/2023). Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2022). ... ()
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14 - TJSP Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Ação coletiva relacionada a interesses ou direitos individuais homogêneos. Limitação dos efeitos. Inocorrência. Coisa julgada «erga omnes, beneficiando todas as vítimas e seus sucessores. Inexistência de limites territoriais. Recurso não provido.
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. IDecreto Limite territorial da sentença. Limitação indevida. Eficácia da coisa julgada que não se restringe ao território do órgão judicante. Abrangência dos direitos coletivos em sentido amplo indistintamente. Hipótese de direitos individuais homogêneos. Possibilidade desde que o exequente seja beneficiário do comando disposto na sentença. EResp 1.134.957/SP. Agravo improvido.
«1. A Corte Especial deste Tribunal, no julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.134.957/SP, firmou entendimento de que é indevido limitar, em princípio, a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. A vedação dessa limitação estende-se aos direitos coletivos indistintamente (direito coletivo em sentido estrito, difuso ou individual homogêneo), sendo que, no caso desta última espécie, a coisa julgada atingirá todos aqueles beneficiários do comando exarado na decisão que se pretenda executar. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1 - Acerca da substituição processual pelos sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária destes entes para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos ( RE Acórdão/STF, relator Ministro Presidente, DJe de 25/6/2015), sendo certo, ademais, que « mesmo os beneficiários não sindicalizados podem executar o título judicial « ( AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/3/2022). ... ()
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18 - STJ Agravo Interno no Recurso Especial. Servidor público. Execução. Ação coletiva. Execução. Sindicato. Legitimidade. Coisa julgada. Ampla legitimidade extraordinária. Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria que representam. Listagem dos substituídos. Desnecessidade.
1. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que «os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal» (REsp 1.829.223, rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. j. em 17/09/2019, DJE 11/10/2019). ... ()
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19 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1290/STF. INAPLICABILIDADE A DEMANDAS INDIVIDUAIS TRANSITADAS EM JULGADO. COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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20 - TST Recurso de revista. Embargos. Execução. Legitimidade ativa extraordinária do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Diferenças salariais deferidas. Origem comum da lesão. Alcance da coisa julgada. Empregado que não constou do rol de substituídos. Fase de execução. Precedentes do TST. CF/88, art. 8º, III. Súmula 310/TST. Lei 8.073/90, art. 3º. CDC, art. 81, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 467.
«Se a substituição processual decorre da defesa de direitos individuais homogêneos e o titular do direito de ação, que não é o titular de direito material, restringe os integrantes da categoria a qual ele quer substituir, não cabe elastecer a res in judicium deducta, eis que acabaria por violar o princípio do devido processo legal, na medida em que o direito individual homogêneo abrange a um determinado grupo e não a toda a categoria. Precedentes desta c. Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()