1 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«O TRT privilegiou o laudo pericial indicativo de que o de cujus esteve sujeito à ação de agentes insalubres em grau médio durante todo o período laborado para as reclamadas. Asseverou que, em oito anos de serviço, houve entrega de EPI s apenas duas vezes. Aduziu que o adicional de insalubridade passou a ser pago a partir de 2010, o que apenas reforça a percepção do caráter insalubre das atividades desempenhadas no período anterior. Considerando que a decisão recorrida se encontra ancorada exclusivamente em matéria de fato, sua eventual reforma contrariaria a Súmula 126/TST. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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2 - TST Horas extras. Bancário. Enquadramento no CLT, art. 224, «caput. Inexistência de fidúcia especial. Impossibilidade de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«O Regional, com base na análise do contexto fático-probatório coligido aos autos, consignou que, «para a caracterização do cargo de confiança é preciso possuir poderes de gestão, representação em grau mais alto do que a simples execução da relação empregatícia, o que de fato não ocorreu. Diante disso, deferiu à autora as horas extras laboradas após a 6ª diária, concluindo, ainda, que «deixou o réu de honrar com o encargo probatório que lhe competia quanto ao desempenho das atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes por parte da recorrente, e, principalmente do cargo de confiança bancária circunstância essa que obstaculizaria o percebimento, como extras, das horas que excedessem à sexta hora trabalhada. Assim, o exame das alegações quanto ao exercício de cargo de gestão importa em reapreciar conteúdo fático dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST. ... ()
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3 - TRT3 Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Testemunha. Suspeição.
«Se o bancário exerce cargo de confiança com as atribuições descritas no CLT, art. 62, II, não se lhe pode colher o compromisso como testemunha, em razão de sua suspeição. Contudo, esta situação não se verifica em relação aos empregados bancários ocupantes de cargos de confiança restrita, ou seja, aqueles exercentes das funções definidas no CLT, art. 224, § 2º. Neste contexto, caracteriza-se a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em decorrência do acolhimento da contradita à testemunha arrolada pelo réu, pelo simples fato de ser ela ocupante do cargo de gerente operacional.... ()
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4 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST).... ()
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5 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Descaracterizado o exercício de cargo de confiança, impossível renegar-se o quadro fático solidificado na instância encarregada da análise da prova, como ordena a Súmula 102/TST, I, ao dispor que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não prospera o recurso de revista (CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST).... ()
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6 - TST Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que as atividades desenvolvidas pela autora evidenciam seu enquadramento na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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7 - TRT3 Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224.
«A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, não exige amplos poderes de mando, mas é necessária a configuração de fidúcia capaz de justificar a exceção prevista na lei. Para que caracterize o exercício de cargo de confiança bancária, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, necessária a verificação de tratar-se de cargo de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente. Não é necessário que o empregado possua subordinados, bastando a demonstração de que era depositário de fidúcia especial.... ()
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8 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor de horas extraordinárias. Súmula 343/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.
«Nos termos da Súmula 343/TST, o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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11 - TRT18 Bancário. Jornada de trabalho. Exceções do CLT, art. 224.
«Sendo incontroversa a percepção de gratificação de função superior a um terço do cargo efetivo e comprovado que foi delegado ao empregado ao menos uma parcela do poder de mando e gestão, tem- se que havia o efetivo exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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12 - TRT2 "BANCÁRIO. CARGO FIDUCIÁRIO. CLT, art. 224, § 2º.
REQUISITOS: Para a configuração do cargo de confiança bancária deve ser demonstrado de forma clara o efetivo exercício do encargo de gestão ou equiparado, bem como o pagamento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. Cabe ao reclamado a comprovação do alegado exercício da função de confiança pelo obreiro, visto que a tese defensiva funda-se em fato impeditivo da pretensão, atraindo para si o encargo probatório, nos termos do CLT, art. 818, II, ônus do qual se desvencilhou a contento. Recurso ordinário da parte trabalhadora improvido, no particular, pelo Colegiado Julgador.... ()
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13 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base no conteúdo fático-probatório existente nos autos, que o autor enquadra-se na exceção do CLT, art. 224, § 2º, porquanto preenchidos os requisitos para tanto, quais sejam: a fidúcia especial e a percepção de gratificação superior a um terço do salário. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova das suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST, I, do TST. ... ()
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14 - TST Horas extras. Cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º
«Não há falar em aplicação dos itens II e IV da Súmula 102/TST, porquanto pressupõe o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, hipótese não configurada nos autos.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Horas extras após a 6ª hora diária. Cargo de confiança. CLT, CLT, art. 224, § 2º.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante ocupava cargo de confiança, com fidúcia especial, nos moldes do disposto no CLT, CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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16 - TST Bancário. Gerente geral de agência. CLT, art. 224. Enquadramento.
«1. Afirmando as instâncias ordinárias a existência de norma coletiva assegurando a jornada fixada no CLT, art. 224 ao reclamante e que o autor foi designado para exercício de cargo comissionado de gerente geral em caráter não efetivo, em substituição ao titular, na ausência temporária deste, não se verificam as violações alegadas e tampouco contrariedade à Súmula 287 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Bancário. Função de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«Ao contrário do que sustenta a recorrente, as atribuições descritas no acórdão regional, inclusive no período em que exerceu as funções de gerente de contas e gerente de montagens de dossiês, são suficientes para caracterizar a fidúcia especial de que tata o CLT, art. 224, § 2º, para o qual não se exigem amplos poderes de mando e gestão, mas apenas confiança diferenciada em relação aos bancários com atividades meramente burocráticas. Assim, o fato de possuir carteira própria de clientes e procuração para assinar créditos imobiliários já basta para o mencionado enquadramento, considerando que a gratificação exigida também foi paga. Nesse contexto, o artigo mencionado não foi violado, mas, sim, corretamente aplicado. ... ()
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18 - TST Bancário. Equiparado. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta. CLT, art. 224, § 2º.
«Não há que se falar em violação do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que o Regional foi taxativo em afirmar que as provas produzidas nos autos revelaram que o autor não exercia nenhuma das funções elencadas no referido dispositivo tais como direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes e porque o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente para configurar a exceção contida no CLT, art. 224. Também não ficou configurada a contrariedade com os Enunciados 166, 204, 232 e 233 do TST.... ()
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19 - TST Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Configuração.
«O egrégio Colegiado Regional consignou que a prova dos autos confirma que o autor efetivamente exercia função de confiança, de forma a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, para que se possa averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no § 2º do CLT, art. 224, conforme pretende o autor, revela-se necessária a análise da prova de suas reais atribuições, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 102/TST I, do TST. A apreciação da divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ... ()
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20 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. art. 224 § 2º DA CLT.
O cargo de confiança bancário é previsto no parágrafo 2º do CLT, art. 224 não implica a detenção de amplos poderes de gestão e de mando, mas traduz o exercício de uma função diferenciada, com um grau de fidúcia especial, que induz diferenciação em relação aos demais bancários, diga-se, subalternos. Nessa perspectiva, as provas dos autos demonstrou que o reclamante, na função de gerente de relacionamento, realizava atividades que demandavam um certo grau de fidúcia, superior àquela exigidas dos empregados inseridos em funções eminentemente técnicas, de modo que improcede o enquadramento na jornada de trabalho de 06 horas diárias, uma vez que, somado a isso, houve o recebimento de gratificação de função superior a 1/3 do salário. Recurso ordinário da parte reclamada provido no aspecto.... ()