Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Bancário. Enquadramento no CLT, art. 224, «caput. Inexistência de fidúcia especial. Impossibilidade de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«O Regional, com base na análise do contexto fático-probatório coligido aos autos, consignou que, «para a caracterização do cargo de confiança é preciso possuir poderes de gestão, representação em grau mais alto do que a simples execução da relação empregatícia, o que de fato não ocorreu. Diante disso, deferiu à autora as horas extras laboradas após a 6ª diária, concluindo, ainda, que «deixou o réu de honrar com o encargo probatório que lhe competia quanto ao desempenho das atividades de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes por parte da recorrente, e, principalmente do cargo de confiança bancária circunstância essa que obstaculizaria o percebimento, como extras, das horas que excedessem à sexta hora trabalhada. Assim, o exame das alegações quanto ao exercício de cargo de gestão importa em reapreciar conteúdo fático dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST. ... ()
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