1 - TJPR Direito administrativo e tributário. Mandado de segurança. Cancelamento de inscrição estadual e direito ao contraditório e ampla defesa. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da 9ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná, que cancelou a inscrição estadual da empresa, sob a alegação de que não exercia suas atividades no endereço cadastral, sem a devida notificação e respeito ao devido processo legal. A empresa requer o restabelecimento de sua inscrição estadual, alegando a ilegalidade do cancelamento e a falta de oportunidade para defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao devido processo legal e ao direito ao contraditório e ampla defesa no cancelamento da inscrição estadual da empresa, que resultou na negativa de reativação do cadastro no CAD/ICMS.III. Razões de decidir3. O cancelamento da inscrição estadual ocorreu sem a observância do devido processo legal, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.4. A notificação do contribuinte foi realizada após o cancelamento da inscrição, não respeitando o prazo legal para defesa.5. A empresa impetrante havia protocolado pedido de alteração de endereço antes do cancelamento, demonstrando que não estava inativa no local informado.6. A decisão do Fisco Estadual de cancelar a inscrição sem seguir os procedimentos legais comprometeu a continuidade das atividades econômicas da empresa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e, no mérito, provido para conceder a segurança e determinar a reativação da inscrição estadual do impetrante.Tese de julgamento: O cancelamento da inscrição estadual de contribuinte no CAD/ICMS sem a observância do devido processo legal, incluindo a notificação prévia e a garantia do contraditório e ampla defesa, configura violação aos direitos do contribuinte, tornando nulo o ato administrativo correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; Norma de Procedimento Fiscal 092/2017, arts. 32, §§ 3º, 4º e 8º; Código de Direitos dos Contribuintes do Estado do Paraná, arts. 15, III e 21.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível e Remessa Necessária 0005471-95.2017.8.16.0190, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, 1ª C.Cível, j. 03.09.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0020395-31.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Antonio Renato Strapasson, 2ª C.Cível, j. 05.11.2019; TJPR, Reexame Necessário 0002954-87.2016.8.16.0179, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª C.Cível, j. 06.02.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0076080-86.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª C.Cível, j. 12.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa teve sua inscrição estadual cancelada de forma irregular, pois não foi notificada corretamente e não teve a chance de se defender antes do cancelamento. A empresa pediu para que sua inscrição fosse reativada, e o Tribunal concordou, determinando que a inscrição fosse restabelecida imediatamente. A decisão foi baseada no fato de que a empresa não teve o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela lei. Além disso, o Estado foi condenado a pagar das custas do processo, mas não haverá honorários advocatícios.... ()
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2 - TJSP Recurso inominado - ICMS - Escrituração de notas fiscais e creditamento do imposto destacado - Inidoneidade e cancelamento da inscrição estadual da emitente - Imposição de multa à recorrente - Boa-fé demonstrada - Prova documental suficiente - Nulidade da autuação e inexigibilidade do respectivo débito - Sentença de procedência - Recurso não provido.
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3 - STJ Herança. Inventário. Firma individual do «de cujos». Tributário. Administrativo. Cancelamento da inscrição estadual realizada com escopa de cobrar tributo. Inadmissibilidade. Mandado de segurança. Interposição. Legitimidade dos herdeiros por direito transmissível, até a nomeação do inventariante. Extinção prematura do processo. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. CPC/1973, art. 54 e CPC/1973, art. 985.
«A firma individual do «de cujus» engendra relações jurídicas transmissíveis aos herdeiros pelo direito de saisine, inclusive o «fundo de comércio». Conseqüentemente, a esse direito correspondem as ações que o asseguram, inclusive aquela tendente a propiciar a continuação legalizada dos negócios do defunto, o que se verifica na prática. Sob essa ótica, inegável o direito líquido e certo dos herdeiros insurgirem-se, via mandamental, contra o ato que a pretexto de exigir exações em mora, determinou o cancelamento da inscrição estadual da firma, em confronto com «a ratio» das Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF. ... ()
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4 - TJSP Execução fiscal. Taxa de licença e funcionamento referente aos exercícios de 2003 a 2005. A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade oposta.
A irresignação dos agravantes comporta provimento. Ausência do fato gerador. O encerramento das atividades comerciais da empresa ocorreu em data anterior ao período indicado nas Certidões de Dívida Ativa. O cancelamento da inscrição estadual em 1998 e a não realização de atividade no local apontado indicam a ausência da obrigação tributária. Falta de comprovação do exercício do poder de polícia pela municipalidade. Dá-se provimento ao recurso para reformar-se a decisão agravada e extinguir-se a execução, nos termos do acórdão(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTE. LIMINAR INDEFERIDA.Impetrante se insurge contra o indeferimento de liminar para manutenção de inscrição estadual, cujo cancelamento foi determinado em processo administrativo. ... ()
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6 - TJSP Ação de obrigação de fazer proposta por sócio de sociedade empresária. Apelado compareceu regularmente às alterações do contrato social. Empresa em que se pleiteia a alteração perante a Jucesp não integra a demanda. Exigência de que o apelado compareça à Receita Federal para alteração de assinatura digital não pode sobressair, mesmo porque, a interessada - pessoa jurídica - , não faz parte da lide. Pressuposto processual ausente. Ademais, o óbice efetivo para que não ocorra o registo da alteração perante a Jucesp é o cancelamento da inscrição estadual da empresa, o que fora omitido pela apelante. O pleiteado envolve diretamente pessoa jurídica, no caso, a Refriso, porém, esta não integra a lide no polo ativo, consequentemente, ausente o necessário para a entrega da prestação jurisdicional no mérito. Devido processo legal observado. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO QUE CONSTATOU O COMPARTILHAMENTO DE SEDE, ESTRUTURA E FUNCIONÁRIOS POR DUAS EMPRESAS CUJOS SÓCIOS SÃO PAI E FILHO. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA DO PROCEDIMENTO E PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PROVA NOS AUTOS DE QUE UMA DAS EMPRESAS OFERECEU IMPUGNAÇÃO E QUE AMBAS PERMANECERAM INERTES AO SEREM NOTIFICADAS PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTENCIA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Mandado de segurança impetrado pela apelante visando a desconstituição do ato que determinou o cancelamento da sua inscrição estadual. Procedimento de cancelamento de inscrições estaduais instaurado por simulação de existência de estabelecimento ou de empresas, nos termos do, I, do art. 60, da Resolução SEFAZ 720/2014. Diligência que constatou empresas instaladas no mesmo endereço, sem divisão física e que os sócios cadastrais são pai e filho e se utilizam dos mesmos funcionários. Apelante e outra empresa notificadas por meio de e-mail para apresentarem documentos comprobatórios de suas impugnações, mas que se mantiveram inertes, embaraçando a fiscalização e ações fiscais. Observância do art. 34 da Resolução 720/2014 da SEFAZ, segundo o qual cabe a notificação previa do contribuinte para a regularização de seus dados cadastrais e, apenas quando não atendida a determinação no prazo fixado, poderá ser impedida a inscrição cadastral estadual. Procedimento que se coaduna com a garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, razão pela qual não se afigura o direito líquido e certo a ser tutelado por meio de mandado de segurança. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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8 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ATO ADMINISTRATIVO QUE CANCELOU O CADASTRO DA EMPRESA (CAD-ICMS), BLOQUEANDO O ACESSO PARA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO GENÉRICO. REATIVAÇÃO DO CADASTRO. 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA, CONSIDERANDO O ATO ADMINISTRATIVO PROFERIDO PELA RECEITA ESTADUAL COMO GENÉRICO.2. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM SABER SE HOUVE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NO MÉRITO SE O ATO ADMINISTRATIVO É MOTIVADO E NÃO GENÉRICO. 3. RAZÕES DE DECIDIR: EMPRESA IMPETRANTE QUE ATUA NO RAMO DE RECICLAGEM DE ALUMÍNIO. CONTRIBUINTE DE ICMS. RECEITA ESTADUAL QUE PROFERIU ATO ADMINISTRATIVO COLOCANDO A EMPRESA EM SITUAÇÃO «PRÉ CANCELAMENTO DO CADASTRO ESTADUAL (CAD-ICMS). MOTIVAÇÃO DO ATO QUE INICIALMENTE SE DEU PELA INATIVIDADE DA EMPRESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ADMINISTRATIVO DEFERIDO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO POR FATO DIVERSO. JUSTIFICATIVA NA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS. NOVO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INSPEÇÃO IN LOCO DA RECEITA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE NA EMPRESA. RECURSO DA EMPRESA COM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL QUE NÃO FOI ACEITO. MANUTENÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, COM MENÇÃO A INFORMAÇÕES VERIFICADAS PELOS AGENTES, MAS SEM QUALQUER ESPECIFICAÇÃO OU DETALHAMENTO. MENÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA PARA MANTER O ATO ADMINISTRATIVO. ART. 32, § 8º, DA NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 92/2017. EM CASOS DE COMPROVADA FRAUDE OU IRREGULARIDADE, PARA O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL, É NECESSÁRIA A DEVIDA MOTIVAÇÃO POR RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. NÃO OCORRÊNCIA NO PRESENTE CASO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NO PRESENTE ATO, QUE NÃO OBSTA AO FISCO ESTADUAL UMA FUTURA NOVA ANÁLISE MOTIVADA PARA O CANCELAMENTO DO CADASTRO. SENTENÇA MANTIDA. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
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9 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL. REGULARIDADE PROCEDIMENTAL. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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10 - STJ processual civil. Honorários advocatícios. Proveito econômico. Obtenção. Inexistência. Fixação por equidade. Cabimento.
1 - De acordo com o art. 85, § 4º, III, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública faça parte, a fixação dos honorários mediante a tarifação percentual prevista no § 3º pressupõe a obtenção de algum proveito econômico com o encerramento do processo, ainda que não imediatamente mensurável. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REATIVAÇÃO DE INCRIÇÃO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN). IMPEDIMENTO PREVENTIVO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Impetrante que pretende a concessão de ordem destinada à reativação da sua inscrição estadual, suspensa preventivamente em razão da instauração de Processo Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN), motivado por fiscalização realizada pela Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais - AFE-14. Denegação da ordem. Fiscalização realizada no endereço cadastral da contribuinte, tendo sido constatadas incompatibilidades entre as operações de entrada e saída de mercadorias, insumos e equipamentos, evidenciando a existência de indícios de simulação de estabelecimento ou empresa. Irregularidade que, nos termos dos arts. 55, XXI; 60, I e 61, § 1º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014, enseja a instauração do PCAN, devendo ser promovido o impedimento preventivo da inscrição estadual. Inexistência de ilegalidade ou desproporcionalidade do ato administrativo. Conclusão que não diz respeito à indiscutível inobservância do prazo previsto no art. 65, § 3º, da Resolução SEFAZ 720/74 para conclusão do PCAN, já reconhecida por este Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 0009109-33.2023.8.19.0000. Ilegalidade que teria o condão, tão somente, de compelir a autoridade coatora a respeitar o referido prazo, caso fosse este o objeto deste mandamus. Fundamentos técnicos cuja análise demandará dilação probatória, incompatível com a espécie mandamental. Ausência de direito líquido e certo à reativação da inscrição estadual, enquanto perdurar o processo administrativo. Sentença que não merece reforma. Precedentes deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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12 - TJSP Ato administrativo. Pretensão ao seu cancelamento. Procedimento administrativo visando a cassação da inscrição estadual de estabelecimento revendedor de combustíveis. Amostra coletada que resultou em desconformidade com Resolução 7/2011 da ANP. Discricionariedade administrativa exercida nos limites da Lei (Lei Estadual 11929/2005 e Portaria CAT 28/2005). Cassação da inscrição estadual. Agravo de instrumento provido.
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13 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio-gerente. Dissolução irregular não verificada. Não incidência da Súmula 435/STJ. Revisão do acervo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Provimento negado.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C- Tema 630, definiu que a hipótese que desencadeia a responsabilidade tributária é a infração à lei, evidenciada pela dissolução irregular da pessoa jurídica executada. No precedente qualificado foi fixada a seguinte tese: « Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente «. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO -
Pretensão de reforma do capítulo da sentença que determinou o recolhimento de custas, sob pena de inscrição junto à dívida ativa estadual - Cabimento - Hipótese em que a ausência de recolhimento das custas iniciais enseja apenas o cancelamento da distribuição, e não a inscrição do suposto débito perante a dívida ativa do Estado - Não ocorrência do fato gerador - Determinação de inscrição que deve ser revogada - RECURSO PROVIDO... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ERJ. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO. ART. 44-B, III DA LEI ESTADUAL 2.657/96. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS INSANÁVEIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
Nulidade da sentença por vício extra petita. Inocorrência. Juízo a quo que entendeu, ao fim, por determinar a reativação da inscrição estadual da parte autora, tratando-se tal determinação de decorrência lógica da sustentada invalidade da aplicação da penalidade de cancelamento administrativo. O Juízo a quo que não determinou a sub-rogação de uma sanção por outra, tendo se limitado a consignar que, após a reativação, caso a parte autora venha a descumprir a legislação tributária assessória, deverá incorrer nas sanções legalmente previstas. Determinação, a bem da verdade, redundante e que, de fato, não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de cancelamento, caso a parte venha incorrer no respectivo pressuposto fático jurídico. Controvérsia sobre a regularidade do processo administrativo e se deveria ter sido aplicada ou não a sanção de cancelamento da inscrição, a teor do disposto no art. 44-B, caput e, III, da Lei Estadual 2.657/96. Processo administrativo deflagrado após vistoria do endereço informado da empresa autora. Estabelecimento não localizado. Parte autora que informa que tal vistoria se deu em endereço antigo e desatualizado, pois, naquela altura, já havia se mudado, tendo ainda promovido nova atualização de endereço no curso do processo administrativo em questão. Ausência de provas nos autos de que a requerente teria comunicado, anteriormente à vistoria, a mudança de endereço. Ainda que subsistam documentos particulares apontando o endereço alardeado pela autora como efetivo local do estabelecimento empresarial anteriormente à vistoria inicial, tais subsídios não têm o condão de comprovar a efetiva comunicação ao ente estadual da alteração de localidade. Insubsistência da alegação de erro na capitulação inicial do processo, já que, a toda evidência, o estabelecimento empresarial jamais existiu no local originalmente vistoriado. No curso do processo administrativo, em sede recursal, a parte informou que teria alterado seu endereço inicial para outra localidade, tendo sido promovido novo auto de constatação. Com base nesta nova verificação o ente estadual entendeu pelo cancelamento da inscrição da empresa apelante, não havendo de se falar em cerceamento de defesa, pois a simples discordância subjetiva para com o mérito administrativo não se confunde com a violação à ampla defesa e ao contraditório. Inexistência de discussão sobre se há efetiva empresa por parte da autora, entendendo-se «empresa como «atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (CC, art. 966, caput). Questão que se limita à localidade informada, é dizer, se o local faz parte da «atividade econômica organizada alegadamente exercida. Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade e veracidade, pelo que compete ao administrado o ônus da prova a respeito da incorreção dos mesmos, a teor do CPC, art. 373, I. Parte autora que não se desincumbiu do ônus probatório, não tendo produzido prova suficiente capaz de infirmar as conclusões alcançadas pelo fiscal estadual, que pontuou que a empresa não funciona na localidade informada, que pertenceria, na verdade, a outro empreendimento, inexistindo qualquer indicativo físico de que no local também funcionasse a requerente. Existência de acordo entre a apelante e empresa terceira que não comprova que o novo local informado seja utilizado para efetivo desempenho da atividade empresarial. Informação de que a empresa apelante possui no local dois funcionários, sendo um deles demitido em 30.08.2021, ficando a empresa com um único funcionário desde então. Situação laboral notoriamente incompatível com o objeto social ou atividade econômica declarada pela empresa. Alteração de endereço mais duas vezes, durante o processo judicial. Ausência de prova de qualquer atuação empresarial nas duas novas localidades. Falta de razoabilidade. Empreendimento com inscrição estadual sub judice justamente pela ausência de regular comprovação da localização de seu estabelecimento que, em menos de quatro anos, se moveu para três locais distintos nesta Capital. Sob o primado da separação de poderes, espera-se que o Poder Judiciário se detenha quando do exame do mérito administrativo, especialmente quando não comprovado pelo administrado qualquer violação à juridicidade que deve circunscrever o ato praticado. Empresa apelante que defende a aplicabilidade apenas da medida de impedimento, por ser menos gravosa que o cancelamento da inscrição. Impossibilidade. O impedimento consiste em medida meramente preventiva, sem caráter sancionatório, fundada no poder de polícia administrativo e dotada de autoexecutoriedade imediata, geralmente utilizada como antecipação do cancelamento e decorrente do poder discricionário da administração. Precedentes. O sancionamento com o cancelamento da inscrição não tem lugar quando medida de «sanção política tributária, situação diversa da destes autos. A recusa em cumprir a obrigação acessória prevista na legislação tributária justifica a atuação preventiva e repressiva das autoridades fiscais. O adequado juízo de ponderação não pode se resumir a avaliar a desproporção da determinação da autoridade fiscal com fulcro em apenas um mandamento constitucional, devendo-se atentar para todos os princípios que têm incidência na relação jurídica. Logo, se, por um lado, o princípio da livre iniciativa possui grande relevo na hipótese, igualmente não se pode desprezar os demais princípios que impõem ao Estado o controle das atividades empresariais e industriais como forma de evitar lesões aos agentes sociais, promovendo a livre concorrência, a proteção e defesa do consumidor, a promoção do bem público e da proteção da ordem econômica, a se exigir do Poder Público um mínimo controle fiscal sobre as atividades dos estabelecimentos, sendo possível a realização de atos de impedimento e cancelamento de inscrições em cadastros de contribuintes das sociedades que operem de forma irregular. Precedentes. RECURSO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DO ENTE ESTADUAL PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.... ()
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16 - TJSP Ato administrativo. Poder de Polícia. Fiscalização de combustíveis. Mandado de Segurança. Impetração para determinar a retirada dos lacres das bombas do estabelecimento do impetrante, bem como o cancelamento da cassação da inscrição estadual. Desacolhimento. Adulteração de combustíveis evidenciada. Fiscalização realizada por agentes fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo («Operação de Olho na Bomba). Lei Estadual 11929/05 e Portaria CAT 28/05.
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17 - TJRJ Remessa necessária. Mandado de Segurança. Cancelamento de inscrição estadual em decorrência de não localização da empresa no endereço cadastrado. Comprovação do funcionamento da empresa no local. Sentença de concessão da segurança. Acerto da decisão. Sentença que se mantém em sede de remessa necessária.
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18 - STJ Processual civil e tributário. Decisão do tribunal de origem que não analisa os argumentos dos embargos de declaração. Ipva. Benefício consistente na redução da alíquota para empresas que atuam com exclusividade no ramo de locação de veículos. Valoração da prova dos autos. Questões relevantes. Omissão configurada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Necessidade de nova apreciação dos aclaratórios. Retorno dos autos à corte a quo.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que, mesmo após acórdão do STJ determinando a correção de omissão, não apreciou a questão de fato, indispensável para compreensão do feito e manteve o seu anterior aresto, transcrevendo os mesmos fundamentos do julgado anulado. ... ()
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19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS/DIFAL. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DE GUIA. INSCRIÇÃO NO CADIN. CANCELAMENTO DAS CDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL NO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Ação declaratória de inexistência de crédito tributário de ICMS/DIFAL referentes a diversas CDAs incluídas no CADIN. Sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, condenando o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo ônus sucumbencial, considerando o princípio da causalidade, diante do cancelamento administrativo das CDAs após o ajuizamento da ação. III. Razões de Decidir: 3. A despeito do equívoco no preenchimento das guias de recolhimento, a autora protocolizou requerimentos administrativos de retificação das guias e de cancelamento das CDAs. A inclusão no CADIN ocorreu sem prévia notificação das decisões tomadas nos expedientes administrativos, justificando a propositura da ação.4. O princípio da causalidade determina que a Fazenda Estadual arque com os honorários, pois a ação foi necessária para a defesa dos direitos da autora. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo ônus sucumbencial recai sobre a parte que deu causa ao ajuizamento da ação. 2. A indevida inclusão do nome da autora no CADIN justifica a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento de verba honorária. ... ()