Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e tributário. Mandado de segurança. Cancelamento de inscrição estadual e direito ao contraditório e ampla defesa. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da 9ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná, que cancelou a inscrição estadual da empresa, sob a alegação de que não exercia suas atividades no endereço cadastral, sem a devida notificação e respeito ao devido processo legal. A empresa requer o restabelecimento de sua inscrição estadual, alegando a ilegalidade do cancelamento e a falta de oportunidade para defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao devido processo legal e ao direito ao contraditório e ampla defesa no cancelamento da inscrição estadual da empresa, que resultou na negativa de reativação do cadastro no CAD/ICMS.III. Razões de decidir3. O cancelamento da inscrição estadual ocorreu sem a observância do devido processo legal, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.4. A notificação do contribuinte foi realizada após o cancelamento da inscrição, não respeitando o prazo legal para defesa.5. A empresa impetrante havia protocolado pedido de alteração de endereço antes do cancelamento, demonstrando que não estava inativa no local informado.6. A decisão do Fisco Estadual de cancelar a inscrição sem seguir os procedimentos legais comprometeu a continuidade das atividades econômicas da empresa.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e, no mérito, provido para conceder a segurança e determinar a reativação da inscrição estadual do impetrante.Tese de julgamento: O cancelamento da inscrição estadual de contribuinte no CAD/ICMS sem a observância do devido processo legal, incluindo a notificação prévia e a garantia do contraditório e ampla defesa, configura violação aos direitos do contribuinte, tornando nulo o ato administrativo correspondente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; Norma de Procedimento Fiscal 092/2017, arts. 32, §§ 3º, 4º e 8º; Código de Direitos dos Contribuintes do Estado do Paraná, arts. 15, III e 21.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível e Remessa Necessária 0005471-95.2017.8.16.0190, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, 1ª C.Cível, j. 03.09.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0020395-31.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Antonio Renato Strapasson, 2ª C.Cível, j. 05.11.2019; TJPR, Reexame Necessário 0002954-87.2016.8.16.0179, Rel. Desembargador Eduardo Casagrande Sarrao, 3ª C.Cível, j. 06.02.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0076080-86.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª C.Cível, j. 12.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa teve sua inscrição estadual cancelada de forma irregular, pois não foi notificada corretamente e não teve a chance de se defender antes do cancelamento. A empresa pediu para que sua inscrição fosse reativada, e o Tribunal concordou, determinando que a inscrição fosse restabelecida imediatamente. A decisão foi baseada no fato de que a empresa não teve o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela lei. Além disso, o Estado foi condenado a pagar das custas do processo, mas não haverá honorários advocatícios.... ()
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