1 - TJSP Seguridade social. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Acidente do trabalho. Cálculo do benefício. Equivalência em salários mínimos. Perpetuação indevida. Ação rescisória proposta pelo INSS, aduzindo ter a decisão rescindenda afrontado o artigo 41 da Lei nº: 8.213/91 e o artigo 58 do ADCT, pois não aplicados critérios e reajustes das rendas mensais dos benefícios previdenciários quando o perito calculou o número de salários mínimos equivalentes ao beneficio da segurada e perpetuou essa proporção até o final dos cálculos. Contestação. Preliminar de inépcia da inicial, porque a ação teria se voltado contra o ato do perito e não contra a sentença. Rejeição. O Instituto autor atacou o laudo e, por consequência lógica, a sentença que o adotou. Preliminar afastada.
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2 - TJSP Seguridade social. Previdência social. INSS. Revisão de beneficio acidentário. Salário-de-contribuição limitação ao teto. Necessidade. Para a apuração da diferença decorrente da revisão do benefício acidentário impõe-se, necessariamente, a limitação da base de cálculo do benefício ao teto de contribuição. Recurso desprovido.
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3 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Cálculo do benefício. Revisão. Decadência do direito. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Aplicação da Súmula 126/STJ. Forma de cálculo da renda do beneficio. Fundamento eminentemente constitucional. Recurso especial. Inviabilidade.
I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o INSS objetivando a revisão do benefício de aposentadoria. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Indulto. Decretos 7.046/2009, 7.420/2010, 7.648/2011, 7.873/2012 e 8.172/2013. Concurso entre crime hediondo e crime comum. Calculo diferenciado. Não cabimento. Cumprimento de 2/3 da pena imposta pelo crime impeditivo. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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5 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Ocorrência. Acidente do trabalho. Cálculo do benefício. Equivalência em salários mínimos. Perpetuação indevida. Hipótese em que o exame dos cálculos apresentados pelo contador revela que foi encontrada uma equivalência em salários mínimos de 2,1294177, a qual foi aplicada a todos os meses, de julho de 1991 a fevereiro de 2002, desrespeitando o que determina o art. 58 da ADCT, pois além de ser restrita aos benefícios existentes, em manutenção na época da promulgação da CF/88 (outubro/1988), tal equivalência teve duração limitada até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no art. Seguinte, o que ocorreu em dezembro de 1991. Julgaram parcialmente procedente a ação rescisória do INSS.
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6 - STJ Acidente do trabalho. Remuneração variável. Cálculo do benefício. Média aritmética dos salários.
«Percebendo o acidentado remuneração variável, o cálculo do benefício deve tomar por base a média aritmética dos últimos salários de contribuição e não o salário do dia do acidente.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT negou provimento ao agravo de petição da parte executada, afastando a alegação de inobservância à coisa julgada no tocante ao cálculo da complementação do benefício da aposentadoria . Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a observância da integralidade das verbas de natureza salarial recebidas pela parte autora para o cálculo do benefício previdenciário, asseverando que « a decisão não fixou teto ou qualquer limite no cálculo do benefício, sendo expresso que a limitação pretendida pela executada não encontra guarida no estatuto, apenas se referindo às contribuições e não aos benefícios. (...). Desse modo, não havendo no comando exequendo qualquer limitação ao cálculo do benefício, corretos os cálculos. Estando os cálculos devidamente de acordo com os limites da coisa julgada, não há que se falar em excesso de execução e retificação da conta. 4 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 5 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Acidente do trabalho. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Cálculo do benefício. Remuneração variável. Média aritmética dos salários. Precedente da Corte Especial. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, na medida que não verificada a alegada obscuridade ou contradição, tendo o Tribunal a quo sido claro ao asseverar que seja refeito o cálculo do benefício acidentário com base na média dos doze últimos meses, considerando que o trabalhador segurado recebeu rendimentos fixos e variáveis. ... ()
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9 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Requisitos. Existência. Apenas as decisões de mérito é que estão sujeitas à ação rescisória, nos precisos termos do que dispõe o ««caput do CPC/1973, art. 485. Hipótese em que, apesar de constar da sentença a homologação dos cálculos do contador, não se pode afirmar que a decisão seja meramente homologatória, tal como preconiza o CPC/1973, art. 486, esse dispositivo legal cuida dos casos em que o magistrado apenas verifica os requisitos formais do ato praticado pelas partes, atribuindo-lhes validade. Não é esse o caso dos autos, pois a decisão do magistrado avaliou quem estaria com a razão, a quem caberia o direito relacionado com o cálculo do benefício. Não foi errônea, portanto, a propositura da presente ação. Preliminar rejeitada.
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10 - STF Seguridade social. Aposentadoria. Cálculo do benefício. CF/88, art. 202 e CF/88, art. 201, § 3º. Aplicabilidade. ADCT/88, art. 58.
«Consolidou-se o entendimento, perante o STF, de que a norma do CF/88, art. 202, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. ADCT/88, art. 58. Matéria não prequestionada. RE conhecido em parte e, nessa parte, provido.... ()
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11 - STJ Acidente de trabalho. Trabalhador avulso com remuneração variável. Cálculo do benefício. Súmula 159/STJ.
«Ao trabalhador que perceba remuneração variável, o benefício acidentário deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos 12 meses de contribuição, e não o da data do acidente ou afastamento.... ()
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12 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Ocorrência. Acidente do trabalho. Cálculo do benefício. Equivalência em salários mínimos. Perpetuação indevida. Não tendo o INSS interposto o apropriado recurso no adequado instante, presume-se que tenha se conformado com a decisão. Improcedência. Não poderia questionar eventual injustiça, mas, não foi isso o que fez a autarquia, ao contrário, procurou demonstrar a existência de ofensa a literal disposição de lei, qual seja, aquela contida na Lei nº. 8.213/91, bem como o estampado no art. 58 da ADCT. Preliminar rejeitada.
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13 - TST I- AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Manteve-se a conclusão do TRT quanto à prescrição total da pretensão relativa às diferenças do valor saldado decorrentes da inclusão das vantagens pessoais (2062 e 2092) na base de cálculo daquele benefício previdenciário. 2- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 3- Agravo a que se dá provimento. II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO A DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP) NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO SALDADO 1- A controvérsia diz respeito à definição da prescrição aplicável à pretensão de recálculo do valor do benefício saldado do REG/REPLAN em 31/8/2006, com a inclusão, na base de cálculo, do valor relativo às diferenças das verbas 2062 - VP-GIP-TEMPO DE SERVIÇO e 2092 - VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (vantagens pessoais), reconhecidas nos autos do Processo 04611-2007-035-12-00-0, considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 05/9/2016. 2- No caso concreto, o Tribunal Regional ressaltou que «o autor aderiu ao saldamento em 31/8/2006, ocasião em que migrou para o NOVO PLANO da FUNCEF. Aqui é que ocorreu a suposta lesão do direito à inclusão das diferenças das verbas 2062 e 2092 no «Valor Saldado «. Nessa data é que, então, nasceu para o recorrente a pretensão de recalcular o «Valor Saldado do REG/REPLAN. O prazo para exercício dessa pretensão é de 5 anos até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX . Conforme já referido pelo juízo de origem, tendo sido a presente ação ajuizada em 05/9/2016, já transcorreram mais de 10 anos do ato único praticado pela empregadora e que teria gerado prejuízos ao empregado . Logo, está prescrita a pretensão d o reclamante de reparação pela não inclusão das diferenças das rubricas 2062 e 2092 no saldamento do plano REG-REPLAN. 3- Do informativo extraído do site da FUNCEF, verifica-se que « o saldamento do REG/Replan é uma alternativa ao formato dos planos de benefícios anteriores, criada por meio de mudanças no regulamento do REG/Replan. No saldamento, determina-se o benefício devido ao associado com base no direito acumulado, de acordo com as regras do REG/Replan . [...] O participante da ativa que optar pelo Saldamento do REG/Replan terá assegurados os direitos acumulados até a data em que a opção for efetivada . A partir daí, ele deixará de fazer contribuições para o plano antigo e ingressará no NovoPlano, formando novas reservas a partir de suas contribuições e as efetivadas pelo Patrocinador (Caixa). Ao chegar à fase de recebimento de benefícios, o associado passará a receber o valor assegurado pelo Saldamento mais a parcela referente ao Novo Plano. (). 4- Portanto, o saldamento consiste em processo que assegura ao participante do plano de previdência complementar o gozo futuro de benefício correspondente ao direito proporcional acumulado no plano de benefícios. Ou seja, o saldamento garante ao participante ativo, no momento de percepção do benefício programado no novo plano, o benefício saldado, que é o valor proporcional do benefício previdenciário originariamente previsto no antigo plano se o participante tivesse cumprido todos os requisitos para sua concessão. 5- Assim, o participante da ativa, como é o caso do reclamante, ao migrar para o novo plano de benefícios FUNCEF, faz jus ao benefício decorrente do saldamento do antigo plano de benefícios (REG/PLAN), que é calculado conforme os direitos acumulados nesse plano até a data de efetiva finalização da adesão ( art. 85 do regulamento do plano de benefícios- REG/REPLAN ). 6- Esse benefício saldado apenas será pago quando atendidos os requisitos de elegibilidade do novo plano, ou seja, quando for assegurado ao reclamante-participante os benefícios relativos ao novo plano de benefícios, como, por exemplo, quando ele passar a receber os proventos de aposentadoria pelo RGPS e de complementação de aposentadoria pela previdência privada. 7- No caso concreto, somente as verbas 2062 e 2092 recebidas pelo reclamante até 31/8/2006 teriam o condão de gerar impacto no cálculo do benefício saldado. 8- Contudo, a lesão ao direito de incluir as diferenças das referidas verbas na base de cálculo do benefício saldado do REG/REPLAN, que ocorreu em 31/08/2006, quando houve a adesão do reclamante ao novo plano de benefícios, renova-se sucessivamente, porquanto acarreta prejuízo que se projeta, no mínimo, até a data em que o reclamante passará a receber os benefícios previdenciários do novo plano e consequentemente perceberá o benefício saldado em montante inferior ao que teria direito. O prejuízo, pois, ocorre em prestações sucessivas desde a origem em 2006. 9 - Ressalta-se que a natureza salarial das referidas parcelas não incluídas na base de cálculo do benefício saldado só foi reconhecida em reclamação trabalhista ajuizada em 2007. Logo, somente após o trânsito em julgado da ação em 2007 é que o reclamante poderia discutir sua inclusão ou não no cálculo do benefício saldado, em relação ao qual a prescrição é parcial. 10 - Assim, não incide a prescrição quinquenal total à pretensão relativa às diferenças do valor saldado, conforme concluiu a Corte Regional. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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14 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Ocorrência de mais de um acidente. Cumulação de benefícios. Cálculo do benefício. Decreto 79.037/76, art. 43, III.
«Se o segurado está recebendo auxílio-suplementar concedido em outra ação, a ocorrência de um segundo infortúnio laboral implica em novo cálculo do valor do benefício, correspondente ao primeiro somado com o salário de contribuição, vigente na data do acidente - Decreto 79.037/76, art. 43, III.... ()
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15 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de benefício acidentário. Trabalhador avulso. Remuneração variável. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º.
«A decisão determinando o cálculo do benefício com base no salário de contribuição do dia do afastamento, mesmo se tratando de trabalhador avulso, não contraria o disposto no § 4º, Lei 6.367/1976, art. 5º. Em se tratando de remuneração variável, a base de cálculo do benefício deve ser o salário de contribuição da data do acidente, se mais vantajosa para o obreiro. Precedentes desta Corte. Recurso provido.... ()
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16 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - REVISIONAL DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI) - VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RETIFICAÇÃO POSSIBILITADA PARA INCORPORAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS AO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE - REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
I.Caso em exame. ... ()
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17 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Equivalência salarial. Beneficio concedido em outra demanda. Cálculo de liquidação homologado por sentença. Falta de interesse de agir. Nulidade da sentença. Inexistência. Recurso do autor improvido, com observação
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18 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1001786-75.2021.8.26.0568): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) estadual, assistente agropecuário readaptado (em 11/04/2015), à incorporação aos proventos ou mesmo em ver computado no cálculo do benefício previdenciário os valores recebidos a título de adicional de Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1001786-75.2021.8.26.0568): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) estadual, assistente agropecuário readaptado (em 11/04/2015), à incorporação aos proventos ou mesmo em ver computado no cálculo do benefício previdenciário os valores recebidos a título de adicional de insalubridade, nos termos do LCE 432/85, art. 6º e à luz da regra prevista no art. 42 da Lei estadual 10.261/1968. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com os entendimentos uniformizados nos julgamentos do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000 e PUIL 0000007-34.2020.8.26.9041 e inteligência da tese firmada pelo STF no julgamento do RE 593.069 (tema 163 de repercussão geral). Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/2012 do OE do TJ/SP. Observância do §4º do CPC/2015, art. 976 (NCPC). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal para que proceda ao juízo de adequação.
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19 - TJSP Livramento condicional. Requisitos. Cálculo do benefício. Última inclusão do reeducando no sistema que se deu em virtude de prisão em flagrante, ocorrida enquanto cumpria pena em regime albergue domiciliar. Cálculo que toma por base o dia no qual o reeducando ingressou pela primeira vez no sistema prisional. Admissibilidade. Prisão albergue domiciliar que deve ser considerada como período de cumprimento de pena. Requisito objetivo. Presença. Nos termos do CP, art. 84, para efeitos de livramento, somam-se as penas das diversas infrações, e não tendo o reeducando deixado de cumprir pena desde do dia em que ingressou pela primeira vez no sistema, essa deve ser a data base para o cálculo do benefício. Agravo em Execução Penal provido.
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20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. RESERVA MATEMÁTICA.
1. O cálculo do benefício complementar deve obedecer ao disposto no pacto vigente na data do jubilamento/implementação das condições de elegibilidade pelo participante, conforme a tese firmada pelo STJ (Tema 907). ... ()