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Doc. LEGJUR 250.6020.1983.9605

1 - STJ Condomínio em edificação. Ação de cobrança de contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do crédito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial provido. Direito civil. CPC/2015, art. 835, XII. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.345. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único.



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Doc. LEGJUR 181.8697.9844.6469

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.


Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora dos direitos do executado sobre a unidade condominial, alienada fiduciariamente ao credor fiduciário, para responder pelo débito condominial. Inconformismo do exequente que pretende a constrição do imóvel. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DÍVIDA CONDOMINIAL. Possibilidade de penhora do imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial. Meio adequado de preservação do condomínio. Proprietário resolúvel não possui isenção de dívidas propter rem, não prevalecendo as obrigações contratuais firmadas entre ele e o devedor fiduciante sobre terceiros (condôminos). Precedentes do C. STJ. Necessidade, no entanto, de oportunizar ao credor fiduciário o pagamento do débito condominial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1584.4227

3 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de cobrança de contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do crédito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial improvido.


1 - Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de propter rem 2002.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1710.9399

4 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de cobrança de contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do crédito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial improvido.


1 - Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício em que situado o imóvel alienado fiduciariamente, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao crédito condominial, tendo em vista a natureza da dívida, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de propter rem 2002.... ()

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Doc. LEGJUR 876.9300.3347.0329

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.


Recurso interposto contra r. ato judicial que reconsiderou decisão anterior e indeferiu a penhora do imóvel alienado fiduciariamente. Inconformismo do condomínio exequente. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DÍVIDA CONDOMINIAL. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já se manifestou nos autos, informando que há parcelas inadimplidas do financiamento. O credor fiduciário, ao firmar o contrato, adquire a propriedade resolúvel do imóvel e a posse indireta e, consequentemente, também deve responder pelos débitos de natureza propter rem do bem, resguardado direito de regresso contra a possuidora direta. Possibilidade de penhora do imóvel alienado fiduciariamente visando à satisfação de dívida condominial. Meio adequado de preservação do condomínio. Proprietário resolúvel não possui isenção de dívidas propter rem. Precedente do E. STJ. Necessidade, no entanto, de oportunizar à credora fiduciária o pagamento do débito condominial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com determinação... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6233.9236

6 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza do débito. Alienação fiduciária propter rem de coisa imóvel. Penhora do imóvel. Possibilidade. Agravo interno desprovido.


1 - Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício, é esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza jurídica propter rem da dívida condominial, nos termos do CCB/2002, art. 1.345.... ()

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Doc. LEGJUR 559.6024.1405.8642

7 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORA DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de imóvel vinculado à execução de despesas condominiais, sob o fundamento de que o bem está gravado com alienação fiduciária. O agravante sustenta que a jurisprudência autoriza a constrição dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel, permitindo a satisfação do crédito condominial após a quitação integral da dívida fiduciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9130.6682.5222

8 - STJ Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza propter rem do débito. Alienação fiduciária em garantia. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial provido. Civil. Recurso especial. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014) . CCB/2002, art. 1.345. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 835, § 1º e § 3º.


1 - As normas da Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º, e do CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. ... ()

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Doc. LEGJUR 471.5339.2166.0403

9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. PENHOR DO IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BEM PERTENCENTE A TERCEIRO (CREDOR FIDUCIÁRIO) QUE DETÉM A PROPRIEDADE RESOLÚVEL DO IMÓVEL. ADMISSÍVEL, APENAS, A PENHORA DE DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O BEM ALIENADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto pelo condomínio de decisão que, no curso do cumprimento de sentença para cobrança de taxas condominiais em atraso, deferiu a penhora apenas dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da cobrança, diante da existência de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. 2. O agravante pleiteia a penhora integral do imóvel, invocando a natureza propter rem da dívida condominial e a preferência do crédito, com base na Súmula 478/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) determinar se é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente para satisfação de dívida condominial; (ii) definir se a natureza do crédito condominial autoriza a constrição de bem de titularidade propter rem do credor fiduciário; (iii) verificar a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A alienação fiduciária transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do bem, que subsiste até o adimplemento integral do contrato pelo devedor fiduciante, nos termos do CCB, art. 1.361.5. A propriedade do bem permanece com o credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), razão pela qual o imóvel não integra o patrimônio do devedor fiduciante e, portanto, não pode ser objeto de penhora direta em execução movida por terceiros, ainda que se trate de dívida condominial de natureza propter rem.6. Nos termos do CPC, art. 835, XII, admite-se apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária, preservando-se a esfera patrimonial do proprietário fiduciário.7. A jurisprudência consolidada do STJ e desta 9ª Câmara Cível veda a penhora direta de imóveis alienados fiduciariamente em ações de execução promovidas por terceiros, autorizando, contudo, a constrição dos direitos do fiduciante sobre o bem.8. Quanto à pretensão de condenação em honorários sucumbenciais em grau recursal, não se vislumbra cabimento, uma vez que não houve fixação prévia de honorários na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Tese de julgamento:A alienação fiduciária confere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel, impedindo sua penhora direta em execução de dívida condominial.A natureza propter rem da obrigação condominial não autoriza a constrição do imóvel alienado fiduciariamente, pertencente ao credor fiduciário.A penhora deve recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária.Não cabe fixação de honorários sucumbenciais em grau recursal quando ausente condenação prévia na instância de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 909.3332.5988.2920

10 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL POR DÉBITO CONDOMINIAL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por condomínio visando reformar decisão que revogou a penhora de imóvel gerador de dívida condominial, em razão da alegação de impenhorabilidade do bem gravado com alienação fiduciária, apresentada por terceiro interessado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel gerador de dívida condominial que está gravado com alienação fiduciária.III. Razões de decidir3. É possível a penhora do imóvel que originou o débito condominial, mesmo que gravado com alienação fiduciária, devido à natureza propter rem da dívida condominial.4. A decisão anterior que indeferiu a penhora foi reformada, pois a jurisprudência do STJ reconhece que a dívida condominial prefere ao crédito fiduciário.5. A citação do credor fiduciário é necessária na execução, permitindo-lhe a quitação da dívida e o direito de regresso contra o devedor fiduciante.6. A questão da penhora do bem já havia sido analisada anteriormente, e a decisão não poderia ser reapreciada devido à preclusão pro judicato.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para deferir a penhora sobre o imóvel objeto da ação.Tese de julgamento: É possível a penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária para pagamento de dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das despesas condominiais, desde que o credor fiduciário seja citado na execução._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345 e 1.368-B; CPC/2015, art. 505; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.05.2023; TJPR, 0117346-14.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, 0102173-81.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; Súmula 478/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 707.5285.8913.6635

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial fundada em despesas de condomínio, ajuizada contra condômino devedor fiduciante. Insurgência do credor fiduciário contra decisão que deferiu a penhora da própria unidade geradora da dívida em execução, gravada com garantia de alienação fiduciária, e reconheceu a preferência do crédito condominial frente ao crédito fiduciário. Rejeição. Possibilidade de constrição do próprio imóvel gerador da dívida exequenda. Preferência do crédito condominial em relação ao crédito fiduciário. Revisão de posicionamento anterior com base em recente precedente jurisprudencial do C. STJ. Precedentes desta Corte de Justiça que seguem o mesmo entendimento contemporâneo adotado pelo referido Tribunal Superior. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 607.7333.1031.9513

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial fundada em despesas de condomínio, ajuizada contra condômino devedor fiduciante. Insurgência do credor fiduciário contra decisão que indeferiu a penhora da própria unidade geradora da dívida em execução, gravada com garantia de alienação fiduciária. Possibilidade de constrição do próprio imóvel gerador da dívida exequenda. Preferência do crédito condominial em relação ao crédito fiduciário. Revisão de posicionamento anterior com base em recente precedente jurisprudencial do C. STJ. Precedentes desta Corte de Justiça que seguem o mesmo entendimento contemporâneo adotado pelo referido Tribunal Superior. Necessidade de o condomínio exequente providenciar as intimações do credor fiduciário, previstas no art. 799, I, e CPC, art. 889, V. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, com observação... ()

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Doc. LEGJUR 911.0989.9636.4823

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial fundada em despesas de condomínio, ajuizada contra condômino devedor fiduciante. Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu a penhora da própria unidade geradora da dívida em execução, gravada com garantia de alienação fiduciária, e deferiu a constrição apenas dos direitos fiduciantes incidentes sobre o bem. Acolhimento. Possibilidade de constrição do próprio imóvel gerador da dívida exequenda. Preferência do crédito condominial em relação ao crédito fiduciário. Revisão de posicionamento anterior com base em recente precedente jurisprudencial do C. STJ. Necessidade de o condomínio credor providenciar as intimações do credor fiduciário, previstas no art. 799, I, e CPC, art. 889, V. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 520.7371.3040.4603

14 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais inadimplidas, indeferiu a penhora da unidade condominial geradora da dívida sob o fundamento de ser bem alienado fiduciariamente. O agravante sustenta que o crédito condominial, por sua natureza propter rem, vincula-se ao imóvel e possui preferência em relação ao crédito fiduciário, razão pela qual requer a penhora do próprio bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 408.8713.1574.3465

15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO DE DIREITOS AQUISITIVOS. DÍVIDA CONDOMINIAL. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 638.7345.9441.3428

16 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÍVIDA CONDOMINIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto visando à penhora dos direitos aquisitivos do agravado sobre imóvel financiado, com cláusula de alienação fiduciária, para a satisfação de dívida condominial. O imóvel integra o programa habitacional Morar Bem, e a decisão de origem indeferiu a penhora sob o argumento de que o bem seria impenhorável diante das restrições previstas na Lei 11.977/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é possível a penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel financiado com cláusula de alienação fiduciária para o pagamento de dívida condominial; e (ii) verificar se a expressão econômica do direito aquisitivo é suficiente para a efetivação da penhora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O art. 1.336 do Código Civil impõe ao condômino a obrigação de contribuir para as despesas do condomínio, obrigação de natureza propter rem, vinculada à manutenção do próprio bem, o que permite a penhora de direitos aquisitivos para o pagamento de tais débitos.4. A Lei 11.977/2009, que regula o programa habitacional Morar Bem, veda a transferência inter vivos de imóveis financiados sem a quitação do contrato. Todavia, tal regra não impede a penhora para satisfação de dívidas de caráter propter rem, como a dívida condominial.5. A jurisprudência do STJ reconhece que, mesmo em casos de alienação fiduciária, a dívida condominial se sobrepõe ao direito do credor fiduciário, permitindo a penhora do imóvel, desde que o credor fiduciário seja citado para integrar a execução e resguardar seus direitos (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Buzzi, rel. para acórdão Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/5/2023).6. Para se apurar o valor penhorável dos direitos aquisitivos, é necessário subtrair o saldo devedor fiduciário do valor de mercado do imóvel, assegurando que haja expressão econômica passível de constrição.7. No caso em exame, o valor de mercado do imóvel, somado aos valores já pagos pelo devedor (com recursos próprios, FGTS e prestações mensais), supera o valor da dívida exequenda, demonstrando a viabilidade da penhora dos direitos aquisitivos.IV. DISPOSITIVO8. Recurso provido.


Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 835, XII; CC, arts. 1.336, 1.345; Lei 11.977/2009, art. 6º-A, § 5º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 706.7360.7753.7719

17 - TJPR Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial impossibilidade. Agravo de instrumento não provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela credora fiduciária contra decisão do juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé, que indeferiu o pedido de penhora sobre imóvel referente a débito condominial. A agravante sustenta que as despesas condominiais possuem natureza propter rem e que a dívida não é de caráter pessoal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial, considerando a natureza propter rem das despesas condominiais e a propriedade do credor fiduciário sobre o bem.III. Razões de decidir3. As despesas condominiais possuem natureza propter rem, o que implica que o proprietário é responsável pelo pagamento, independentemente da posse direta do imóvel.4. A penhora do imóvel alienado fiduciariamente não é permitida em execução movida por terceiro contra o devedor fiduciante, pois a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a penhora deve recair apenas sobre os direitos do devedor fiduciante, e não sobre o imóvel em si.6. O pedido de penhora do imóvel não foi acolhido, pois a propriedade do bem está em nome do credor fiduciário, e a dívida condominial não altera essa situação.IV. Dispositivo e tese7. Agravo conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É vedada a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial, sendo possível a constrição apenas sobre os direitos do devedor fiduciante decorrentes do contrato de alienação fiduciária.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.315 e 1.336; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º; CC/2002, art. 1.368-B.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 29.06.2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. 20.04.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.05.2023; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do condomínio para penhorar um imóvel que já está com a alienação fiduciária não pode ser aceito. Isso porque, segundo a lei, o imóvel pertence ao banco que fez o financiamento e não ao devedor. Mesmo que as dívidas do condomínio sejam relacionadas ao imóvel, a penhora só pode recair sobre os direitos que o devedor tem, e não sobre o próprio imóvel. Portanto, o agravo do condomínio foi negado, mantendo a decisão anterior do juiz.... ()

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Doc. LEGJUR 518.6119.3779.6078

18 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. NATUREZA PROPTER REM DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto pelo Condomínio Central Park Edifício Nilo Cairo contra decisão que, em execução de título extrajudicial, determinou a retificação da penhora realizada sobre o imóvel gerador das despesas condominiais para que recaísse apenas sobre os direitos que a executada detém sobre o bem, por estar gravado com alienação fiduciária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se, na hipótese de execução de taxas condominiais (que possuem natureza propter rem) em que o imóvel gerador possui alienação fiduciária, é possível penhorar-se o imóvel em si, ou apenas os direitos detidos pelo devedor fiduciante sobre ele.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A natureza propter rem da dívida condominial se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa, sobrepondo-se ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, que, na condição de proprietário sujeito à condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno.4. As normas dos arts. 27, §8º, da Lei 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, disciplinam apenas as relações jurídicas entre os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes.5. É antijurídica a interpretação que permite situação em que o devedor fiduciante não paga as contribuições condominiais, as quais também não são assumidas pelo credor fiduciário, fazendo com que a dívida seja, na prática, suportada pelos demais condôminos.6. Para a efetivação da penhora do imóvel com alienação fiduciária, é necessária a citação do credor fiduciário para que integre a execução, facultando-lhe a oportunidade de quitar o débito condominial, sub-rogando-se nos direitos do exequente e tendo direito de regresso contra o devedor fiduciante.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento: 1. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza propter rem da dívida condominial, nos termos do CCB/2002, art. 1.345.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.345, 1.368-B, parágrafo único; CPC/2015, art. 505, 835, XII; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/05/2023, DJe 12/09/2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/04/2024, DJe 11/04/2024; STJ, AREsp 2684988, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/10/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 193.7984.9692.5646

19 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívidas condominiais. Agravo de Instrumento provido.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por condomínio em face de decisão que indeferiu a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em execução de título extrajudicial por débitos condominiais no valor de R$ 7.661,44, com base em entendimento do STJ que restringe a penhora a direitos aquisitivos, considerando a natureza propter rem das taxas condominiais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de cobrança de despesas condominiais, considerando a natureza propter rem da dívida.III. Razões de decidir3. É possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívidas condominiais, devido à natureza propter rem das despesas condominiais.4. O entendimento do STJ reconhece que a dívida condominial prefere ao crédito fiduciário, permitindo a penhora do imóvel que originou o débito.5. A citação do credor fiduciário é necessária na execução, permitindo-lhe a quitação da dívida e o direito de regresso contra o devedor fiduciante.6. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica a dívidas condominiais, que são consideradas exceções à proteção legal.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido para deferir a penhora do imóvel que deu origem aos débitos condominiais, com a inclusão da credora fiduciária na execução.Tese de julgamento: É possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das despesas condominiais, desde que o credor fiduciário seja citado na execução._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345 e 1.368-B; CPC/2015, art. 835; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.05.2023; STJ, Súmula 478.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi aceito, e a decisão anterior que não permitia a penhora de um imóvel por dívidas de taxas de condomínio foi mudada. O tribunal entendeu que, mesmo que o imóvel esteja com alienação fiduciária, é possível penhorá-lo para garantir o pagamento das dívidas condominiais, pois essas dívidas estão ligadas diretamente ao imóvel. O tribunal também destacou que a credora fiduciária deve ser chamada para participar do processo, pois ela pode pagar a dívida e depois cobrar do devedor. Assim, a decisão foi reformada para permitir a penhora do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 293.2243.1171.4775

20 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINAIS. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO C/C DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PLENA DO BEM PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO MANTIDA.  


1. Conforme a jurisprudência do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça, a dívida condominial, ainda que possua caráter propter rem, não pode alcançar o próprio imóvel antes de efetivamente consolidada a propriedade plena ao credor fiduciário c/c imissão na posse. 1.1. O art. 27, § 8º da Lei 9.514/1997 c/c art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil, em observância à natureza peculiar da propriedade fiduciária, estabelecem que somente após a consolidação da propriedade plena do bem pelo credor fiduciário e imissão na posse direta é que este passará a responder pelo pagamento dos tributos e despesas condominiais.  ... ()

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