Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívidas condominiais. Agravo de Instrumento provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por condomínio em face de decisão que indeferiu a penhora de imóvel alienado fiduciariamente, em execução de título extrajudicial por débitos condominiais no valor de R$ 7.661,44, com base em entendimento do STJ que restringe a penhora a direitos aquisitivos, considerando a natureza propter rem das taxas condominiais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de cobrança de despesas condominiais, considerando a natureza propter rem da dívida.III. Razões de decidir3. É possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívidas condominiais, devido à natureza propter rem das despesas condominiais.4. O entendimento do STJ reconhece que a dívida condominial prefere ao crédito fiduciário, permitindo a penhora do imóvel que originou o débito.5. A citação do credor fiduciário é necessária na execução, permitindo-lhe a quitação da dívida e o direito de regresso contra o devedor fiduciante.6. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica a dívidas condominiais, que são consideradas exceções à proteção legal.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido para deferir a penhora do imóvel que deu origem aos débitos condominiais, com a inclusão da credora fiduciária na execução.Tese de julgamento: É possível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívidas condominiais, considerando a natureza propter rem das despesas condominiais, desde que o credor fiduciário seja citado na execução._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.345 e 1.368-B; CPC/2015, art. 835; Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23.05.2023; STJ, Súmula 478.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi aceito, e a decisão anterior que não permitia a penhora de um imóvel por dívidas de taxas de condomínio foi mudada. O tribunal entendeu que, mesmo que o imóvel esteja com alienação fiduciária, é possível penhorá-lo para garantir o pagamento das dívidas condominiais, pois essas dívidas estão ligadas diretamente ao imóvel. O tribunal também destacou que a credora fiduciária deve ser chamada para participar do processo, pois ela pode pagar a dívida e depois cobrar do devedor. Assim, a decisão foi reformada para permitir a penhora do imóvel.... ()
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