adicional noturno remuneracao servidor stj
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adicional noturno re ×
Doc. LEGJUR 285.2152.8794.5866

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO.


São Paulo. Entendimento fixado no julgamento da ADI 5404 que não se aplica ao caso, pois trata de policiais rodoviários federais. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2310.4568

2 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.


1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102.... ()

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Doc. LEGJUR 209.8445.7613.7662

3 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CÔMPUTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2509.9603

4 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno suprimido da remuneração nos períodos de afastamento. Natureza propter laborem. Provimen to negado.


1 - O adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()

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Doc. LEGJUR 507.5232.3913.4305

5 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. GUARDA MUNICIPAL. REGIME DE PLANTÃO 12X36. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. PREVISÃO LEGAL NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPATIBILIDADE COM A JORNADA ESPECIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 538.6519.9419.4154

6 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL PENAL. REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE REPOUSO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 533.0710.5989.7075

7 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DEMANDA VISANDO A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUIDA EM PECÚNIA, A INTEGRAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS LICENÇAS E ADCIONAL NOTURNO, A APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 AO ADICIONAL NOTURNO E A REVISÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. EXAME DE REFLEXOS FINANCEIROS DE VERBAS REMUNERATÓPRIAS SOBRE AS LICENÇAS PRÊMIOS E ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO EM CASCATA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA. 1.


Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. 2. Ainda que o Município não tenha oposto resistência administrativa ao pagamento das verbas referentes a licenças-prêmio não gozadas, não existe impedimento ao direito do ex-servidor de se valer da via judicial para obter o pagamento daqueles valores. 3. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado como celetista, em momento anterior à instituição do regime único para efeitos de licença prêmio, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. 4. Direito a incorporação do triênio, gratificação de função, adicional de insalubridade e noturno, bem como de horas extras trabalhadas, na base de cálculo da licença prêmio, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município dispõe que, durante o período de licença prêmio, o servidor receberá sua remuneração integral, que é integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, que se incorporarão nos casos previstos em lei. 5. Divisor 200. Réu que não se desincumbiu da prova de carga horária semanal em 44 horas. 6. Impossibilidade de integração de verbas remuneratórias (triênio, gratificação e adicional de insalubridade) na base de cálculo do adicional noturno, eis que é o vencimento quem dever servir de esteio para a incidência de vantagens e não a remuneração, sob pena de ensejar efeito «cascata". 7. Revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade. Incidência do disposto no art. 92 da Lei Municipal 326/1997 Descabe a utilização do salário-mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STFupremo Tribunal Federal. 8. Taxa judiciária devida pelo réu sucumbente. Conhecimento dos recursos, desprovimento do primeiro (Município) e parcial provimento do 2º (autor).... ()

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Doc. LEGJUR 453.7286.1683.8591

8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR EFETIVO. HORAS EXTRAS. DIREITO ASSEGURADO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. LABOR EM ESCALA DE PLANTÃO. REMUNERAÇÃO REGULAMENTADA POR PORTARIA MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra a sentença que, nos autos da ação de cobrança instaurada por servidor público do Município de Juiz de Fora, condenou o ente público ao pagamento de horas-extras e adicional noturno. ... ()

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Doc. LEGJUR 213.9575.7383.2539

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BARRA DE PIRAÍ. ENCARGOS TRABALHISTAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA DO FATOR DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR HORA DE TRABALHO, PARA FINS DE CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES COM JORNADA SEMANAL DE 40H. PRECEDENTES DO STJ. VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO, A TEOR DO ART. 70, IX E XVI DA CF/88. REMUNERAÇÃO QUE CORRESPONDE ÀS PARCELAS RECEBIDAS HABITUALMENTE PELO SERVIDOR, EXCLUÍDAS APENAS AQUELAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. CORRETA A SENTENÇA VISTO QUE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO, DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS NOTURNO E DE HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, NOTURNO E DE HORAS EXTRAS QUE DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DAS FÉRIAS, CONFORME ARTS. 95, §4º, E 125, §4º, DO ESTATUTO MUNICIPAL. REVISÃO DOS ADICIONAIS NOTURNOS E HORAS EXTRAS QUE DEVERÃO REPERCUTIR SOBRE O 13º SALÁRIO E AS FÉRIAS VENCIDOS E VINCENDOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À NORMA DO ART. 37, XIV, DA CF («EFEITO CASCATA). TAXA JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO SUCUMBENTE. ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 963.8323.2966.6993

10 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL PENAL DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. CÔMPUTO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL 7.481/2024. RECURSO DESPROVIDO. 


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 401.2495.2439.8171

11 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. REGIME DE SUBSÍDIO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

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Doc. LEGJUR 610.5306.5525.1207

12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO TEMPORÁRIO - SERVIDOR ESTADUAL - TEMAS 551, 916 E 1.344 DO STF - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - DESVIRTUAMENTO - NULIDADE DO VÍNCULO - ADICIONAL NOTURNO - COMPROVAÇÃO DO TRABALHO EM PERÍODO ESPECIAL - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - IRDR 1.0024.14.187591-4/002 - INADMISSIBILIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Emenda Constitucional 113/2021 - TAXA SELIC.


Nos Temas 916 e 551 da Repercussão Geral, assentou-se que a contratação temporária em desconformidade com o CF/88, art. 37, IX autoriza o pagamento de parcelas como o saldo de salário, os depósitos de FGTS, as férias remuneradas acrescidas do terço constitucional e o décimo terceiro salário. No Tema 1.344/STF reafirmou-se que a contratação temporária não assegura, em regra, os demais direitos previstos no CF/88, art. 39, § 3º, observado o Tema 551/STF. A distinção entre os regimes constitucionais de contratação de pessoal permite concluir que os servidores contratados temporariamente não possuem direito automático às mesmas vantagens atribuídas aos servidores efetivos, salvo na hipótese de desvirtuamento da contratação, evidenciado por sucessivas renovações ou prorrogações. Na hipótese em apreço, reconhecido o desvirtuamento, revela-se devido o pagamento do adicional noturno diante da comprovação do labor em horário especial. Por seu turno, a Primeira Seção Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, no IRDR 1.0024.14.187591-4/002, fixou a tese de que o Adicional de Local de Trabalho é devido aos Agentes de Segurança Penitenciários cujo contrato tenha sido firmado de forma válida, até a entrada em vigor da Lei Estadual 21.333/2014. Ultrapassado o prazo legal para a contratação temporária no caso dos autos, não se evidencia o direito da servidora à percepção do adicional de local de trabalho. Segundo entendimento firmado pelo STJ no Tema Repeti tivo 905, em se tratando de condenação judicial em face da Fazenda Pública referente a servidores e empregados públicos, os juros de mora são devidos de acordo com os índices da poupança e a correção monetária pelo IPCA-E até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando incidirão uma única vez pela Selic.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0860.3601

13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidor público. Regime de plantão. Adicional noturno. Honorários advocatícios. Razoabilidade. Agravo interno do estado do Ceará a que se nega provimento.


1 - A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e a avaliação do contexto fático probatório dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.2395.2810.2672

14 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 


1. Trata-se de Recurso inominado interposto pelo Distrito Federal em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor para condená-lo ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno, no valor de R$ 2.316,91 (dois mil trezentos e dezesseis reais e noventa e um centavos). Em suas razões recursais, o ente público sustenta a ausência de lei específica que garanta a composição do adicional de periculosidade na base de cálculo do adicional noturno. Argumenta a violação ao princípio da legalidade estrita que ampara a Administração Pública. Assevera também a repercussão e o impacto orçamentário da decisão em confronto com os princípios da economicidade e da eficiência. Pugna pela improcedência dos pedidos.... ()

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Doc. LEGJUR 331.1575.0539.6606

15 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal 16.122/2015 ao instituir o regime de remuneração por subsídio para os cargos das carreiras do Quadro da Saúde previu a compatibilidade do novo regime com as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais, conforme art. 13; 4. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional noturno por ser verba pro labore faciendo; 5. O quantum debeatur deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E, juros de mora, a partir da citação para as parcelas vencidas e desde o vencimento das parcelas vincendas, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Precedentes, ADI 4.079 e PUIL 007; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 198.1220.5006.0700

16 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público municipal. Município de guarujá. Pretensão à inclusão da gratificação fiscal na base de cálculo das horas extraordinárias, do adicional noturno, do descanso semanal remunerado e da contribuição previdenciária. Acórdão com fundamentação autônoma amparada em Lei municipal e no acervo fático-probatório. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.


«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Ressalvado entendimento contrário, entendo que, à luz da norma regência, há de ser reconhecido que a Gratificação Fiscal trata-se de vantagem tipicamente pro labore faciendo, estando seu percebimento atrelado à avaliação mensal do servidor, com atribuição de pontos, na forma do Decreto Municipal 10. 104/12, conforme a complexidade e a responsabilidade das tarefas por ele executadas. Tanto o é que a LCM 135/12 expressamente prevê que a Gratificação Fiscal é devida aos ocupantes dos cargos de Fiscal Tributário, Fiscal de Obras, Fiscal de Saúde, Fiscal Municipal e Auxiliar de Fiscalização, que atuem na execução de serviços de natureza fiscal interna e externa, e que estejam em efetivo exercício, após apuração da frequência e atribuição de pontos aos trabalhos executados. Veja-se que o pagamento da Gratificação Fiscal, conforme dispõe o § 3º do art. 233, está condicionado à pontuação mínima de 1.000 pontos, sendo o valor devido diretamente proporcional à pontuação obtida mensalmente pelo servidor, na forma do § 1º do mesmo artigo. (...) Daí não se tratar de vantagem geral e permanente, mas apenas devida aos servidores que cumpram os requisitos para o seu percebimento e, tão somente, enquanto os cumprirem. O fato de a Gratificação Fiscal repercutir no cálculo das férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio não enfraquece a conclusão aqui adotada, notadamente porque decorre de expressa disposição legal, na forma do art. 234 da LCM 135/15, não tendo esta previsão o condão de desnaturar a essência da verba. Como consequência, indevida sua inclusão na base de cálculo das horas extraordinárias, que, nos termos do art. 392 da LCM 135/12, devem ser calculadas somente com base na hora normal (vencimento base): (...) De outro lado, tratando-se de servidor que percebe um valor fixo por mês, o valor correspondente ao descanso semanal remunerado já está incorporado no seu salário base, não sendo devida qualquer quantia adicional a este título. Por fim, deixo de analisar a incidência da Gratificação Fiscal sobre o adicional noturno, diante da ausência de interesse de agir, tendo em vista que o autor sequer faz jus ao percebimento do adicional citado, conforme se verifica dos demonstrativos de pagamento acostados a fls. 12/59. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.1130.3855.3224

17 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. DIREITOS TRABALHISTAS LIMITADOS. DIREITO AO FGTS. ADICIONAIS INDEVIDOS. DISPENSA EM PERÍODO ELEITORAL JUSTIFICADA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR EX-SERVIDOR EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM PEDIDOS DE: (A) PAGAMENTO DE ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO ENTRE 01/03/2012 A 26/06/2014; (B) ADICIONAL NOTURNO ENTRE 01/03/2012 A 06/2015; (C) NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL DE 27/12/2016 E PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO ATÉ 01/08/2017; E (D) FGTS ENTRE 01/03/2012 A 27/12/2016. SENTENÇA DECLAROU NULO O VÍNCULO CONTRATUAL E CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE FGTS ENTRE 21/02/2012 A 27/12/2016. AMBAS AS PARTES INTERPUSERAM APELAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE DE FORMA IRREGULAR FAZ JUS AO ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO E ADICIONAL NOTURNO; (II) ESTABELECER SE A DISPENSA OCORRIDA EM PERÍODO ELEITORAL É NULA; E (III) DETERMINAR A FORMA DE CORREÇÃO DOS VALORES DE FGTS DEVIDOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PERÍODO SUPERIOR A 12 ANOS DESCARACTERIZA A EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO CF/88, art. 37, IX, EVIDENCIANDO VÍNCULO NULO, NOS TERMOS DO TEMA 916 DO STF (RE Acórdão/STF). 4. EM CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR, SÃO DEVIDOS APENAS OS SALÁRIOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, O FGTS, AS FÉRIAS E SEU ADICIONAL E O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONJUGADO DOS TEMAS 916 E 551 DO STF. 5. O ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO E O ADICIONAL NOTURNO SÃO INDEVIDOS NOS CASOS DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR, CONFORME FIXADO NO IRDR 1.0024.14.187591-4/002 E NA JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMAS 916 E 551). 6. A DISPENSA DA PARTE AUTORA EM PERÍODO ELEITORAL É VÁLIDA, POIS OCORREU POR MOTIVO JUSTIFICADO (SUBSTITUIÇÃO POR SERVIDOR EFETIVO), O QUE AFASTA A INC IDÊNCIA DA VEDAÇÃO Da Lei, ART. 73, V 9.504/97. 7. A CORREÇÃO DO FGTS NÃO PODE SER FEITA COM BASE NA TR, TAMPOUCO INCIDE A SÚMULA 459/STJ, POIS NÃO HOUVE DEPÓSITOS EFETIVADOS, SENDO INAPLICÁVEL TAMBÉM A Lei 11.960/2009 NO CASO CONCRETO. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE PROLONGA POR QUASE 13 ANOS CONFIGURA VÍNCULO NULO E DÁ ENSEJO APENAS AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, FGTS, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 2. O ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO E O ADICIONAL NOTURNO NÃO SÃO DEVIDOS A SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO DE FORMA IRREGULAR. 3. A DISPENSA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO EM PERÍODO ELEITORAL É VÁLIDA QUANDO MOTIVADA POR NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. 4. NÃO SE APLICA A TR NEM A SÚMULA 459/STJ PARA FINS DE CORREÇÃO DO FGTS QUANDO NÃO HOUVER DEPÓSITOS EFETIVADOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, IX; LEI 8.036/1990, ART. 19-A; LEI 9.504/1997, ART. 73, V; LEI ESTADUAL MG 10.254/1990, ART. 11; LEI ESTADUAL MG 18.185/2009, ART. 13, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Acórdão/STF (TEMA 916, REPERCUSSÃO GERAL); STF, RE Acórdão/STF (TEMA 551, REPERCUSSÃO GERAL); STJ, AGINT NO RESP 1.388.644/MT; STJ, RMS 44.341/PB; TJMG, IRDR 1.0024.14.187591-4/002.
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Doc. LEGJUR 345.8982.8662.9465

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.


Autor que ocupa o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, exercendo sua função em escala de revezamento de 24 x 72 horas, nos termos do art. 6º da Lei Estadual 5.348/2008. Cargo transformado em Policial Penal pela Lei Complementar Estadual 206/2022, a qual manteve o referido regime de plantão. Servidores da segurança pública que recebem sua remuneração por meio de regime de subsídio, nos termos dos arts. 144, parágrafo 9º, e 39, parágrafo 4º, ambos, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.404/DF, firmou o entendimento de que o regime de subsídio não é compatível com outras parcelas inerentes ao exercício do cargo; concluindo que o adicional noturno já foi englobado nas atribuições do cargo, sendo incorporado no seu vencimento, razão pela qual o pagamento de tal rubrica configuraria aumento remuneratório. Decisões do Órgão Especial deste Tribunal em alinho à orientação firmada pela Suprema Corte. No que se refere ao pagamento de horas extras, a Corte Suprema se posicionou no sentido de que «o regime de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única". Registre-se que o policial civil fluminense tem uma carga horária semanal de 40 horas, por força do art. 1º, caput, da Lei Estadual 330/1980, sendo certo que a mesma delimitação está prevista no art. 16 da Lei Complementar Estadual 206/2022. Assim sendo, é possível a aplicação do entendimento firmado pelo STJ quanto ao divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário que é de 200 horas mensais (Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA - Julgamento: 02/08/2016 - DJe: 12/08/2016; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Relator Ministro ERICSON MARANHO - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP - SEXTA TURMA - Julgamento: 13/10/2015 - DJe: 03/02/2016). Divide-se 40 horas (máximo de horas semanais trabalhadas) por 6 dias úteis e, multiplicando-se o resultado por 30 (total de dias do mês), o resultado é o total de 200 horas mensais. In casu, restou incontroverso que o demandante trabalha em regime de revezamento de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, perfazendo, no máximo, 8 dias de trabalho mensal, que multiplicado por 24 horas, totalizaria 192 horas trabalhadas durante o mês. Autor que trabalha número de horas inferior ao divisor de 200 horas mensais, não fazendo jus ao pagamento de horas extras. Sentença que não desafia reforma. Honorários sucumbenciais ora majorados em 2 % (dois por cento) sobre o percentual fixado em 1º grau, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7895.9477

19 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Valor da hora trabalhada. Lei 8.112/1990, art. 19 e Lei 8.112/1990, art. 75. Decreto 1.590/95, art. 1º, I. Jornada de trabalho de quarenta horas semanais e oito horas diárias. Repouso semanal remunerado aos domingos. Base de cálculo. Seis dias na semana. Divisor de 200 horas mensais. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 352.5387.0812.6480

20 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INPAS. DESPROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

I.

Caso em exame ... ()

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