1 - TRT12 Justa causa. Inexistência. Propositura de ação trabalhista no curso da relação de emprego. Afastamento da alegação de que o ato configuraria insubordinação, indisciplina e mau procedimento. Abuso do direito do empregador. CLT, art. 482.
«Afronta o direito constitucional de ação assegurado a todos os empregados que tem desrespeitados os seus direitos trabalhistas a atitude ilícita do empregador que despede o trabalhador por ter proposto reclamatória trabalhista. Ora, de modo algum a simples busca do Judiciário pode significar a intolerância do patrão. Atitudes como essa justificam o protecionismo dispensado pelo direito do trabalho à parte inferiorizada da relação quando o empregador, diante do seu poder de direção, pensa que pode controlar todos os atos dos seus subordinados, não encontrando limites na sua atuação.... ()
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2 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito.
«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e providos para condenar o reclamado ao pagamento apenas dos salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que o reclamado foi citado da ação.... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Abuso de direito.
«A função social do contrato tem múltiplos arcos, inclusive com envergadura ética, sustentada pela saúde física e mental, assim como pelo equilíbrio emocional e psíquico, que se iniciam na vida privada, nas relações sociais pessoais, mas que também passam, estruturam-se, não prescindem do ambiente de trabalho, no qual o empregado permanece em grande parte de sua vida. Assim é que do empregador espera-se direção criteriosa e nos limites normativos, observando em tons e cores, no curso do contrato e exercício do poder de comando, as limitações decorrentes dos direitos individuais fundamentais constitucionalmente amparados ao trabalhador, enquanto ser humano. O trabalhador e o empregador, nas suas relações diárias, devem se pautar pela respeitabilidade, o que mais se reforça quando se sabe que o trabalho é o maior de todos os fatores de produção da sociedade, tendo seu reconhecimento elevado a altitude constitucional ao estabelecer o art. 170 da Carta Maior que «a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano. Nesta esteira, não se pode perder de vista que o uso abusivo do direito, assim considerado aquele levado a termo com desvio de sua função natural e que se transforma em veículo com propósito de lesar a outrem, equipara-se a ato ilícito e, como tal, acarreta para o agente o dever de reparar integralmente o prejuízo injustamente imposto ao ofendido.... ()
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4 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador e da empregada. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico.... ()
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5 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.
«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuldades no desempenho da atividade profissional ou produtividade, podendo refletir diretamente no valor da remuneração. Retratada tal situação fática nos autos em relação ao autor, resta caracterizado o assédio moral, sendo cabível reparação indenizável, por ensejar a degradação do ambiente de trabalho e a violação dos direitos de personalidade do trabalhador.... ()
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6 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Abuso do direito de ação. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. ADCT da CF/88, art. 10, II.
«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e parcialmente providos para condenar a reclamada a pagar à reclamante apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que a reclamada foi citado da ação.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO À NORMA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, X, E 255, III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se condenou a reclamada ao pagamento da indenização relativa às remunerações do período de estabilidade pré-aposentadoria previsto em norma coletiva. Conforme já esclarecido, o entendimento desta Corte é de que configura abuso do direito do empregador a dispensa do empregado faltando poucos dias para ele adquirir a estabilidade pré-aposentadoria garantida por instrumento normativo. Destacou-se, na decisão agravada, que o empregado não tem como adivinhar quando será dispensado, além de poder desconhecer a data em que estará apto a se aposentar, fatores que dificultam o cumprimento da condição prevista nos parágrafos 1º e 2º da Cláusula 28 do CCT no que se refere à necessidade de comunicação ao empregador. Precedentes. Agravo desprovido.... ()
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8 - TRT3 Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.
«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços (CLT, art. 2º, caput), não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros, a teor, inclusive, do art. 5º, incs. V e X, da CR/88. Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do respectivo poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade obreira, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.... ()
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9 - TRT2 Despedimento indireto. Configuração abuso do poder de comando do empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. O poder de comando do empregador é inquestionável; contudo, se exercido de forma arbitrária com o intuito de causar prejuízos ao trabalhador, revela o abuso de direito que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento no CLT, art. 483, a, d.
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10 - TRT3 Abuso de direito. Caracterização. Desvio do cumprimento da decisão judicial. Abuso do direito.
«Constitui abuso do direito a tentativa da reclamada em se desviar do cumprimento de decisão judicial (que a condenou ao cumprimento da Lei 5.811/72, artigo 6º, inciso I) retirando o reclamante da sua escala de sobreaviso. Dessa forma, ao invés de ter satisfeito o seu direito, reconhecido judicialmente, o empregado foi punido, inadequadamente. Tal conduta não pode ser aceita pelo Poder Judiciário sob pena inclusive de crescer o temor do empregado de utilizar a Justiça do Trabalho para exigir os seus direitos perante o seu empregador, o que viola o direito de ação, constitucionalmente protegido (artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88).... ()
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11 - TRT6 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Jornada de trabalho extenuante. Abuso de direito do empregador. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 58.
«A contumaz inobservância dos limites constitucionais à jornada laboral, pela rotina de expedientes exageradamente longos e extenuantes, privando o empregado do descanso semanal e o levando à completa exaustão de suas força físicas, significa exercício abusivo dos direitos patronais (CCB/2002, art. 187). Portanto, até mesmo como medida pedagógica, o empregador deve arcar com a indenização por danos morais independentemente do pagamento majorado das horas trabalhadas em sobrelabor - haja vista a violação de princípios fundamentais atinentes à vida social e à saúde do trabalhador. Afinal, impor jornada demasiadamente extensa e cansativa, não respeitando sequer os intervalos inter e entrejornada destinados ao descanso e recomposição de forças, prejudica a saúde física do trabalhador, bem como também contribui para a desagregação familiar na medida em que o exclui do ciclo social. O desrespeito aos limites à duração laboral não pode ser visto como um problema de enfoque meramente econômico, haja vista que o homem deve trabalhar para viver e não o contrário.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO DE IMAGEM EM PROGRAMA TELEVISIVO PARA FINS COMERCIAIS. CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.
Hipótese em que se discute o direito do empregado à reparação moral pela utilização de sua imagem em programas televisivos para fins comerciais. O direito à indenização por dano moral está relacionado à proteção da honra, imagem e privacidade do indivíduo. De acordo com Maria Helena Diniz: « O direito de imagem é o de ninguém ver seu retrato exposto em público ou mercantilizado sem seu consenso e o de não ter sua personalidade alterada, material ou intelectualmente, causando dano à sua reputação. Abrange o direito: à própria imagem; ao uso ou à difusão da imagem; à imagem das coisas próprias e à imagem em coisas ou em publicações; de obter imagem ou de consentir em sua captação por qualquer meio tecnológico (DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. In : ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos da personalidade do trabalhador e poder empregatício . São Paulo: LTr, 2013. p. 119). Rúbia Zanotelli de Alvarenga conclui que « é vedado ao empregador expor ou utilizar indevidamente a imagem do empregado para fins comerciais sem o consentimento do mesmo e sem a estipulação de um contrato de licença de uso de imagem, bem como ofensivas à sua honra, à sua boa fama e à sua respeitabilidade «. (ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos da personalidade do trabalhador e poder empregatício . São Paulo: LTr, 2013. p. 120). Portanto, mesmo que o empregado autorize o uso de sua imagem e receba vantagens por isso, é necessário que não fique configurado qualquer tipo de abuso ou violação dos direitos do empregado durante o processo. No caso, consta do acórdão regional que a autora, assim como os demais vendedores, não era obrigada a participar das gravações dos programas de TV e que a veiculação dos programas beneficiava os vendedores que se habilitavam, devido ao aumento de vendas. Diante da premissa fática acima descrita, no sentido de que havia uso de imagem autorizado e que não ficou evidenciada ilicitude da conduta empresarial nem demonstrado nexo de causalidade, indenes os dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos para a demonstração de dissenso, uma vez que se referem a hipóteses de uso de imagem sem autorização do empregado. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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13 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Abuso de direito. Empregador que exige dos seus empregados metas que extrapolam as metras previamente estabelecidas ameaçando-os com intimidações, xingamentos e castigos. Verba fixada em R$ 4.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O empregador que exige dos seus empregados resultados que extrapolem as metas previamente estabelecidas, ameaçando-os, com intimidações e xingamentos, e impondo «castigos (como trabalhar de pé, proibindo-os de ir ao banheiro, tomar água ou lanchar), excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes e ainda vulnera o primado social do trabalho, ultrapassando os limites de atuação do poder diretivo, para atingir a dignidade e a integridade física e psíquica desses empregados, praticando ato abusivo, ilícito, que ensejará justa reparação dos danos causados aos ofendidos. Não se pretende defender que a produção estimulada e a busca por resultados cada vez maiores sejam um exercício maléfico nas relações de trabalho vigentes num mercado de trabalho, como o atual, que labora em constante transformação e adaptação às práticas comerciais que vão surgindo a cada momento. Mas há várias formas de estimular o empregado na conquista de resultados mais favoráveis ao empreendimento econômico do empregador, como, por exemplo, através da oferta de cursos de capacitação e liderança ou da conhecida vantagem econômica, prática muito embora controvertida, mas largamente adotada, de remunerar os trabalhadores por produção, desde que respeitados, naturalmente, os seus limites físicos e psíquicos, tudo se fazendo sem atingir, todavia, a sua dignidade ou integridade física e psíquica.... ()
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14 - TRT2 Empregador. Poder diretivo. O estabelecimento de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Contudo, a cobrança das metas não pode violar a dignidade do trabalhador, impondo-o punições humilhantes em caso de não atingi-las, sob pena de caracterização de ato ilícito por abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, surgindo o dever de indenizar.
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15 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «prendas. Humilhação. Exposição do trabalhador a situação vexatória, perante os colegas de serviço, em virtude do não cumprimento das metas de produção. Abuso de direito por parte do empregador. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, arts. 186, 187 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«O empregador que promove ou tolera reuniões, ou eventos de âmbito empresarial, em que o empregado que não consegue atingir as metas de produção é ridicularizado perante os colegas, mediante «prendas como sujeição a xingamentos ou a fazer flexões de braços no solo, colocação de fantasia de presidiário, colocação de saia, peruca e maquiagem se do sexo masculino, colocação de chapéu com chifres, ou qualquer outra modalidade de humilhação, muito ao contrário de «criar um ambiente descontraído e amigável, extrapola os limites do exercício do direito de incentivar melhorias na produtividade e atinge a seara do ato ilícito (CCB/2002, art. 187). Neste caso, violado o direito de personalidade do trabalhador, surge em favor deste o direito à indenização pelos danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 927.... ()
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16 - TRT3 Descontos. Despesas com plano de saúde. Abuso de direito. Indenização por danos morais.
«Consideram-se lícitos os descontos efetuados pelo empregador no salário do trabalhador em razão de despesas decorrentes de utilização de plano de saúde pelo empregado, na forma do CLT, art. 462 e da Súmula 342 do C. TST. Contudo, afigura-se abusiva a conduta da empregadora, ao efetuar descontos em valores superiores ao salário, por dois meses consecutivos, logo após o retorno do empregado que esteve afastado do emprego, recebendo benefício previdenciário, para tratar de problemas de saúde. Aplica-se, neste caso, o disposto no art. 187 do CC, ensejando ao empregador a obrigação de indenizar pelo dano moral sofrido pelo obreiro impossibilitado de arcar com suas despesas normais.... ()
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17 - TRT3 Dano moral. Exposição do nome dos trabalhadores supostamente devedores da empresa em mural a que todos tinham acesso. Indenização por danos morais. Cabimento. Abuso do poder diretivo pela empregadora. Vilipêndio aos direitos de personalidade do trabalhador.
«O procedimento da Ré de divulgar em seu mural o nome de todos os trabalhadores que supostamente se encontravam em débito para com ela exorbitava seu poder diretivo, porquanto expunha os laboristas a um constrangimento verdadeiramente desnecessário, o qual apenas tinha por intuito forçá-los a aceitar o débito, para então quitá-lo, em razão da exposição vexatória e pública que sofriam. Com efeito, a única preocupação da empregadora ao expor o trabalhador era garantir um maior lucro em detrimento da dignidade humana do laborista, bem assim do próprio valor social intrinsecamente ligado ao trabalho (art. 1º, III e IV, da CR/88). Assim, resta patente a ocorrência de violação, sobretudo à imagem do trabalhador no âmbito social em que estava inserido, diante do que, verificada a ocorrência do ato ilícito (exposição pública desnecessária e vexatória), bem assim do nexo causal (porque o ato ocorreu dentro da empresa em razão do labor exercido pelo Autor), tem-se, por mera consequência, como existente, in casu, o dano moral, já que este diz respeito aos sentimentos íntimos do trabalhador, motivo pelo qual, em casos como o dos autos, torna-se despicienda a existência de prova específica, em virtude do caráter in re ipsa do dano moral, pois este se extrai do próprio ato ilícito. A culpa da empresa, a seu turno, é patente, visto que foi por causa de uma atitude positiva sua que o Autor foi exposto no mural da empresa como sendo um devedor, o que extrapolou, em muito, como já dito, o seu poder diretivo. Diante do exposto, merece reforma a r. sentença, a fim de que a Ré seja condenada a pagar ao Autor indenização pelos danos morais a que este foi submetido.... ()
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18 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista da reclamada. Dano moral. Reversão da justa causa. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A reversão judicial da dispensa por justa causa não constitui, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral. Impõe-se a análise de cada caso concreto, porquanto, segundo a jurisprudência desta Corte, em alguns casos a reversão em juízo implica o reconhecimento automático do dano moral, como em situações de imputação de ato de improbidade, enquanto em outros essa relação de causalidade automática não se consubstancia. No caso em apreço, a acusação, sem a necessária cautela, da prática de ato de improbidade - apropriação indébita de recursos dos caixas de uma das escolas vinculadas ao SESC -, evidencia o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, configurando-se ato ilícito, previsto no CCB/2002, art. 186, e indenizável, na forma do mesmo, art. 927 diploma legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Empresa. Furto qualificado. Prova técnica. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Cabimento. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Apelação cível. Seguro empresarial. Furto qualificado. Negativa da seguradora de indenizar. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Necessidade de informação clara e precisa. Vulnerabilidade do consumidor. Prova que atesta a ocorrência do risco garantido. Furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.
«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()