baile funk
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Doc. LEGJUR 112.5652.4000.2800

1 - TJRJ Lesão corporal. Atropelamento. Saída de baile «funk. Desclassificação. Descabimento. CP, art. 129.


«A prova dos autos é uníssona no sentido de que a vítima foi atropelada quando da saída de um baile «Funk em meio a ocorrência de uma briga de rua. Incabível desclassificação. Não há como se afastar o dolo da conduta do agente. O próprio apelante reconhece que ao empreender fuga estava ciente de que a vítima estava presa nas ferragens de seu carro. Afirmando, ainda, que de fato acelerou o veículo quando se deparou com o tumulto na rua. O apelante ao sair da pizzaria tinha total ciência do tumulto que estava ocorrendo nas imediações por conta de um baile «funk, cabendo-lhe uma maior cautela ao tentar sair do local, pelo que ainda assim assumiu o risco de ali transitar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.7200

2 - STJ Menor. Recurso especial. «Baile Funk. Conceito de espetáculo. Revisão no especial. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. ECA, art. 253.


«... Inicialmente, registro que, o acórdão recorrido, considerando o parecer do Ministério Público, entendeu que a expressão «espetáculo contida no Lei 8.069/1990, art. 253, tem o significado de qualquer demonstração pública de canto, ou dança, ou interpretação musical; incluindo-se, assim, o «baile funk que comporta interpretação musical (fl. 151). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.7100

3 - STJ Menor. Administrativo. Espetáculo público. «Baile funk. Anúncio. Limite de idade. Multa. Aplicação a quem anuncia o espetáculo e não a quem redige o texto. ECA, art. 253.


«A cominação do Lei 8.069/1990, art. 253 dirige-se a quem anuncia espetáculos ou quaisquer representações sem indicar os limites de idade, não a quem redige o texto divulgado. (...) Com efeito, o fato tipificado como ilícito é anunciar, ou seja, divulgar determinado espetáculo ou quaisquer representações sem indicar os limites de idade. No presente caso, o anúncio, embora redigido por empresa de publicidade, foi veiculado pela editora, ora recorrente, o que impõe a cominação prevista no art. 253 do Estatuto do Adolescente e do Menor. Por oportuno, destaco que esta Corte, em caso análogo, assim decidiu a matéria: ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. LEGJUR 880.9426.3063.4086

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INGRESSO DE CRIANÇA DE 11 ANOS EM EVENTO PROMOVIDO PELO 2º RÉU NAS DEPENDÊNCIAS DO 1º RÉU. BAILE FUNK. NÃO RETORNO PARA CASA. LAVRATURA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA PELA GENITORA, QUANDO FOI CONSTATADO O REGRESSO VOLUNTÁRIO PARA CASA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE A MENOR HAVIA PASSADO A NOITE COM UM ADOLESCENTE COM QUEM SAÍRA DO BAILE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA QUE FIXOU MULTA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTUADO.


A penalidade aplicada na origem tem como causa o descumprimento de deveres inerentes à participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, consoante o ECA. Ingresso de menores em eventos noturnos e desacompanhados dos responsáveis que é vedado pela legislação. Vulnerabilidade da criança. Princípio da proteção integral. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Conduta omissiva do recorrente apta a ensejar a aplicação da penalidade prevista no ECA. Multa corretamente aplicada. Montante de dois salários mínimos que se mostra consentâneo com a lesividade da conduta do 2º réu, organizador do evento. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS.... ()

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Doc. LEGJUR 650.2986.7397.4110

5 - TJSP Condução de motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool- Operação policial destinada à dispersão de baile funk na qual piloto de motocicleta de elevada cilindrada, teria realizado «cavalo de pau, aparentando possível embriaguez- Condução do motociclista ao Distrito Policial e teste do etilômetro positivo para embriaguez- 0,35mg/L- Longa pauta de audiências que repercutiu no atraso de três anos e meio até a oitiva de testemunhas do rol acusatório em juízo- Único depoimento colhido, sem registro de memória por parte do depoente- Desistência da segunda testemunha arrolada na denúncia, pelo próprio Ministério Público- Absolvição calcada na precariedade da prova, acertada, nos termos do CPP, art. 155- Recurso do Ministério Público conhecido e não provido

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Doc. LEGJUR 844.5837.8367.2224

6 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Concurso público - Polícia Militar - Ação anulatória de ato administrativo cumulada com pedido de indenização por danos morais - Candidato reprovado em etapa de investigação social - Sentença de procedência, em parte - Inconformismo do Estado de São Paulo - Reexame necessário considerado interposto - Pretensão recursal voltada à improcedência dos pedidos iniciais - Não cabimento - Fase de investigação social - Pretensa infringência aos itens 6.13, 6.21 e 6.29 do Capítulo XII do Edital - Postagens de terceiros em rede social insuficientes para concluir pela apologia ao crime por parte do autor - Detenção disciplinar isolada durante prestação de serviço militar em 2014 - Penalidade leve - Autor que permaneceu no serviço militar até 2016, não respondeu a processo administrativo e foi classificado com «bom comportamento - Alegação, por fim, de frequentar estabelecimento comercial que possui ocorrências de perturbação de sossego, baile funk e homicídio - Inexistência de prova de que o autor estava presente em tais dias e tampouco que contribuiu para tais fatos - Eliminação ofensiva aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes - Inocorrência de danos morais - Sentença mantida - Recurso voluntário e reexame necessário não providos... ()

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Doc. LEGJUR 230.2280.9903.2506

7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentativas de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.


1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.7859.3607.5759

8 - TJSP RECEPTAÇÃO -


materialidade - prova do pressuposto, ser o bem produto de crime - res apreendida com terceiro não provado ser o autor do crime precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4994.5008.1000

9 - STJ Recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do juri. Dosimetria. Atenuante da menoridade relativa. Reconhecimento e aplicação da agravante do motivo torpe sem quesitação ao Júri. Possibilidade. Lei 11.689/2008. Crime praticado por motivo de ciúmes e com extrema violência e crueldade. Aumento justificado. Inteligência do CP. art. 67 recurso provido.


«1 - O Tribunal a quo, ao decotar do cálculo da pena, na segunda fase da dosimetria, as agravantes por motivo torpe, meio cruel e violência contra a mulher, em razão da falta de quesitação aos jurados, dissentiu da jurisprudência deste Sodalício, no sentido de que, após a alteração legislativa implementada pela Lei 11.689/2008, não mais se exige para efeito de cálculo da pena que as circunstâncias agravantes e atenuantes previstas nos arts. 61, 62 e 65, todos do CP tenham efetivamente sido reconhecidas pelo Conselho de Sentença por meio de quesitação. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0655.1003.8600

10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegada irregularidade do auto de prisão em flagrante por falta de envio de cópia para a defensoria pública. Inocorrência. Tese de ausência de quaisquer das hipóteses autorizadoras e de justificativa idônea. Improcedência. Fundamentação concreta. Periculosidade. Garantia da ordem pública. Habeas corpus não conhecido.


«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.5213.8005.6800

11 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Venda ou fornecimento a menores de bebida alcóolica e/ou outros produtos que possam causar dependência química. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Comprovação da autoria e materialidade delitiva. Via inadequada. Necessidade de exauriente revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza da substância tóxica apreendida. Gravidade da conduta incriminada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.


«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento ora chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.6917.3466.7035

12 - TJRJ ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APOLOGIA AO CRIME. INCITAÇÃO DE CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES.

1.

Denúncia que imputa aos réus FELIPE FERREIRA MANOEL (vulgo Fred do Jacaré); CARLOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO (vulgo Andrezinho, Bracinho, Maozinha); e MARLON BRANDON COELHO COUTO DA SILVA (VULGO «MC Poze do Rodo) a conduta, praticada desde data não precisada, mas até 06/03/2020, entre 20h e 06h, na localidade conhecida como «Pistão, comunidade do Jacaré, consistente em se associarem entre si e com diversos elementos não identificados, adolescentes, com o fim de praticarem, de maneira estável e permanente, o crime de tráfico de drogas, valendo-se do emprego de armas, pontuando ainda a denúncia que o réu MARLON BRANDON, apontado como mestre de cerimônias, com vontade livre e consciente, incitou publicamente a prática de crime, pois na função de mestre de cerimônias do baile funk que se realizava em comemoração ao aniversário do denunciado FELIPE, cantou «funks proibidões, cuja letra dizia «MILICIA SE BROTAR, A BALA VAI COMER e «EU TO CHEIO DE ÓDIO, EU TO BOLADÃO, corrompendo ou facilitando a corrupção de menores, no momento que, simulando gestos de disparos de arma de fogo, entoava canções conhecidas como «proibidões que eram acompanhadas por crianças e adolescentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5111.1733.7120

13 - STJ Recurso em habeas corpus. Dois homicídios qualificados e dez tentativas de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade social do recorrente. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Prisão cautelar decretada em 23/3/2019. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Feito complexo. Observância do princípio da razoabilidade que se impõe. Constrangimento ilegal. Ausência.


1 - A prisão preventiva é cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. ... ()

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Doc. LEGJUR 674.4034.1420.5427

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO, CENTRO, COMARCA DE SANTO ANTÓNIO DE PÁDUA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIAN-TE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEI-TEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR SUPOSTA QUEBRA DE CA-DEIA DE CUSTÓDIA, EM RAZÃO DE AUSÊN-CIA DE LACRE E, NO MÉRITO, A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ RE-JEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SU-POSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTU-PEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PE-RICIAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊN-CIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA PELO RECOR-RENTE, PORQUANTO NÃO RESTOU ESTABE-LECIDO A QUEM PERTENCIAM OS 9G (NOVE GRAMAS) DE CRACK, 423,3G (QUATROCEN-TOS E VINTE E TRÊS VÍRGULA TRÊS GRA-MAS) DE MACONHA, JÁ QUE AS DECLARA-ÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ROGER E JOÃO JOSÉ, APE-NAS DERAM CONTA DE HAVEREM SIDO IN-FORMADOS A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DE UM BAILE FUNK, EM CELEBRAÇÃO À LI-BERTAÇÃO DO RECORRENTE, CONHECIDO PELO VULGO DE «VITINHO, A QUEM AQUE-LES ATRIBUEM A FUNÇÃO DE ABASTECI-MENTO DE ENTORPECENTES NAQUELA LO-CALIDADE, DE MODO QUE, EM COORDENA-ÇÃO COM COLABORADORES, A EQUIPE PO-LICIAL FOI INFORMADA DA IMINENTE CHEGADA DO MESMO À REGIÃO DE SÃO JOÃO BATISTA, A BORDO DE UM VEÍCULO VW/POLO, NA COLORAÇÃO PRATA, OSTEN-TANDO PLACA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS-RJ, BEM COMO QUE O CORRÉU, ANDERSON, QUEM ATENDERIA PELA ALCU-NHA DE «THURAM, ESTARIA EM PRONTI-DÃO, À ESPERA DO CARREGAMENTO DO MATERIAL ILÍCITO, PROCEDENDO-SE EN-TÃO AO MONITORAMENTO DAS ATIVIDA-DES DESSE ÚLTIMO PERSONAGEM, CUJO COMPORTAMENTO, APESAR DE SER CONSI-DERADO SUSPEITO, NÃO ENSEJOU UMA IN-TERVENÇÃO IMEDIATA, PORQUANTO O OB-JETIVO PREORDENADO DA OPERAÇÃO SE-RIA, PRECISAMENTE A CAPTURA DO ORA APELANTE. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, A PARTIR DE UM PONTO ESTRATÉGICO, OS AGENTES ESTA-TAIS OBSERVARAM QUANDO O VEÍCULO COM AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS ADENTROU A ÁREA MONITORADA, SEGUIDA DA INICIATIVA DE ¿THURAM¿ DE SE APRO-XIMAR DO AUTOMÓVEL, COMO SE ESTE PRETENDESSE RECOLHER ALGO DALI, SEN-DO CERTO QUE, AO ENTREABRIR A PORTA TRASEIRA E NOTAR A PRESENÇA POLICIAL, LANÇOU-SE RAPIDAMENTE PARA O INTERI-OR DO CARRO, QUE ENTÃO PARTIU EM FU-GA ACELERADA, DE MODO A COM ISSO DE-FLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMI-NOU COM A SUA INTERCEPTAÇÃO MAIS ADIANTE, E AO SEREM ABORDADOS, OS IM-PLICADOS TERIAM DEMONSTRADO EVI-DENTE HESITAÇÃO EM DEIXAR O VEÍCULO, OPTANDO TODOS POR DESEMBARCAR PELA LATERAL DIREITA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE AS PORTAS DO LADO ESQUERDO ESTAVAM INOPERANTES, E, A PARTIR DE MENCIONADA BUSCA MINUCIOSA, DESEN-VOLVIDA NO INTERIOR DO VEÍCULO, LO-GRARAM ÊXITO EM ARRECADAR, SOB O AS-SENTO DO CONDUTOR, TODO O MATERIAL ENTORPECENTE ¿ CONTUDO, CERTO SE FAZ QUE, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRE-SUNÇÃO DE CULPABILIDADE, OS ESTUPEFA-CIENTES APREENDIDOS NÃO PUDERAM SER VINCULADO AO IMPLICADO, PORQUANTO, ALÉM DO RECORRENTE, OUTRAS DUAS PES-SOAS ESTAVAM PRESENTES NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, PERFILANDO-SE COMO INSUFICIENTE À ATRIBUIÇÃO DE TI-TULARIDADE DO MATERIAL ENTORPECEN-TE AO ORA APELANTE, A MERA PRESUNÇÃO DE QUE «VITINHO OCUPAVA POSIÇÃO DE COMANDO NA FACÇÃO CRIMINOSA AUTO-DENOMINADA TERCEIRO COMANDO PURO (T.C.P.), FLAGRANTE UTILIZAÇÃO DO INFA-ME DIREITO PENAL DO AUTOR, OU, AINDA, PELA SIMPLES CIRCUNSTÂNCIA DESTE FI-GURAR COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, DE MODO A GERAR PROSCRITA RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADO-TA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 210.8200.9740.9750

15 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Processual penal. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva. Segregação cautelar sobejamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na periculosidade concreta do paciente. Alegação de que não há elementos de autoria e materialidade. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Excesso de prazo na prisão. Posterior prolação de decisão de pronúncia. Desídia na condução do feito em primeiro grau de jurisdição não comprovada. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.


1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe 10/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, nos autos do HC 114.550/AC (DJe 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe 27/08/2012), respectivamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 286.0231.2281.9561

16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO LIMINAR. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. CENÁRIO DE VULNERABILIDADE E FRAGILIDADES QUE ACOMETIAM O NÚCLEO FAMILIAR. GENITOR VIOLENTO. GENITORA COM USO IMODERADO DE BEBIDAS E FREQUÊNCIA EM BAILES FUNK. NEGLIGÊNCIA COM A FILHA DE AMBOS. PODER FAMILIAR SUSPENSO POR NECESSIDADE. PROIBIÇÃO DE VISITAS DOS GENITORES E DAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS EXTENSAS. ENCAMINHAMENTO À ADOÇÃO. DECISÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

-

Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a proteção destes, caracterizando-o como irrenunciável. ... ()

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Doc. LEGJUR 865.7531.3355.6954

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO AMOR, COMPLEXO DO LINS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE VINCULAR O IMPLICADO A TAL ATUAÇÃO, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, NÃO SE PERFILANDO COMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DE UM LEGÍTIMO DESENLACE CONDENATÓRIO A APREENSÃO EFETIVADA PELOS OS POLICIAIS CIVIS, FELIPE E DAYWISON, DE DIVERSAS PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E UM DECALQUE DE CHASSI, NEM, TAMPOUCO, A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE ATESTOU O CONFRONTO POSITIVO ENTRE OS FRAGMENTOS 01 E 02 ENCONTRADOS NO VEÍCULO HYUNDAI HB20, PLACA LRQ7D51, PRECISAMENTE NO RETROVISOR INTERNO, PROVENIENTE DE UM CRIME DE ROUBO (RO 018-07283/2019), COM O DEDO POLEGAR DIREITO DO RECORRENTE, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, RETRATANDO UM CENÁRIO CONSTITUTIVO DE UMA SUSPEITA INCRIMINATÓRIA, QUE ATESTA A TIBIEZA E INCONSISTÊNCIA DA PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE PELO EVENTO MATERIALIZADOR DA PERPETRAÇÃO DO CRIME DE FALSUM NARRADO NA EXORDIAL, DE MOLDE A RESULTAR EM QUADRO QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, IGUALMENTE IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA REINALDO SIMONINO, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVEROU QUE TEVE SEU VEÍCULO, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE, VIOLENTAMENTE SUBTRAÍDO POR QUATRO INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, POLICIAIS CIVIS COMPARECERAM À SUA RESIDÊNCIA, INSTANDO-O, SOB PENA DE PRISÃO EM CASO DE RECUSA, A COMPARECER À DISTRITAL A FIM DE QUE REALIZASSE O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO DE SEUS ALGOZES, DIRIGINDO-SE ENTÃO À UNIDADE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE HISTORIOU QUE, TRAJADO COM O SEU UNIFORME DE GARI, ADENTROU, SOZINHO, NO MORO DO AMOR EM BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE VIABILIZASSEM A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO ESPOLIADO, LOGRANDO, COM O AUXÍLIO DO GPS, APROXIMAR-SE DA REGIÃO ONDE O AUTOMÓVEL ESTARIA, E VALENDO-SE AINDA DE SEUS ANOS DE EXPERIÊNCIA JUNTO À COMLURB, PROCUROU ESTABELECER CONTATOS COM MORADORES E CATADORES LOCAIS, OS QUAIS LHE INDICARAM UMA FILEIRA DE VEÍCULOS QUE PUDESSE INSPECIONAR, E, EMBORA APREENSIVO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE PESSOAS ARMADAS, DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, SENDO, ENTRETANTO, ACONSELHADO A RETORNAR AO LOCAL DURANTE A MADRUGADA, OCASIÃO EM QUE SE REALIZARIA UM BAILE FUNK, O QUE PODERIA FAVORECER A RETIRADA DO AUTOMÓVEL, VALENDO CONSIGNAR QUE O RECEIO O DESENCORAJOU, DE MODO QUE APENAS NA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE REGRESSOU ÀQUELA COMUNIDADE, E APÓS NOVA INTERAÇÃO COM OS CATADORES ALI PRESENTES, ESTES LHE ASSEGURARAM QUE A RETIRADA DO AUTOMÓVEL SERIA POSSÍVEL ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, DURANTE O PROCEDIMENTO JUNTO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, SENTIU-SE COAGIDO E PRESSIONADO, BEM COMO QUE, AO LONGO DE SUA PERMANÊNCIA NA DELEGACIA, ALI SE ENCONTRAVA SEM A DEVIDA COMPREENSÃO QUANTO À NATUREZA DO RECONHECIMENTO OU À LEITURA DE SEU DEPOIMENTO, TENDO ASSINADO O DOCUMENTO SEM QUE LHE FOSSE ENTREGUE UMA CÓPIA, ESCLARECENDO, POR FIM, DESCONHECER QUALQUER INDIVÍDUO QUE POSSUA A ALCUNHA DE ¿GORDO¿, EM MANIFESTAÇÃO QUE IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUA VERSÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA, DURANTE A INQUISA, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, HENRI E FELIPE, OS QUAIS HISTORIARAM ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS ATRIBUÍDAS AO RECORRENTE, A QUEM TERIAM CONFERIDO O VULGO DE ¿GORDÃO¿, DESENVOLVIDAS EM REGIÃO NOTORIAMENTE ACOMETIDA PELO ELEVADO ÍNDICE DE ROUBOS DE AUTOMÓVEIS, E CUJA APURAÇÃO INDICOU O IMPLICADO COMO O PRINCIPAL RECEPTADOR DE VEÍCULOS, COM DESTACADA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E INFLUÊNCIA NO COMPLEXO DO LINS, PROSSEGUINDO-SE ENTÃO COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM CARRO HAVIA SIDO SUBTRAÍDO E POSTERIORMENTE RESTITUÍDO À VÍTIMA PELO PRÓPRIO RECORRENTE, MOTIVO PELO QUAL CONCENTRARAM SEUS ESFORÇOS NA BUSCA PELO PROPRIETÁRIO DO BEM RAPINADO, QUE, AO PRESTAR SUA DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL SOBRE O OCORRIDO, TERIA PROCEDIDO AO RECONHECIMENTO DO IMPLICADO, TENDO AMBOS OS AGENTES ESTATAIS DISCORRIDO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE UM ÁUDIO TRANSMITIDO ÀQUELE PRIMEIRO POLICIAL CIVIL E REPRODUZIDO EM AUDIÊNCIA, NO QUAL REINALDO SUPOSTAMENTE EXTERNOU APREENSÃO EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS REALIZADAS POR INDIVÍDUOS CRIMINOSOS, DESTACANDO O RECEIO PELA PROTEÇÃO DE SUA FAMÍLIA, BEM COMO A RECONHECIDA LIDERANÇA DO ACUSADO NA FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL, SEM QUE, CONTUDO, TAL ELEMENTO POSSA SER VALORADO, UMA VEZ QUE NÃO FOI INCORPORADO AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, A MATERIALIZAR FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, NOTORIAMENTE ACOMETIDO DA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL REGISTRO NÃO FOI SUBMETIDO À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 404.3317.4930.4141

18 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C PEDIDO LIMINAR. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. CENÁRIO DE VULNERABILIDADE E FRAGILIDADES QUE ACOMETIAM O NÚCLEO FAMILIAR. GENITOR VIOLENTO. GENITORA COM USO IMODERADO DE BEBIDAS E FREQUÊNCIA EM BAILES FUNK. DESCUIDADO COM A FILHA DE AMBOS. PODER FAMILIAR SUSPENSO POR NECESSIDADE. AVÓ MATERNA ORA RECORRENTE. DESINTERESSE COM A MENOR DURANTE O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE LONGO PRAZO. PROIBIÇÃO DE VISITAS DOS GENITORES ÀS FAMÍLIAS EXTENSAS. ENCAMINHAMENTO À ADOÇÃO. DECISÃO NECESSÁRIA. BEM ESTAR DA MENOR. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a proteção destes, caracterizando-o como irrenunciável. ... ()

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Doc. LEGJUR 509.4082.9568.9236

19 - TJRJ APELAÇÃO -


Artigos: 35, c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Pena de 10 anos e 06 meses de reclusão e 2.449 dias-multa VML em regime fechado. Narra a denúncia que, em data e hora não precisada nos autos, porém, pelo menos desde o ano de 2012, o apelante, corréus, dois indivíduos, que foram mortos em confronto policial, e terceiros não identificados associaram-se entre si para o fim de praticar, em suas várias modalidades, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes nas comunidades da Vila dos Pinheiros, Vila do João, Salsa e Merengue, Fogo Cruzado, Conjunto Esperança, Timbau e Conjunto Nova Maré, todas situadas no Complexo da Maré, integrando a organização criminosa denominada Terceiro Comando Puro (TCP). Ficou demonstrado nos autos que, no período compreendido entre outubro de 2017 e outubro de 2018, o apelante, RENAN, devidamente associado de maneira estável e permanente aos demais corréus e outros indivíduos não identificados, seguia explorando no Complexo da Maré o comércio ilegal de drogas, na qualidade de gerente do tráfico nas comunidades dominadas pelo TCP, sendo um dos líderes dessa organização criminosa. No dia 07 de setembro de 2018, o apelante, RENAN, foi flagrado por câmeras do Globocop durante um baile funk na Vila dos Pinheiros portando um fuzil, estando no meio de outros traficantes armados, sendo reconhecido como um dos líderes do TCP por setores de inteligência. No dia 15 de outubro de 2017, possivelmente após uma troca de tiros com policiais militares, o apelante, RENAN, foi levado à UPA da Maré, de onde foi resgatado por um grupo composto por cerca de 50 traficantes fortemente armados. Restou demonstrado fartamente às fls. 64, 82, 99, 103, 104, 148, 218 e 220 do IP 021- 11826/17, que a pessoa baleada no braço, resgatada por diversos integrantes do tráfico, é Renan, vulgo «RN, um dos líderes do TCP. Em 29 de outubro de 2018 foi veiculada matéria jornalística pela Rede Record, após a qual um outro vídeo mostrando traficantes armados passou a circular, quando então o ora apelante, «RN, foi mais uma vez reconhecido em ação, disparando tiros de fuzil auxiliado por «Batoré (traficante já falecido), tendo ao seu lado o também traficante «FERNANDINHO GUARABU, então líder do Dendê, o qual era procurado pela polícia há vários anos e que foi morto em confronto policial, ficando comprovado, deste modo, que seguiam associados à organização criminosa Terceiro Comando Puro. SEM RAZÃO A DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. Descabida a preliminar de litispendência: Locais diversos. Lapsos temporais distintos. Autores diferentes. O processo 0147981-98.2018.8.19.0001 versa sobre fatos que ocorreram em diferentes períodos, locais diferentes, envolvendo integrantes diversos. Precedente STJ. No mérito: Impossível a absolvição: A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. Registro de ocorrência. Auto de reconhecimento de pessoa. Auto de apreensão. Mídias. Fotos. Idoneidade dos depoimentos dos agentes da lei. Súmula 70/TJRJ. Os depoimentos dos agentes da lei são claros, unânimes e compatíveis entre si, e, aliados as demais provas, demonstram a atuação da malta e o papel desempenhado pelo apelante no grupo. O vínculo associativo entre o apelante, corréus e integrantes da facção criminosa TCP restou comprovado pelo exemplar trabalho do setor de inteligência da 21ª DP, que identificou e delimitou a atuação do ora apelante no tráfico de drogas do Complexo da Maré, principalmente na Vila do João. Com efeito, depreende-se dos autos que o apelante era o chefe do tráfico da Vila do João, subordinado, apenas, ao conhecido como «Menor P, líder do tráfico de drogas de todo o Complexo da Maré, localidade dominada pela facção criminosa TCP. A estabilidade e permanência da associação emergem cristalinas do próprio envolvimento do apelante com o famigerado grupo criminoso. Também restou devidamente comprovada a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, ante a prova oral, além de haver fotografias e ter sido televisionado pela Rede Globo, como destacou o I. Promotor, o apelante portando arma de fogo com outros traficantes em um baile no Complexo da Maré. Da revisão da dosimetria: Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Elevada culpabilidade por estar associado à facção criminosa TCP que apresenta alta periculosidade, grande poderio bélico e traz grande insegurança para a sociedade. Além de sua posição no tráfico, chefe da Vila do João, atuando como um braço do líder maior o «Menor P". Acrescente-se, também, que o apelante ostenta 05 anotações criminais em sua FAC (fls. 427/435), pela prática de crimes graves e, inclusive anotações por crimes semelhantes a este feito, demonstrando nitidamente seu envolvimento em práticas criminosas. As demais fases do processo dosimétrico também se encontram corretas. Emprego de armas de fogo de grosso calibre, de forma ostensiva, causando grande intimidação, circunstância esta que causa maior reprovabilidade. O aumento de pena procedido pelo Juiz de primeiro grau se afigura absolutamente proporcional e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Por outro lado, a pena de multa merece ajuste, uma vez que ultrapassou o limite legal estipulado na primeira fase da dosimetria que é de 1.200 dias-multa. Sendo assim, fixo a pena de multa definitiva em 1.500 dias-multa no valor mínimo legal. O regime fechado fixado está correto, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Não merece acolhimento o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade: O direito de recorrer em liberdade não comporta amparo, uma vez que não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenha a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Custódia necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. De ofício, redução da pena de multa para 1.500 dias-multa no valor mínimo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 470.6540.6522.7863

20 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO ¿ PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA INTACTA.


1-Da preliminar da quebra da cadeia de custódia da prova, com o desentranhamento das imagens de fls. 262/263. ... ()

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