1 - STJ Competência. Promotor Público. Homicídio.
«A CF/88 reeditou a instituição do Tribunal do Júri, atribuindo-lhe competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (CF/88, art. 5º, XXXIX). A CF/88, igualmente, estabeleceu ser da competência do Tribunal de Justiça, processar e julgar os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF/88, art. 96, III). Interpretação sistemática da Constituição (norma especial derroga norma geral) autoriza concluir, porque o homicídio é crime comum, ser da competência do Tribunal de Justiça, processar e julgar Promotor Público acusado desse delito.... ()
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2 - STJ Recurso especial. STJ. Agravo regimental em medida cautelar. Ministério Público. Promotor público. Capacidade postulatória não reconhecida. CPC/1973, art. 541.
«Os Promotores de Justiça carecem de capacidade postulatória junto aos tribunais superiores, não podendo, pois, requerer, diretamente, medida cautelar e ingressar com agravo regimental perante esta Corte. Agravo regimental não conhecido.... ()
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3 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência.Administrativo. Penal. Promotor de justiça. Ação penal.Ação civil pública para a perda do cargo. Alegada prescrição administrativa. Lei complementar 75/1993, art. 244, parágrafo único. Lei 8.625/1993, art. 38, § 1º, I. Exegese da norma que dispõe sobre a punição de promotor público.
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4 - STJ Calúnia. Ação penal privada. Promotor Público. Ação civil pública por suposto cometimento de ato de improbidade. Queixa-crime por calúnia. Atipicidade. Ministério Público. Inviolabilidade de opiniões e manifestações processuais. Lei 8.625/93, art. 41, V.
«Evidente atipicidade da conduta, eis que não imputado ao querelante qualquer conduta delituosa, que sequer negou a ocorrência dos fatos. Nos termos da Lei 8.625/93, art. 41, V, é prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos.... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Promotor público. Diferenças salariais. Adicional por tempo de serviço e abono de permanência. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Ausência de fundamentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental improvido.
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6 - STJ Competência. Promotor de Justiça. Foro privilegiado. Ação penal. Homicídio qualificado e aborto. Julgamento pelo Tribunal de Justiça e não pelo Tribunal do Júri. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 96, III.
«... Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral. ... ()
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7 - STJ Ministério Público. Princípio do Promotor e Juiz Natural. Membro do Ministério Público designado para apurar o envolvimento de policiais militares com o tráfico de drogas. Participação, posteriormente, da distribuição na Vara onde caiu o inquérito decorrente de sua investigação. Possibilidade de oferecer denúncia.
«Atuação anterior que provoca o impedimento da Magistrada titular da Vara onde tramita a ação penal, por ser esposa do representante do «Parquet. Substituição por Juíza Substituta. ... ()
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8 - STJ Competência. Júri. Promotor público. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Inexistência de ilegalidade. CF/88, art. 96, III.
«A Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, ressalvando somente a competência da Justiça Eleitoral. (...) Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria CF/88, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral. ... ()
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9 - TJSP Ação penal pública. Subsidiária. Ajuizamento por magistrado contra promotor público imputando-se crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Argúi o acusado, notificado e citado o descabimento da ação penal subsidiária posto que o autor optou por oferecer representação a Procuradoria, legitimando-a para eventualmente oferecer ação penal em face do requerente e ora pretende retomar para si a legitimidade ativa, apresentando a presente ação penal privada subsidiária. Esta, esclareça-se, somente tem lugar diante da inércia do Ministério Público. Inocorrendo tal inércia, tem-se por manifestamente inidônea a via eleita pelo ofendido. De rigor a rejeição da ação penal subsidiária por faltar condições exigida por lei para sua propositura. Falta de interesse de agir. Acolhimento da preliminar para ser rejeitada a ação penal com fundamento no CPP, art. 395, inciso II.
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10 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Perda de cargo de promotor de justiça. Ilícito penal. CP, art. 316. Absolvição por ausência de provas. Provas emprestadas. Possibilidade observado o contraditório e a ampla defesa. Não vinculação da esfera penal na esfera administrativa. Precedentes desta corte e do STF. Recurso especial improvido.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos a possibilidade de decretação de perda de cargo de promotor público, prática de concussão - CP, art. 316, em caso de absolvição da prática do crime por ausência de provas. ... ()
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11 - STF Queixa-crime. Prova.
«De início consubstancia-a entrevista em que promotor público, em exercício em certo Município, no âmbito da publicidade, lança frase de teor sensacionalista, declarando-se «mais à vontade em perseguir prefeitos corruptos do que ladrões de galinha. O trancamento de ação penal pressupõe quadro que revele, ao primeiro exame, ausência de justa causa, o que não ocorre na hipótese.... ()
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12 - STJ Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Concussão (hipótese). Defensor público estadual (paciente). Prisão (flagrante). Ausência de comunicação prévia ao defensor público geral (mera irregularidade). Poder investigatório do parquet (legalidade). Aconselhamento da vítima pelo promotor de justiça (inocorrência).
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()
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13 - STJ Conflito de atribuição. Ministério Público. Fazenda Pública Estadual e Nacional. Cobrança de multa penal. Competência. CF/88, art. 105, I, «g. CP, art. 51.
«A redação dada ao art. 51 CP, pela Lei 9.268/96, não deixa dúvida de que a cobrança da multa penal incumbe à Procuradoria da Fazenda Estadual e não ao Ministério Público. Conflito que não se estabelece com a Fazenda Nacional, por ser da alçada Estadual a cobrança. Não há conflito, se o Promotor Público, embora com razão em princípio, pede providências à Fazenda Pública Federal. Conflito de atribuições não conhecido.... ()
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14 - STJ Conflito de atribuição. Ministério Público. Fazenda Pública Estadual e Nacional. Cobrança de multa penal. Competência. CF/88, art. 105, I, «g. CP, art. 51.
«A redação dada ao art. 51 CP, pela Lei 9.268/96, não deixa dúvida de que a cobrança da multa penal incumbe à Procuradoria da Fazenda Estadual e não ao Ministério Público. Conflito que não se estabelece com a Fazenda Nacional, por ser da alçada Estadual a cobrança. Não há conflito, se o Promotor Público, embora com razão em princípio, pede providências à Fazenda Pública Federal. Conflito de atribuições não conhecido.... ()
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15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio do promotor natural. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual penal. Alegações finais do ministério público, pugnando pela absolvição. Posterior interposição de apelação pelo parquet. Não ocorrência de vinculação dos pronunciamentos de seus membros. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. «O princípio da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público não implica vinculação de pronunciamentos de seus agentes no processo, de modo a obrigar que um promotor que substitui outro observe obrigatoriamente a linha de pensamento de seu antecessor. (RHC 8025/PR, 6ª Turma, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJ de 18/12/1998.) ... ()
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17 - TRT2 Litigância de má-fé. Parte e advogado. Abuso do poder do mandato. Responsabilidade solidária. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17.
«Ofensa aos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17 e CF/88, art. 133. O advogado deve responder solidariamente, quando, abusando do poder do mandato, formula pretensão destituída de fundamento ou altera a verdade dos fatos, violando não só os CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 17, como também o CF/88, art. 133, que eleva o advogado ao nível do juiz e do promotor público, considerando-o «indispensável à administração da justiça. O advogado que age contra esse princípio, age contra a própria justiça e deve receber a mesma pena a que levou sofrer o seu cliente.... ()
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18 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Oferecimento de denúncia por promotor atuante em Vara estranha à criminal. Violação dos princípios do promotor natural, da ampla defesa e do contraditório. Não ocorrência. Nulidade da ação penal. Inexistência. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. A instituição do Ministério Público é una e indivisível, ou seja, cada um de seus membros a representa como um todo, sendo, portanto, reciprocamente substituíveis em suas atribuições. Conforme se extrai da regra do CF/88, art. 5º, LIII, é vedado pelo ordenamento pátrio apenas a designação de um «acusador de exceção, nomeado mediante manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes - isto é, considera-se violado o princípio se e quando violado o exercício pleno e independente das funções institucionais. Precedentes. ... ()
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19 - STF Hermenêutica. Ministério Público. Princípio do promotor natural. Alcance.
«O princípio do promotor natural está ligado à persecução criminal, não alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à margem do Direito.... ()
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20 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO PRATICADO PELO EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELAS COLETIVAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CAPITAL.
Pretensão de arquivamento do Inquérito Civil 2021.0180017, instaurado para apurar notícias de negligência aos assistidos e irregularidades nos serviços prestados pelo Centro Junguiano de Convivência - CEJUCO -, além de exigências patrimoniais ilícitas para o acolhimento de pessoas com deficiência e descumprimentos dos deveres da curatela pela referida instituição. Alegação de que a atuação ministerial se reveste de abuso de poder, posto que os fatos noticiados não foram comprovados, apesar de intensa investigação; pela falta de fundamentação para prorrogação do inquérito; e pelo desvio do objetivo disposto na Portaria de Instauração de Inquérito Civil 07/21. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, quando este tiver sido lesado ou se encontrar na iminência de sê-lo, em virtude de ato ilegal ou de abuso de poder emanado de ação ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 1º. Demonstração de direito líquido e certo que deve ser feita de plano, com provas documentais pré-constituídas e contundentes. O trancamento de inquérito civil, pela via do mandado de segurança, é medida excepcional, devendo o impetrante apresentar provas robustas que apontem, objetivamente, a ilegalidade do ato ou abuso do poder cometido. A Constituição da República atribuiu ao Ministério Público o dever de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de interesses e direitos coletivos e difusos, conferindo-lhe aptidão para «expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, consoante se infere de seu art. 129, III e VI. O inquérito civil constitui procedimento administrativo inquisitivo a ser instaurado para verificar possível afronta a um direito coletivo, social ou individual indisponível. Tal procedimento tem o escopo de possibilitar uma prévia coleta de elementos instrutórios sobre fatos denunciados, propiciando a formação da opinio actio do órgão ministerial encarregado da tutela difusa ou coletiva e a consequente justa causa para o ajuizamento da ação coletiva. In casu, verifica-se que o inquérito civil foi instaurado para apurar notícias de negligência aos assistidos e irregularidades nos serviços prestados pelo CEJUCO, além de exigências patrimoniais ilícitas para o acolhimento de pessoas com deficiência e descumprimento dos deveres da curatela pela referida instituição; que, como diligências iniciais, foi determinado na portaria de instauração a expedição de ofício à unidade investigada, requisitando inúmeras informações e documentos; que foi acostada ao procedimento a Informação Técnica 033/2022, consubstanciada em análise das condições de funcionamento da instituição investigada, elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - do Ministério Público; que, após a realização de inúmeras diligências, foi noticiado o encerramento das atividades do CEJUCO, sendo informado que duas pessoas - Maria Marta de Assis e Marcelo de Oliveira - ainda se encontravam em suas dependências, havendo necessidade de transferência das mesmas; que a Defensoria Pública, através do Núcleo Especializado, noticiou o acolhimento institucional de Maria Marta no Abrigo Cristo Redentor; que a investigação está em vias de arquivamento, aguardando, tão somente, informações sobre o paradeiro do acolhido Marcelo de Oliveira. Atuação da autoridade apontada como coatora que ocorreu dentro dos limites de suas atribuições. Abuso de poder não configurado. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.... ()