1 - TRT3 Prêmio. Habitualidade. Prêmios pagos com habitualidade. Integração.
«Os prêmios pagos habitualmente possuem natureza salarial e, como tal, os respectivos valores integram a remuneração do empregado e repercutem em todas as verbas de direito.... ()
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2 - TST Prêmios. Diferenças de verbas rescisórias.
«O Tribunal Regional entendeu que os prêmios concedidos à autora possuem natureza salarial, uma vez que «Trata-se de verba conferida ao empregado em razão do atingimento de metas, ou seja, é uma contraprestação ao trabalho normalmente desenvolvido. (pág. 507). Por outro lado, os arestos colacionados às págs. 556-557 exteriorizam o entendimento de que os prêmios não possuem natureza salarial, constituindo mera liberalidade do empregador ou incentivo à produção. Não obstante, estes são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois não tratam da premissa fática destes autos, no sentido de que o caráter salarial dos prêmios se revelou na habitualidade do respectivo pagamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT2 Prêmio prêmios. Habitualidade. Natureza salarial. Prêmios pagos com habitualidade e ligados diretamente à produtividade do empregado tem natureza salarial e integram os salários para fins de reflexos nos demais títulos do contrato de trabalho. Recurso ordinário obreiro provido.
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4 - TRT3 Prémio. Natureza jurídica. Prémios. Natureza salarial.
«Os prêmios, ainda que quitados pelo alcance de metas, têm natureza nitidamente salarial e compõem a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (CLT, art. 457), desde que pagos, com habitualidade, como ocorrido na hipótese.... ()
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5 - TRT3 Prêmio. Integração salarial. Prêmios quitados com habitualidade. Alcance de metas e produção. Natureza contraprestativa.
«Demonstrado o pagamento habitual de prêmios, destituídos de contabilização e destinados a gratificar o alcance de metas e a produção obtida, individual ou coletivamente, pouco importa a nomenclatura atribuída à parcela ou se instituída por mera liberalidade. Prevalece, nessa seara, a realidade sobre a forma. No vertente caso concreto, ao revés da argumentação recursal, não se demonstrou - incumbência probatória empresária - que os prêmios eram oferecidos apenas como recompensa pela eficiência ou assiduidade no comparecimento ao trabalho. Muito pelo contrário, os pagamentos verificados não tinham como objetivo recompensar atributos individuais, representando, diversamente, a contraprestação pelos serviços prestados. Equivale dizer, diante da natureza contraprestativa e vinculada ao alcance de metas, gratificando a produção obtida, os prêmios integram-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, passando a integrar o salário para todos os efeitos legais.... ()
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6 - TRT3 Prémio. Integração salarial. Prémios. Integração.
«Induvidosa a natureza salarial dos prêmios (bichos) recebidos pelo empregado, a sua integração à base de cálculo das demais verbas dá-se considerando o critério da habitualidade. Verificado pagamento de forma habitual, mantém-se a sentença que determinou a integração da parcela ao salário para cálculo das demais parcelas devidas.... ()
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7 - TRT2 Salário. Prêmio. Supressão. Admissibilidade. CLT, art. 457.
«O empregador, pelo seu poder diretivo, possui os amplos poderes de fixação de metas e dos respectivos prêmios. Em determinadas épocas, de acordo com os interesses do empregador, o mesmo pode e deve alterar a sistemática dos prêmios. O prêmio «top Premium, quando fixado e pago pelo empregador, não se transforma em uma cláusula perene do contrato de trabalho. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL. «PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a parte variável da remuneração obreira - «gratificação desempenho - tratava-se de «prêmios". Destacou que, « conforme se extrai dos autos o salário do autor era composto de parcela fixa e parcela variável. (...) o autor não recebia comissões, mas apenas prêmios «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que a «gratificação desempenho tratava-se de «comissões, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há no acórdão regional a premissa no sentido de que o Autor confessou que percebia «comissões". Aliás, na exordial, ao noticiar a composição da remuneração, o Reclamante narrou que a «gratificação de desempenho era paga « conforme o rendimento alcançado pelo autor na execução dos trabalhos «, demonstrando que o pagamento estava condicionado ao atingimento de metas. Com efeito, as parcelas «prêmios e «comissões tratam-se de verbas distintas, enquanto os «prêmios recompensam o trabalhador que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, as «comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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9 - TST Horas extras. Remuneração mista. Parte fixa e parte variável remunerada por prêmios. Súmula 340/TST. Inaplicabilidade.
«No caso, conforme se depreende do acórdão regional, o reclamante recebia prêmios em razão do cumprimento de metas. Assim, a remuneração do autor era compreendida por uma parte fixa e por uma parte variável, correspondente aos prêmios recebidos. Registra -se, por oportuno, que, ao contrário do que alega a ora recorrente, o Tribunal Regional não consignou que os prêmios concedidos tinham a mesma natureza de comissão a ensejar a aplicação da Súmula 340/TST, motivo pelo qual não há como constatar eventual contrariedade. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Civil. Direito securitário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos à execução. Cobrança de prêmios. Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Apólice em aberto. Averbações das mercadorias. Emissão de faturas. Prescrição. Termo inicial. Vencimento de cada conta mensal.
1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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11 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
I - DIFERENÇAS DE PRÊMIOS: Provimento aos recursos para excluir o pagamento de diferenças de prêmios (gratificações variáveis) e reflexos por ausência de comprovação do atingimento das metas estabelecidas pela reclamada, considerando a prova documental apresentada. II - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: Excluídos os honorários sucumbenciais devidos aos patronos do reclamante em razão da improcedência dos pedidos. III - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: Recurso da 1ª reclamada prejudicado. IV - CONCLUSÃO: Recursos providos.... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Distribuição de prêmios de loteria. Responsabilidade pelo recolhimento do tributo da empresa que distribui os prêmios. Lei 8.981/95, art. 63. CTN, art. 45, parágrafo único e CTN, art. 121, parágrafo único, II.
«O Lei 8.981/1995, Lei 9.065/1995, art. 63, com a redação, expressamente prevê que os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto de renda e que a pessoa jurídica que procede à distribuição de prêmios é o responsável pelo pagamento do tributo. «A obrigação tributária nasce por efeito da incidência da norma jurídica originária e diretamente contra o contribuinte ou contra o substituto legal tributário; a sujeição passiva é de um ou de outro, e, quando escolhido o substituto legal tributário, só ele, ninguém mais, está obrigado a pagar o tributo (Min. ARI PARGENDLER, REsp 86.465/RJ, DJ de 07/10/96).... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada antes da vigência da Lei 13.015/20104, da instrução normativa 40/TST e da Lei 13.467/2017. Prêmios. Pagamento habitual. Norma coletiva que atribui natureza indenizatória à parcela. Invalidade.
«1. A discussão a respeito da validade de cláusula coletiva que atribui natureza indenizatória aos prêmios assiduidade, segurança e QOH, quando verificada habitualidade no pagamento das parcelas, encontra-se superada no âmbito desta Corte. ... ()
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14 - TRT3 Prêmio. Supressão. Princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Norma instituidora de prêmios. Supressão. Alteração contratual
«O CLT, art. 468 materializa o princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva. Assim, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, a cláusula instituidora dos prêmios não pode ser suprimida. Todavia, a parcela relativa ao prêmio pode deixar de ser quitada nos períodos em que não observadas as condições para sua incidência, cujo ônus de prova era da Reclamada e que dele não se desincumbiu.... ()
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15 - TRT2 Prêmios. Integrações. O §4º do CLT, art. 457 prevê expressamente que os prêmios, por se tratar de liberalidade do empregador, não integram o salário do empregado, ainda que habituais.
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16 - TST Diferenças salariais. Prêmios sobre as vendas realizadas.
«No caso, o Regional concluiu que caberia à reclamada comprovar, por meio da apresentação de recibos e contracheques, que foram quitados todos os prêmios prometidos ao autor, calculados em face das vendas realizadas. Assentou-se que os documentos apresentados pela reclamada são insuficientes para comprovar a quitação de todos os prêmios pactuados, porquanto genéricos, tendo em vista que não especificam sobre quais vendas foram calculadas, nem mesmo a que mês se referem, motivo pelo qual foi condenada ao pagamento das respectivas diferenças salariais. Com efeito, ao contrário do que sustenta a reclamada, considerando o princípio da aptidão para a produção da prova, seria inviável exigir do empregado prova de que não recebeu todos os prêmios pactuados em face das vendas realizadas, uma vez que caracterizaria a exigência de produção de prova de fato negativo. Incólumes os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, Código de Processo Civil. ... ()
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17 - TRT2 Salário. Prêmios. Metas. Remuneração. Caráter salarial. Integrações. CLT, art. 457.
«Tratando-se os prêmios habitualmente recebidos de pagamento decorrente do atingimento de metas estabelecidas pelo empregador, remuneram, evidentemente, o trabalho realizado pelo empregado, detendo, pois, nítido caráter salarial, pelo que devem integrar a remuneração do obreiro para todos os fins.... ()