1 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ QUE DISCIPLINAM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE ATO COOPERATIVO E CONCEDEM ISENÇÃO DE ICMS EM HIPÓTESES QUE ESPECIFICAM. 1) A FALTA DE LEI COMPLEMENTAR DA UNIÃO QUE REGULAMENTE O ADEQUADO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ATO COOPERATIVO PRATICADO PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS, (CF, ART. 146, III, «C), O REGRAMENTO DA MATÉRIA PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE ESTADUAL NÃO EXCEDE OS LINDES DA COMPETÊNCIA TRIBUTARIA CONCORRENTE QUE LHE E ATRIBUIDA PELA LEI MAIOR (CF, ART. 24, PAR-3.). 2) ISENÇÃO FISCAL BENEFICIANDO O RESTRITO UNIVERSO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA: PREJUIZO QUE NÃO SERIA IRREPARAVEL, QUER POR SEU VULTO, QUER PELA IMPOSSIBILIDADE DE FUTURA RECUPERAÇÃO. 3) SE JA EDITADO O CONVENIO A QUE ALUDE O ART. 34, PAR-8. DO ADCT-CF-1988, A SUSPENSÃO CAUTELAR DAS NORMAS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE DISPONHAM EM SENTIDO CONTRARIO, ENCONTRA FUNDAMENTO EM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SITUAÇÕES ANALOGAS (ADIN. N 84 E ADIN. N 286). LIMINAR DEFERIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EFICACIA DO ART. 193 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, ART. 201 E SEU PARAGRAFO ÚNICO, PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 273 E INCISO III DO ART. 283 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
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2 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - RATIFICAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - LEIS COMPLEMENTARES 192 E 194/2022 - ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DA ADI 7.191 E DA ADC 984, DE RELATORIA DO MINISTRO GILMAR MENDES - OBJETO DA AÇÃO DIRETA 7195 NÃO ABARCADO PELO ACORDO - EXPRESSA MENÇÃO À POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR AOS ESTADOS - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - EXCLUSÃO DA TUST E DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TER SIDO EXORBITADA - PREJUÍZO BILIONÁRIO AOS ESTADOS - INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA REVERSO - ESTADOS NÃO EXCLUÍRAM OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO.
1. O regime do ICMS, modificado pelas pelas Leis Complementares 192, de 11 de março de 2.022 e 194, de 23 de junho de 2022, foram impugnadas nos autos da ADI 7191 e na ADPF 984, ambas de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 14 de dezembro de 2.022, homologou o acordo firmado entre as partes nos autos daquelas ações de controle concentrado. 3. O Lei Complementar 194/1922, art. 2º, na parte em que modificou o, X do Lei Complementar 87/1996, art. 3º - Lei Kandir, não foi objeto de transação naquela avença. 4. A exclusão da incidência do ICMS sobre o valor relativo aos serviços de transmissão e distribuição bem como aquele correspondente aos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica restou determinada pelo dispositivo questionado. 5. O acordo homologado na ADI 7191 e na ADPF 984 deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria. Verbis: Cláusula Quarta. .... Parágrafo Segundo. Os representantes da União nesta comissão especial não se opõem a concessão de medida cautelar nos autos da ADI 7195 enquanto o tema estiver em discussão no âmbito do grupo de trabalho previsto no parágrafo anterior. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de medida cautelar pelo Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade com base no poder geral de cautela do magistrado, nos casos de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ad referendum do Plenário da Corte. (ADI-MC 2.849, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, D] de 3.4.2003; ADI-MC 4.232, Rel. Min. Dias Toffoli, D]e de 25-5-2009; ADI 4.190, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 12-7-2009, D]E de 4-8-2009; ADI 4.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 2-10-2009, D]E de 8-10-2009; ADI-MC 4.451, Rel. Min. Carlos Britto, D]e de 12-9-2010; ADI-MC 4.598, Rel. Min. Luiz Fux, Dje de 2-8-2011 e ADI 3.273, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 1 6-8-2004, D] de 23-8-2004). 7. Reconsideração da decisão que aplicou o rito da Lei 9868/99, art. 12 à presente demanda, visto que a causa, inobstante em uma análise perfunctória apresente elementos para a concessão da tutela liminar ainda não se encontra madura para julgamento. 8. Em exame do fumus boni juris, exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS, ao definir, de lege lata, os elementos que compõem a base de cálculo do tributo. 9. A inclusão dos encargos setoriais denominados Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto estadual suscita controvérsia conducente à probabilidade do direito. É que a discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica, vale dizer, se o valor da energia efetivamente consumida ou se o valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários. A questão pende de julgamento em regime de recurso especial repetitivo no âmbito do STJ (Tema repetitivo 986, Rel. Min. Herman Benjamin). 10. O periculum in mora é extraível dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas no e-doc. 110, a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a CF/88 determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, IV). 11. O periculum in mora reverso, decorrente da concessão da medida não se mostra factível, visto que a possibilidade de as faturas de energia elétrica sofrerem um acréscimo a partir da reinclusão dos encargos setoriais na base de cálculo do ICMS não se denota da realidade fática. É que a partir das informações publicadas pela imprensa especializada, a maioria dos Estados da Federação nunca excluiu da base de cálculo do ICMS cobrado sobre a energia elétrica os encargos setoriais. 12. Tutela cautelar ratificada para suspender os efeitos do Lei Complementar 87/1996, art. 3º, X, com redação dada pela Lei Complementar 194/2022, até o julgamento de mérito da ação direta.... ()
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3 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 131, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. REDAÇÃO ORIGINAL E DADA PELA EMENDA 38/2002. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. AUTONOMIA POLÍTICA DO DISTRITO FEDERAL. AFRONTA. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. INOBSERVÂNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. OBJETO. INSUBSISTÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o art. 131, II, da LODF, tanto na redação original quanto naquela dada pela Emenda de 38/2002, bem assim contra o art. 58 do Ato das Disposições Transitórias (ADT), inserido pela Emenda 45/2006. 2. O art. 131, II, da LODF veda a concessão de isenções, anistias, remissões, benefícios e incentivos fiscais no último ano de cada legislatura, ressalvados os casos de calamidade pública e, na nova redação, os benefícios relativos ao ICMS. 3. O art. 58 do ADT teve por objetivo convalidar leis distritais aprovadas em 2005 e publicadas em 2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a LODF pode impor restrições adicionais ao exercício das competências legislativas e tributárias dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, comprometendo a autonomia política do ente político. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 131, II, da LODF limita, de forma absoluta, a concessão de incentivos fiscais nos últimos anos das legislaturas, o que implica restrição indevida à autonomia legislativa e à competência tributária do Distrito Federal. 6. As normas de responsabilidade fiscal, inclusive as relativas à renúncia de receitas, estão previstas em legislação complementar nacional (Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar 24/1975) , de observância obrigatória por todos os entes federativos. 7. A imposição de restrições para além das previstas na legislação nacional, sem fundamento em peculiaridades locais, afronta o pacto federativo e invade a competência legislativa da União (CF, art. 24, I). 8. A norma impugnada presume, de forma absoluta, a má-fé dos agentes públicos, em contrariedade aos princípios da legalidade, da moralidade e da boa-fé objetiva que regem a Administração Pública. 9. A edição do art. 58 do ADT da Lei Orgânica do Distrito Federal no intuito de convalidar leis que afrontariam o art. 131, II, da LODF torna-se inócua diante da declaração de inconstitucionalidade deste dispositivo, de modo que se configura a perda de objeto da ação quanto ao ponto. IV. DISPOSITIVO 10. Conhecida, em parte, a ação direta e, nessa extensão, julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 131, II, da LODF, tanto na redação original quanto naquela dada pela Emenda à Lei Orgânica 38/2002.... ()
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4 - STF Tributário. ICMS. Fixação de alíquotas. Competência do senado federal. Competências e limites dos estados. Convênio 120/96. Transporte aéreo de passageiros. Alegada inconstitucionalidade com violação ao CF/88, art. 155, § 2º, IV e V. Vedação ao estado-membro de fixação de redutores por invadir competência do senado federal. Liminar deferida.
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.200/1991, art. 3º e Lei 8.200/1991, art. 4º. Correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas. Reflexo sobre a carga tributária sofrida pelas empresas em exercícios anteriores. A questão das limitações constitucionais ao poder de tributar (titularidade, alcance, natureza e extensão). Periculum in mora não configurado, especialmente em face das medidas de contracautela instituídas pela Lei 8.437/1992. Suspensão liminar da eficácia das normas impugnadas indeferida por despacho do relator. Decisão referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«- O exercício do poder tributário, pelo estado, submete-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional que, de modo explícito ou implícito, institui em favor dos contribuintes decisivas limitações a competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributarias existentes. ... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei MG 13.515/2000. Código de defesa do contribuinte de minas gerais.
«1 - Competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito tributário. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Icms. Substituição tributária para frente. Adi 1.851/al. Inaplicabilidade ao estado de são paulo. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
1 - Inviável, nesta seara recursal, o prequestionamento de dispositivos constitucionais, cuja competência se reserva ao Supremo Tribunal Federal.... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e tributário. Responsabilidade tributária de terceiros por infrações. Lei estadual em conflito com regramento da norma geral federal. Inconstitucionalidade formal. CTN, art. 134. CTN, art. 135.
«1 - Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto a Lei Estadual 7.098/1998, art. 18-C, parágrafo único, acrescentado pela Lei Estadual 9.226/2009, art. 13 do Estado de Mato Grosso, que atribui responsabilidade tributária solidária por infrações a toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da obrigação tributária, especialmente a advogado, economista e correspondente fiscal. ... ()
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9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Guerra fiscal. Requisito de fruição de regime favorecido tributário e econômico. Contratação de serviços de transporte. Indústria automobilística. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Desigualdades regionais. Desenvolvimento nacional. Federalismo fiscal cooperativo e de equilíbrio. Desestabilização concorrencial. Livre iniciativa e liberdade de contratar.
«1 - Os conceitos de determinabilidade e individualização não se confundem, de modo que a lei possuir destinatário determináveis não retira o caráter abstrato e geral de seus mandamentos normativos, nem acarreta em sua definição coma Lei de efeitos concretos. Precedentes: ADI-MC 12.137/RJ, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12/05/2000; e ADI 11.655/AP, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, DJ 02/04/2004. ... ()
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10 - STJ Tributário. ICMs. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao presumido. Restituição. Possibilidade. Inaplicabilidade da adi 1.851/al do STF. Estado de são paulo. Análise de Lei local. Impossibilidade. Matéria constitucional. Competência do STF.
«1. O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.851/AL, entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores recolhidos de ICMS no regime de substituição tributária na hipótese de não ocorrência do fato gerador, ainda que o preço de venda tenha sido inferior à base de cálculo presumida. Entretanto, a jurisprudência do STJ, na aplicação da orientação do STF na mencionada ADI, entendeu que o referido entendimento não se aplica aos Estados não signatários do Convênio 13/97, a exemplo: São Paulo. Precedentes. ... ()
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11 - STF Questão de ordem. Modulação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 27). Possibilidade. Necessidade de acomodação otimizada de valores constitucionais conflitantes. Precedentes do STF. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Existência de razões de segurança jurídica que justificam a manutenção temporária do regime especial nos termos em que decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«1. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da CF/88 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868/1999, art. 27). Precedentes do STF: ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI 4.001; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF. ... ()
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12 - STF Questão de ordem. Modulação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99, art. 27). Possibilidade. Necessidade de acomodação otimizada de valores constitucionais conflitantes. Precedentes do STF. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Existência de razões de segurança jurídica que justificam a manutenção temporária do regime especial nos termos em que decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«1. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868/99, art. 27). Precedentes do STF: ADI 2.240; ADI 2.501; ADI 2.904; ADI 2.907; ADI 3.022; ADI 3.315; ADI 3.316; ADI 3.430; ADI 3.458; ADI 3.489; ADI 3.660; ADI 3.682; ADI 3.689; ADI 3.819; ADI 4.001; ADI 4.009; ADI 4.029. ... ()
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13 - TJSP ADI.
Laranjal Paulista. Autor, o Prefeito. Lei Complementar 311, de 20/2/2024, que «altera o CTN Municipal a fim de definir que o montante acrescido na aplicação de correção monetária e juros de mora nos débitos tributários não pode ser superior à Taxa Selic". Matéria de competência concorrente (Tema 682). Jurisprudência da Corte Suprema que reconhece a possibilidade de Estados e Distrito Federal estabelecerem atualização monetária e juros incidentes sobre créditos fiscais levando em conta circunstâncias locais, jamais superando vetores postos pela União Federal. Atividade legislativa local que adequou a matéria local ao Tema 1062 RG, o que afasta a incidência do art. 113 do ADTC/CF, inviável interpretar o ocorrido como hipótese de renúncia fiscal. Ação improcedente com observação: na pendência do julgamento, novamente no STF, do Tema 1217 RG, que afeta o assunto e é processado presentemente sem efeito suspensivo, estará a cargo das partes, oportunamente, se o caso, provocar o reexame da questão posta em mesa a partir do quanto ali deliberado pela Suprema Corte... ()
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14 - STF E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei 8.846/94, QUE DISPÕE SOBRE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE E ARBITRAMENTO DA RECEITA MÍNIMA PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA FEDERAL - REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DE PARTE DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS (LEI 8.846/94, ART. 3º, «CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 4º) - CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE PARCIAL DA AÇÃO DIRETA - NORMAS QUE INSTITUEM OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS E DISPÕEM SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (CF, ART. 153, III) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA FEDERAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DE PODERES - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO, PELA UNIÃO FEDERAL, DE SUA COMPETÊNCIA IMPOSITIVA, COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES QUE DEFINEM ESSA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE NÃO USURPA A ESFERA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS ESTADOS- -MEMBROS E DOS MUNICÍPIOS - PRECEITO NORMATIVO QUE ATRIBUI, A MINISTRO DE ESTADO, A DEFINIÇÃO DOS DOCUMENTOS EQUIVALENTES À NOTA FISCAL OU RECIBO PARA EFEITOS TRIBUTÁRIOS - LEGITIMIDADE DO PODER REGULAMENTAR DEFERIDO AOS MINISTROS DE ESTADO - ATRIBUIÇÃO REGULAMENTAR DE SEGUNDO GRAU QUE POSSUI EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 87, PARÁGRAFO ÚNICO, II) - INOCORRÊNCIA DE OUTORGA, PELA LEI 8.846/94, DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA AO MINISTRO DA FAZENDA - PODER REGULAMENTAR SECUNDÁRIO DESVESTIDO DE CONTEÚDO NORMATIVO PRIMÁRIO - CONFIRMAÇÃO DO ENTENDIMENTO JÁ MANIFESTADO PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR - PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO CONHECIMENTO PARCIAL E, NO MÉRITO, PELA IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO DIRETA CONHECIDA, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, JULGADA IMPROCEDENTE. O PODER REGULAMENTAR DEFERIDO AOS MINISTROS DE ESTADO, EMBORA DE EXTRAÇÃO CONSTITUCIONAL, NÃO LEGITIMA A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DE CARÁTER PRIMÁRIO, ESTANDO NECESSARIAMENTE SUBORDINADO, NO QUE CONCERNE AO SEU EXERCÍCIO, CONTEÚDO E LIMITES, AO QUE PRESCREVEM AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - A competência regulamentar deferida aos Ministros de Estado, mesmo sendo de segundo grau, possui inquestionável extração constitucional (CF, art. 87, parágrafo único, II), de tal modo que o poder jurídico de expedir instruções para a fiel execução das leis compõe, no quadro do sistema normativo vigente no Brasil, uma prerrogativa que também assiste, «ope constitutionis, a esses qualificados agentes auxiliares do Chefe do Poder Executivo da União. - As instruções regulamentares, quando emanarem de Ministro de Estado, qualificar-se-ão como regulamentos executivos, necessariamente subordinados aos limites jurídicos definidos na regra legal a cuja implementação elas se destinam, pois o exercício ministerial do poder regulamentar não pode transgredir a lei, seja para exigir o que esta não exigiu, seja para estabelecer distinções onde a própria lei não distinguiu, notadamente em tema de direito tributário. Doutrina. Jurisprudência. - Poder regulamentar e delegação legislativa: institutos de direito público que não se confundem. Inocorrência, no caso, de outorga, a Ministro de Estado, de delegação legislativa. Reconhecimento de que lhe assiste a possibilidade de exercer competência regulamentar de caráter meramente secundário.
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação de receitas tributárias a setores da política educacional. CE/RJ, arts. 309, § 1º, 314, caput e §§ 2º e 5º, e 332. Alegação de contrariedade a CF/88, arts. 2º, 5º, 61, § 1º, II, «b, 165 e 212.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou serem inconstitucionais normas que estabelecem vinculação de parcelas das receitas tributárias a órgãos, fundos ou despesas, por desrespeitarem a vedação do CF/88, art. 167, IV, e restringirem a competência constitucional do Poder Executivo para a elaboração das propostas de leis orçamentárias. Precedentes. ... ()
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16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 174/1994 do Estado do Amapá. Isenção de emolumentos. Natureza tributária de «taxa. Tributo estadual. 3. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 22, XXV. Inocorrência. Diploma normativo que concede isenção de emolumentos não ofende competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. 4. Ação direta julgada improcedente.
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17 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 174/1994 do Estado do Amapá. Isenção de emolumentos. Natureza tributária de «taxa. Tributo estadual. 3. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 22, XXV. Inocorrência. Diploma normativo que concede isenção de emolumentos não ofende competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. 4. Ação direta julgada improcedente.
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18 - STF Constitucional e tributário. Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, 971, de 13/12/2009, que afasta a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 149, § 2º, «i, às receitas decorrentes da comercialização entre o produtor e empresas comerciais exportadoras. Procedência.
«1 - A discussão envolvendo a alegada equiparação no tratamento fiscal entre o exportador direto e o indireto, supostamente realizada pelo Decreto-lei 1.248/1972, não traduz questão de estatura constitucional, porque depende do exame de legislação infraconstitucional anterior à norma questionada na ação, caracterizando ofensa meramente reflexa (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/4/1996, DJ de 7/12/2006). ... ()
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19 - STF Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.
«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do CF/88, art. 103, IX, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. ... ()
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20 - STF Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.
«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do art. 103, IX, da Lei Fundamental de 1988, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. ... ()