sumula 338 tst horas extras
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Doc. LEGJUR 181.9772.5004.6900

1 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Súmula 338/TST. Horas extras. Cálculo das horas extras referentes ao período em que não juntados os controles de horário.


«O CLT, art. 74, § 2º e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada dos cartões de ponto pela reclamada com mais de dez empregados não se trata de faculdade, mas de ônus processual, o qual, se desobedecido, tem o condão de conferir presunção de veracidade à jornada declinada pela parte reclamante. Assim, sendo a juntada dos controles de jornada obrigação da empregadora e dela não se desincumbindo e, além disso, não tendo a ré produzido prova capaz elidir a presunção de veracidade na Súmula 338/TST, II, do TST, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4008.3400

2 - TST Horas extras. Jornada inverossímel. Contrariedade à sumula 338 do TST não configurada.


«Não se olvida que, nos termos elencados pelo item I da Súmula 338/TST Superior, é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º, sendo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Entretanto, a presunção de veracidade decorrente da não apresentação dos controles de jornada não tem aplicabilidade quando a jornada de trabalho mencionada é absolutamente inverossímil, como na hipótese dos autos, em que a reclamante sustentou laborar sucessivas jornadas de vinte e quatro horas diárias e de doze horas, sem folgas ou intervalos. Com efeito, não há como convalidar jornadas de trabalho implausíveis, como aquelas declinadas pela reclamante na petição inicial, pois reconhecê-las como verdadeiras equivaleria a admitir-se que o ser humano pudesse laborar sem executar atividades fisiológicas essenciais à sua sobrevivência, indo de encontro aos princípios da primazia da realidade e da persuasão racional consubstanciados na livre apreciação da prova. Ademais, nos termos do inciso IV do CPC, art. 345, mesmo na revelia, não há falar em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor quando forem inverossímeis. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.8200

3 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunha. 2. Diferença salarial. Equiparação. Isonomia. Requisitos do CLT, art. 461. Configuração. Matéria fática. Súmula 6/TST e Súmula 126/TST. Jornada de trabalho. Comprovação. Cartões de ponto. Validade. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Divisor 180 fixado pelo tribunal a quo. Decisão em conformidade com a pretensão recursal. Ausência de interesse recursal. Indenização por quilômetros rodados. Matéria fática. Dano moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST, IV.


«É cediço que o processo tem como estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ambos possuem como essência o princípio democrático e se revelam, no âmbito processual, mediante a garantia de efetiva participação das partes no procedimento que culminará em uma decisão que afetará a relação jurídica existente entre elas. Para serem efetivados, deve-se garantir o direito às partes de serem ouvidas, de participarem e de tomarem ciência das decisões e trâmites processuais. Além disso, deve lhes ser assegurado o poder de influenciar na decisão do órgão julgador, sob pena de nulidade em decorrência de cerceamento do direito de defesa. Especificamente em relação à prova testemunhal, a CLT, art. 829 prescreve que a «testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Entende-se, a partir da Lei tura do mencionado dispositivo celetista, que o fato de uma testemunha não ser compromissada não significa que estará impedida de depor. Assim, no processo do trabalho, em regra, ainda que constatada a suspeição da testemunha, nada impede que esta possa ser ouvida, valendo o depoimento colhido apenas como mera informação, a fim de ajudar a esclarecer os fatos, em razão do princípio da busca pela verdade real. Sobre o assunto, salienta-se que a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento de que, em regra, o desempenho de cargo de confiança por funcionário da empresa não implica, por si só, a suspeição de testemunhas arroladas pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.4500

4 - TST Horas extras. Súmula 338/TST.


«Verifica-se do acórdão regional, que a causa de pedir aposta na petição inicial abrangeu tanto as horas extras excedentes à 8ª diária, quanto a 44ª semanal, o que afasta a alegação de violação dos art. 128 e 460 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1062.0700

5 - TST Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Súmula 422 e 297/TST. Horas extras. Ausência de juntada de cartões de ponto. Súmula 338, i/TST. Reflexos das horas extras sobre os dsr's. Súmula 172/TST. Hora ficta noturna. Súmula 126/TST. Multa normativa. Súmula 297/TST. Expedição de ofícios. Súmula 333/TST. Indenização por dano moral. Atraso no pagamento de horas extras e verbas rescisórias. Valor da indenização. Súmulas 126 e 333/TST.


«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8600

6 - TST Horas extras. Registro britânico da jornada. Súmula 338/TST, item III, do TST.


«Os registros de horário têm validade formal e presunção de veracidade, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.5600

7 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338/TST.


«O TRT admitiu a imprestabilidade dos cartões de ponto, fundamentando que «embora os controles de jornada demonstrem pouquíssimas variações, tanto no horário de entrada quanto no de saída, presumindo-se pela imprestabilidade das anotações de ponto, o obreiro não comprovou que a jornada efetivamente cumprida fosse aquela declinada na exordial. Deflui-se, portanto, que se trata da hipótese contida na Súmula 338/TST III, do TST («controles de horários britânicos), pelo que se presume serem inválidos. Neste caso, o ônus da prova deve ser atribuído ao empregador e ele não se desvencilhou do encargo probatório de produzir prova acerca do tema. Em consequência, deve ser considerada verdadeira a jornada de trabalho apontada na exordial. Incidência da Súmula 338/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 338/TST III, do TST e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.2100

8 - TST Horas extras. Registro variável de jornada. Súmula 338/TST.


«Consoante se extrai do acórdão regional, as jornadas apontadas pelas partes e testemunhas (provas emprestadas), em seus depoimentos, são muito diferentes daquelas constantes nos cartões de ponto. E mais, conforme registrado na decisão recorrida: «em análise aos depoimentos pessoais, especialmente do preposto da reclamada, verifica-se que o autor trabalhava habitualmente em horário extraordinário, sendo que em análise aos cartões de ponto colacionados aos autos verifica-se que os mesmos não refletem a real jornada de labor. Vê-se ter a Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, concluído pela prevalência dos depoimentos pessoais e das provas emprestadas em detrimento dos registros apresentados nos cartões de ponto. Vale ressaltar que o exercício jurisdicional se pauta no princípio da livre valoração da prova e da persuasão racional (CPC, art. 131 de 1973) e essa valoração reside no campo subjetivo do julgador, o qual decide de acordo com o seu livre convencimento, não se vinculando, portanto, a nenhuma hierarquia de provas. Desse modo, não se vislumbra, neste particular, violação literal dos arts. 58, § 1º, 765 e 818, da CLT, e 333, I, do CPC/1973, tampouco contrariedade às Súmula 74/TST e Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6002.1500

9 - TST Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.


«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. De outro lado, em não se discutindo hipótese de ausência de fornecimento dos registros de ponto a cargo do empregador, descabe a argumentação acerca da violação do CLT, art. 74, § 2º e da contrariedade à Súmula 338/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.3100

10 - TST Horas extras. Jornada externa. Súmula 338, I, do TST.


«O Julgador, atento ao princípio do livre convencimento motivado (art. 131,CPC/1973), deve proferir sua decisão com base nos elementos de provas constantes dos autos, valorando-os segundo a sua convicção. No caso, o TRT concluiu que havia controle de jornada, valorando a prova oral produzida pela reclamada (depoimento do preposto), em detrimento do depoimento do reclamante, aplicando, com acerto, a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 338, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.8500

11 - TST Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Súmula 338/TST.


«A delimitação fática que se extrai do acórdão regional é a de que a prova oral não foi capaz de elidir a presunção de veracidade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Conclusão diversa, no sentido de que os depoimentos das testemunhas arroladas pela autora seriam capazes de comprovar a invalidade dos referidos registros, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5014.3800

12 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Incidência da Súmula 338/TST, I, do TST.


«A decisão do Tribunal Regional pela presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial está em conformidade com a Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.7798.3688.7756

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. N ão houve análise das horas extras à luz do alegado cerceamento de defesa, pela impossibilidade da juntada de novos documentos ou do indeferimento de perguntas à testemunha, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. 2. Frisa-se, ainda, que a exigência do prequestionamento constitui requisito indispensável de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Aplica-se a ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve observar os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.015/14, sob pena de não conhecimento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.9800

14 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338, item II do TST.


«Da análise do quadro fático delineado no acórdão regional, constata-se que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto referentes a certo período do contrato de trabalho. Nos termos da Súmula 338/TST, a não apresentação desses cartões atrai a presunção de veracidade da jornada arguida pelo autor. Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2013.5600

15 - TST Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338, item II do TST.


«Da análise do quadro fático delineado no acórdão regional, constata-se que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto referentes a certo período do contrato de trabalho. Nos termos da Súmula 338/TST, a não apresentação desses cartões atrai a presunção de veracidade da jornada arguida pelo autor. Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1076.2900

16 - TST Horas extras. Contrariedade à Súmula 338, I e II do TST.


«Da análise do acervo probatório quanto às horas extras, restou fundamentada a decisão regional, o que, diante da natureza nitidamente fática da matéria, não pode ser reapreciada, sem se adentrar no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, com fulcro na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.1700

17 - TST Horas extras. Ônus da prova. Súmulas 126/TST 338/TST. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 59 e CLT, art. 818.


«A omissão patronal na apresentação dos cartões de ponto, na forma da Súmula 338/TST, gera presunção «juris tantum de veracidade das alegações constantes da inicial quanto à duração da jornada de trabalho. É elidida, na hipótese, contudo, pela confissão real, registrada expressamente no acórdão prolatado em sede de recurso ordinário: o reclamante confessou que a vista dos controles de ponto juntados sob a forma de espelho esclareceu que normalmente cumpria os horários consignados nos documentos. Em circunstâncias que tais, a contrariedade ao referido verbete sumular não se configura e o reexame da matéria, por sua natureza, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 598.1084.8598.5473

18 - TST I-AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante a plausibilidade de contrariedade da Súmula 338/TST, I, é de se prover o agravo interno para melhor exame do recurso de revista . Agravo interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA PELO REGIONAL. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 338, I, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso em exame, o Regional, amparado nas provas dos autos (alguns tacógrafos e relatórios de rastreamento), que não abrangem todo o período postulado, arbitrou uma jornada de oito horas extras por semana ao reclamante. Todavia, firmou-se jurisprudência desta Corte no sentido de que a «mera juntada parcial dos controles de frequência não elide, por si só, a presunção de que trata a Súmula 338/TST, I, sendo forçoso reconhecer que a súmula perderia todo o sentido se o empregador pudesse beneficiar-se justamente da não exibição dos controles de frequência do empregado em determinado período (E-RR-3112-06.2013.5.02.0045, Ac. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/10/2020). Nesse sentido, a Súmula 338/TST, I foi contrariada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.7200

19 - TST Recurso de revista. Horas extras. Inversão do ônus da prova. Súmula 338/TST


«Sendo controvertida a existência do trabalho extraordinário e não apresentados os cartões de ponto, não há necessidade de intimação judicial para que seja invertido o ônus da prova. Inteligência da Súmula 338, item I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2033.9700

20 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Súmula 338, item II do TST.


«Mostra-se prudente dar provimento ao agravo de instrumento ante a possível contrariedade à Súmula 338/TST. ... ()

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