1 - STJ Carta precatória. Juízo deprecado. Dúvida sobre a possibilidade de cumprimento da carta precatória. Possibilidade de suspensão do cumprimento da carta até a manifestação do juiz deprecante. CPC/1973, art. 209.
«1. O juízo deprecado pode recusar cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, desde que evidenciada uma das hipóteses enumeradas nos incisos do CPC/1973, art. 209, quais sejam: (i) quando não estiver a carta precatória revestida dos requisitos legais; (ii) quando carecer o juiz de competência, em razão da matéria ou hierarquia; (iii) quando o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. ... ()
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2 - STJ Carta precatória. Juízo deprecado. Dúvida sobre a possibilidade de cumprimento da carta precatória. Possibilidade de suspensão do cumprimento da carta até a manifestação do juiz deprecante. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema CPC/1973, art. 209.
«... III - Da possibilidade de suspensão do cumprimento da carta precatória até a manifestação do juiz deprecante. ... ()
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3 - STJ Competência. Embargos de terceiro. Carta precatória. Execução. Juízo deprecante x juízo deprecado. Embargos que tratam da exigibilidade do título. Julgamento pelo Juízo deprecante. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046.
«Se os embargos atacam a exigibilidade do título que, alegadamente, seria oponível à sociedade, e não aos sócios, competente para processá-los e julgá-los é o Juiz deprecante, e não o deprecado.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penhora de bens. Vício. Avaliação. Decisão do Juiz deprecado. Vinculação do Juiz deprecante. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Decisão mantida.
1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 282/STF. ... ()
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5 - TJSP Arrematação. Bem imóvel. Insurgência contra decisão que condicionou ao depósito do valor oferecido se feita pelo credor, em vista da existência de interesse da Fazenda Nacional no produto da venda. Decisão proferida por juiz deprecado para realização da praça que não reconheceu efetiva existência de preferência do crédito tributário. Observação de que a existência (ou não) de preferência da Fazenda Nacional no caso presente que deverá ser objeto de pronunciamento pelo juiz deprecante. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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6 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Carta precatória. Falta de fixação de condições a serem apresentadas ao réu no Juízo deprecado. Lei 9.099/95, art. 89.
«Compete ao Juiz deprecante, ao enviar carta precatória para os efeitos do Lei 9.099/1995, art. 89, fixar as condições pessoais a serem propostas ao acusado, antes, é evidente, sob formulação do Ministério Público.... ()
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7 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS PREVISTOS NOS arts. 339 E 168, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PELO JUIZ DA CAUSA, ORA SUSCITANTE, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA RESIDENTE FORA DA COMARCA. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUIZ DEPRECADO, ORA SUSCITADO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 267 DO C.P.C.. ADUZINDO ESTE QUE O ATO PODE SER REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA PELO JUIZ SUSCITANTE. RECUSA INDEVIDA. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu e, suscitado, o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis e, interessado, Paulo César Grosman. ... ()
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8 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA - PENHORA DE BEM IMÓVEL NO JUÍZO DEPRECADO - ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT2), suscitante, e o Juízo da Vara do Trabalho de Tietê (TRT15), suscitado, instaurado com a finalidade de definir a competência para a prática de atos de alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado no juízo deprecado. Portanto, deve-se definir a competência entre o juízo deprecante e deprecado para a alienação judicial eletrônica de imóvel situado em comarca diversa do juízo da execução. Regra geral, e nos termos da jurisprudência desta SBDI-2, a competência para realização de penhora, avaliação, além de outros relacionados à alienação de bem situado em local diverso do juízo da execução é do juízo deprecado. Contudo, a hipótese dos autos possui uma particularidade específica não apreciada nos precedentes desta SBDI-2, e sobre a qual o STJ já se pronunciou a respeito, firmando entendimento de ser do juízo deprecante a competência para a prática de atos de alienação judicial eletrônica. (CC 147.746/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020). Ressalte-se que, nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 882, «A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça.. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, editou a Resolução 236/2016, regulamentando, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. O art. 16 da referida norma prevê que «Os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução (art. 887, § 2º), com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Portanto, se os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução, também a ele caberá a prática dos demais atos da alienação judicial eletrônica. Desta forma, considerando que o caso em particular difere daqueles outros que orientaram os precedentes desta SBDI-2, os quais não consideraram as alterações introduzidas pelo código processual em vigor, e tendo em vista que a alienação judicial eletrônica constitui procedimento que reduz a prática de atos processuais, inclusive em sintonia aos princípios da imediatidade do juiz natural da causa, à segurança e celeridade, deve-se acolher o posicionamento do STJ a respeito da matéria em particular, atribuindo ao juiz deprecante a competência para a prática dos atos da alienação eletrônica do bem. Conflito de Competência admitido para declarar o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo competente para a prática dos atos de alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado no juízo deprecado.... ()
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9 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA - PENHORA DE BEM IMÓVEL NO JUÍZO DEPRECADO - ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE.
I. Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (TRT9), suscitante, e o da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (TRT15), suscitado, instaurado com a finalidade de definir a competência para a prática de atos de alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado no juízo deprecado. II. Portanto, deve-se definir a competência entre o juízo deprecante e deprecado para a alienação judicial eletrônica de imóvel situado em comarca diversa do juízo da execução. III. Regra geral, e nos termos da jurisprudência desta SBDI-2, a competência para realização de penhora, avaliação, além de outros relacionados à alienação de bem situado em local diverso do juízo da execução é do juízo deprecado. IV. Contudo, a hipótese dos autos possui uma particularidade específica não apreciada nos precedentes desta SBDI-2 e sobre a qual o STJ já se pronunciou a respeito, firmando entendimento de ser do juízo deprecante a competência para a prática de atos de alienação judicial eletrônica (CC 147.746/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020). V. Ressalte-se que, nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 882, «A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça. VI. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, editou a Resolução 236/2016, regulamentando, no âmbito do Poder Judiciário, os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. O art. 16 da referida norma prevê que «Os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução (art. 887, § 2º), com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. VII. Portanto, se os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução, também a ele caberá a prática dos demais atos da alienação judicial eletrônica. Desta forma, considerando que o caso em particular difere daqueles outros que orientaram os precedentes desta SBDI-2, os quais não consideraram as alterações introduzidas pelo Código Processual em vigor, e tendo em vista que a alienação judicial eletrônica constitui procedimento que reduz a prática de atos processuais, inclusive em sintonia aos princípios da imediatidade do juiz natural da causa, à segurança e celeridade, deve-se acolher o posicionamento do STJ a respeito da matéria em particular, atribuindo ao juiz deprecante a competência para a prática dos atos da alienação eletrônica do bem. Conflito de Competência admitido para declarar o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba competente para a prática dos atos de alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado no juízo deprecado.... ()
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10 - STJ Competência. Conflito. Não caracterização. Determinação do recolhimento de carta precatória. Deferimento de penhora sobre bem situado na Comarca em substituição àquela anteriormente efetuada por precatória cumprida em outra Comarca. Inexistência de conflito entre os Juízes da execução e o deprecado. Eventual vício cometido pelo Juízo da execução. Necessidade de interposição de recurso próprio. CPC/1973, art. 115 e CPC/1973, art. 202.
«Determinado pelo Juiz deprecante o recolhimento da precatória e por ele deferida penhora sobre bem existente na própria comarca da execução, em substituição àquela anteriormente efetuada por precatória totalmente cumprida em outra comarca, não há conflito de competência com o juízo deprecado, que somente atua por delegação. Se equivocada a decisão do juiz da execução, em tese o remédio para alcançar a sua reforma é a interposição do recurso cabível.... ()
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11 - STJ Competência. Execução por carta precatória. Embargos à arrematação em que figura no pólo passivo empresa pública federal. Competência do Juiz Federal deprecante.
«Não exercendo o Juiz Estadual deprecado parcela delegada da jurisdição federal, toca-lhe tão-somente cumprir a precatória, cabendo a solução dos embargos ao Juízo Federal deprecante (CF/88, art. 109, I).... ()
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12 - TJMG Execução por carta precatória. Agravo de instrumento. Execução por carta precatória. Penhora determinada pelo juízo deprecante. Pedido de redirecionamento da penhora diante da inalienabilidade alegada pela executada. Competência do juízo deprecante
«- Em se tratando de execução por carta precatória, o juízo deprecado deve cumprir o ato deprecado em seus estritos termos. ... ()
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13 - STJ Processo civil. Embargos à execução. Execução por carta precatória. Penhora determinada pelo juízo deprecante. Competência para desconstituição da penhora. Juízo deprecante. Ausência de nulidade.
«Se a constrição recai sobre bem indicado pelo juízo deprecante, é dele a competência para processar e julgar os embargos de terceiro. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 656989/MT, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 21/11/2005, p. 229). ... ()
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14 - STJ Competência. Conflito negativo. Execução fiscal proposta pela União na Justiça Federal. Carta precatória à Justiça Estadual Comum. Delegação de jurisdição federal. Atos executivos praticados pelo juízo deprecado. Recurso. Agravo de instrumento. Competência recursal do Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 202,CPC/1973, art. 522 e CPC/1973, art. 1.213. CF/88, art. 109, § 3º.
«As cartas precatórias citatórias, probatórias, executórias e cautelares, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual (CPC, art. 1.213). Trata-se de hipótese de delegação enquadrável no § 3º do CF/88, art. 109. Entendimento em sentido contrário, de que o juiz de direito não estaria investido de delegação federal, levaria à conclusão de que o eventual recurso contra seus atos deveriam ser julgados pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Isso importaria atribuir a tribunal estadual uma delegação de competência não prevista, nem como exceção, pela Carta Constitucional. Importaria também afirmar que, para a mesma execução fiscal, dois tribunais seriam competentes: um para os recursos contra atos do juiz deprecante e outro para os do juiz deprecado. No presente caso, o juízo estadual, deprecado que foi nos termos do CPC/1973, art. 1.213, atua como delegado da Justiça Federal. É, portanto, para esse efeito, juiz federal, cabendo ao TRF respectivo julgar os recursos interpostos. Conflito conhecido e declarada a competência do TRF da 1ª Região, o suscitante.... ()
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15 - TAMG Embargos de terceiro. Competência. Cumprimento de arresto por carta precatória. Apreensão de veículo determinada especificamente pelo Juízo deprecante. Competência deste para julgar os embargos. CPC/1973, art. 1.049. (Cita doutrina e jurisprudência).
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16 - STJ Conflito negativo de competência. Ação monitória ajuizada por empresa pública federal. Carta precatória. Vara Federal deprecante. Vara Distrital deprecada. Comarca Estadual sede da Vara Federal. Competência do Juízo deprecante.
«- O comando inserto no CPC/1973, art. 1.213 explicita que as cartas precatórias, dentre elas as citatórias, expedidas pela Justiça Federal, poderão ser cumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual. ... ()
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17 - TRT3 Embargos de terceiro. Competência. Competência. Embargos de terceiro. Juízo deprecante.
«Preconiza o CPC/1973, art. 747, verbis: «Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. In casu, o agravante manifestou o seu inconformismo pela constrição e indicação de veículo de sua propriedade para penhora, ambos procedimentos realizados pela 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, razão pela qual é imperioso concluir que a competência para o julgamento dos embargos opostos é do Juízo deprecante, nos exatos termos da norma supracitada.... ()
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18 - 2TACSP Embargos do devedor. Carta precatória. Embargos opostos, no decêndio legal, perante o Juízo deprecado. Remessa ao Juízo deprecante, competente para conhecê-los. Circunstância que não afeta sua tempestividade. Validade dos atos não decisórios. CPC/1973, art. 113, § 2º.
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19 - STJ Competência. Embargos de terceiro. Penhora. Execução proposta pela CEF. Juízo Federal deprecante.
«Caracteriza-se a competência «ratione personae da Justiça Federal, na forma do CF/88, art. 109, I, para processar e julgar embargos de terceiro opostos contra a CEF, com o objetivo de afastar penhora realizada por Juízo de Direito, em cumprimento de carta precatória extraída dos autos de ação de execução proposta pela embargada perante o Juízo Federal, deprecante.... ()
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20 - TJRS Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Carta precatória. Juízo deprecado. Deliberação. Impossibilidade. Incumbência. Juízo deprecante. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 131. Rol de testemunhas. Restrição. Descabimento. Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Carta precatória. Oitiva de testemunhas. Impossibilidade de o juízo deprecado restringir o objeto da precatória. Incumbência exclusiva do juízo deprecante.
«Não é dado ao Juízo deprecado a deliberação a respeito do objeto de carta precatória, uma vez que tal incumbência compete exclusivamente ao Juízo deprecante. Assim, se a carta precatória foi expedida para fins de oitiva de seis testemunhas, o Juízo deprecado deve tão-somente cumpri-la, sendo absolutamente descabida a restrição do rol apresentado perante o Juízo da origem e lá deferido. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()