teoria risco administrativo
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Doc. LEGJUR 103.2110.5052.8900

1 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Adoção da teoria do risco administrativo e não da teoria do risco integral. Responsabilidade por omissão genérica, todavia, que é subjetiva. CF/88, art. 37, § 6º. (Com doutrina e precedentes).


«Pelo ordenamento jurídico brasileiro vigente não se acatou a teoria do risco integral mas sim a teoria do risco administrativo, sendo de se acrescentar que, por omissão genérica, a responsabilidade estatal deve ser subjetiva.... ()

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Doc. LEGJUR 111.8322.9000.0100

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e estético. Transporte de passageiros. Agressão perpetrada por Motorista de ônibus. Evento que teve origem em discussão no trânsito, envolvendo o autor (primeiro apelado) e o segundo réu (segundo recorrido), que atuava na qualidade de empregado da primeira ré (a apelante). Presença dos elementos configurativos da responsabilidade civil objetiva (CF/88, art. 37, § 6º). Teoria risco administrativo. Excludente do dever de indenizar. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Tese de legítima defesa que não encontra eco na prova coligida para os autos. Indenização fixada em R$ 10.000,00 para o dano moral R$ 5.000,00 para o dano estético. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1) A responsabilidade da concessionária de serviços públicos é objetiva, nos exatos termos do CF/88, art. 37, § 6º, fundada na Teoria do Risco Administrativo, sendo certo que a responsabilidade do patrão foi perdendo espaço na medida em que a legislação que se seguiu ao Código de 1916 passou a atribuir ao empregador a responsabilidade direta pela sua atividade de risco. 2) Portanto, incontroversos a ocorrência do fato descrito na exordial, a sua autoria, os danos advindos do evento e o nexo de causalidade entre estes e a conduta do empregado da primeira ré, a apelante, desnecessário se perquirir acerca da existência ou não de culpa, cabendo o exame, apenas, sobre a eventual presença das causas hábeis a romper o nexo de causalidade. 3) Todavia, as provas carreadas para os autos não conduzem ao acolhimento da tese defensiva no sentido da existência de legítima defesa, o que caracterizaria a culpa exclusiva da vítima, e teria o condão de afastar o ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. 4) O valor fixado a título de dano moral (R$ 35.000,00), muitas vezes arbitrado em caso de morte, encontra-se dissociado do que preconizam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, levando-se em linha de conta as peculiaridades do caso concreto, deve ser reduzida para R$ 10.000,00, o que impede o enriquecimento sem causa do ofendido e é capaz de compensar o dano sofrido. 5) Uma vez constatado que do evento resultou dano estético para o autor (cicatrizes no tórax), não há como afastar o pagamento de indenização a este título, cuja quantia foi corretamente fixada pela magistrada de piso (R$ 5.000,00). 6) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.0600

3 - TRF1 Responsabilidade civil do Estado. Configuração. Teoria do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º.


«Para que se configure a responsabilidade civil, são necessários, em regra, três requisitos: a ocorrência do dano, a ação ou omissão culposa e o nexo de causalidade entre ambos. Nos casos de responsabilidade objetiva, legalmente previstos, dispensa-se a culpabilidade, bastando que a ação ou omissão esteja materialmente relacionada com a ocorrência do dano. De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada pela CF/88 (art. 37, § 6º), a Administração Pública tem o dever de indenizar a vítima que demonstre o nexo de causalidade entre o prejuízo e o fato danoso ocasionado por ação ou omissão do Poder Público.... ()

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Doc. LEGJUR 708.0954.3043.2866

4 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE TORRES. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DEVER DE INDENIZAR.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7368.0700

5 - TRF1 Responsabilidade civil do Estado. Morte de policial rodoviário federal no exercício de suas funções. Culpa de terceiro. Teoria do risco administrativo. Ausência de ação ou omissão do Estado materialmente vinculada ao evento morte. Irresponsabilidade. CF/88, art. 37, § 6º.


«Se restou comprovado que o acidente que vitimou o policial rodoviário federal foi ocasionado por culpa exclusiva de terceiro, tendo a União adotado as cautelas necessárias para minimizar os riscos inerentes à função exercida pelo seu servidor, não há como responsabilizá-la pelo evento morte. Ainda que se tenha adotado do Brasil a teoria do risco administrativo, isso não significa que o Estado é responsável em qualquer circunstância; devem atentar-se às causas excludentes da responsabilidade do Estado, quais sejam: culpa da vítima, força maior ou culpa de terceiro. Entender diferente seria levar a teoria do risco administrativo ao extremo do risco integral.... ()

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Doc. LEGJUR 103.5529.6734.2049

6 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE. AMBIENTE ESCOLAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NÃO ADOTADA. RISCO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SUBJETIVA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CUIDADO E VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA. OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 


1. A responsabilidade civil do Estado por omissão genérica é subjetiva e exige a comprovação do dano, o nexo de causalidade entre este e a negligência, imperícia ou imprudência do Poder Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 637.5598.8960.0862

7 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. OFENSA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. QUEDA. AMBIENTE ESCOLAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NÃO ADOTADA. RISCO ADMINISTRATIVO. MODALIDADE SUBJETIVA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA. AUSÊNCIA. OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. 


1. O recurso questiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III, do CPC/2015.  ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.5200

8 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Princípio do risco integral. Teoria do risco administrativo. Considerações do Des. Luis Ganzerla sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.


«... Expressa o CF/88, art. 37, § 6º, firmando a responsabilidade objetiva da Administração e das prestadoras de serviços públicos: ... ()

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Doc. LEGJUR 995.8398.4585.6234

9 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIA. INEXISTENTES. 


1. Para a incidência da responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, exige-se a ocorrência de três elementos - conduta administrativa, dano e nexo causal, além da inocorrência das excludentes de causalidade, tais como a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8122.5000.5500

10 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Teoria objetiva. Risco administrativo. Inaplicabilidade. Verificação da culpa exclusiva da vítima. Majoração do quantum indenizatório. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A tese dos agravantes de que, in casu, deveria ser aplicada a teoria objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo, é irrelevante, uma vez que o cerne da questão envolve a majoração do quantum indenizatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.3200

11 - TJRS Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Ato omissivo do Estado. Aplicação da responsabilidade subjetiva. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.


«O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal assertiva encontra respaldo legal no CF/88, art. 37, § 6º. Todavia, quando o dano acontece em decorrência de uma omissão do Estado é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7542.1700

12 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Morte de visitante dentro de estabelecimento prisional com arma de fogo por detento sob a guarda do estado. Omissão especifica do estado. CCB/2002, art. 43. CF/88, art. 37, § 6º.


«Neste caso, em momento algum o voto vencedor proferido nos autos da ação rescisória estabeleceu que o fundamento da responsabilidade objetiva estatal decorreu da adoção da Teoria do Risco Integral, mas, sim, deixou clara a adoção da teoria do risco administrativo por reconhecer que a responsabilidade estatal decorreu da omissão específica do Estado reconhecendo que a causa imediata e direta do evento danoso foi a inércia administrativa pelo não impedimento da entrada de arma de fogo na cadeia pública, em flagrante descumprimento do dever de vigilância e guarda, sendo inadmissível que uma pessoa presa tenha em seu poder uma arma de fogo e com essa arma venha ceifar a vida de outrem. Desse modo, resta evidenciada a relação de causalidade entre o evento danoso e a inércia específica administrativa, não havendo como admitir a exclusão da responsabilidade estatal sob o fundamento de ato de terceiro.... ()

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Doc. LEGJUR 572.3027.3739.8296

13 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. MORTE DO RECÉM-NASCIDO. DOENÇAS CONGÊNITAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37, § 6º, DA CF. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


I. Caso em Exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.5100

14 - TJMG Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Suicídio de detento. Prisão legal e revestida das formalidades próprias. Indenização. Descabimento. Precedente do STF. CF/88, art. 37, § 6º.


«A responsabilidade civil do Estado não se regula pela teoria do risco integral, mas pela do risco administrativo, a qual permite que o Poder Público demonstre a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso para excluir ou atenuar a indenização. Se o ato ocorre por culpa exclusiva da vítima, ausente o nexo causal entre a atuação de agentes do Estado e o fato provocado exclusivamente pelo particular, não cabe ao ente público a responsabilidade indenizatória. Assim, na hipótese de suicídio de detento, cuja prisão se revestiu de legalidade e das formalidades próprias, não havendo prova de culpa dos agentes públicos no evento, mas restando provada a culpa exclusiva do preso que, premeditada e conscientemente, deliberou seu auto-extermínio, não se pode atribuir ao Estado a obrigação de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 303.9222.2676.7627

15 - STF AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANOS CAUSADOS POR ATOS DE TABELIÃES. TEMA 777 DA REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF.


1. Segundo consta na ementa do acórdão recorrido, cuida-se nos autos de «fraude praticada por estelionatário, que, fazendo-se passar pelo proprietário de imóvel e munido de documento de identidade falso, outorgou procuração pública para que outro indivíduo alienasse o bem à autora. Dano sofrido pela autora consistente na quantia que pagou ao espólio do legítimo proprietário, por força de acordo celebrado nos autos de ação anulatória de registro ajuizada por este. 2. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 777, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 13/8/2019), fixou tese no sentido de que: «O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Conforme se nota, de acordo com o Tema 777 da repercussão geral, para a caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado pressupõe-se a existência de três elementos: conduta (comissiva ou omissiva), dano (patrimonial ou moral) e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. De acordo com a teoria da causalidade direta, apenas o ato lesivo que diretamente causou o dano poderá ser considerado no campo da responsabilidade civil. Logo, deveria o particular demonstrar que a conduta estatal (ou do delegatário, no caso) foi diretamente responsável pelos danos sofridos - o que, de fato, não ocorreu. 4. Consoante o voto condutor do acórdão prolatado pelo Juízo de origem, o estelionato perpetrado pelo terceiro foi realizado com tamanha destreza que apenas um perito poderia constatar a fraude no momento da lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel. Não houve, portanto, dolo ou culpa do delegatário, mas sim fraude de terceiro. 5. Pela teoria do risco administrativo, consagrada em nosso ordenamento jurídico como fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado, a coletividade deve ressarcir eventuais prejuízos causados a terceiros com a atividade administrativa. Diferentemente do que ocorre na teoria do risco integral, na qual o Poder Público responde objetivamente pelos danos, mas não lhe é concedida a possibilidade de apresentar qualquer excludente da relação de causalidade entre a conduta e o dano, pela teoria do risco administrativo, a responsabilidade objetiva do Estado poderá ser afastada nas seguintes hipóteses: (a) fato exclusivo da vítima; (b) fato de terceiro; e (c) caso fortuito ou força maior. 6. No caso concreto, o dano causado ao particular (ora recorrente) decorreu de fato de terceiro, o que rompe o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano. Por conseguinte, afasta-se a responsabilidade civil objetiva do Poder Público. 7. Para se chegar à conclusão diversa da exarada no acórdão recorrido, no sentido de que o dano foi causado por terceiro, seria necessário o incursionamento dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado nessa fase recursal, por incidir o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) do STF. 8. Agravo Interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).... ()

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Doc. LEGJUR 413.3999.4693.4478

16 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RISCO ADMINISTRATIVO. FALTA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO. TEORIA DO FAUTE DU SERVICE. CULPA ADMINISTRATIVA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 


1. O CF/88, art. 37, § 6º (CF) prevê que «as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. É o que também consta do CCB, art. 43.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.5500

17 - STJ Recurso especial. Competência recursal. Responsabilidade civil. Empresa concessionária de serviço público. Teoria do risco administrativo. Competência da 2ª seção. RISTJ, art. 9º, § 2º, III. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/1973, art. 541.


«A obrigação das empresas concessionárias de serviços públicos de indenizar os danos causados à esfera juridicamente protegida dos particulares, a despeito de ser governada pela teoria do risco administrativo, de modo a dispensar a comprovação da culpa, origina-se da responsabilidade civil contratual. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ao definir as áreas de especialização dos seus órgãos judiciários, atribui à 2ª Seção competência para processar e julgar feitos relativos à responsabilidade civil (art. 9º, § 2º, III). Conflito conhecido. Competência da 2ª Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9968.8366

18 - STJ Processual civil e administrativo. Teoria da imprevisão. Inaplicabilidade. Risco ordinário e comum na contratação com a administração pública.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu dos Agravos em Recurso Especial confirmando a inadmissibilidade do Recurso Especial, por incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 252.5379.5694.0751

19 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO RETROESCAVADEIRA EM OBRA PÚBLICA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 550.2093.0502.7897

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.


Na espécie, cuida-se de demanda indenizatória em face de concessionária de energia elétrica, diante da queda de poste em propriedade do apelado que ocasionou a eletrocussão de animais de grande porte (bois). Alegação da apelante de que faz a regular manutenção da rede e que não está demonstrado o acidente. Aplicação da teoria do risco administrativo, considerando que não se trata de ato omissivo. Elementos de convicção que permitem concluir pela existência do nexo causal. Concessionária que limitou-se a impugnar genericamente a ocorrência do acidente, sem indicar se teria ocorrido atendimento no dia. Prova pericial que atestou a precariedade na manutenção dos postes e ainda alerta para o risco de queda de alguns na localidade. Dano material evidenciado. Prova de que o apelado é produtor rural na pecuária, diante dos documentos da inicial, bem como o custo pela utilização da retroescavadeira. Dano moral evidenciado, considerando que o apelado buscou administrativamente o ressarcimento, sem sucesso. Dano moral corretamente fixado. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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