stj defesa previa fiscal
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Doc. LEGJUR 241.1030.1436.2694

1 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos à execução. Compensação. Matéria de defesa. Possibilidade. Existência de procedimento administrativo. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


1 - A arguição da compensação, como matéria de defesa em sede de embargos à execução, somente é possível nos casos de certeza e liquidez dos créditos a serem compensados, o que requisita prévio procedimento administrativo, decisão judicial determinativa ou lei declarando inconstitucional o tributo instituído.... ()

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Doc. LEGJUR 376.3996.1749.4350

2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL E IPTU. AUSÊNCIA DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA DEFESA.


É INADMISSÍVEL O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SEM PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO, A TEOR DO QUE DEFINE O art. 16, PARÁGRAFO 1º, DA LEF. A QUESTÃO JÁ FOI PACIFICADA  PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DO RESP 1272827/PE (TEMA 526/STJ), APRECIADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTES.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6474.3490

3 - STJ tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fungibilidade recursal. Erro escusável. CDA. Direito a ampla defesa. Prosseguimento da execução fiscal. Acórdão recorrido. Alicerces nos fatos e provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando o Tribunal a quo dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos, como na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7945.9000.6200

4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Produção de prova pericial e testemunhal indeferida. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa.


«1. Está configurado o cerceamento de defesa quando o juiz, ao indeferir a produção de provas requerida, julga antecipadamente a lide, e quando a pretensão veiculada é considerada improcedente porque a parte não comprovou suas alegações. ... ()

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Doc. LEGJUR 377.4583.0427.4986

5 - TJRJ Apelação 0005964-03.2006.8.19.0052 (2006.052.005925-7)

APELANTE: MUNICÍPIO DE ARARUAMA APELADO: IONE MARIA DA GLORIA VIEIRA RELATOR: DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. VALOR ABAIXO DE R$ 10.000,00. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. APLICAÇÃO. REQUISITOS. NULIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a execução fiscal. Aplicação do Tema 1.184 no caso concreto. Caracterizado nos autos a situação fática que originou o Tema 1.184 do STF. Ausência dos requisitos no caso concreto. Ausência de oportunidade de suspensão para busca alternativa do crédito. Além disso, não foi demonstrado que o crédito executado é inferior aos custos do processo. Nulidade. Provimento do recurso para cassar a sentença, determinando o prosseguimento da execução fiscal. RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls. 19/21, prolatada nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, extinguindo a execução. O recurso manejado tem por objetivo a anulação da sentença, para permitir o prosseguimento da execução. É O RELATÓRIO. DECISÃO Trata-se de execução fiscal por débito de IPTU, deflagrada pelo Município de Araruama em face de Ione Maria da Gloria Vieira, com base na CDA acostada aos autos. Antes de efetivada a citação, o juízo de primeiro grau prolatou sentença extintiva nos seguintes termos: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE ARARUAMA em face do EXECUTADO (a), todos já qualificados. Observando-se a certidão de dívida ativa original, nota-se que a presente execução tem por escopo a satisfação de crédito fiscal inferior ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). In casu, necessário observar que Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, através do julgamento do tema 1184 da repercussão geral, acerca da necessidade de extinção das execuções fiscais de baixo valor, por falta de interesse de agir, nos seguintes termos: "Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012) , e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução 547 de 22/02/2024, com o objetivo de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, determinou que sejam extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Veja-se, a propósito, o teor dos arts. 1º a 5º da Resolução 547 de 22/02/2024 do CNJ: "Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor. Art. 2º O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. § 1º A tentativa de conciliação pode ser satisfeita, exemplificativamente, pela existência de lei geral de parcelamento ou oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou oportunidade concreta de transação na qual o executado, em tese, se enquadre. § 2º A notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal configura adoção de solução administrativa. § 3º Presume-se cumprido o disposto nos §§ 1º e 2º quando a providência estiver prevista em ato normativo do ente exequente. Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único. Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei 10.522/2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III - indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado. Art. 4º Os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão comunicar às respectivas prefeituras, em periodicidade não superior a 60 (sessenta) dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas no período, a fim de permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Assim sendo, faz-se necessária a extinção do presente feito em razão da carência de interesse de agir. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, conforme a Lei 6.830/80, art. 39. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O recurso deve ser conhecido, presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos. No mérito, provido, cassada a sentença, em função da solução dissonante ao litígio, notadamente na possibilidade de aplicação do precedente apontado, cabendo resolução monocrática no caso concreto. Cumpre destacar que, conforme consignado na sentença, o caso dos autos efetivamente demanda análise estruturante, no sentido da racionalização da prestação jurisdicional e do grave problema decorrente das milhões de execuções fiscais infrutíferas que assolam o Judiciário. Contudo, a questão deve ser solucionada na esteira das razões de decidir adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento, em sede de repercussão geral, do RE 591.033-4/SP (tema 109), decidindo pela impossibilidade de vedação aos entes municipais a execução de créditos de pequeno valor. Eis o julgado: TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO. VALOR DIMINUTO. INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO ANULADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO AOS DEMAIS RECURSOS FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. 1. O Município é ente federado detentor de autonomia tributária, com competência legislativa plena tanto para a instituição do tributo, observado o Constitui, art. 150, Ição, como para eventuais desonerações, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição. 2. As normas comuns a todas as esferas restringem-se aos princípios constitucionais tributários, às limitações ao poder de tributar e às normas gerais de direito tributário estabelecidas por lei complementar. 3. A Lei 4.468/1984 do Estado de São Paulo - que autoriza a não-inscrição em dívida ativa e o não-ajuizamento de débitos de pequeno valor - não pode ser aplicada a Município, não servindo de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. 4. Não é dado aos entes políticos valerem-se de sanções políticas contra os contribuintes inadimplentes, cabendo-lhes, isto sim, proceder ao lançamento, inscrição e cobrança judicial de seus créditos, de modo que o interesse processual para o ajuizamento de execução está presente. 5. Negar ao Município a possibilidade de executar seus créditos de pequeno valor sob o fundamento da falta de interesse econômico viola o direito de acesso à justiça. 6. Sentença de extinção anulada. 7. Orientação a ser aplicada aos recursos idênticos, conforme o disposto no art. 543-B, § 3º, do CPC. (RE 591033, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 24-02-2011 PUBLIC 25-02-2011 EMENT VOL-02471-01 PP-00175 RTJ VOL-00228-01 PP-00652) O posicionamento do Supremo Tribunal Federal foi atualizado, igualmente em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1184), sendo fixada a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Ainda que a execução fiscal objeto do presente recurso esteja inserida no contexto fático que deu origem ao precedente, ou seja, abaixo de R$ 10.000,00, o fato é que a questão demanda verticalização. A partir do julgado do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução do CNJ 547/2024, cujo poder normativo é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O ato regulamentou o procedimento de extinção das execuções fiscais infrutíferas, de baixo valor, desde que satisfeitas algumas condições, notadamente a ausência de movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, cabendo, ainda, à Fazenda requerer que o feito não seja extinto no prazo de até 90 (noventa) dias, caso demonstre a existência de bens do devedor. No caso dos autos, não foi oportunizado ao Município manifestação quanto à possibilidade de extinção, conforme o entendimento firmado no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ 547/2024. Logo, constata-se que a extinção do processo se deu em dissonância com o precedente da Suprema Corte, configurando flagrante violação aos princípios do contraditório (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10), da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LV da CFRB). Nesse sentido, a jurisprudência recente deste Tribunal: ¿Execução fiscal. Município de Casimiro de Abreu. IPTU. Sentença que julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, pelo indeferimento da petição inicial consubstanciada na falta do interesse de agir em razão do pequeno valor do crédito executado. Anulação. Valor que não pode ser considerado ínfimo pelo parâmetro objetivo definido no art. 1º da Lei Municipal . 3.061/2020. Impossibilitar que o Município execute os seus créditos de pequeno valor, sob o fundamento de falta de interesse econômico, viola o direito de acesso à justiça, bem como os princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da indisponibilidade do crédito tributário. Precedente vinculante proferido no RE . 591.033/SP pelo STF. Aplicabilidade da Súmula . 472 do STJ e . 126 deste Tribunal. Recurso a que se dá provimento (0003042-16.2014.8.19.0017 - APELAÇÃO. Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julgamento: 21/02/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO).¿ 0002145-16.2009.8.19.0032 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 05/08/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MENDES. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES A IPTU E TAXA DE LIXO, DOS EXERCÍCIOS DOS ANOS DE 2006 E 2007, NO TOTAL DE R$1.456,85. 1- Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC, com base na Resolução do CNJ 547/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF. 2- Apelo do Município pugnando pela anulação da sentença a quo e prosseguimento da execução. 3- Execução ajuizada em dezembro de 2009. Descumprimento do art. 1º, §º, da referida Resolução, de acordo com o qual: «deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. 4- A Fazenda Pública poderá requerer, por até 90 (noventa) dias, a não aplicação do § 1º deste do artigo, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor, o que não fora oportunizado. RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR NULA A SENTENÇA. Dessa forma, a sentença deve ser anulada, com o regular prosseguimento da execução fiscal, oportunizando-se ao Fisco manifestação nos exatos termos do Tema 1.184 do STJ e da Resolução 547, do CNJ . Por essas razões, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA, determinando o prosseguimento da execução fiscal, nos termos da fundamentação. Sem honorários, em função da ausência de integração da relação processual. Rio de Janeiro, data da assinatura digital. DR. ALEXANDRE OLIVEIRA CAMACHO DE FRANÇA Relator
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Doc. LEGJUR 230.7060.8486.1953

6 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, não configurada. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Indícios de formação de grupo econômico de fato e confusão patrimonial. Necessidade de defesa prévia nos próprios autos da execução fiscal. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - O acórdão recorrido consignou: «Assim, repita-se, antes de redirecionar o processo executivo deve o juiz oportunizar a parte para se manifestar nos autos. (...) Frise-se que o escopo do presente recurso não está na análise do mérito quanto à existência ou não de formação de grupo econômico de fato, mas na necessidade de instauração de IDPJ e de defesa prévia antes do redirecionamento. A finalidade da defesa prévia, antes da decisão de redirecionamento, é exatamente a de garantir ao redirecionado a ampla defesa e o contraditório, princípios que devem ser privilegiados até mesmo diante daquele que obriga a uma duração razoável do processo. Para tanto, o redirecionado precisa ter acesso prévio às razões da Exequente para o pedido de redirecionamento, permitindo-se que afaste, nos próprios autos, eventuais alegações teratológicas apresentadas pela Exequente, desobrigando o redirecionado de ser onerado pelo oferecimento de garantia para ter a sua defesa inicial apreciada. Sendo assim, na forma da fundamentação supra e confirmando a antecipação de tutela deferida, desnecessária a instauração de IDPJ. Contudo, é de rigor que seja oportunizada a defesa prévia dos agravantes nos autos da execução fiscal antes do redirecionamento, pois a manutenção da decisão proferida continua a violar o direito de defesa das partes redirecionadas, impondo-se a sua cassação, para que se reabra a oportunidade de os Agravantes serem ouvidos nos próprios autos da execução, sem oferecimento de qualquer garantia e, só então, terá o juiz elementos concretos para determinar o redirecionamento e avaliar se a execução deverá retornar a seu curso normal, com a intimação da devedora originária a oferecer bens à penhora ou, ainda, se assim entender, determinar a renovação das constrições já requeridas pela Fazenda Nacional. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para determinar que o Juízo recorrido oportunize aos Agravantes a defesa prévia nos próprios autos da Execução Fiscal para, somente após, avaliar se houve a formação de grupo econômico de fato e a possibilidade de adoção de medidas constritivas em face dos mesmos". (fls. 3.582-3.583, e/STJ.) ... ()

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Doc. LEGJUR 152.1951.5001.8600

7 - STJ Processual civil e tributário. Dispensa de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Embargos à adjudicação. Adjudicação pela fazenda nacional. Valor do bem. Preço vil. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando visa reformar entendimento do Tribunal a quo pela desnecessidade de produção de prova pericial, e o recorrente sustenta ter havido, com isso, cerceamento de sua defesa. Isso porque alterar a conclusão do julgador originário pela desnecessidade da prova demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0709.7405

8 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Redirecionamento. Ocorrência de sucessão de fato em fraude ao fisco. Responsabilidade tributária solidária. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Pedido de arresto indeferido. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.


1 - A jurisprudência da Segunda Turma do STJ estabelece que não é condição para o redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundada nos arts. 124, 133 e 135 do CTN, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2060.5001.4000

9 - STJ Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Prescrição e decadência. Lançamento por homologação. Constituição por entrega de declaração. Fato não comprovado. Súmula 7/STJ. Requisitos formais da cda. Súmula 7/STJ. Cobrança da parcela remanescente. Legalidade. CFrceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Súmula 7/STJ.


«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal de crédito referente à contribuição social do salário-educação, nas competências de 07 a 12/1996; 02/1997; 02 a 13/1998; e 01 a 06/1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 423.6566.1908.4622

10 - TJRJ Apelação Cível. Execução fiscal. Ausência de intimação da exequente. Extinção do processo com julgamento de mérito. Prescrição intercorrente. Não cabimento. Ausência de prévia manifestação da municipalidade.

1. Cobrança de IPTU. Execução fiscal extinta sem a intimação do exequente para se manifestar sobre a paralisação do processo. 2. Entendimento pacificado pelo STJ no sentido de ser imprescindível a intimação da Fazenda Pública antes do reconhecimento da prescrição intercorrente, a fim de assegurar o contraditório e o direito à ampla defesa. REsp. Acórdão/STJ do STJ. 3. Decretação de nulidade da sentença. Retorno dos autos ao juízo de origem. 4. Provimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 191.7842.5003.3400

11 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Sonegação fiscal. Sigilo bancário. Compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público. Legalidade. Precedentes da sexta turma e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Denúncia lastreada em representação fiscal para fins penais e depoimentos. Inépcia da denúncia. Conduta individualizada. Narrativa suficiente. Viabilidade de ampla defesa. Recurso desprovido.


«1 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 1422.473/SP, relatado pelo Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, aderiu ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os dados obtidos, em regular procedimento administrativo fiscal, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser licitamente utilizados para fins de instrução criminal, sendo desnecessária prévia autorização judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.0800

12 - STJ Recurso. Ministério Público. Atuação como fiscal da lei. Legitimidade recursal reconhecida. CPC/1973, art. 499, § 2º. Súmula 99/STJ.


«É matéria solidamente assentada a faculdade de o Ministério Público recorrer nos processos que atua como fiscal da lei, ainda que silentes as partes. CPC/1973, art. 499, § 2º e Súmula 99/STJ. O Ministério Público como fiscal da lei, atua na defesa do interesse público, decorrendo, então, do prévio reconhecimento do interesse de agir a outorga da legitimação.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8626.3371.1903

13 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECONHECIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta nos autos de execução fiscal. A agravante sustenta a nulidade do processo administrativo e da Certidão de Dívida Ativa (CDA), em razão da ausência de intimação sobre a decisão de rescisão unilateral do contrato administrativo 057/2017, que resultou na aplicação de multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.9900

14 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Concurso público. Auditor fiscal do trabalho. Curso de formação concluído por força de liminar em writ. Tutela antecipada concedendo nomeação, posse e exercício. Provimentos cassados. Nomeação tornada sem efeito. Ato administrativo revestido de ilegalidade. Necessidade de prévio processo administrativo. Ofensa ao devido processo legal (contraditório e ampla defesa).


«1. Mandado de segurança impetrado contra ato proferido pelo Ministro do Trabalho e Emprego, que, após catorze anos, tornou sem efeito a nomeação do impetrante ao cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, em razão do advento de decisão emanada do TRF da 2ª Região, que reformou o decisum que assegurava ao impetrante a permanência no cargo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2765.9120

15 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Alegada inexistência de provas para redirecionamento de execução fiscal. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - «Há verdadeira incompatibilidade entre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o regime jurídico da execução fiscal, considerando que deve ser afastada a aplicação da lei geral, - CPC -, considerando que o regime jurídico da lei especial, - Lei de Execução Fiscal -, não comporta a apresentação de defesa sem prévia garantia do juízo, nem a automática suspensão do processo, conforme a previsão do art. 134, § 3º, do CPC/2015 (AgInt no REsp 1.759.512/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 18/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1002.2100

16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso civil. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de farmácia. Ausência de obstáculo na esfera administrativa para o exercício do direito de defesa. Conclusão do tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Requisitos da cda. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.


«1. É certo ser entendimento pacífico - tanto no âmbito desta Corte de Justiça, quanto no Supremo Tribunal Federal - ser ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo (Súmula 373/STJ e Súmula Vinculante 21/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 248.6465.8274.2767

17 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - Multa Administrativa - Exceção de pré-executividade - Notificação por edital - Hipótese excepcional - Ausência de prévia tentativa (efetiva) de notificação pessoal (via postal ou por meio eletrônico) - Descabimento - Violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de extinção mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 241.1060.9146.3110

18 - STJ Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Icms. Débito declarado por meio de guia de informação e apuração. Gia, e não pago. Procedimento administrativo. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inexistência. Aplicação da taxa selic. Lei 9.250/95. Matérias pacificadas. Súmula 83/STJ.


1 - O débito declarado, e não pago, referente ao ICMS, e sua cobrança, decorrente de auto-lançamento, não ensejam a homologação formal, revelando-se inúteis a produção de prova pericial e o prévio procedimento administrativo. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 147.0431.8000.7400

19 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Taxa de cooperação e defesa da orizicultura. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STF.


«1. Não se verifica a ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando a Corte a quo aprecia, de forma objetiva e fundamentada, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0746.5840

20 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Revogação unilateral de termo de acordo de regime especial. Tare. Prévia notificação. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Ausência de direito líquido e certo.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, consistente em revogação do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, firmado entre a impetrante e o Estado de Goiás. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás denegou a segurança. ... ()

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